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norma nº 759/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2000
Date 2000-12-30
EmentaDispõe sobre a estruturação organizacional e funcional da Câmara Municipal de Maracanaú e adota outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PROCESSO Nº
CO ES E Dea RR
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Lei Municipal N.º 759, de 30 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a estruturação organizacional e
funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, e
adota outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Estado do Ceará, decreta e a
Presidência da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do art. 43 da Lei Orgânica do Município de
Maracanaú, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de
Maracanaú, sigla CMMc, observado o que prescreve o Capítulo Il do Título Il da Lei Orgânica
Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo I desta Resolução, é constituída pela
seguinte disposição:
1 - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA:
1.1 - Assembléia Plenária de Vereadores;
1.2 - Mesa Diretora
2 - ÓRGÃOS DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR:
2.1 - COMISSÕES PERMANENTES:
2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação;
2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação;
2.1.3 - Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto;
2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania;
2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente;
2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços;
2.2 - COMISSÕES TEMPORÁRIAS:
2.2.1 - Comissões Parlamentar de Inquérito;
2.2.2 - Comissões de Representação;
2.2.3 - Comissões de Recepção;
2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos;
3 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
3.1 - Presidência:
3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC.
4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
4.1 — Departamento Legislativo, sigla DELEG;
4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG;
4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI;
4.2 — Departamento de Apoio Administrativo, sigla DEPAD;
4.2.1 - Setor de Recursos Humanos - sigla SERH;
4.2.2 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares - sigla SEMPS;
4.3 — Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC;
4.3.1 — Setor de Controle de Externo; sigla SECEX;
4.3.2 — Setor de Controle Interno; sigla SECIN;
4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL, com atribuições definidas
na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores
Art. 2º — As competências e atribuições da Assembléia Plenária de Vereadores, Mesa
Diretora, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, estão previstasrno Regimento
Interno da Câmara Municipal de Maracanaú e na Lei Orgânica do Município.
AFIXADO
Em S0, jé 7099
PR
—
FR OPINHUAÇÃO UU LES MINPHCIDUL IN (27, UE JUL LAT tus co
Art. 3º — O Gabinete da Presidência é o órgão de direção superior da Câmara, através do
qual, o Presidente administra e comanda as ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º — A Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
Temporárias, e os Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal, serão assistidos e
assessorados tecnicamente no desempenho de suas atribuições legais, por:
VI ASSESSORIA JURÍDICA que, advocatoriamente atuará na defesa e na ação de
representação das atribuições e dos interesses do Poder Legislativo Municipal em
juízo e fora dele; hermeneuticamente auxiliará na interpretação da legislação geral e
peculiar; orientará a composição, a análise e a tramitação da legislação municipal em
seus aspectos legais e jurídicos durante o processo legislativo; emitirá pareceres
jurídicos sobre processos administrativos, inclusive sobre os procedimentos da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara, a serem submetidos à apreciação
homologatória ou de ratificação; atuará noutros assuntos de natureza legal e jurídica.
Vil ASSESSORIA ADMINISTRATIVA nas áreas de programação e projetos
administrativos, através de planejamento e organização dos métodos e sistemas de
serviços administrativos da Câmara referente a: recursos humanos; materiais;
patrimônio; expedientes; transportes; segurança; protocolo; registros; expedição e
arquivamento de documentos; reprografia; comunicações telefônicas; informática e
processamento de dados; conservação e limpeza; e noutros assuntos de atividades
correlatas.
Vill. ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E ECONÔMICA nos assuntos e
tarefas de natureza orçamentaria, contábil e financeira; sobre sistema econômico e
tributário; sobre interpretação estatística de dados; sobre programação e projetos
econômicos; noutras atividades correlatas.
IX. ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS nas
relações do Poder Legislativo Municipal com o público externo; nas relações com os
meios de comunicações, divulgações e publicações (auditivos, escritos, visuais, etc.),
supervisionando e/ou criando as matérias que o legislativo interessa informar,
fiscalizando suas veiculações; fazer o papel de porta-voz da Presidência; coordenar
e organizar os cerimoniais e eventos; atuar noutras atividades correlatas.
X. ASSESSORIA PARLAMENTAR na elaboração sistemática de trabalhos,
proposições e projetos legislativos; nas relações políticas e legislativas com as
entidades representativas de classe, associações, entidades filantrópicas e outras de
& utilidade pública ou particular; nas relações com as forças políticas partidárias locais
e externas; nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
no auxílio do desempenho parlamentar de mandato dos Membros da Câmara; na
promoção, organização e realização de estudos, pesquisas, congressos e encontros
de divulgação e entendimentos político-sociais, noutras atividades e assuntos
correlatos.
Parágrafo Único — As assessorias especificadas nos itens |, Il, Ill e IV, serão contratadas
com base no art. 7º desta lei, tendo em vista que não pertencem ao quadro de servidores desta
Administração.
Art. 5º — Os órgãos de Execução Instrumental terão suas atribuições funcionais
regulamentadas em Instrução Normativa, baixado a “posteriori” pela Mesa Diretora.
Art. 6º — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú fica constituído na forma
dos Anexos II e III, partes integrantes desta Lei, tendo os vencimentos dos seus cargos fixados
nas tabelas de remuneração do Anexo IV seguinte.
$ 1º — Os cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara de
Maracanaú, serão providos na forma do Art. 110 da Lei Orgânica do Município.
$ 2º — É de competência do Chefe do Poder Legislativo, através de ato administrativo,
conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %),
incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municl
nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontúalidade, complexidade té
dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agreg
contrapartida remuneratória. AFIXADO
(Continuação da Lei Municipal Nº 759 de 15Dez2000) Pag. 3/3
$ 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado conceder e atribuir a
servidores, mediante ato administrativo, alteração de níveis de vencimento, desde que inseridos
dentro das tabelas de remuneração previstos no Anexo IV desta Lei, pautado nos critérios de
excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao
serviço, e por necessidade de designação de acúmulo de funções temporárias.
Art. 7º — Além das obras e serviços definidos nos artigos 6º e 13 da Lei Federal Nº 8666/93 e
suas alterações posteriores, podem ainda ser contratados com terceiros, os serviços de limpeza,
segurança, artísticos e outros de utilidade e interesse da Administração, nas formas e regimes
previstos no inciso VIll do mesmo artigo, ou ainda, se executados de forma continuada, serem
avençados a prazo certo, com empresas do ramo ou com profissionais autônomos habilitados e
credenciados.
Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 2001, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Maracanaú, Estado do Ceará, em 30 de Dezembro do ano 2000 e
do 16º ano da Emancipação Municipal.
MO CAMURÇA NETO
Presidente
JOSÉ LLINGTON RODRIGUES
Vice-Presidente
AFIXADO
Em BO ; A& 120
Ma. do Socorro de S. Muia ê
Dept”. de Administração
Diretora
ANEXO I da Lei Municipal Nº 759, de 30Dez2000
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSEMBLEIA PLENÁRIA DE VEREADORES
Mesa Diretora
AFIXADO
Em SO 1, 1 4i0
Ma. do Sosazod de S. Maia
Dept”. de Administração
Diretora
o Comissão de Constituição, Comissão de Educação,
Justiça e Redação. Cultura e Desporto.
Comissão de Finanças, Comissão de Saúde e
Orçamento e Tributação. Meio Ambiente.
Comissão de Infra-Estrutura e Comissão de Agropecuária,
Desenvolvimento Urbano. |] Indústria, Comércio e Serviços.
Comissão de Direitos Comissões Temporárias
Humanos eCidadania. [Tm
EN Gabinete da Presidência
Assessoria Parlamentar
Departamento Departamento de Fiscalização e Departamento de Apoio
Legislativo Controle Administrativo
]
Setor Setor de Registro, Setor de Controle Setor de Controle Setor de Recursos Setor de Materiais,
Legislativo Arquivo e Informação Externo Interno Humanos Patrimônio e Serv. Auxiliares
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO II da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000,
que dispõe sobre estruturação organizacional
e funcional da Câmara de Maracanaú-CE.
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Execução Instrumental)
DE
Eee mEN
Arquivologista N
ES,
NÍVEL INICIAL
AFIXADO
em 30 / JS
Ma. do (PE =
Dept”. de dministração
Diretora
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO II da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000,
que dispõe sobre estruturação organizacional
e funcional da Câmara de Maracanaú-CE.
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
(Considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração)
CARGOS DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA
Chefe de Gabinete da Presidência
Diretor do Departamento Legislativo
NÍVEL DE
REMUNERAÇÃO
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo
Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle C-8, C-9
Assessor Parlamentar
Chefe do Setor de Recursos Humanos C-5, C6
Chefe Setor Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares
Chefe do Setor Legislativo
Chefe do Setor de Registro, Arquivo e Informação
Chefe do Setor de Controle Externo
AFIXADO
im 30 1/2 12008
Ma. do Seedrro de S.Maia
Dept”. de Administração
Diretora
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO IV da Lei Municipal Nº 759 de 30Dez2000,
que dispõe sobre a estruturação organizacional da Câmara
de Maracanaú-CE, e dá outras providências.
-
TABELA DE REMUNERAÇÃO “E”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo)
SEEM MES
180,00 200,00 20,00 | 240,00 | 260,00 | 280,00 | 300,00
310,00 330,00 50,00 | 370,00 | 390,00 | 410,00 | 430,00
480,00 | 500,00 | 520,00 | 540,00 | 560,00
650,00
[ES] 70000 | 74000] 79000] 840,00] 860,00 | 940,00 950,00
a
TABELA DE REMUNERAÇÃO “C”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Comissionado)
: COMISSÃO z
NIVEL BÁSICA REPRESENTAÇÃO
150,00 50,00
200,00 100,00
150,00]
200,00
300.00
700,00
[450,00 | Ngç800,00
[500.007 Yno0o,00
[550.00 [7 120000 |
C-10
AFIXADO
Em 30 7 [2 3200
Ma. do ro de S. ia
Dept”. de Administração
Diratara
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO de Lei N.º 059, de 15 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a estruturação organizacional e
funcional da Câmara Municipal de Maracanaú, e
adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — A Estrutura Organizacional Legislativa e Administrativa da Câmara Municipal de
Maracanaú, sigla CMMc, observado o que prescreve o Capítulo Il do Título Il da Lei Orgânica
Municipal, representada pelo Organograma contido no Anexo | desta Resolução, é constituída pela
seguinte disposição:
1 - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA:
1.1 - Assembléia Plenária de Vereadores;
1.2 - Mesa Diretora
2 - ÓRGÃOS DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR:
2.1 - COMISSÕES PERMANENTES:
2.1.1 - Constituição, Justiça e Redação;
2.1.2 - Finanças, Orçamento e Tributação;
2.1.3 - Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
2.1.4 - Educação, Cultura e Desporto;
2.1.5 - Direitos Humanos e Cidadania;
2.1.6 - Saúde e Meio Ambiente;
2.1.7 - Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços;
2.2 - COMISSÕES TEMPORÁRIAS:
2.2.1 - Comissões Parlamentar de Inquérito;
2.2.2 - Comissões de Representação;
2.2.3 - Comissões de Recepção;
2.2.4 - Comissões de Organização de Eventos;
3 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
3.1 - Presidência:
3.1.1 - Gabinete da Presidência, sigla GAPC .
4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
4.1 — Departamento Legislativo, sigla DELEG;
4.1.1 - Setor Legislativo - sigla SELEG;
4.1.2 - Setor de Registro, Arquivo e Informação - sigla SERAI;
4.2 — Departamento de Apoio Administrativo, sigla DEPAD;
4.2.1 - Setor de Recursos Humanos - sigla SERH;
4.2.2 - Setor de Materiais, Patrimônio e Serviços Auxiliares - sigla SEMPS;
4.3 — Departamento de Fiscalização e Controle, sigla DEFISC;
4.3.1 — Setor de Controle de Externo; sigla SECEX;
4.3.2 — Setor de Controle Interno; sigla SECIN;
4.4 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sigla CPL, com atribuições definidas
na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores
Art. 2º — As competências e atribuições da Assembléia Plenária de Vereado
Diretora, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, estão previstas, no
Interno da Câmara Municipal de Maracanaú e na Lei Orgânica do Município.
es, Mesa
Regimento
(Continuação do AUTOGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000) Pag. 2/3
Art. 3º — O Gabinete da Presidência é o órgão de direção superior da Câmara, através do
qual, o Presidente administra e comanda as ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º — A Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e
Temporárias, e os Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal, serão assistidos e
assessorados tecnicamente no desempenho de suas atribuições legais, por:
|. ASSESSORIA JURÍDICA que, advocatoriamente atuará na defesa e na ação de
representação das atribuições e dos interesses do Poder Legislativo Municipal em
juízo e fora dele; hermeneuticamente auxiliará na interpretação da legislação geral e
peculiar, orientará a composição, a análise e a tramitação da legislação municipal em
seus aspectos legais e jurídicos durante o processo legislativo; emitirá pareceres
jurídicos sobre processos administrativos, inclusive sobre os procedimentos da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara, a serem submetidos à apreciação
homologatória ou de ratificação; atuará noutros assuntos de natureza legal e jurídica.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA nas áreas de programação e projetos
administrativos, através de planejamento e organização dos métodos e sistemas de
serviços administrativos da Câmara referente a: recursos humanos; materiais;
patrimônio; expedientes; transportes; segurança; protocolo; registros; expedição e
arquivamento de documentos; reprografia; comunicações telefônicas; informática e
processamento de dados; conservação e limpeza; e noutros assuntos de atividades
correlatas.
ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E ECONÔMICA nos assuntos e
tarefas de natureza orçamentaria, contábil e financeira; sobre sistema econômico e
tributário; sobre interpretação estatística de dados; sobre programação e projetos
econômicos; noutras atividades correlatas.
IV. ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS nas
relações do Poder Legislativo Municipal com o público externo; nas relações com os
meios de comunicações, divulgações e publicações (auditivos, escritos, visuais, etc.),
supervisionando e/ou criando as matérias que o legislativo interessa informar,
fiscalizando suas veiculações; fazer o papel de porta-voz da Presidência; coordenar
e organizar os cerimoniais e eventos; atuar noutras atividades correlatas.
V. ASSESSORIA PARLAMENTAR na elaboração sistemática de trabalhos,
. proposições e projetos legislativos; nas relações políticas e legislativas com as
entidades representativas de classe, associações, entidades filantrópicas e outras de
utilidade pública ou particular; nas relações com as forças políticas partidárias locais
e externas; nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
no auxílio do desempenho parlamentar de mandato dos Membros da Câmara; na
promoção, organização e realização de estudos, pesquisas, congressos e encontros
de divulgação e entendimentos político-sociais, noutras atividades e assuntos
correlatos.
Parágrafo Único — As assessorias especificadas nos itens |, II, Ill e IV, serão contratadas
com base no art. 7º desta lei, tendo em vista que não pertencem ao quadro de servidores desta
Administração.
Art. 5º — Os órgãos de Execução Instrumental terão suas atribuições funcionais
regulamentadas em Instrução Normativa, baixado a “posteriori” pela Mesa Diretora.
Art. 6º — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú fica constituído na forma
dos Anexos Il e Il, partes integrantes desta Lei, tendo os vencimentos dos seus cargos fixados nas
tabelas de remuneração do Anexo IV seguinte.
— Os cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara de
Maracanaú, serão providos na forma do Art. 110 da Lei Orgânica do Município.
8 2º — É de competência do Chefe do Poger Legislativo, através de ato administrativo,
conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %),
incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal,
nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técni
dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agregação
contrapartida remuneratória.
(Continuação do A UTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000) Pag. 3/3
S 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado conceder e atribuir a
servidores, mediante ato administrativo, alteração de níveis de vencimento, desde que inseridos
dentro das tabelas de remuneração previstos no Anexo IV desta Lei, pautado nos critérios de
excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao
serviço, e por necessidade de designação de acúmulo de funções temporárias.
Art. 7º — Além das obras e serviços definidos nos artigos 6º e 13 da Lei Federal Nº 8666/93 e
suas alterações posteriores, podem ainda ser contratados com terceiros, os serviços de limpeza,
segurança, artísticos e outros de utilidade e interesse da Administração, nas formas e regimes
previstos no inciso VIll do mesmo artigo, ou ainda, se executados de forma continuada, serem
avençados a prazo certo, com empresas do ramo ou com profissionais autônomos habilitados e
credenciados.
Art. 8º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2001, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Maracanaú-CE, em 15 de Dezembro de 2000.
FIRMO CAMURÇA NERO
Presidente
1%
ANEXO | ao Projeto de Lei Nº 059 de 15Dez2000
ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAU
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO II ao AUITÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000,
que dispõe sobre estruturação organizacional
e funcional da Câmara de Maracanaú-CE.
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Execução Instrumental)
CARGOS EFETIVOS NÍVEL INICIAL
DE
QUANT NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO
Taquígrafo
[08 | Escriturário
Arquivologista
Recepcionista-Telefonista E-1 )
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO III ao AUTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000,
que dispõe sobre estruturação organizacional
e funcional da Câmara de Maracanaú-CE.
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
(Considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração)
CARGOS DE CONFIANÇA NÍVEL DE
Diretor do Departamento Legislativo
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO IV ao AUTÓGRAFO de Lei Nº 059 de 15Dez2000,
que dispõe sobre a estruturação organizacional da Câmara
de Maracanaú-CE, e dá outras providências.
TABELA DE REMUNERAÇÃO “E”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo)
nva| VR REFERÊNCIA
Básicos ms ao meta | ves
180,00 200,00 | 220,00 | 240,00 | 260,00 | 280,00 | 300,00
4
310,00 330,00 | 350,00 | 370,00 | 390,00 10,00 | 430,00
440,00 460,00 | 480,00 | 500,00 | 520,00 | 540,00 | 560,00
sm (0) 2 f
650,00
590,00
TABELA DE REMUNERAÇÃO “C”
(Aplicável aos Cargos de Provimento Comissionado)
COMISSÃO
BASICA
C-1 150,00 50,00
;
C-5
NÍVEL REPRESENTAÇÃO
300,00 200,00

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