| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Autoriza a administração a conceder refeições na forma que indica. |
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LEI MUNICIPAL Nº +53 /20 | DE S2 / DO JIN SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL A A Dr e a e io, MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEIN2 753 ,DE 13 DEDEZEMBRO DE 2000. AUTORIZA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A CONCEDER REFEIÇÕES NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza à Administração Pública do Município de Maracanaú a conceder refeições aos servidores municipais submetidos a serviços extraordinários ou aos que, por imperiosa necessidade da repartição, permaneçam em serviço além da jornada de trabalho a que estejam obrigados por força de Lei. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior é extensiva a todas as autoridades municipais locais que, por interesse da Administração, prolonguem sua jornada de trabalho além da carga horária de trabalho a que estejam sujeitas e, igualmente, às pessoas estranhas aos quadros de servidores públicos municipais que ser encontrem em missões empresariais ou oficiais de interesse do Município, e as autoridades das demais esferas de governo, na condição de convidadas oficiais do governo municipal. Art. 3º - Não será concedia refeição ao servidor, quando a hora trabalhada a maior for prestada a título de compensação decorrente de atraso de tarefa provocada pelo mesmo. Art. 4º - A autorização prevista no art. 1º desta Lei, alcançará também os servidores que se encontrem: a) participando de campanha de saúde e outros eventos de natureza educacional, social, cultural, ou esportivo promovidos pela Administração Pública Municipal: b) participando de cursos, simpósios, treinamentos promovidos pelo Município ou que, para cuja participação tenham sido designados pela Administração. Art. 5º - As despesas decorrentes do benefício da concessão de refeições tratada por esta Lei, correrá por conta das dotações próprias do orçamento do Município. mandesDávora GP 4º GERAL DO G o v E RJGBNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 6º - Ficam convalidadas todas as despesas realizadas pela Administração Pública Municipal, com o fornecimento de refeições concedidas aos servidores públicos municipais de Maracanaú, durante o período compreendido entre todos os exercícios financeiros decorridos até a data de vigência desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal AJ Therma bles Dávora PROCURADOR! GERAL DO sm UNICÍPIO G o v E RN O MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE