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norma nº 753/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAutoriza a administração a conceder refeições na forma que indica.
native_id1079

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LEI MUNICIPAL Nº +53 /20 |
DE S2 / DO JIN
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
A A
Dr e
a e io,
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEIN2 753 ,DE 13 DEDEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A
CONCEDER REFEIÇÕES NA FORMA QUE
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza à Administração Pública do Município de Maracanaú a
conceder refeições aos servidores municipais submetidos a serviços extraordinários ou
aos que, por imperiosa necessidade da repartição, permaneçam em serviço além da
jornada de trabalho a que estejam obrigados por força de Lei.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior é extensiva a todas as
autoridades municipais locais que, por interesse da Administração, prolonguem sua
jornada de trabalho além da carga horária de trabalho a que estejam sujeitas e,
igualmente, às pessoas estranhas aos quadros de servidores públicos municipais que
ser encontrem em missões empresariais ou oficiais de interesse do Município, e as
autoridades das demais esferas de governo, na condição de convidadas oficiais do
governo municipal.
Art. 3º - Não será concedia refeição ao servidor, quando a hora trabalhada a
maior for prestada a título de compensação decorrente de atraso de tarefa provocada
pelo mesmo.
Art. 4º - A autorização prevista no art. 1º desta Lei, alcançará também os
servidores que se encontrem:
a) participando de campanha de saúde e outros eventos de natureza
educacional, social, cultural, ou esportivo promovidos pela Administração Pública
Municipal:
b) participando de cursos, simpósios, treinamentos promovidos pelo
Município ou que, para cuja participação tenham sido designados pela Administração.
Art. 5º - As despesas decorrentes do benefício da concessão de refeições
tratada por esta Lei, correrá por conta das dotações próprias do orçamento do
Município.
mandesDávora GP
4º GERAL DO
G o v E RJGBNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 6º - Ficam convalidadas todas as despesas realizadas pela
Administração Pública Municipal, com o fornecimento de refeições concedidas aos
servidores públicos municipais de Maracanaú, durante o período compreendido entre
todos os exercícios financeiros decorridos até a data de vigência desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
AJ Therma bles Dávora
PROCURADOR! GERAL DO
sm UNICÍPIO
G o v E RN O
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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