| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno a Jobek do Brasil Indústria Têxtil de Propriedade do Município de Maracanaú e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº *55 /9000 DE |3 / Wozmbno / ip0o SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: a sa MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 755 ,DE 48 DE DezemiBRO DE 2000. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR OS TERRENOS QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, dos Terrenos urbanos pertencentes ao Município de Maracanaú, situados no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, a seguir especificados: | — Uma parte desmembrada da ÁREA LIVRE REMANESCENTE do Conjunto Novo Maracanaú, localizado no bairro Novo Maracanaú, no lado par, na rua 5A do Conjunto Novo Maracanaú, na direção norte-sul com as seguintes estremas e dimensões: AO NORTE (lado esquerdo), partindo da estaca 4 à estaca 3, limitando- se com a parte da Área Livre do Conjunto Novo Marcanaú descrita na matrícula nº 16758 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE de propriedade do Município de Maracanaú, onde mede 90m59; AO SUL (lado direito), partindo do ponto que fica a 10m07 da estaca 5, denominado de 5' à estaca 5", limitando-se com parte da área livre remanescente (futuro prolongamento da rua 5 do Conjunto Novo Maracanaú), jonde mede 93m43; AO LESTE (frente), partindo do ponto que faz limite com da rua SA com a rua 5 no sentido sul-norte que fica a 10m07 da estaca 5 denominado de 5' à estaca 4, limitando-se com a rua 5A, onde mede 220m93; AO OESTE (fundos), partindo da estaca 5” à estaca 3', limitando-se com parte da Área Livre Remanescente, onde mede 199m39, perfazendo uma área de 19.110,00m2, conforme matrícula nº 3051 do Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape. |l- Uma parte da ÁREA LIVRE do Conjunto Novo Maracanaú, localizado no bairro Novo Maracanaú, , com frente p[ara o lado par da rua 5" do Conjunto Novo Maracanaú, com as seguintes estremas e dimensões: AO NORTE (fundos), partindo da estaca 1 no limite do referido terreno na confluência da rua 1 coma rua 5A à estaca 2 no sentido leste-oeste com um ângulo interno de 74º onde mede 182,10m, limitando-se com parte das terras pertencentes ao Município de Maracanaú; AO OESTE (lado direito), partindo da estaca 2 à estaca 3 no sentido norte-sul com um ângulo interno de 90º , onde mede 97,57m, limitando-se com parte da Área Livre Remanescente (pertencente ao Município de Maracanaú); AO SUL (frente), partindo da estaca 3 à gen 6 o vERKNõO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE A -A me vma ma MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE estaca 4 no sentido oeste-leste com um ângulo de 106º, onde mede 147,26, limitando- se com parte da área Livre Remanescente (pertencente ao Município de Maracanaú); AO LESTE (lado esquerdo), partindo da estaca 4 até a estaca 1 no sentido subnorte com um ângulo interno de 90º, onde mede 141,65m, limitando-se com a rua 5º do Conjunto Novo Maracanaú., perfazendo uma área de 18.890,00m2, conforme matrícula nº 16.758 do Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações elaborados pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, os Memoriais Descritivos e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos aos terrenos a serem doados e devidamente identificados no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Ar. 4º - Constarão das escrituras públicas de doações todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de sua produção industrial, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 13 DE DEZEMBRO 2000. 4 JÚLIO caber COSTA LIMA Prefeito Municipal 6 o v E R N o MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE