| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2000 |
| Date | 2000-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação organizacional e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ PROCESSO Nº CO ES E Dea RR CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Lei Municipal N.º 759, de 30 de Dezembro de 2000 Dispõe sobre a estruturação organizacional e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Estado do Ceará, decreta e a Presidência da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulga a seguinte Lei: Art. 1º — A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de Maracanaú, sigla CMMc, observado o que prescreve o Capítulo Il do Título Il da Lei Orgânica Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo I desta Resolução, é constituída pela seguinte disposição: 1 - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA: 1.1 - Assembléia Plenária de Vereadores; 1.2 - Mesa Diretora 2 - ÓRGÃOS DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR: 2.1 - COMISSÕES PERMANENTES: 2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação; 2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação; 2.1.3 - Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; 2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto; 2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania; 2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente; 2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços; 2.2 - COMISSÕES TEMPORÁRIAS: 2.2.1 - Comissões Parlamentar de Inquérito; 2.2.2 - Comissões de Representação; 2.2.3 - Comissões de Recepção; 2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos; 3 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: 3.1 - Presidência: 3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC. 4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4.1 — Departamento Legislativo, sigla DELEG; 4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG; 4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI; 4.2 — Departamento de Apoio Administrativo, sigla DEPAD; 4.2.1 - Setor de Recursos Humanos - sigla SERH; 4.2.2 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares - sigla SEMPS; 4.3 — Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC; 4.3.1 — Setor de Controle de Externo; sigla SECEX; 4.3.2 — Setor de Controle Interno; sigla SECIN; 4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL, com atribuições definidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores Art. 2º — As competências e atribuições da Assembléia Plenária de Vereadores, Mesa Diretora, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, estão previstasrno Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracanaú e na Lei Orgânica do Município. AFIXADO Em S0, jé 7099 PR — FR OPINHUAÇÃO UU LES MINPHCIDUL IN (27, UE JUL LAT tus co Art. 3º — O Gabinete da Presidência é o órgão de direção superior da Câmara, através do qual, o Presidente administra e comanda as ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º — A Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, e os Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal, serão assistidos e assessorados tecnicamente no desempenho de suas atribuições legais, por: VI ASSESSORIA JURÍDICA que, advocatoriamente atuará na defesa e na ação de representação das atribuições e dos interesses do Poder Legislativo Municipal em juízo e fora dele; hermeneuticamente auxiliará na interpretação da legislação geral e peculiar; orientará a composição, a análise e a tramitação da legislação municipal em seus aspectos legais e jurídicos durante o processo legislativo; emitirá pareceres jurídicos sobre processos administrativos, inclusive sobre os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, a serem submetidos à apreciação homologatória ou de ratificação; atuará noutros assuntos de natureza legal e jurídica. Vil ASSESSORIA ADMINISTRATIVA nas áreas de programação e projetos administrativos, através de planejamento e organização dos métodos e sistemas de serviços administrativos da Câmara referente a: recursos humanos; materiais; patrimônio; expedientes; transportes; segurança; protocolo; registros; expedição e arquivamento de documentos; reprografia; comunicações telefônicas; informática e processamento de dados; conservação e limpeza; e noutros assuntos de atividades correlatas. Vill. ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E ECONÔMICA nos assuntos e tarefas de natureza orçamentaria, contábil e financeira; sobre sistema econômico e tributário; sobre interpretação estatística de dados; sobre programação e projetos econômicos; noutras atividades correlatas. IX. ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS nas relações do Poder Legislativo Municipal com o público externo; nas relações com os meios de comunicações, divulgações e publicações (auditivos, escritos, visuais, etc.), supervisionando e/ou criando as matérias que o legislativo interessa informar, fiscalizando suas veiculações; fazer o papel de porta-voz da Presidência; coordenar e organizar os cerimoniais e eventos; atuar noutras atividades correlatas. X. ASSESSORIA PARLAMENTAR na elaboração sistemática de trabalhos, proposições e projetos legislativos; nas relações políticas e legislativas com as entidades representativas de classe, associações, entidades filantrópicas e outras de & utilidade pública ou particular; nas relações com as forças políticas partidárias locais e externas; nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; no auxílio do desempenho parlamentar de mandato dos Membros da Câmara; na promoção, organização e realização de estudos, pesquisas, congressos e encontros de divulgação e entendimentos político-sociais, noutras atividades e assuntos correlatos. Parágrafo Único — As assessorias especificadas nos itens |, Il, Ill e IV, serão contratadas com base no art. 7º desta lei, tendo em vista que não pertencem ao quadro de servidores desta Administração. Art. 5º — Os órgãos de Execução Instrumental terão suas atribuições funcionais regulamentadas em Instrução Normativa, baixado a “posteriori” pela Mesa Diretora. Art. 6º — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú fica constituído na forma dos Anexos II e III, partes integrantes desta Lei, tendo os vencimentos dos seus cargos fixados nas tabelas de remuneração do Anexo IV seguinte. $ 1º — Os cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara de Maracanaú, serão providos na forma do Art. 110 da Lei Orgânica do Município. $ 2º — É de competência do Chefe do Poder Legislativo, através de ato administrativo, conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municl nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontúalidade, complexidade té dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agreg contrapartida remuneratória. AFIXADO (Continuação da Lei Municipal Nº 759 de 15Dez2000) Pag. 3/3 $ 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado conceder e atribuir a servidores, mediante ato administrativo, alteração de níveis de vencimento, desde que inseridos dentro das tabelas de remuneração previstos no Anexo IV desta Lei, pautado nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao serviço, e por necessidade de designação de acúmulo de funções temporárias. Art. 7º — Além das obras e serviços definidos nos artigos 6º e 13 da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores, podem ainda ser contratados com terceiros, os serviços de limpeza, segurança, artísticos e outros de utilidade e interesse da Administração, nas formas e regimes previstos no inciso VIll do mesmo artigo, ou ainda, se executados de forma continuada, serem avençados a prazo certo, com empresas do ramo ou com profissionais autônomos habilitados e credenciados. Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Maracanaú, Estado do Ceará, em 30 de Dezembro do ano 2000 e do 16º ano da Emancipação Municipal. MO CAMURÇA NETO Presidente JOSÉ LLINGTON RODRIGUES Vice-Presidente AFIXADO Em BO ; A& 120 Ma. do Socorro de S. Muia ê Dept”. de Administração Diretora ANEXO I da Lei Municipal Nº 759, de 30Dez2000 Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA PLENÁRIA DE VEREADORES Mesa Diretora AFIXADO Em SO 1, 1 4i0 Ma. do Sosazod de S. Maia Dept”. de Administração Diretora o Comissão de Constituição, Comissão de Educação, Justiça e Redação. Cultura e Desporto. Comissão de Finanças, Comissão de Saúde e Orçamento e Tributação. Meio Ambiente. Comissão de Infra-Estrutura e Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Urbano. |] Indústria, Comércio e Serviços. Comissão de Direitos Comissões Temporárias Humanos eCidadania. [Tm EN Gabinete da Presidência Assessoria Parlamentar Departamento Departamento de Fiscalização e Departamento de Apoio Legislativo Controle Administrativo ] Setor Setor de Registro, Setor de Controle Setor de Controle Setor de Recursos Setor de Materiais, Legislativo Arquivo e Informação Externo Interno Humanos Patrimônio e Serv. Auxiliares Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO II da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000, que dispõe sobre estruturação organizacional e funcional da Câmara de Maracanaú-CE. UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Execução Instrumental) DE Eee mEN Arquivologista N ES, NÍVEL INICIAL AFIXADO em 30 / JS Ma. do (PE = Dept”. de dministração Diretora Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO II da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000, que dispõe sobre estruturação organizacional e funcional da Câmara de Maracanaú-CE. UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (Considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração) CARGOS DE CONFIANÇA NOMENCLATURA Chefe de Gabinete da Presidência Diretor do Departamento Legislativo NÍVEL DE REMUNERAÇÃO Diretor do Departamento de Apoio Administrativo Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle C-8, C-9 Assessor Parlamentar Chefe do Setor de Recursos Humanos C-5, C6 Chefe Setor Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares Chefe do Setor Legislativo Chefe do Setor de Registro, Arquivo e Informação Chefe do Setor de Controle Externo AFIXADO im 30 1/2 12008 Ma. do Seedrro de S.Maia Dept”. de Administração Diretora Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO IV da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Câmara de Maracanaú-CE, e dá outras providências. - TABELA DE REMUNERAÇÃO “E” (Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo) SEEM MES 180,00 200,00 20,00 | 240,00 | 260,00 | 280,00 | 300,00 310,00 330,00 50,00 | 370,00 | 390,00 | 410,00 | 430,00 480,00 | 500,00 | 520,00 | 540,00 | 560,00 650,00 [ES] 70000 | 74000] 79000] 840,00] 860,00 | 940,00 950,00 a TABELA DE REMUNERAÇÃO “C” (Aplicável aos Cargos de Provimento Comissionado) : COMISSÃO z NIVEL BÁSICA REPRESENTAÇÃO 150,00 50,00 200,00 100,00 150,00] 200,00 300.00 700,00 [450,00 | Ngç800,00 [500.007 Yno0o,00 [550.00 [7 120000 | C-10 AFIXADO Em 30 7 [2 3200 Ma. do ro de S. ia Dept”. de Administração Diratara Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO de Lei N.º 059, de 15 de Dezembro de 2000 Dispõe sobre a estruturação organizacional e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de Maracanaú, sigla CMMc, observado o que prescreve o Capítulo Il do Título Il da Lei Orgânica Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo | desta Resolução, é constituída pela seguinte disposição: 1 - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA: 1.1 - Assembléia Plenária de Vereadores; 1.2 - Mesa Diretora 2 - ÓRGÃOS DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR: 2.1 - COMISSÕES PERMANENTES: 2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação; 2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação; 2.1.3 - Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; 2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto; 2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania; 2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente; 2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços; 2.2 - COMISSÕES TEMPORÁRIAS: 2.2.1 - Comissões Parlamentar de Inquérito; 2.2.2 - Comissões de Representação; 2.2.3 - Comissões de Recepção; 2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos; 3 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: 3.1 - Presidência: 3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC . 4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4.1 — Departamento Legislativo, sigla DELEG; 4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG; 4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI; 4.2 — Departamento de Apoio Administrativo, sigla DEPAD; 4.2.1 - Setor de Recursos Humanos - sigla SERH; 4.2.2 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares - sigla SEMPS; 4.3 — Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC; 4.3.1 — Setor de Controle de Externo; sigla SECEX; 4.3.2 — Setor de Controle Interno; sigla SECIN; 4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL, com atribuições definidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores Art. 2º — As competências e atribuições da Assembléia Plenária de Vereado Diretora, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, estão previstas, no Interno da Câmara Municipal de Maracanaú e na Lei Orgânica do Município. es, Mesa Regimento (Continuação do AUTOGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000) Pag. 2/3 Art. 3º — O Gabinete da Presidência é o órgão de direção superior da Câmara, através do qual, o Presidente administra e comanda as ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º — A Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, e os Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal, serão assistidos e assessorados tecnicamente no desempenho de suas atribuições legais, por: |. ASSESSORIA JURÍDICA que, advocatoriamente atuará na defesa e na ação de representação das atribuições e dos interesses do Poder Legislativo Municipal em juízo e fora dele; hermeneuticamente auxiliará na interpretação da legislação geral e peculiar, orientará a composição, a análise e a tramitação da legislação municipal em seus aspectos legais e jurídicos durante o processo legislativo; emitirá pareceres jurídicos sobre processos administrativos, inclusive sobre os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, a serem submetidos à apreciação homologatória ou de ratificação; atuará noutros assuntos de natureza legal e jurídica. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA nas áreas de programação e projetos administrativos, através de planejamento e organização dos métodos e sistemas de serviços administrativos da Câmara referente a: recursos humanos; materiais; patrimônio; expedientes; transportes; segurança; protocolo; registros; expedição e arquivamento de documentos; reprografia; comunicações telefônicas; informática e processamento de dados; conservação e limpeza; e noutros assuntos de atividades correlatas. ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E ECONÔMICA nos assuntos e tarefas de natureza orçamentaria, contábil e financeira; sobre sistema econômico e tributário; sobre interpretação estatística de dados; sobre programação e projetos econômicos; noutras atividades correlatas. IV. ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS nas relações do Poder Legislativo Municipal com o público externo; nas relações com os meios de comunicações, divulgações e publicações (auditivos, escritos, visuais, etc.), supervisionando e/ou criando as matérias que o legislativo interessa informar, fiscalizando suas veiculações; fazer o papel de porta-voz da Presidência; coordenar e organizar os cerimoniais e eventos; atuar noutras atividades correlatas. V. ASSESSORIA PARLAMENTAR na elaboração sistemática de trabalhos, . proposições e projetos legislativos; nas relações políticas e legislativas com as entidades representativas de classe, associações, entidades filantrópicas e outras de utilidade pública ou particular; nas relações com as forças políticas partidárias locais e externas; nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; no auxílio do desempenho parlamentar de mandato dos Membros da Câmara; na promoção, organização e realização de estudos, pesquisas, congressos e encontros de divulgação e entendimentos político-sociais, noutras atividades e assuntos correlatos. Parágrafo Único — As assessorias especificadas nos itens |, II, Ill e IV, serão contratadas com base no art. 7º desta lei, tendo em vista que não pertencem ao quadro de servidores desta Administração. Art. 5º — Os órgãos de Execução Instrumental terão suas atribuições funcionais regulamentadas em Instrução Normativa, baixado a “posteriori” pela Mesa Diretora. Art. 6º — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú fica constituído na forma dos Anexos Il e Il, partes integrantes desta Lei, tendo os vencimentos dos seus cargos fixados nas tabelas de remuneração do Anexo IV seguinte. — Os cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara de Maracanaú, serão providos na forma do Art. 110 da Lei Orgânica do Município. 8 2º — É de competência do Chefe do Poger Legislativo, através de ato administrativo, conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal, nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técni dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agregação contrapartida remuneratória. (Continuação do A UTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000) Pag. 3/3 S 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado conceder e atribuir a servidores, mediante ato administrativo, alteração de níveis de vencimento, desde que inseridos dentro das tabelas de remuneração previstos no Anexo IV desta Lei, pautado nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao serviço, e por necessidade de designação de acúmulo de funções temporárias. Art. 7º — Além das obras e serviços definidos nos artigos 6º e 13 da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores, podem ainda ser contratados com terceiros, os serviços de limpeza, segurança, artísticos e outros de utilidade e interesse da Administração, nas formas e regimes previstos no inciso VIll do mesmo artigo, ou ainda, se executados de forma continuada, serem avençados a prazo certo, com empresas do ramo ou com profissionais autônomos habilitados e credenciados. Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Maracanaú-CE, em 15 de Dezembro de 2000. FIRMO CAMURÇA NERO Presidente 1% ANEXO | ao Projeto de Lei Nº 059 de 15Dez2000 ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO II ao AUITÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000, que dispõe sobre estruturação organizacional e funcional da Câmara de Maracanaú-CE. UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Execução Instrumental) CARGOS EFETIVOS NÍVEL INICIAL DE QUANT NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO Taquígrafo [08 | Escriturário Arquivologista Recepcionista-Telefonista E-1 ) Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO III ao AUTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000, que dispõe sobre estruturação organizacional e funcional da Câmara de Maracanaú-CE. UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (Considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração) CARGOS DE CONFIANÇA NÍVEL DE Diretor do Departamento Legislativo Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO IV ao AUTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Câmara de Maracanaú-CE, e dá outras providências. TABELA DE REMUNERAÇÃO “E” (Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo) nva| VR REFERÊNCIA Básicos ms ao meta | ves 180,00 200,00 | 220,00 | 240,00 | 260,00 | 280,00 | 300,00 4 310,00 330,00 | 350,00 | 370,00 | 390,00 10,00 | 430,00 440,00 460,00 | 480,00 | 500,00 | 520,00 | 540,00 | 560,00 sm (0) 2 f 650,00 590,00 TABELA DE REMUNERAÇÃO “C” (Aplicável aos Cargos de Provimento Comissionado) COMISSÃO BASICA C-1 150,00 50,00 ; C-5 NÍVEL REPRESENTAÇÃO 300,00 200,00