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norma nº 751/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaInstitui a taxa de uso de manutenção e conservação dos cemitérios públicos municipais.
native_id1076

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LEI MUNICIPAL Nº y51/200
DE 4 E /Nigimbno y 2000
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
Ú PREFEITO MUNICIPAL :
asa seen
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 791! ,DE |3 DEDezemero DE 2000.
INSTITUI TAXA DE USO, MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica instituída a Taxa de Uso, Manutenção e
Conservação dos Cemitérios Públicos Municipais, tendo como fato gerador a
utilização do solo para sepultamento em jazigo, bem assim a manutenção e
conservação dos cemitérios públicos do Município de Maracanaú.
Art. 2º - O contribuinte é a pessoa física detentora da
Autorização de Uso do jazigo, ou seu cônjuge sobrevivente e, na falta deste, o
herdeiro designado.
Art. 3º - A base de cálculo da Taxa é o custo da prestação do
serviço relativo à conservação e manutenção da área ocupada pelo jazigo, além
da ocupação do solo destinado à inumação.
Art. 4º - A Taxa será lançada anualmente, em nome do
contribuinte enunciado no art. 2º, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por jazigo,
com base nos dados cadastrais fornecidos pelo Órgão competente.
Art. 5º - O lançamento anual, em nome do contribuinte, será de
competência da Secretária Municipal de Finanças, no valor de R$ 10,00 (dez
reais) por jazigo.
- Art. 6º - O pagamento da Taxa será efetuado através do
Documento Único de Arrecadação Municipal — DUAM, expedido pela Secretária
de Finanças.
4] ção NE
d (H ernandesOávora AE
RRQMIANDOR GERAL DO
MUNICÍPIO
SG O V E RNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 7º - Esta Lei entra e
2001, revogadas as disposições em cont
PAÇO QUATRO
DE MARACANAÚ, EM 1$ D
G o v E R NO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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