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norma nº 758/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento da seguridade social do Município de Maracanaú no valor de R$ 15.000,00 para os fins que indica.
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LEI MUNICIPAL Nº 753 /2mo
DE 8 / Ngembro / $000
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
aa va a
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 75% ,DE lº DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito Especial,
ao vigente Orçamento da Seguridade
Social do Município de Maracanaú, no
valor de R$ 15.000,00 para os fins que
indica e dá outras providências.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional
ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Maracanaú, o Crédito
Especial no valor de R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) , como a seguir discrimina:
07 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
07 15 82 495 2.010 - PAGAMENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
3.2.5.1 — INATIVOS RR... R$ 15.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
07 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
07 15 82 495 2.010 - PAGAMENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
32 52 PENSIONISTABE SS ............n..... R$ 15.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
emnandesOávora JÚLIO c
E Ei Do Prefeito Municipal
|
GS o vv E RNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE

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