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norma nº 755/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno a Jobek do Brasil Indústria Têxtil de Propriedade do Município de Maracanaú e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº *55 /9000
DE |3 / Wozmbno / ip0o
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
a sa
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 755 ,DE 48 DE DezemiBRO DE 2000.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR OS TERRENOS QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, dos
Terrenos urbanos pertencentes ao Município de Maracanaú, situados no Município e
Comarca de Maracanaú, deste Estado, a seguir especificados:
| — Uma parte desmembrada da ÁREA LIVRE REMANESCENTE do Conjunto
Novo Maracanaú, localizado no bairro Novo Maracanaú, no lado par, na rua 5A do
Conjunto Novo Maracanaú, na direção norte-sul com as seguintes estremas e
dimensões: AO NORTE (lado esquerdo), partindo da estaca 4 à estaca 3, limitando-
se com a parte da Área Livre do Conjunto Novo Marcanaú descrita na matrícula nº
16758 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE de
propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 90m59; AO SUL (lado direito),
partindo do ponto que fica a 10m07 da estaca 5, denominado de 5' à estaca 5",
limitando-se com parte da área livre remanescente (futuro prolongamento da rua 5 do
Conjunto Novo Maracanaú), jonde mede 93m43; AO LESTE (frente), partindo do ponto
que faz limite com da rua SA com a rua 5 no sentido sul-norte que fica a 10m07 da
estaca 5 denominado de 5' à estaca 4, limitando-se com a rua 5A, onde mede 220m93;
AO OESTE (fundos), partindo da estaca 5” à estaca 3', limitando-se com parte da Área
Livre Remanescente, onde mede 199m39, perfazendo uma área de 19.110,00m2,
conforme matrícula nº 3051 do Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape.
|l- Uma parte da ÁREA LIVRE do Conjunto Novo Maracanaú, localizado no
bairro Novo Maracanaú, , com frente p[ara o lado par da rua 5" do Conjunto Novo
Maracanaú, com as seguintes estremas e dimensões: AO NORTE (fundos), partindo da
estaca 1 no limite do referido terreno na confluência da rua 1 coma rua 5A à estaca 2
no sentido leste-oeste com um ângulo interno de 74º onde mede 182,10m, limitando-se
com parte das terras pertencentes ao Município de Maracanaú; AO OESTE (lado
direito), partindo da estaca 2 à estaca 3 no sentido norte-sul com um ângulo interno
de 90º , onde mede 97,57m, limitando-se com parte da Área Livre Remanescente
(pertencente ao Município de Maracanaú); AO SUL (frente), partindo da estaca 3 à
gen
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
estaca 4 no sentido oeste-leste com um ângulo de 106º, onde mede 147,26, limitando-
se com parte da área Livre Remanescente (pertencente ao Município de Maracanaú);
AO LESTE (lado esquerdo), partindo da estaca 4 até a estaca 1 no sentido subnorte
com um ângulo interno de 90º, onde mede 141,65m, limitando-se com a rua 5º do
Conjunto Novo Maracanaú., perfazendo uma área de 18.890,00m2, conforme matrícula
nº 16.758 do Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os
preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado
nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações elaborados pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, os Memoriais
Descritivos e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú,
todos documentos relativos aos terrenos a serem doados e devidamente identificados
no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de
Intenções firmado entre as partes.
Ar. 4º - Constarão das escrituras públicas de doações todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e
início de sua produção industrial, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 13 DE DEZEMBRO 2000.
4
JÚLIO caber COSTA LIMA
Prefeito Municipal
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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