br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3070/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei n. 2.888, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 86

stEnano
fi Andreza Vea Oliveira de Azevedo
sd at. 4776
Prefeitura de ( nclnage. boy ulor
Maracanaú
LEI Nº 3.070, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI Nº 2.888, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados o inciso Vil e o parágrafo 9º ao art. 5º da Lei nº 2.888, de 11
de dezembro de 2019, que trata dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos
processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Maracanaú:
“Art. 5º......
VII — Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a
localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de
adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes
ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os
impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de
implantação e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta
licença será de 02 (dois) anos;
89º As atividades constantes do Anexo Il, cuja classificação de porte se enquadrem como
menor que micro (<Mc), serão licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso — LAC” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o art. 9º da Lei nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Para a obra ou atividade que não conste nos Anexos dessa lei, se necessária a
| emissão de documento atestando a isenção, o empreendedor deverá solicitar a Declaração de
Isenção de Licenciamento Ambiental.” (NR)
Art. 3º. As dispensas de licenciamento ambiental concedidas anteriormente a vigência
desta Lei, deverão ter suas atividades regularizadas pelo interessado que deverá providenciar o
licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano no prazo de até
60 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º. Os Anexos | e Il da Lei nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, passam a vigorar de
CÂMARA MUNICIPA
Palácio Antônio Gonçalves
º 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
| CEP 61.906-430
A LC 60
ra de Azevedo
Prefeitura de Andreza Vea Uia
Maracanaú (Amanige
Cont. Lei nº 3.070/2021
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE OS 14 DE SETEMBRO DE
2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI DE Nº 060/2021 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ANEXO I À LEI Nº 3.070/2021
IXAD
mn) DAJAS
Andreza dr Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
(Pnaliugo- luta.
LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
AGROPECUÁRIA
01.01 Criação de animais — sem abate | Micro, pequeno, médio, grande e
L Ê js (avicultura) excepcional
E
Criação de animais — sem
abate (ovinocaprinocultura)
Micro, pequeno, médio, grande e
excepcional
1
Criação de animais — sem M
abate (suinocultura)
Micro, pequeno e médio
1
FE
Criação de animais — sem T Er
abate (bovinocultura/ Micro, pequeno, médio e grande
bubalinocultura) [=
01.02 Cultivo de plantas medicinais, Micro, pequeno, médio, grande e
i aromáticas e condimentares excepcional all
Cultivo de flores e plantas
01.04 | ornamentais (sem uso de Micro, pequeno e médio
agrotóxico)
= pref
Projetos agrícolas de sequeiro a ,
01.06 (sem uso de agrotóxico) a Micro, pequeno e médio
Projetos de irrigação (sem uso |
01.08 de agrotóxico) | Micro, pequeno e médio 1
AFIX
EM: sa ng
Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú Undiig Myuito
02.00 | AQUICULTURA
Bjs,
Viveiros com volume útil até a 1500 mº ou
Piscicultura — produção em A de área do espelho d'água até 2,5 ha. Desde
02.08 tanque-rede M Micro, pequeno e médio que os impactos diretos não ultrapassem o
território do município.
02.08 | Piscicultura ornamental B Micro, «PEQUENO, médio, grande e
excepcional
| a
sai o Micro, pequeno, médio, grande e
02.09 | Piscicultura — pesque e pague M excepcional
CEEE — 1
02.10 | Algicultura e malacocultura B Micro, pequeno e médio
—
—
03.00 | COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS.
Coleta e transporte de resíduos A Quando a coleta e o transporte ocorrer
03.01 Classes | — Perigosos E, Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município.
Coleta e transporte de resíduos M , i E Quando a coleta e o transporte ocorrer
na Classes Il - não perigosos (AA) Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município.
E A ER
Coleta e transporte de resíduos A Am 7 Quando a coleta e o transporte ocorrer
asia de serviços de saúde (AA) Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município.
GEES VETO
IXA Do. 2
Prefeitura de EM: A loa
” Andreza Keyvila 0) , ) A
Maracanaú (hrmeliã y
03.04 Coleta e transporte de resíduos M Pequeno, médio, grande Quando a coleta e o transporte ocorrer
j 1 da construção civil E (AA) | excepcional | dentro dos limites do município. =|
03.05 Coleta e transporte de efluentes A Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte ocorrer
j 1 líquidos (AA) | excepcional dentro dos limites do município.
03.06 Eri de ed is cargas A Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte oie
: peúgosos espancada (AA) | excepcional dentro dos limites do município.
E inflamáveis Re E 5
03.07 Armazenamento de resíduos da M Pequeno, médio, grande e [ Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
É construção civil (AA) | excepcional seja do mesmo município.
= a, gato
03.08 Armazenamento de produtos A Pequeno, médio, grande e E
perigosos ou inflamáveis EE (AA) | excepcional —
03.09 Armazenamento de resíduos A Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
) g| Classe | - Perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município.
=
03:10 Armazenamento de resíduos M Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
' Classe Il — não perigosos | (AA) | excepcional seja do mesmo município.
03.11 Armazenamento de resíduos de A | Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos rejeitos |
À serviços de saúde (AA) | excepcional L (resíduos) seja do mesmo município.
Ei 12 Armazenamento e distribuição de B Pequeno, médio, grande e
j produtos não perigosos excepcional
03.13 Tratamento de resíduos da A | Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
. construção civil (AA) | excepcional seja do mesmo município.
| 03.14 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resíduosirejeitos |
L ' Classe Il - não perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município.
Prefeitura de
aPENADO
Andreza Keyvila rá s o]
(moliiiã! ai 47767
03:15 Tratamento de resíduos sólidos A Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resfdijos/hejeltos
À Classe | — perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município.
03.16 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
. por compostagem excepcional seja do mesmo município.
0317 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande ME |
| À para fins de pesquisa científica | excepcional
—— +— dh
03.18 Usina de reciclagem/triagem de M Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
À resíduos excepcional seja do mesmo município.
03.22 | Aterro sanitário A | cet médio, grande e
|
—
03.23 Aterro de resíduos da construção N Micro, pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
. civil d excepcional seja do mesmo município.
03.25 Disposição de resíduos especiais A Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos
: de serviços de saúde e similares excepcional 1h do mesmo município.
Coleta, transporte e | Es
armazenamento de resíduos
sólidos e produtos. Recebimento,
03.27 pg de M Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte ocorrerem
. papel, plástico, metal, vidro, óleo excepcional dentro dos limites do município.
vegetal, gordura residual,
resíduos da construção civil de
pequenos geradores e poda |]
Prefeitura de
Maracanau
ATIVIDADES FLORESTAIS
aa
Andieza Keyvila Oliveira de Azevedo
À Hat: 2 Wuguto
04.01
Autorização para Uso alternativo
do solo (AUS)
Micro, pequeno, médio, grande e
excepcional
Quando não tiver sido a competência para
autorização expressamente atribuída à União
no art. 7º, XV e 8º, XVI da LC nº 140/2011 e
caso a intervenção se localize em:
1º) florestas públicas municipais e unidades
de conservação instituídas pelo Município,
exceto em Áreas de Proteção Ambiental
(APAS);
2º) local destinado a implantação de
empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Município;
3º) área urbana, se a vegetação for Mata
Atlântica (art. 14, 82º da Lei 11.428/2006);
* Em áreas com predominância de herbácea
no interior do terreno, NÃO SERÁ
NECESSÁRIO itar Autorização de
Supressão Vegetal (ASV) elou Uso
Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com
fisionomia vegetal arbórea predominam sobre
a arbustiva, variando de aberta a fechada,
SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de
Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso
Alternativo do Solo (UAS).
2 Aplica-se somente aos casos de AUS para
Agricultura Familiar, cujo PPD será BAIXO.
q
1 +
aurea
Andreza
Mat.
04.02
Autorização de Supressão de
Vegetação (ASV)!
(AA)?
(AA)?
Micro, pequeno, médio, grande e
excepcional
Aplica-se a:
- Implantação de atividades e obras de
utilidade pública e interesse social;
- Intervenção em Área de
Permanente.
Será emitida pelo órgão detentor da
competência para o licenciamento da
atividade. Portanto, nos casos em que a
atividade licenciada seja de competência
municipal, a ASV também será emitida pelo
município.
1 Em áreas com predominância de herbácea
no interior do terreno, NÃO SERÁ
NECESSÁRIO solicitar Autorização de
Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso Alternativo
do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia
vegetal arbórea predominam sobre a
arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ
NECESSÁRIO solicitar Autorização de
Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso Alternativo
do Solo (UAS);
2 Implantação de atividades e obras de
utilidade pública e interesse social;
3 Intervenção em Área de
Permanente.
Proteção
Proteção
IXADO
Prefeitura de nene Oliveira de Azevedo
” at. 47767,
(ndnigo- Woguta-
- Em Unidades de Conservação instituídas
pelo Município, em conformidade com o
respectivo plano de manejo e mediante prévia
aprovação do órgão gestor da Unidade de
Conservação, visando ao manejo
conservacionista da vegetação nativa, cujas
A E 4 características ecológicas estejam associadas
Autorização de uso do fogo | (AA) Micro, pequeno, médio, grande e | evolutivamente à ocorrência do fogo (Art. 38,
controlado excepcional II, Lei 12.561/2012);
04.03
- Para atividades de pesquisa científica
vinculada a projeto de pesquisa devidamente
aprovado pelos órgãos competentes e
realizada por instituição de pesquisa
reconhecida (Art. 38, III, Lei 12.561/2012). =|
] T E
1 Em áreas com presença de árvores
isoladas distribuídas dentro do terreno
Autorização de Corte de . fra SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização
zação e B Micro, pequeno, médio, grande e de Corte de Árvore Isolada (CAI.
E 4 .
Árvores Isoladas (CAI) (AA) | excepcional Considera-se Corte de Árvore Isolada
(CAI) a supressão vegetal menor ou igual
IE a 20 unidades.
Fi - Aplica-se aos casos de comercialização
Autoraçã | mn M Micr equeno, médio, gran FERE do produto florestal extraído;
utorização para exploração icro, p | : Im i
e - Impacto local desde que a ára abrangida
de floresta plantada (AA) | excepcional pela Floresta Plantada não ultrapasse os
| limites do município.
04.06
04.07
al,
mia
Prefeitura de Angreza Keyvila Oliveira de Azevedo
” at. 477
Maracanaú Riso Vugunto-
ONSIDERAÇÕE
A certificação será de responsabilidade do
04.08 Certificado de reposição B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para O licenciamento da
i florestal (AA) | excepcional atividade ou empreendimento ao qual está
IE || Vinculada a solicitação.
E Autoriza çã t anti E A autorização será de responsab idade do
04.09 pia saci a Pag ge de B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para o licenciamento da
: Eqmcarnatasç outras | (AA) | excepcional atividade ou empreendimento ao qual está
Riacadi à] vinculada a solicitação.
Auforizaçã Utilização d | | A autorização será de responsabilidade do
04.10 ea E ai para ne it B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para a emissão da
E MPF ia festa (AA) | excepcional Autorização de Supressão de Vegetação
( ) (ASV)
o
| 05.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS
[Recs [ER a apr T 1
o Micro, pequeno, médio, grande e
| 05.01 Beneficiamento de gemas M | excepcional
1 ; a +
05.02 | Beneficiamento de calcário E pe Rqusna. médio, grande e
1 1] excepcional +
05.03 | Britagem e/ou moagem de M Micro, pequeno, médio, grande e
' rochas, exceto calcário (AA) | excepcional
. = E “ nas
05.04 Fabricação de produtos e M Micro, pequeno, médio, grande e
' artefatos cerâmicos excepciona
L rtef: âmi 1 ional
+ — —
05.05 | Produção de gesso M Micro, pequeno, médio, grande e
excepcional
Prefeitura de
Maracanaú
Pa
par Keyvila Oliveira de Azevedo
M
(Am arego gua
= a Micro, pequeno, médio, grande e
05.06 EE de cimento A excepcional q
05.07 Beneficiamento de minerais A Micro, pequeno, médio, grande e
É metalíferos excepcional 0]
05.08 Fabricação de artefatos de M Micro, pequeno, médio, grande e|
rochas ornamentais excepcional
+ 1 —
06.00 | COMÉRCIO E SERVIÇOS
T— o
Armazenamento,
06.01 fracionamento e distribuição M Micro, pequeno, médio, grande e
; de óleos vegetais, essência excepcional
Eus. desinfetantes e álcool. a
06.03 Base de revenda de gás B Micro, pequeno, médio, grande e
ú liquefeito de petróleo (GLP) excepcional
e Lavagem de veículos B lia, ARSAÇCNO: médio, grande é
excepcional
t— | — +
06.07 Transporte Revendedor a Micro, pequeno, médio, grande e | Será de impacto local quando estiver
. Retalhista (TRR) |: excepcional circunscrito aos limites do município.
06.09 Supermercados e E Micro, pequeno, médio, grande e
É hipermercados excepcional
A |
Oficina mecânica com troca , à
06.10 | de óleo e/ou pintura B pd ce popa médio, grande é
| automotiva . à
pn ALARM
4 Prefeitura de Andreza Ke pila Oliveira de Azevedo
Maracanaú imbr o layudo-
; Micro, pequeno, grande e
06.11 Shopping Center B | excepcion A
[a — E
Panificadoras, restaurantes e
06.12 pizzarias — consumidores de B Micro, pequeno, médio, grande e
. matéria-prima de origem excepcional
| florestal 1 |
Lavanderia convencional sem i :
06.13 | esgotamento sanitário M E ap médio, grande é
interligado p
06.14 Lavanderia | M Micro, pequeno, médio, grande e
. industrial/hospitalar excepcional is
Farmácias, drogarias e outros |
06.15 estabelecimentos produtores M Micro, pequeno, médio, grande e
' de resíduos de serviços de excepcional
| saúde E. RE d
06.16 Comércio varejista de B Micro, pequeno, médio, grande e
É | | pneumáticos e câmaras de ar | excepcional
Comércio varejista de |
06.17 materiais de construção — B Micro, pequeno, médio, grande e
. revendedores de material excepcional
bruto de origem mineral
JE L. Efe |
07.00 | CONSTRUÇÃO CIVIL
1
= Ea T
Condomínios e conjuntos . as
07.01 pr o mM Faca M Micro, pequeno, médio, grande e
infraestrutura excepcional
Meet
07.02 REM abado E aulas B Micro, Gg médio, grande e
: : excepciona
| infraestrutura aj | ni |
, Micro, pequeno, médio, grande e
07.03 | Autódromos | M excepcional
—+— IR =
| 07.04 Cemitérios A Micro, pequeno, médio e grande
ele
07.05 Construção de muro de M Micro, pequeno, médio, grande e
E BR excepcional |
07.06 | Distrito e polo industrial A Micro, pequeno e médio
: | micro, pequeno, médio, grande e
07.07 | Hipódromos B excepcional
r E RE RE
07.08 E Ea M Pequeno e médio
E Sao — foco 1
07.09 | Clínicas e congêneres M Pequeno, médio e grande
TE
À Micro, pequeno, médio, grande e
07.10 | Kartódromos B excepcional
E t
Laboratórios de análises
07.11 clínicas, biológicas, M Micro, pequeno, médio e grande
L radiológicas e Lia ia L
07.12 | Penitenciárias M Pequeno
cd T q fá EatE
0715 Construção de muro de M Micro, pequeno, médio, grande e
contenção excepcional l
POLENTA
Andreza Keyvila Oliveira de Acsue:
prio
M Micro, pequeno, médio, grande e
07.19 | Terraplanagem ] AA) | excepcional HE
07.20 | Desmembramento do solo B Pequeno, médio, grande a
L | excepcional
| | Para loteamentos, conjuntos habitacionais e para
A fins comerciais e industriais, desde que localizados
07.21 | Loteamento M Pequeno, médio e grande em área urbana, conforme definido pelo Plano
| | Diretor Municipal, até 100 ha.
07.22 | Parques de vaquejada M Micro, pequeno, médio, grande é
JE excepcional
08.00 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS
08.01 Jazidas de empréstimos B É Micro, pequeno, médio, grande e
É para obras civis (AA) | excepcional L
E
Extração, envasamento e
08.02 | gaseificação de água M Micro, pequeno e médio
mineral (campo) / (poço)
= 1 Tp E : É
esde que a extração não seja realizada em
08.03 Extração de areia, argila e M Micro, pequeno, médio, grande e | recursos hídricos, independente do porte ou PPD,
, saibro excepcional tendo em vista que afeta as bacias hidrográficas,
| que naturalmente ultrapassam os limites municipais.
[ ++ 4 e E : à 7
Desde que a extração não seja realizada em
” R : Micro, pequeno, médio, grande e | recursos hídricos, independente do porte ou PPD,
08.04 | Extração de diatomito M xcepcional tendo em vista que afeta as bacias hidrográficas,
1 que naturalmente ultrapassam os limites municipais.
Prefeitura de
Maracanaú
”
Oliveira de Azevedo
lula
Extração de rochas de uso É Er
pra pps na construção civil H Micro, pequeno e médio
A
L 08.14 Hi Extração de sal M Pequeno, médio e grande l
|
09.00 | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
= es — ]
09.01 Linhas de distribuição até 15 B Micro, pequeno, médio, grande e
É kV excepcional E
E == É
Linhas de transmissão maior A La
09.02 | do que 15 kV e menor ou M Micro, BPSqUEnO: médio, grande é
: excepcional
E igual a 138 kV E L JE
Linhas de transmissão até Micro, pequeno, médio, grande e
09.03 M :
138 kV excepcional E!
E T
09.04 Linhas de transmissão acima A Micro, pequeno, médio, grande e
i de 138 kV excepcional |
E [Pp o 1 spa dia é — o
arque eólico / usina eólica E
poa. central eólica B Micro |
09.06 II Reg central hidrelétrica E A Pequeno
I— TT
Subestação
09.07 | abaixadora/elevadora de B Pequeno, médio, grande e excepcional
tensão / seccionadora
e,
"ú
a
m O PNR
Andreza Ena veira de Azevedo
(Prcruso- gua
Unidade de cogeração de Pam
09.08 energia elétrica Es Pequeno e médio
1 Ei —
09.11 Energia solar / fotovoltaica ; B Micro, pequeno e médio Ê |
Energia a partir de E
09.12 biomassas/biogás E Micro e pequeno |
7
Minigeração distribuída de , E
09.13 | energia elétrica a partir de fontes B Micro, pequeno, médio, ans 8
Rs ; excepcional
renováveis (fotovoltaica) p L
mem
10.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
10.01 | Beneficiamento de borracha M Micro, pequeno, médio, grande e E
a | natural excepcional
BEE Fa E Er 1
Fabricação de espuma de ; a
10.02 | borracha e de artefatos de M Micro, pequeno, médio, grande €
: EM excepcional
borracha, inclusive látex
— Sa
| 10.03 Fabricação e recondicionamento M | micro, pequeno, médio, grande e
. de pneumáticos excepcional
JE E TE É
E = Micro, pequeno, médio, grande e
10.04 | Recuperação de pneumáticos M excepcional |
| pane
11.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
Es |
11.01 Acabamento de couros e peles A Micro, pequeno e médio
EM; xana
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Noliao- Voy )
pa E
Curtume e outras preparações 7 Ea
11.02 | qocouros e peles A Micro, pequeno e médio |
11.03 Fabricação de | artefatos M Micro, pequeno, médio, grande e
y diversos de couros e peles excepcional |
= = Ss Er e “E
: 7 Micro, pequeno, médio, grande e
11.04 | Fabricação de cola animal A E
excepcional |
E
11.05 Secagem e salga de couros e | A Micro, pequeno, médio, grande e |
: peles excepcional
IE E
12.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO |
12.01 Atividades de beneficiamento A Micro, pequeno, médio, grande e
. de fumo excepcional. Eh
Fabricação de | cigarros,
Micro, pequeno, médio, grande e
12.02 | charutos, cigarrilhas e A excepcional
similares
43.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
| Fabricação de artefatos ERR El
estrutura de madeira e de Micro, pequeno, médio, grande e
13.01 uid E Ao E M '
móveis, além de lápis, palitos excepcional
e outros |
I
Fabricação de chapas, placas ; Em
R i Micro, pequeno, médio, grande e
13.02 | de madeira —aglomerada, M excepcional
L prensada e compensada
É IXAD
Prefeitura de EK pr a
; Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanau RL, "
E
13.03 Preservação e tratamento de M ro, pequeno, médio, grande e
ú madeira excepcional
Eej ERA d + + |
13.04 Serraria e desdobramento de M Micro, pequeno, médio, grande e
; | madeira excepcional
E | Micro, pequeno, médio, grande e
13.05 | Produção de carvão vegetal ê M é xcepcional E
L.
14.00 | INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE E
| T Desde que não haja tratamento de
Fabricação e montagem de E Par superfície (Ex: banhos químicos,
14.01 carrocerias, tanques e A be a médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não
caçambas para caminhões p é capaz de gerar impactos que
IE L ultrapassem os limites do município. 1
Desde que não haja tratamento de
E ; ak superfície (Ex: banhos químicos,
14.02 dale de peças é A = qui médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não
R é capaz de gerar impactos que
ultrapassem os limites do município.
+ — —
| Desde que não haja tratamento de
DR superfície (Ex: banhos químicos,
14.03 Ec aa e montagem de A Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não
é capaz de gerar impactos que
| ultrapassem os limites do muni io.
Prefeitura de |,
Maracanau
mao
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat, 47767
Moniz Vuguto.
telecomunicações
JE
Desde que não haja tratamento de superfí
Fabricaçã t d (Ex: banhos químicos, jateamento, entre
14.04 a agr a montagem não Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar
vejoulos;femovianos impactos que ultrapassem os limites do
município.
E Desde que não haja tratamento de superfície
Fabricaçã t d (Ex: banhos químicos, jateamento, entre
14.05 a a dr ra agem See Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar
Neo os impactos que ultrapassem os limites do
município.
a | :
Desde que não haja tratamento de superfície
Fabricação e reparo de (Ex: banhos químicos, jateamento, entre
14.06 | embarcações e estruturas Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar
flutuantes impactos que ultrapassem os limites do
município.
| o a
15.00 | INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
E E Desde que não haja tratamento de superfície
Fabricação de materiais e E Era (Ex: banhos químicos, jateamento, entre
15.01 componentes elétricos e dd” médio, grande e outros), a atividade não é capaz de gerar
eletrônicos dá impactos que ultrapassem os limites do
municípi
Fabricação de aparelhos el. E Desde que não haja tratamento de superfície
equipamentos elétricos, E = (Ex: banhos químicos, jateamento, entre
15.02 | eletrônicos, eletrodomésticos, je Pe i médio, grande e outros), a atividade não é capaz de gerar
informática e de p impactos que ultrapassem os limites do
município.
E]
nd
]
a
E
mi AFIXADO
Prefeitura de Andreza Keyvila Ely de o
+ Maracanaú imofuiza" (by
Desde que não haja aonis de superficie
(Ex: banhos químicos, jateamento, entre
outros), a atividade não é capaz de gerar
impactos que ultrapassem os limites do
município.
Fabricação de componentes . Ao .
15.03 eletromecânicos A Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
16.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
a
16.01 | Beneficiamento de algodão M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
[ 1 Beneficiamento d d E] 1
16.02 neo me Era M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
| carnaúba IE |
Beneficiamento de fibras . a ; 1
Rs: | vegetais B E Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
Processamento de sementes i E :
16.04 | qe algadão M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
47.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
Rd Fabricação de artefatos de [ 1
17.01 | papel, papelão, cartolina, M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
E cartão e fibra prensada E |
Transformação de papel, E it
17.04 inclusive reciclados a ua Micro, pequeno e médio E
48.00 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
-
18.01 | Agroindústria M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional |
1
ud
; Prefeiturade |,
é Maracanaú
F
ma
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat, 47767
hoco Hi)
ubo
: Micro, pequeno, médio, grande e
18.02 | Beneficiamento de sal E M asnateidl |
18.03 Envasamento e gaseificação de água M Micro, pequeno, médio, grande e
j adicionada de sais excepcional E
+ —
18.04 | Fabricação de bebidas alcoólicas M Micro, pequeno e médio
el)
E
18.05 pe de bebidas não-alcoólicas | M Micro, pequeno e médio
Tu | | |
REA Micro, pequeno, médio, grande e
18.06 | Fabricação de doces e conservas M excepcional
Eai | Micro, pequeno, médio, grande e
a Fabricação de fermentos e leveduras M | excepcional
18.08 ERR de frios e derivados É M Micro, pequeno e médio.
EE T
18.09 | Fabricação de massas alimentícias M Micro, pequeno e médio. |
Fabricação de rações balanceadas e de , o
18.10 | alimentos preparados para animais M Micro, pequeno e médio. |
— SE
1841 Fabricação de rapadura e nad M Micro, pequeno, médio, grande e
. mascavo excepcional
E)
a]
8
x
Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
E Mat. 47767
(Amonega Kaguste
Micro, pequeno, médio, grande e
Preparação de pescados e
18.14 | fabricação de conservas de
pescado ME
18.1 Es de vinagre M excepcional
r Matadouros, Estadauros,| TE
frigoríficos com abate, , Pa
18.13 charqueadas e derivados de IN Micro, pequeno € tádio
- — | origem animal | L
A Micro, pequeno e médio
ale
—[ Preparação, beneficiamento e ER
18.15 | industrialização de leite e A Micro, pequeno e médio
L | derivados - la ios L 1
Refino/preparação de óleo e A ;
18.16 | gordura vegetal M Micro, pequeno e médio a
18.18 | Fabricação de gelo
Micro, pequeno, médio, grande
be
Beneficiamento de produtos
18.19 agrícolas (grãos, cereais,
fruta) L
sementes, coco e polpa de
Beneficiamento de produtos
18.20 | agrícolas (mel de abelha, milho
E excepcional
+
M Micro, pequeno, médio, grande
excepcional
B Micro, pequeno, médio, grande
excepcional
IXADO
E Ahjó9 RIA
Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
”
Maracanau (Amigo Vayuto
49.00 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
T
Fabricação de plástico/ artefatos de
material plástico / termo! lástico / sacos B Micro, pequeno, médio, grande e
hei de ráfia / tecidos plásticos / produtos excepcional
de plásticos tipo PVC e derivados |
19.02 | Fabricação de laminados plásticos B a ua médio, grande e |
e Des RIAA Micro, pequeno, médio, grande e
19.03 Fabricação de móveis plásticos M excepcional
E L + — —
Micro, pequeno, médio, grande e
19.04 Produção de espuma plástica B excepcional
| P RES pequeno, médio grande e
19.05 | Reciclagem de plásticos | M | excepcional É '
20.00 | INDRESTA MECÂNICA
Fabricação de máquinas, peças, || |
20.01 utensílios e acessórios com tratamento M Micro, pequeno e médio
térmico e sem tratamento de superfície 1
|— ——
Fabricação de máquinas, peças, E ani
20.04 utensílios e acessórios sem tratamento M in Fo médio, grande e
térmico e sem tratamento de superfície L p
A FIX
Eli; CEI) AD,
Andreza Kevila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de at,
»£ Maracanaú (Andrade gua
Fabricação de instalações M Micro, pequeno, médio, grande e
E ed frigoríficas sis |
Desde que não haja tratamento de
e” Era E ii superfície (Ex: banhos | químicos,
20.06 E a de máquinas de M Micro, É médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não
epstura excepeiona é capaz de gerar impactos que
L E ultrapassem os limites do município.
Desde que não haja tratamento de
Mi eno, médio, grande e superfície (Ex: banhos químicos,
M o dem 4 9 jateamento, entre outros), a atividade não
excepeiam é capaz de gerar impactos que
IE dl ultrapassem os limites do município.
20.07 | Fabricação de refrigeradores
Desde que não haja tratamento de
Ê superfície (Ex: banhos — químicos,
Eni Ed médio, grande é jateamento, entre outros), a atividade não
excopelon é capaz de gerar impactos que
L ultrapassem os limites do município.
TT. E
E Desde que não haja tratamento de
des É superfície (Ex: banhos químicos,
Indústria de geradores eólicos M Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não
e elétricos é capaz de gerar impactos que
| ultrapassem os limites do município.
20.08 | Fabricação de ventiladores M
20.09
| 1 | Desde que não haja tratamento de
superfície (Ex: banhos químicos,
20.10 Indústria metalmecânica A Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não
é capaz de gerar impactos que
ultrapassem os limites do município.
4FIXADO
«adreza Kx ,vila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
dmzo- Migusta-
Desde que não haja tratamento de superfície
Industrialização de sistemas A Ai (Ex: banhos químicos, jateamento, entre outros),
dd energéticos Micro, pequeno e médio a atividade não é capaz de gerar impactos que
Je ultrapassem os limites do município.
Desde que não haja tratamento de superfície
20142 Montagem de bombas Micro, pequeno, médio, grande e | (Ex: banhos químicos, jateamento, entre outros),
hidráulicas excepcional a atividade não é capaz de gerar impactos que
ultrapassem os limites do município.
PRE E
24.00 | INDÚSTRIA METALÚRGICA
—— —
Desde que não haja fundição ou tratamento de
to 7 ai superfície (Ex: banhos químicos, jateamento,
21.01 da id de artefatos de a e médio, grande e entre outros), a atividade não é capaz de gerar
úrmiio excepelone impactos que ultrapassem os limites do
L município
SE Desde que não haja fundição ou tratamento de
pa ; AT superfície (Ex: banhos químicos, jateamento,
21.02 Eni ar Ge. “attopeças pac aa médio, grande e | antre outros), a atividade não é capaz de gerar
paravelculos SxceM impactos que ultrapassem Os limites do
| E Eos
[E Desde que não haja fundição ou tratamento de
Fabricação de componentes superfície (Ex: banhos químicos, jateamento,
21.03 enticação a pondo Micro, pequeno e médio entre outros), a atividade não é capaz de gerar
para aerogeradores impactos que ultrapassem OS limites do
município.
aSEXADS,
Andreza Keyvil
(indigo legunto
Fabricação de estruturas e A E
21.06 artefatos metálicos sem A qa O médio, grande e
tratamento de superfície ne n
| Desde que não haja tratamento de
Micrô eno. médio, grande e superfície (Ex: banhos | químicos,
21.07 Metalurgia de metais preciosos A pés Dc no: 9 jateamento, entre outros), a atividade não é
p capaz de gerar impactos que ultrapassem
os limites do município.
2108 Metalurgia de retificação de A Micro, pequeno, médio, grande e
j peças de máquinas industriais | excepcional
TT - : ae 4
Metalurgia do pó, inclusive Micro, pequeno, médio grande e Desde que não haja fundição, à atividade
21.09 peças moldadas / estamparia A excepcional po 6 ap pa gerar ipaetos «ab
E — | ultrapassem os limites do município.
Metalurgia dos metais não- E po Desde que não haja fundição e os impactos
214.10 | ferrosos, em formas primárias A Micro, pequeno, médio e grande diretos não ultrapassem o território do
1 e secundárias, inclusive ouro município. |
Prod. de laminados / ligas / | ar:
214 artefatos de metais não- A Micro, pequeno, médio, grande e
' ferrosos sem tratamento de excepcional
| superfície
If Er E Er Tr 1
21.15 Prod. de soldas e anodos A Micro, . pequeno, médio, grande e
. E. A excepcional do
| Relaminação de metais não- Micro, pequeno e médio, grande e
21.16 A
: ferrosos, inclusive ligas L excepcional
Al, IXAD
em Ju/ od
Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
£ Maracanaú monge tuguda-
Desde que não haja tratamento de
Mi sdi Findo. é superfície (Ex: banhos químicos,
21.20 | Tratamento de metais A icro, pequeno, médio, 9 jateamento, entre outros), a atividade não é
excepcional capaz de gerar impactos que ultrapassem
EE | 1ºs limites do município. |
22.00 | INDÚSTRIA QUÍMICA
E J
22.02 Fabricação de artefatos de fibra A Micro, pequeno, médio, grande e
' sintética +] excepcional
[ Fabricação de concentrados Ê |
2204 | aromáticos naturais, artificiais e A pelo médio, grande é
Enc ja
Fabricação de domissanitários: | - RR
22.05 | desinfetantes, saneantes, A cp médio, grande e
| inseticidas, germicidas e fungicidas ES L
22.06 Fabricação de espuma de baixa A Micro, pequeno, médio, grande e
É Jd densidade excepcional |
22.08 Fabricação de fios de borracha e A Micro, pequeno, médio, grande e |
É Es látex sintéticos excepcional 1
2240 Fabricação de perfumarias e M | Micro, pequeno, médio, grande e 1
: cosméticos excepcional
TT |
2242 Fabricação de preparados para | M Micro, pequeno, médio, grande e
. limpeza e polimento fo excepcional 1
E,
Fabricação de produtos E fot
22.45 farmacêuticos e veterinários L M Es pequeno e médio
Prefeitura de
& Maracanaú
mw NA
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
(mori de )
2216 Fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio
para borracha [ JE | |
2247 Fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio
para calçados L
1 1
22.49 Fabricação de resinas, fibras e fios A Micro, pequeno, médio, grande e
. artificiais e sintéticos excepcional
Ea di E ar EE |
22.20 | Fabricação de sabão e detergentes E: ie qa médio, “gande; 6
E P|
22.21 | Fabricação de velas M ride = pa médio, grande e
22.22 Fabricação de solventes, secantes e A Micro, pequeno, médio, grande e IE
É graxas i excepcional
22.23 Fabricação de tinta em pó, solventes A Micro, pequeno, médio, grande e E
e corantes | excepcional
Fabricação de tintas, adesivos, a Rr
22.24 | vernizes, esmaltes, lacas e A pa ue oo médio, grande e
impermeabilizantes E: p EE
F A E 1
22.25 Indústria de fabricação de A Micro, pequeno, médio, grande e
É concentrados de cor para plásticos | É excepcional |
La 27 Indústria de recuperação de M Micro, pequeno, médio grande e
. extintores de incêndio | L excepcional 1
22.30 prod. de óleos ! gorduras; e ceras A Micro, pequeno e médio
vegetais e animais Um
ed
res AD
mt EA
Andreza A a de Azevedo
Mat. pago Voy )
EE de óleos essenciais,
22.31 | vegetais e produtos similares, da A Micro, pequeno e médio
destilação da madeira
r RE el 1
Prod. de substâncias e : Dio
22.32 fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio
jo + — | |
Produção de argamassa e
22.33 | massa de reboco especiais para M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
construção civil
Reembalagem de produtos |
22.38 | químicos (soda cáustica) A Pesada pequeno, médio, grande e excepcional |
23.00 | INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES
R|
23.01 | Beneficiamento de fibras têxteis M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
E 1 1 L jaliso
23.02 | Confecções B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
: — aid ++
Fabricação de artigos de cama, ; . ;
23.03 mesa é banho B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | |
E RE T nEE
Fabricação de calçados, cintos e E info A
23.04 bolsas é seus componentes M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional |
aid
Fabricação de entretelas e ' Ea E |
23.05 | colarinh Es B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | |
23.06 | Fabricação de estofados M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
as
cÊ
|
RA
no) W76 g Ha
Fabricação de etiquetas, fitas E Er
23.07 | têxteis, zíper, elásticos e seus B Micra, apenas: médio, grande é
excepcional
a componentes É |
23.08 Fabricação de sandálias e M | Micro, pequeno, médio, grande e
5 solas para calçados | E! excepcional
a | Fiação de algodão sem M Micro, pequeno, médio, grande e |
É L tingimento IE excepcional
2340 Fiação e tecelagem — sem M Micro, pequeno, médio, grande e |
' tingimento L E excepcional J
Indústria têxtil — com , Es
2311 tingimento A Micro, pequeno e médio
El ' É E Ea 3]
E Malharia, tinturaria f
23.12 | tingimento, acabamento e A Micro, pequeno e médio
| estamparia | | E
Outros acabamentos em E in
23.13 | peças do vestuário e artigos M Micro, E pa médio, grande é
diversos de tecidos excenciona
+ e - A
-
Rb Micro, pequeno, médio, grande e
23.14 | Fabricação de redes M E
L SE | excepcional L
24.00 | INDÚSTRIAS DIVERSAS
24.01 Produção / beneficiamento de ] A [ icro, pequeno, médio, grande e |
l ; || vidros e similares xcepcional
ue ty Prefeiturade
(Gio )* Maracanaú
FIX
EM: $a pÊ 2
Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
Rins
ai concreto
Fabricação de artefatos de cimento /
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
o
Eid, vidro
Fabricação de artefatos de fibra de
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
24.04 | Fabricação de colchões
| Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
=!
24.05 | Fabricação de giz escolar
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional E
+
24.06 | Fabricação de isolantes térmicos
—
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
Es
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
|
24.07 | Fabricação de lentes
1
24.08
—
Fabricação de semi-jóias (bijouterias)
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
—-
Desde que não haja efluentes industriais
e os impactos diretos não ultrapassem
=sem banho 1 os limites do município.
24.09 art semi-jóias (bijouterias) Micro. pequeno, médio e grande | Exceto quando utilizar mercúrio.
E
24.10 | Gráficas e editoras
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
24.11 | Produção de emulsões asfálticas
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
e
2412 | Produção de mistura asfáltica
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
1
2413 | Usina de asfalto
Micro, pequeno, médio, grande e excepcional
Usina
de
produção
de
Micro, pequeno,
A
cida É] concreto = excepcional
Usina móvel de areia asfáltica r
24.145 | usinada a quente ou usina de M É papo a médio, grande e
| asfalto móvel p
25.00 | INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
25.01 Áreas para reassentamentos M Micro, pequeno, médio, grande e
À humanos urbanos al excepcional
25.02 Implantação de equipamentos B Micro, pequeno, médio, grande e
' a] sociais excepcional
25.03 Projetos urbanísticos 1 | M Micro, pequeno, médio, grande e
. paisagísticos diversos excepcional
pes E
25.04 Requalificação urbana M ao médio, grande e
25.05 | Balneário M | E médio, grande e
1
25.06 | Polo de lazer ms ses pa médio, grande e
Implantação de praça pública [
25.07 e ginásio poliesportivo, B Micro, pequeno, médio, grande e
. areninhas e campos de excepcional
futebol
ma TA
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
25.08 | Estádio de futebol nr |apucsos Apedencs sine pas
| excepcional
26.00 | INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
Passagem molhada sem Micro, pequeno, médio, grande e
26.03 : B A
barramento de recurso hídrico excepcional IE
26.05 | Pontilhões, pontes e túnel A “isto, pequeno e médio
o + - E
Ns terrestres urbanas e Micro, pequeno, médio, grande e | Exceto quando atingir mais de um
26.08 | rurais — manutenção e M : o
E : excepcional município.
| festauração
E Vias urbanas -
26.09 implantação/alteração de M Micro, pequeno, médio, grande e | Exceto quando atingir mais de um
k traçado/ampliação de pista de excepcional município.
rolamento L a
ES
27.00 | SANEAMENTO AMBIENTAL
r T
Estação de tratamento de ' a
27.01 água - ETA convencional so M me pequeno e médio
Estação de Tratamento de 4
Água com simples
27.02 desinfecção ou sem adição de B Micro, pequeno, médio, grande e
' coagulantes e correlatos com excepcional
filtração seguida de
desinfecção ;
LIXA
Prefeitura de dao ra its
Maracanau Eai gula
27.03 Sistema de Abastecimento de
água com simples
desinfecção sem adição de B Micro, pequeno, médio, grande e
coagulantes e correlatos com excepcional
filtração seguida de
ia
L | desinfecção Fo +
27.04 | Sistema de abastecimento de M Micro, pequeno e médio
água com ETA convencional
Estação elevatória de esgoto || | |
2707 | (EEE) com tratamento | A dr éR ie gu médio, grande e
preliminar IE p
27.08 Implantação de banheiros M Micro, pequeno, médio, grande a
E quimicos IE (AA) excepcional L ]
28.00 | SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
E
IE Estação de rádio base para Micro, pequeno, médio, grande e
28.01 dee M :
telefonia móvel d excepcional |
"| Estação repetidora — sistema Micro, pequeno, médio, grande e
28.02 rea B ;
de telecomunicações | excepcional
28.04 | Rede ses é pt abiid B Micro, pequeno, médio, grande E PEsRa local, desde que a rede não
existente excepcional ultrapasse os limites municipais E
E aj 1
29.00 | OBRAS HÍDRICAS
—— | — — 5 n|
29.03 Implantação de sistema B Micro, pequeno, médio, grande e Desde que o sistema não ultrapasse os
' adutor excepcional limites municipais
a pçs
Prefeiturade |,
& Maracanau
Desassoreamento de corpos j er
29.07 | hídricos secos (açudes, lagos, B a j Ee médio, grande e Exceto em rios e riachos
| lagoas, rios e riachos) | ensina
30.00 | EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
r EE FT Tr E
30.01 Barraca de praia B E. li médio, grande e
L L + | excepciona | º
A Complexo turístico e de lazer, A E d
30.02 inclusive parques temáticos M | Micro, pequeno, médio e grande
o E c JR
30.03 | Hotéis B Micro, pequeno, médio e grande
E a
30.04 | Pousadas, hospedarias B E o médio, grande e
+ +
| Centro de eventos, culturais, Micro, pequeno, médio, grande RE
30.05 | congressos e convenções e / M xo ai ' 9
ou feiras epelona
EAR a ] E
| 30.07 | Jardins botânicos M Micro, pequeno, médio, grande
+ —a
30.08 | Casas de show M a ce id médio, grande e
30.09 | Eventos culturais e re B na a o médio, grande e
excepcional EE
opta ap Elano eua exaupuy
TA [00 [31 hã
OdvXIIV
ANEXO ll À LEI Nº 3.070/2021
CRITÉRIOS E CLASSES DE COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL
NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
” ÁREA TOTAL FATURAMENTO BRUTO ANUAL Nº DE
CLASSIFICAÇÃO É E
CONSTRUÍDA (m?) (UFIRCE) FUNCIONÁRIOS
Micro <250 < 100.000 s7
Pequeno > 250 < 1.000 > 100.000 s 200.000 >7<50
Médio > 1.000 s 5.000 >200.000 < 2.000.000 > 50< 100
Grande > 5.000 < 10.000 > 2.000.000 < 15.000.000 > 100 s 500
Excepcional > 10.000 > 15.000.000 > 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades segundo
os seguintes parâmetros: Área Total Construída, Faturamento Bruto Anual ou Número
de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma
classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre
parâmetros em uma mesma classificação deverá ser adotada a classificação de porte
intermediária.
Devido a características ou natureza próprias, o porte de alguns
empreendimentos, obras ou atividades é melhor caracterizado utilizando-se
parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Neste caso, estes
parâmetros específicos devem ser utilizados no lugar da classificação geral do porte
dos empreendimentos. Estes parâmetros específicos se encontram a seguir:
GRUPO 01.00 — AGROPECUÁRIA
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA)
(CÓDIGO 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)!
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
>0,5< >1,5s >30s
PORTE s0,5 >5,0
15 3,0 5,0
Mc > 10.000 s 30.000 B* ct D+ E” ia
Pe > 30.000 s 100.000 ct [a Er F G
Nº de cabeças? Me > 100.000 s 200.000 D E G H !
Gr > 200.000 s 500.000 G H | J L
Ex > 500.000 H l J e M
1 Área do projeto corresponde à área total construída.
2 Até 10.000 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC). ,
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
AFIXADO
EM
Prefeitura de a
f Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú ME Grao
A nagpo (gula
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE REGIME DE EXPLORAÇÃO
(OVINOCAPRINOCULTURA) INTENSIVO! EXTENSIVO — SEMI INTENSIVO
(CÓDIGO 01.01)
E : A '
POTENCIAL POLUIDOR- AREA a) AREA (na)
DEGRADADOR: MÉDIO
>100 >250 >750 >300 > 500 > 1500
PORTE <100 > 1250 <300 > 2500
<250 <750 < 1250 <500 < 1500 s 2500
Mc > 500 s 1.000 cr D* Er E 6 c* D* Er F G
Pe >1.000<1.500 D* E a G H D* E: E 6 H
Nº decabeçast Me >1.50053.000 G H | J L G H ] J L
Gr >3.00055.000 H I J L, M H | J E M
Ex > 5.000 l J E M N l J É M N
* Animais totalmente estabulados.
2 Área ocupada com suporte forrageiro.
3 Área do imóvel.
+ Até 500 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAG). Í
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE
(SUINOCULTURA)
5 ÁREA DO PROJETO (ha)
(CÓDIGO 01.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
PORTE a] SMS >25s5 >5<10 >10
Me > 100 s 300 B+ Cc D* ES F
Nº de cabeças? Pe >300s 750 ct D+ E: F G
Me > 750 5 3.000 D E (e) H |
1 Área do projeto corresponde à área total construída.
2 Até 100 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE REGIME
(BOVINOCULTURA/BUBALINOCULTURA) INTENSIVO! EXTENSIVO — SEMI INTENSIVO
(CÓDIGO 01.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: ÁREA (ha)? ÁREA (ha)?
MÉDIO
> 100 >250 > 500 >300 >500 > 1000
PORTE <100 > 10005 300 > 8000
<250 < 500 < 1000 <500 < 10005 8000
Mc >200<50 CC E FG hHGÃD E EG
. Pe >500<80 E FG HIDE FG MH
Nºdecabeçast mo >800<120 G H IL JJ L E GÃHÃ1 E
Gr >120021400 H 1 4 L MG ÃMH 1 J É
* Animais totalmente estabulados.
? Área ocupada com suporte forrageiro.
* Área do imóvel.
4 Até 200 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
1XAD
Em: OQ),
fa, Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
[o peninção de |, Mat. 47767
racanaú dlrago- foguulsa.
CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, ÁREA (ha)!
AROMÁTICAS E CONDIMENTARES = RE qa és
(CÓDIGO 01.02) E
Potencial Poluidor-Degradador >10<515 >15<20 >20s30 >30 s50 >50
BAIXO AR B joio Er [nd
TAté 10 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
LAC).
nd sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS SEM USO DE AGROTÓXICO
ORNAMENTAIS ÁREA (ha)!
(SEM USO DE AGROTÓXICO)
(CÓDIGO 01.04) es re ria
Potencial Poluidor-Degradador >30<80 >80s 120 > 120<200
MÉDIO Br ct D*
TAté 30 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC). j
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
PROJETOS AGRÍCOLAS DE SEM USO DE AGROTÓXICO
SEQUEIRO ÁREA (ha)!
(SEM USO DE AGROTÓXICO)
(CÓDIGO 01.06) Ls PE —s
Potencial Poluidor-Degradador >60s 100 > 100 s 300 > 300 < 750
MÉDIO Bt Lo [653
TAté 60 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAG). .
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
SEM USO DE AGROTÓXICO
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E
(SEM USO DE AGROTÓXICO) ÁREA (ha)!
(CÓDIGO 01.08) Fê EE E
Potencial Poluidor-Degradador >50<80 >80< 120 > 120 s 200
MÉDIO ct D* Em
TAté 50 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
GRUPO 02.00 — AQUICULTURA
PISCICULTURA - PRODUÇÃO EM TANQUES-REDE ÁREA ÚTIL OUTORGADA (m?)!
(CÓDIGO 02.04) .
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO MC PE ME
> 500< 1.000 > 1.000 < 1.500 > 1.500 s 2.000
Volume útil de produção (m?)' Mc > 1.000 s 1.500 G* D* E:
1 Até 1.000 mº? e até 500 mº? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso (LAC). |
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única — LAU.
AFIXADO
dá Joe]
Ex
pçs de Andreza ha Oliveira de Azevedo
racana f at. 47767
: as Amnainaga gua
PISCICULTURA ORNAMENTAL ÁREA ÚTIL CONSTRUÍDA (m?)!
(CÓDIGO 02.08) MC PE ME GR
Potencial Poluidor-Degradador: > 500 1.000 > 1.0005 3.000 > 3.000 s 10.000 > 10.000
BAIXO D* E” [ci He
1 Até 500 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
PISCICULTURA — PESQUE E PAGUE ÁREA DO ESPELHO D'AGUA (ha)!
(CÓDIGO 02.09) MC PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: >1<3 >3s5 >5510 >10s20 >20
MÉDIO E: Ei Gr He E
1 Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
ALGICULTURA E MALACOCULTURA ÁREA BRUTA (ha)!
(CÓDIGO 02.10) MC PE ME
Potencial Poluidor-Degradador: >1<3 >355 >5s20
BAIXO c+ D* E
1 Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
GRUPO 03.00 - COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÚMERO DE VEÍCULOS
CLASSE | - PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.01) NE ME A E
Potencial Poluidor-Degradador: s5 >5<510 >10<20 >20
ALTO M N o P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÚMERO DE VEÍCULOS
CLASSE Il - NÃO PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.02) o VE SR Ex
Potencial Poluidor-Degradador: <s5 >5<10 >10<20 >20
MÉDIO H | M N
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE NÚMERO DE VEÍCULOS
SERVIÇOS DE SAÚDE E
(CÓDIGO 03.03) E NE ii ER
Potencial Poluidor-Degradador: <s5 >5<10 >10s20 > 20
ALTO N (o) P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
AFIXADO
EM: DG [944
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú ch olnis ug) |
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA NÚMERO DE VEÍCULOS
CONSTRUÇÃO CIVIL
e PE ME GR EX
(CÓDIGO 03.04)
Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<10 >10s20 >20
MÉDIO Er [c) l E:
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
COLETA E TRANSPORTE DE EFLUENTES NÚMERO DE VEÍCULOS
LíquIDOS
(CÓDIGO 03.05) E er Sa ex
Potencial Poluidor-Degradador: <2 >2<10 >10s20 >20
ALTO G H J já
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
COLETA E TRANSPORTE DE CARGAS NÚMERO DE VEÍCULOS
PERIGOSAS, PRODUTOS PERIGOSOS OU
INFLAMÁVEIS PE ME GR EX
(CÓDIGO 03.06)
Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<10 >10s20 >20
ALTO G H J N
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DA TONELADA/MÊS
CONSTRUÇÃO CIVIL
(CÓDIGO 03.07) PE ME GR Ex
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500S 1.000 >1.00052.000 >2.000
MÉDIO E [cd eg 1
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS TONELADAIMÊS
OU INFLAMÁVEIS
(CÓDIGO 03.08) PE ME SR EX
Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
ALTO M N (o) P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE | - TONELADAIMÊS
PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.09) PE ME SR EX
Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
ALTO M N o PB
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE Il - TONELADAIMÊS
NÃO PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.10) PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 s 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
MÉDIO J (É M N
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
EM:
FrixaD
09 )
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
at. 47767
dai:
ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS TONELADA/MÊS
DE SAÚDE
(CÓDIGO 03.11) PE ME SR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
ALTO M N (o) P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE TONELADA/MÊS
PRODUTOS NÃO PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.12) PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 5005 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
BAIXO D: [ai (ca Her
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO TONELADA/MÊS
CiviL
(CÓDIGO 03.13) PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500< 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
ALTO M N (o) P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TONELADA/MÊS
CLASSE Il - NÃO PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.14) BE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500< 1.000 >1.00052.000 > 2.000
MÉDIO E: Go Li ea
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE | - TONELADA/IMÊS
PERIGOSOS
(CÓDIGO 03.15) PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000
ALTO M N o P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR TONELADAIMÊS
COMPOSTAGEM
(CÓDIGO 03.16) ne so er Ex
Potencial Poluidor-Degradador: >30< 100 > 100 150 > 1505 300 > 300
MÉDIO | J E (o)
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA TONELADA/IMÊS
FINS DE PESQUISA CIENTÍFICA
(CÓDIGO 03.17) PE a SR ER
Potencial Poluidor-Degradador: >10<100 >1005150 >150<200 > 200
MÉDIO E: F G H
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU),
ugtuta.
ALIsaADe
EM: Oo jd
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
(Adiga
USINA DE RECICLAGEMITRIAGEM DE RESÍDUOS
CLASSE DO RESÍDUO
(CÓDIGO 03.18)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO GASES CUASSERA CLASSEI
Pe < 1.000 G H 1
Toneladalmês Me > 1.000 s 3.000 H | J
Gr > 3.000 < 5.000 | J M
Ex > 5.000 M N o
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
ATERRO SANITÁRIO TONELADA/MÊS
(CÓDIGO 03.22) MC PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500<1.500 >1.500<3.000 > 3.000 s 5.000 > 5.000
ALTO J L M [o) P
ATERRO DE RESÍDUOS DA TONELADA/MÊS
CONSTRUÇÃO CIVIL
(CÓDIGO 03.23) MC PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: <500 >500<1.500 >1.500<3.000 >3.000<5.000 | >5.000
ALTO J [E M o P
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS DE TONELADAIMÊS
SERVIÇOS DE SAÚDE E SIMILARES
(CÓDIGO 03.25) ni E a Ex
Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<5 >5<10 >10
ALTO M N (o)
COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO Nº DE BIG BAGS
DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS.
RECEBIMENTO, TRIAGEM, PRENSAGEM E
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE PAPEL,
PLÁSTICO, METAL, VIDRO, ÓLEO VEGETAL,
GORDURA RESIDUAL, RESÍDUOS DA Es e or na
CONSTRUÇÃO CIVIL DE PEQUENOS
GERADORES E PODA
(CÓDIGO 03.27)
Potencial Poluidor-Degradador: s 2.000 >2.000s 5.000 >5.000< 10.000 >10.000
MÉDIO [= c D E
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
feios Prefeitura de nie.
Maracanaú Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
(Mm Mat. 47767
GRUPO 04.00 — ATIVIDADES FLORESTAIS dngokiyulo
AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DE SOLO (AUS) (CÓDIGO 04.01)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
MC PE ME GR EX
Implantação de empreendimentos s3 >3220 >20<50 >505100 >100
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 6 L N Q s
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
MC PE ME GR EX
Implantação de empreendimentos <3 >3<20 >20<50 >50<100 >100
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO E G J M E:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
MC PE ME GR EX
Agricultura familiar <s3 >3<20 >20<50 >50<100 >100
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO B D F fe) [É
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL (ASV) (CÓDIGO 04.02)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
— DeseRçãoDAAMDADE|*|||| ET
PE ME GR EX
Implantação de atividades e obras de utilidade
pública e interesse social Ro alo Sis) ReDOSAioo Ra100)
Potencial Poluidor-Degradador: - MÉDIO G J M (o)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
PE ME GR EX
Intervenção em Área de Preservação ui >1<3 545 >5
Permanente
Potencial Poluidor-Degradador: ALTO J P s U
AUTORIZAÇÃO DE USO DO FOGO CONTROLADO (CÓDIGO 04.03)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
Mc PE ME GR Ex
vis do dg si Rd nai aba SET TT
Potencial Poluidor-Degradador: ALTO B E H J PR
AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE ISOLADA (CAI) (CÓDIGO 04.06)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE UNIDADE
Ocorre comumente em áreas urbanas para
construção de edificações ou mesmo por s5 >5<s20
medida de segurança.
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO D E
FIXADO
E JA | 09 |34
' Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de
Maracanaú cima dy o
AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA (CÓDIGO 04.07)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
PE ME GR EX
O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em
área de uso alternativo do solo serão permitidos
independentemente de autorização prévia, devendo o plantio
ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão
ambiental competente e a exploração ser previamente e 28110 = 40r= BO so
declarada nele para fins de controle de origem. Conforme
definido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 35 da Lei Federal
no 12.651/2012.
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO E. G H J
CERTIFICADO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (CÓDIGO 04.08)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR (UFIRCE)
Solicitação de Cumprimento do Débito de Reposição Florestal para detentores de
Autorização de Uso Altemativo do Solo e/ou Consumidores de Matéria-prima de
Origem Florestal.
Solicitação de Geração de Créditos através do levantamento circunstanciado, 122,40
objetivando transferência ou comercialização dos créditos para detentores de
Autorização de Uso Altemativo do Solo e/ou Consumidores de Matéria-prima de
Origem Florestal, com débito de Reposição Florestal.
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPLANTIO DE CARNAÚBA E/OU OUTRAS ESPÉCIES (CÓDIGO 04.09)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE UNIDADE
Concedida para o desbaste em povoamento natural de
carnaúbas e/ ou outras espécies, para enriquecimento de área
<
de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana. Ro Sel aco
áreas verdes e outras.
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO D E I
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL (AUMPF) (CÓDIGO 04.10)
a ORAGO" meato
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha)
on btSeNMAMAIDONrr [nn
PE ME GR EX
Ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-
prima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito
dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos s10 >10550 >50<100 > 100
de interesse público ou social, conforme definido nos incisos VII
e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012.
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO G J M fo)
GRUPO 05.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS
BENEFICIAMENTO DE GEMAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.01) MÉDIO
Micro H
Pequeno |]
PORTE Médio M
Grande N
Excepcional P
Atividade sujeita a Licença Prévia e fe Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
IXAD
EM: a [04 22
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.02) MÉDIO
Micro H
Pequeno ]
PORTE Médio M
Grande N
Excepcional P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
BRITAGEM E/OU MOAGEM DE ROCHAS, EXCETO CALCÁRIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.03) MÉDIO
Micro fe)
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LP!) e
Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E ARTEFATOS CERÂMICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.04) . MÉDIO
Micro E
Pequeno Er
PORTE Médio rd
Grande sm
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
PRODUÇÃO DE GESSO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.05) MÉDIO
Micro E:
Pequeno (ria
PORTE Médio EI
Grande E
Excepcional NT
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
PRODUÇÃO DE CIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.06) ALTO
Micro S
Pequeno I
PORTE Médio M
Grande fo)
Excepcional P:
AFIXADO
mm J4/09 ]24
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú dis Ayuda
BENEFICIAMENTO DE MINERAIS METALÍFEROS ZOTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 05.07) ALTO
Micro L
Pequeno M
PORTE Médio N
Grande o
Excepcional P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
et ti cias
(CÓDIGO 05.08) MÉDIO
Micro s
Pequeno H
PORTE Médio Il
Grande N
Excepcionai P
* Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
GRUPO 06.00 — COMÉRCIO E SERVIÇOS
ARMAZENAMENTO, FRACIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
ÓLEOS VEGETAIS, ESSÊNCIA PARA DESINFETANTES E ÁLCOOL
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 06.01) MÉDIO
Micro ES
Pequeno E
PORTE Médio 6
Grande |
Excepcional M
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
BASE DE REVENDA DE GÁS CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (kg de GLP)
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E VE SR EX
(CÓDIGO 06.03)
Potencial Poluidor-Degradador: <520 >520<1560 >1.56056.240 >6.240s 12.480 > 12.480
BAIXO G D+ E E G
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
ÁREA TOTAL (m?)!
LAVAGEM DE VEÍCULOS (CÓDIGO 06.04) MC PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR > 200 < >1.000s >2.500< > 5.000 < >
BAIXO 1.000 2.500 5.000 10.000 10.000
Dr E: F H |
TAté 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambienfal por Adesão e Compromisso (LAG).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU
EM: ID, 1a
Preieitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú (mola so duo
TRANSPORTE REVENDEDOR RETALHISTA (TRR) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 06.07) ALTO
Pequeno >45<575 G
Volume armazenado (m?)! Médio >75s 120 I
Grande > 120s 180 M
Excepcional > 180 o
TAté 45 mº fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 06.09) BAIXO
Micro > 200 s 1.000 G
Pequeno > 1.000 < 2.500 H
Área construída (m?)! Médio > 2.500 < 5.000 |
Grande > 5.000 < 10.000 L
Excepcional > 10.000 N
TAté 200 mº fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
OFICINA MECÂNICA COM TROCA DE ÓLEO E/OU PINTURA
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
AUTOMOTIVA
(CÓDIGO 06.10) BAIXO
Micro > 200 s 300 Dá
Pequeno > 300 < 500 E”
Área construída (m?) Médio > 500 < 800 F
Grande > 800 < 1.000
Excepcional > 1.000 |
1 Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambientai Unica (LAU).
SHOPPING CENTER POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 06.11) BAIXO
Micro > 1.000 < 3.000 D+
Pequeno > 3.000 s 5.000 Er
Área construída (m?)! Médio > 5.000 s 8.000 F
Grande > 8.000 < 10.000
Excepcional > 10.000 1
1 Até 1.000 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
PANIFICADORAS, RESTAURANTES E PIZZARIAS —
a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
CONSUMIDORES DE MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL
(CÓDIGO 06.12) BAIXO
Micro <300 D+
Pequeno > 300 < 500 Er
Área construída (m?) Médio > 500 < 800 F
Grande > 800 s 1.000 H
Excepcional > 1.000 |
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU)
FIXAD
m)L/00]
Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
A
Maracanaú (mengo luguto
LAVANDERIA CONVENCIONAL SEM ESGO TAMENTO SANITÁRIO
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
INTERLIGADO
(CÓDIGO 06.13) MÉDIO
Micro D*
Pequeno Er
PORTE Médio Ge
Grande J
Excepcional Me
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
LAVANDERIA INDUSTRIAL / HOSPITALAR POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 06.14) MÉDIO
Micro Ex
Pequeno |
PORTE Médio El
Grande [ia
Excepcional NH
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
FARMÁCIAS, DROGARIAS E OUTROS ÁREA TOTAL (m?)
ESTABELECIMENTOS PRODUTORES MC PE ME GR EX
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE =500 >500<1.000 >1.000<2.000 >2.000s 3.500 > 3.500
SAÚDE (CÓDIGO 06.15) POTENCIAL
POLUIDOR DEGRADADOR MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
E+ F G H |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁREA TOTAL (m?)
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR MC PE ME GR EX
(CÓDIGO 06.16) POTENCIAL POLUIDOR <500 > 50051.000 >1.000% 2.000 >2.000< 3.500 > 3.500
DEGRADADOR BAIXO D* E: F G H
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ÁREA TOTAL (m?)
DE CONSTRUÇÃO - REVENDEDORES MC PE ME GR EX
DE MATERIAL BRUTO DE ORIGEM <500 >500<1.000 >1.000<2.000 >2.00053.500 > 3.500
MINERAL (CÓDIGO 06.17) POTENCIAL
POLUIDOR DEGRADADOR BAIXO
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
D+ E* F G H
GRUPO 07.00 - CONSTRUÇÃO CiVIL
CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?)
HABITACIONAIS — SEM MC PE ME GR EX
INFRAESTRUTURA! >2.500< >5000º > 10.0005
(CÓDIGO 07.01) POTENCIAL ER 5.000 10.000 20.000 ano
POLUIDOR - DEGRADADOR MÉDIO fe H J N o
TAtividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS ; ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?)
cixaDo
Andreza Keyvila Oliveira de uls
Prefeitura de M
j E at. 80 du)
Maracanaú dc
HABITACIONAIS — COM PE ME GR
INFRAESTRUTURA! >2.500s > 5.000 s > 10.000 s
X <2.500 > 20.000
(CÓDIGO 07.02) POTENCIAL 5.000 10.090 20.000
POLUIDOR - DEGRADADOR BAIXO Er fe) f L M
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
AUTÓDROMOS! COMPRIMENTO DA PISTA (m)
(CÓDIGO 07.03) MC PE ME GR EX
POTENCIAL <500 —>500<2000 >2000<3.500 >3.500<5.000 | >5.000
POLUIDOR -
DEGRADADOR MÉDIO E l a E N
7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
CEMITÉRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 07.04) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande o
CONSTRUÇÃO DE MURO DE EXTENSÃO (m)!
CONTENÇÃO? MC PE ME GR EX
(CÓDIGO 07.05) >50<100 >1005200 >200<300 > 300 s 500 > 500
POTENCIAL 5
POLUIDOR - E* E e ] E
DEGRADADOR MÉDIO
TAté 50 m fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
DISTRITO E POLO INDUSTRIAL* POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 07.06) ALTO
Micro H
PORTE Pequeno J
Médio N
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
HIPÓDROMO! COMPRIMENTO DA PISTA (m)
(CÓDIGO 07.97) MC PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR - < 500 >500<2.000 >2.000<3.500 >3.500s 5.000 | > 5.000
DEGRADADOR BAIXO F G | J L
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
NÚMERO DE LEITOS
PE ME
<50 >50< 150
I J
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
HOSPITAIS (CÓDIGO 07.08)
POTENCIAL POLUIDOR-
DEGRADADOR MÉDIO
ada
% Prefeiturade
Maracanaú
AFIXAD
m J4 /09 878
Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
RR ud.
CLÍNICAS E ÁREA TOTAL (m?)
CONGÊNERES PE ME GR
(cÓDIGO 07.09) > 300 < 1.000 > 1.000 < 2.000 > 2.000 5 3.500
POTENCIAL
POLUIDOR- F Fa H
DEGRADADOR MÉDIO
KARTÓDROMO! COMPRIMENTO DA PISTA (m)
(CÓDIGO 07.10) MC PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR - < 500 >500<2.000 >2.000<3.500 >3.50055.000 | > 5.000
DEGRADADOR BAIXO E G ] d [o
7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES ÁREA TOTAL (m?)
CLÍNICAS, BIOLÓGICAS, MC PE ME GR
RADIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS <500 >500<1.000 > 1.00052.000 > 2.000 < 3.500
(CÓDIGO 07.11) POTENCIAL POLUIDOR
DEGRADADOR MÉDIO = É o E
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
PENITENCIÁRIAS! ÁREA TOTAL (m?)
(CÓDIGO 07.12) PE
POTENCIAL POLUIDOR - < 5.000
DEGRADADOR MÉDIO
1
TAtividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
TERRAPLANAGEM POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 07.19) MÉDIO
Micro fe)
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande D
Excepcional M
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
DESMEMBRAMENTO DO SOLO! ÁREA (ha)
(CÓDIGO 07.20) PE ME GR Ex
Potencial Poluidor-Degradador: <0,25 >0,25< 1,25 >1,25<6,25 >6,25
BAIXO D+ E F H
7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
LOTEAMENTO! ÁREA (ha)
(CÓDIGO 07.21) PE ME GR
Potencial Poluidor-Degradador: <10 >10550 > 50 100
MÉDIO (e) 1 L
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
AFIXAD
Prefeitura de mi oa]
ATE
cÂmolnsó digo
PARQUES DE VAQUEJADA' POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 07.22) MÉDIO
Micro (á
Pequeno G
PORTE Médio |
Grande M
Excepcional o
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
GRUPO 08.00 — EXTRAÇÃO DE MINERAIS
JAZIDAS DE EMPRÉSTIMO ÁREA (ha)
PARA OBRAS CIVIS MC PE ME GR EX
(CÓDIGO 08.01) POTENCIAL <5 >5<10 >10530 >30<50 >50
POLUIDOR - DEGRADADOR
AD E Fev He pe Je
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
EXTRAÇÃO, ÁREA (ha)
ENVASAMENTO E MC PE ME
GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA <10 > 10530 >30<50
MINERAL (CAMPO)
(CÓDIGO 08.02) POTENCIAL
POLUIDOR - DEGRADADOR
MÉDIO
Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
EXTRAÇÃO, ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MINERAL DE ÁGUA MINERAL (POÇO) (CÓDIGO 08.02) MÉDIO
Micro < 2.000 F
Vazão (Uh) Pequeno > 2.000 < 2.500 fe)
Médio > 2.500 s 3.000 |
Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
EXTRAÇÃO DE AREIA, ÁREA (ha)
ARGILA E SAIBRO (CÓDIGO MC PE ME GR EX
08.03) POTENCIAL <5 >5<10 > 10530 >30s 50 >50
POLUIDOR - DEGRADADOR
MÉDIO F H I J L
Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
EXTRAÇÃO DE DIATOMITO ÁREA (ha)
(CÓDIGO 08.04) POTENCIAL PE ME GR EX
POLUIDOR - DEGRADADOR <10 > 10530 >30<50 >50
MÉDIO H | J L
Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LP e Licença de Operação (LO).
AFIX
mJ4 ENT
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
fogo
EXTRAÇÃO DE ROCHAS ÁREA (ha)
PARA USO IMEDIATO NA Mc PE ME
CONSTRUÇÃO CIVIL <5 >5<10 >10<30
(CÓDIGO 08.05) POTENCIAL
POLUIDOR — DEGRADADOR E e He
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
EXTRAÇÃO DE SAL ÁREA (ha)
(CÓDIGO 08.14) POTENCIAL PE ME
POLUIDOR - DEGRADADOR > 10550 > 50 < 100
MÉDIO H 1
Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
GRUPO 09.00 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO COMPRIMENTO (Km)!
ATÉ 15 KV (CÓDIGO 09.01) MC PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR — >5<10 >10<20 >20530 >30<50 > 50
DEGRADADOR BAIXO E E Fe) H J
TAté 5 km fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO COMPRIMENTO (Km)
MAIOR DO QUE 15 KV E PE ME GR EX
MENOR OU IGUAL A 138 KV <50 > 505 100 > 1005 200 > 200
(CÓDIGO 09.02) POTENCIAL
POLUIDOR - DEGRADADOR H J M N
MÉDIO
LINHAS DE TRANSMISSÃO COMPRIMENTO (Km)
ATÉ 138 KV (CÓDIGO 09.03) PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR — <50 > 50 < 100 > 100 < 200 > 200
DEGRADADOR MÉDIO H J M N
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de
sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
LINHAS DE TRANSMISSÃO COMPRIMENTO (Km)
ACIMA DE 138 KV
(CÓDIGO 09.04) PE Li er E
Potencial Poluidor-Degradador: <50 > 50 s 100 > 100 < 200 > 200
ALTO M N (o) P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de
sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.14
ais me
eo pinhas de, Andreza qua pes Ê Azevedo
racanau at. 4/7
q draiiê Eua
PARQUE EÓLICO, USINA POTÊNCIA GERADA (MW)!
EÓLICA, CENTRAL EÓLICA
(CÓDIGO 09.05) no
Potencial Poluidor-Degradador: >5s10
BAIXO e)
TAté 5 MW fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), de acordo
com a Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 2018 (DOE 03.10.2018).
PEQUENA CENTRAL POTÊNCIA GERADA (MW)
HIDRELÉTRICA - PCH
E PE
(CÓDIGO 09.06)
Potencial Poluidor-Degradador: <10
ALTO H
SUBESTAÇÃO TENSÃO (KV)
ABAIXADORA/ELEVADORA DE
TENSÃO/SECCIONADORA PE ME GR EX
(CÓDIGO 09.07)
Potencial Poluidor-Degradador: >155 69 >69s 138 > 138 s 230 >230
BAIXO E.. F G H
UNIDADE DE COGERAÇÃO DE POTÊNCIA GERADA (MW)
ENERGIA ELÉTRICA
PE ME
(CÓDIGO 09.08)
Potencial Poluidor-Degradador: E] >153
MÉDIO E F
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
ENERGIA SOLAR/ ÁREA (ha)!
FOTOVOLTAICA
É MC PE ME
(CÓDIGO 09.11)
Potencial Poluidor-Degradador: >15<30 >30<90 >90<180
BAIXO G H L
TAté 15 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), de acordo
com a Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018 (DOE 18.09.2018).
ENERGIA A PARTIR DE POTÊNCIA GERADA (MW)
BIOMASSAS/BIOGÁS
(CÓDIGO 09.12) Lia EE
Potencial Poluidor-Degradador: «5 >5<10
BAIXO Ls G
* Atividade de micro e minigeração distribuída de energia elétrica renovável oriunda de biogás e
biomassa sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU), em ,conformidade com a Resolução
COEMA nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07.04.2016)
2 od JL
3 “pe [é pano de , Andreza ba ps] a Azevedo
dE Chmdreso mgudo
MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE POTÊNCIA GERADA (MW)
FONTES RENOVÁVEIS (FOTOVOLTAICA)! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 09.13) BAIXO
Minigeração solar fotovoltaica >3<5 D*
7 Conforme Resolução COEMA nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07/04/2016);
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
GRUPO 10.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 10.01) MÉDIO
Micro E:
Pequeno cr
PORTE Médio Ps:
Grande jS
Excepcional NH
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
à PUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE
FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE OR a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX
(CÓDIGO 10.02)
Micro
MÉDIO
Er
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
E:
Fev
FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
(CÓDIGO 10.03)
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande E
Excepcional N
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 10.04) E MÉDIO
E
es
pe
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande Le
Excepcional Nr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação Pi) e Licença de Operação (LO).
FIXAD
mm JA 769 Rai
Andreza ua be de Azevedo
at. 7
Cimotnga” uy uto
GRUPO 11.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
ACABAMENTO DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 11.01) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno [c)
Médio I
CURTUME E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 11.02) ALTO
Micro H
PORTE Pequeno I
Médio M
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 11.03) MÉDIO
Micro E
Pequeno id
PORTE Médio jd
Grande E
Excepcional NH
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). E
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de lhstalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 11.04) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio |
Grande É
Excepcional N
SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 11.05) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio |
Grande IL
Excepcional
GRUPO 12.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE FUMO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 12.01) ALTO
Micro . h F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N
, Prefsitwade Andreza pa ra de Azevedo
Maracanaú O pulo
(Andina
FABRICAÇÃO DE CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E
SIMILARES
(CÓDIGO 12.02) ALTO
Micro G
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
Er= E
GRUPO 13.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E DE MÓVEIS, ALÉM
DE LÁPIS, PALITOS E OUTROS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 13.01) MÉDIO
Micro E
Pequeno eis
PORTE Médio Hr
Grande to
Excepcional N”
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). :
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
BRICAÇÃO DE CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA,
FABRICAÇÃO N ” POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
PRENSADA E COMPENSADA
(CÓDIGO 13.02) MÉDIO
Micro E?
Pequeno E”
PORTE Médio He
Grande id
Excepcional Nº
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
PRESERVAÇÃO E TRATAMENTO DE MADEIRA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 13.03) MÉDIO
Micro E
Pequeno F.
PORTE Médio H
Grande [E
Excepcional N
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
- (CÓDIGO 13.04) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
E Prefeitura de
+
Maracanai!
nLPoaA
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
PRODUÇÃO DE
PRODUÇÃO EM MDCIMÊS
CARVÃO VEGETAL
(CÓDIGO 13.05) ao PE
Potencial Poluidor-Degradador: s50 > 50 < 100
MÉDIO Ar B'
ME GR EX
> 1005 200 > 200 s 300 > 300
c fe) |
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 14.00 — INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CARROCERIAS, TANQUES E
CAÇAMBAS PARA CAMINHÕES
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 14.01) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande L
Excepcional N
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 14.02) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande IL.
Excepcional N
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 14.03) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio |
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 14.04) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio I
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
FOTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 14.05) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio
|
A
a SEIXADO
JU OG foda
A) . Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
furia Prefeiturade | Mat. 47767
Maracanaú ão dy uto
FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
FLUTUANTES
(CÓDIGO 14.06) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio ]
GRUPO 15.00 — INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE
COMUNICAÇÃO
FABRICAÇÃO DE == ELÉTRICOS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 15.01) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande LE
Excepcional N
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS,
ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, INFORMÁTICA E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
TELECOMUNICAÇÕES
(CÓDIGO 15.02) ALTO
Micro H
Pequeno ]
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional o
FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETROMECÂNICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 15.03) ALTO
Micro H
Pequeno |
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional o
GRUPO 16.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 16.01) MÉDIO
Micro D*
Pequeno ES
PORTE Médio G
Grande |
Excepcional E
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
mb
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
se duguslo
BENEFICIAMENTO DE CERA DE CARNAÚBA
(CÓDIGO 16.02)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
Micro Et
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande L
Excepcional M
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS
(CÓDIGO 16.03)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
BAIXO
Micro c*
Pequeno E:
PORTE Médio F
Grande
Excepcional |
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
PROCESSAMENTO DE SEMENTES DE ALGODÃO
(CÓDIGO 16.04)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
Micro E*
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande IS
Excepcional M
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 17.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA,
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
CARTÃO E FIBRA PRENSADA
(CÓDIGO 17.01)
MÉDIO
Micro ES
Pequeno ri
PORTE Médio Hr
Grande | Boi
Excepcional N=
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
TRANSFORMAÇÃO DE PAPEL, INCLUSIVE RECICLADOS
(CÓDIGO 17.04)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
Micro GS
PORTE Pequeno H
Médio J
Atividade sujeita a Licença Prévia e de stalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
A Tano
, ESr a Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
46): Maracanaú intao
(4 olnezo- uy
GRUPO 18.00 — INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
AGROINDÚSTRIA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.01) MÉDIO
Micro E
Pequeno E
PORTE Médio (ed
Grande [Ei
Excepcional NH
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
BENEFICIAMENTO DE SAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.02) MÉDIO
Micro E>
Pequeno ERA
PORTE Médio nºs
Grande [Ei
Excepcional NH
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
JASAMEI FICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE
ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADI POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
SAIS
(CÓDIGO 18.03) MÉDIO
Micro E
Pequeno (Ci
PORTE Médio tê
Grande L+
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.04) MÉDIO
Micro E
PORTE Pequeno [a
Médio ae
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.05) MÉDIO
Micro E*
PORTE Pequeno k id
Médio He
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalaçãos(LPI) e Licença de Operação (LO).
E foca
pitas dê Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú (manige fogudo-
FABRICAÇÃO DE DOCES E CONSERVAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.06) MÉDIO
Micro ES
Pequeno pe
PORTE Médio iii
Grande Ea
Excepcional NS
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.07) MÉDIO
Micro E
Pequeno (im
PORTE Médio HH
Grande [ás
Excepcional Nm
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE FRIOS E DERIVADOS DE CARNE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.08) MÉDIO
Micro E:
PORTE Pequeno iai
Médio ini
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.09) MÉDIO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio I
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E ALIMENTOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
PREPARADOS PARA ANIMAIS
(CÓDIGO 18.10) MÉDIO
Micro Er
PORTE Pequeno iria
Médio He
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP) e Licença de Operação (LO).
Apéano
y Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
£ Prefeiturade Mat. 47767
les Maracanaú CAnolnião: ltgunto-
FABRICAÇÃO DE RAPADURA E AÇÚCAR MASCAVO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.11) MÉDIO
Micro (eu
Pequeno Es
PORTE Médio (ei
Grande SJ
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE VINAGRE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.12) MÉDIO
Micro =
Pequeno si
PORTE Médio Ietcial
Grande god
Excepcional Ne
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
TEDOUR: RIGORIF COM ABATE,
MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS DOTENCIAL POLUIDOR! DEGRADADOR
CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL
(CÓDIGO 18.13) ALTO
Micro E
PORTE Pequeno G
Médio !
PREPARAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS
8 E pes a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
DE PESCADO
(CÓDIGO 18.14) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio I
PREPARAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE
z POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
LEITE E DERIVADOS - LATICÍNIOS
(CÓDIGO 18.15) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio ]
REFINO/PREPARAÇÃO DE ÓLEO E GORDURA VEGETAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.16) MÉDIO
Micro F
PORTE Pequeno (e)
Médio |
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FIXAD
EM: 09 |
& Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
FABRICAÇÃO DE GELO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.18) BAIXO
Micro D+
Pequeno E
PORTE Médio pe
Grande nei
Excepcional PE
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (GRÃOS,
CEREAIS, SEMENTES, COCO E POLPA DE FRUTA)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.19) MÉDIO
Micro E*
Pequeno Gr
PORTE Médio é ii
Grande M=
Excepcional Nº
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
a e A POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 18.20) BAIXO
Micro pr
Pequeno E*
PORTE Médio F
Grande H
Excepcional ]
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 19.00 — INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
FABRICAÇÃO DE PLÁSTICO/ARTEFATOS DE MATERIAL
PLÁSTICO/TERMOPLÁSTICO/SACOS DE RÁFIAITECIDOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
PLÁSTICOS/PRODUTOS DE PLÁSTICO TIPO PVC E DERIVADOS
(CÓDIGO 19.01) BAIXO
Micro Cc
Pequeno Dá
PORTE Médio FP
Grande Re
Excepcional ne
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FIXADO
Ed: Z | OG) 24
Maracanaú Um dlrgo pulo
FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 13.02) BAIXO
Micro D*
Pequeno Er
PORTE Médio [ei
Grande He
Excepcional E:
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
*» Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLÁSTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 19.03) MÉDIO
Micro E:
Pequeno ód
PORTE Médio [E
Grande Je
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
PRODUÇÃO DE ESPUMA PLÁSTICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 19.04) BAIXO
Micro D*
Pequeno pr
PORTE Médio Ge
Grande E ad
Excepcional MM
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
RECICLAGEM DE PLÁSTICO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 19.05) MÉDIO
Micro [=
Pequeno [ig
PORTE Médio irá
Grande ES
Excepcional NH
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instaiação (LPI) e Licença de Operação (LO).
GRUPO 20.00 — INDÚSTRIA MECÂNICA
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E
ACESSÓRIOS COM TRATAMENTO TÉRMICO E SEM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
DE SUPERFÍCIE
(CÓDIGO 26.01) MÉDIO
Micro FR
PORTE Pequeno G
Médio H
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
PITTA
: £ Prefeiturade |, Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo
'é Maracanaú Cmobtsoid )
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E
ACESSÓRIOS SEM TRATAMENTO TÉRMICO E SEM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
DE SUPERFÍCIE
(CÓDIGO 20.04) MÉDIO
Micro Er
Pequeno pe
PORTE Médio Hs
Grande E
Excepcional NT
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.05) MÉDIO
Micro Fa
Pequeno s G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.06) MÉDIO
“o Micro É F
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE REFRIGERADORES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.07) MÉDIO
Micro F
Pequeno 6
PORTE Médio |
Grande (ta
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE VENTILADORES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.08) MÉDIO
Micro EA
Pequeno ER
PORTE Médio Hr
É Grande (li
Excepcional N-
* Atividade sujeita a Licença Ambiental única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
Prefeiturade |
Maracanaú
au féa rt
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
rogo Vogue.
INDÚSTRIA DE GERADORES EÓLICOS E ELÉTRICOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.09) MÉDIO
Micro ER
PORTE Pequeno Gr
Médio FS
* Atividade sujeita a Licença Ambiental única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP1) e Licença de Operação (LO).
INDÚSTRIA METALMECÂNICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.10) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio |
INDUSTRIALIZAÇÃO DE SISTEMAS ENERGÉTICOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.11) MÉDIO
Micro E
PORTE Pequeno (Ed
Médio He
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
MONTAGEM DE BOMBAS HIDRÁULICAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 20.12) MÉDIO
Micro. F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande E
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
GRUPO 21.00 — INDÚSTRIA METALÚRGICA
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO
(CÓDIGO 21.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
ALTO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcionai
E
G
|
E;
FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS PARA VEÍCULOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.02) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional P
Maracanaú
FIXAD
EM: 09 JL
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
À não hoy ma
FABRICAÇÃO DE COMPONENTES PARA AEROGERADORES
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.03) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio J
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E ARTEFATOS METÁLICOS SEM
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.06) ALTO
Micro 6
Pequeno H
PORTE Médio t
Grande M
Excepcional N
METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.07) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional o
METALURGIA DE RETIFICAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
INDUSTRIAIS
(CÓDIGO 21.08) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N
METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS /
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
ESTAMPARIA
(CÓDIGO 21.09) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio ]
Grande [8
Excepcional
3 Pre Prefeitura de
& Maracanaú
SUN LNpIR
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, EM FORMAS
PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE
OURO
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.10) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande L
PROD. DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO-
FERROSOS SEM TRATAMENTO DE
SUPERFÍCIE
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.14) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande L
Excepcional
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.15) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional N
RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.16) ALTO
Micro fel
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional (o)
TRATAMENTO DE METAIS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 21.20)
ALTO
Micro fe)
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
(o)
Excepcional :
GRUPO 22.00 — INDÚSTRIA QUÍMICA
Ee Tp
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
(Amanizo Vogue
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA SINTÉTICA
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.02) ALTO
Micro GS
Pequeno H
PORTE Médio l
Grande M
Excepcional (6)
FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS,
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
(CÓDIGO 22.04) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio |
Grande M
Excepcional o
FABRICAÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS: DESINFETANTES,
SANEANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E FUNGICIDAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.05) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio Es
Grande M
Excepcional o
FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BAIXA DENSIDADE
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
TJ lrr—
(CÓDIGO 22.06) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande |
Excepcional J
FABRICAÇÃO DE FIOS DE BORRACHA E LÁTEX SINTÉTICOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.08) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande M
Excepcional o
AFI
mn PAADO
E Preteiturade |, e Ea pi Azevedo
X Maracanaú ng Kiyulo
FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.10) MÉDIO
Micro E
Pequeno Es
PORTE Médio Hr
Grande Je
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.12) MÉDIO
Micro E
Pequeno sd
PORTE Médio HH
Grande id
Excepcional id
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.15) MÉDIO
Micro E
PORTE Pequeno fe)
Médio H
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA BORRACHA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.16) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio l
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA CALÇADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.17) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio |
FABRICAÇÃO DE RESINAS, FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
SINTÉTICOS
(CÓDIGO 22.19) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande
oz
Excepcional
Pano
EM:
y dd Prefeitura de , UN pis] o ana
À Maracanaú Phoy
FABRICAÇÃO DE SABÃO E DETERGENTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.20) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande b
Excepcional N
FABRICAÇÃO DE VELAS ÁREA TOTAL (m?)'
(CÓDIGO 22.21) POTENCIAL MC PE ME GR EX
POLUIDOR DEGRADADOR >200<1.000 >1.000<2.500 >2.500< 5.000 >5.000< 10.000 > 10.000
MÉDIO D* Es Gr" He Le
t Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE SOLVENTES, SECANTES E GRAXAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.22) ALTO
Micro G
Pequeno é H
PORTE Médio K I
Grande M
Excepcional (o)
FABRICAÇÃO DE TINTA EM PÓ, SOLVENTES E CORANTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.23) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional o
FABRICAÇÃO DE TINTAS, ADESIVOS, VERNIZES, ESMALTES,
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRAI R
LACAS E IMPERMEABILIZANTES ane
(CÓDIGO 22.24) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande M
Excepcional | o
Andreza Keyvila re e Azevedo
Mat. 4
(Amange tyula
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS DE COR PARA
PLÁSTICOS
(CÓDIGO 22.25) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio ]
Grande M
Excepcional o
INDÚSTRIA DE RECUPERAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.27) MÉDIO
Micro [=
Pequeno rá
PORTE Médio He
Grande Rd
Excepcional NT
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
PRODUÇÃO DE ÓLEOS ! GORDURAS E CERAS VEGETAIS E
: . POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
ANIMAIS -
(CÓDIGO 22.30) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio |
PRODUÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS, VEGETAIS E PRODUTOS
E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
SIMILARES, DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA
(CÓDIGO 22.31) ALTO
Micro in
PORTE Pequeno G
Médio Il
PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
QuíMiCOS
(CÓDIGO 22.32) ALTO
Micro G
PORTE Pequeno H
Médio |
FI D
mn) 4 Pesa 9
a Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Tele Preieitura Ê
PRODUÇÃO DE ARGAMASSA E MASSA DE REBOCO ESPECIAIS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
(CÓDIGO 22.33) MÉDIO
Micro E
Pequeno gia
PORTE Médio Lai
Grande Mm
Excepcional (O ci
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
REEMBALAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS (SODA CÁUSTICA) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 22.38) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (o)
GRUPO 23.00 — INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS
DE TECIDO, COURO E PELES.
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.01) MÉDIO
Micro E+
Pequeno pe
PORTE Médio He
Grande Ee
Excepcional Nr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP1) e Licença de Operação (LO).
ÁREA TOTAL (m?)!
CONFECÇÕES (CÓDIGO 23.02) MC PE ME GR EX
POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR >200< >1.000s — >2.500< > 5.000 5 >
BAIXO 1.000 2.500 5.000 10.000 10.000
e E pa Je pe
1 Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.03) BAIXO
Micro Cc
Pequeno E
PORTE Médio [aid
Grande J
Excepcional E
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
WS tk Prefeitura de Andira Kepvila DR Lo
Maracanaú tra lay
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, CINTOS E BOLSAS E SEUS
COMPONENTES
(CÓDIGO 23.04) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio |
Grande J
Excepcional (o)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ENTRETELAS E COLARINHOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.05) BAIXO
Micro D+
Pequeno Er
PORTE Médio G*
Grande E
Excepcional Ms
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia é de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.06) MÉDIO
Micro =
Pequeno (iri
PORTE Médio He
Grande Ei
Excepcional Nº
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS, FITAS TÊXTEIS, ZÍPER, ELÁSTICOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
E SEUS COMPONENTES
(CÓDIGO 23.07) BAIXO
Micro D*
Pequeno Er
PORTE Médio GS”
Grande SJ
Excepcional Me
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE SANDÁLIAS E SOLAS PARA CALÇADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.08) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio 1
Grande M
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
nano
eis
des breteituade Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
YE Maracanaú Mat. 47767
FIAÇÃO DE ALGODÃO SEM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.09) MÉDIO
Micro F
Pequeno H
PORTE Médio |
Grande M
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FIAÇÃO E TECELAGEM — SEM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.10) MÉDIO
Micro iz
Pequeno H
PORTE Médio l
Grande M
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
INDÚSTRIA TÊXTIL - COM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.41) ALTO
Micro fe)
PORTE . Pequeno , |
Médio [8
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
MALHARIA, TINTURARIA/TINGIMENTO, ACABAMENTO E
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
ESTAMPARIA
(CÓDIGO 23.12) ALTO
Micro F
PORTE Pequeno H
Médio J
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
DIVERSOS DE TECIDOS
(CÓDIGO 23,13) MÉDIO
Micro E:
Pequeno id
PORTE Médio : He
Grande Lo
Excepcional No
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
A
A IXAD
ais E
; çá mo de fes na fico de Azevedo
at.
aracanau nigo- lo
FABRICAÇÃO DE REDES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 23.14) MÉDIO
Micro pr
Pequeno ind
PORTE Médio [Cai
Grande [bin
Excepcional Mr
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
GRUPO 24.00 — INDÚSTRIAS DIVERSAS
PRODUÇÃO/BENEFICIAMENTO DE VIDROS E SIMILARES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.01) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional o
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO / CONCRETO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.02) , i MÉDIO
Micro Er
Pequeno [ed
PORTE Médio (ano
Grande Ri
Excepcional N“
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.03) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio !
Grande (E
Excepcional N
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.04) MÉDIO
Micro F
Pequeno e
PORTE Médio I
* Grande (8
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
mn DUDE,
Andreza Kepvila Oliveira de Azevedo
À Mat. “Mula
FABRICAÇÃO DE GIZ ESCOLAR POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.05) BAIXO
Micro c*
Pequeno D+
PORTE Médio E
Grande lis
Excepcional [Ed
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE ISOLANTES TÉRMICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.06) MÉDIO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande E
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE LENTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.07) kapai ia BAIXO
Micro E
Pequeno Go
PORTE Médio nb
Grande Ed
Excepcional Nm
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE SEMI-JOIAS (BIJUTERIAS) — SEM BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.08) BAIXO
Micro cr
Pequeno D+
PORTE Médio (Cid
Grande Je
Excepcional Ms
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
FABRICAÇÃO DE SEMI-JOIAS (BIJUTERIAS) - COM BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.09) ALTO
Micro F
Pequeno fe)
PORTE Médio I
Grande |, M
e Juj6a DO
pre Prefeitura de
Jos Maracanaú ii qi agro eedo pin
alniso-
GRÁFICAS E EDITORAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.10) MÉDIO
Micro F
Pequeno fe)
PORTE Médio H
Grande (E,
Excepcional N
PRODUÇÃO DE EMULSÕES ASFÁLTICAS
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.11) MÉDIO
Micro Is
Pequeno G
PORTE Médio l
Grande M
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
PRODUÇÃO DE MISTURA ASFÁLTICA
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.12) MÉDIO
Micro fe
Pequeno. G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
USINA DE ASFALTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.13) MÉDIO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio l
Grande [É
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
USINA DE PRODUÇÃO DE CONCRETO
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.14) MÉDIO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande E
Excepcional N
Em caso de usina móvel, ficará sujeita a Autorização Ambiental (AA).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
mé
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
USINA MÓVEL DE AREIA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE OU
Und gua
USINA DE ASFALTO MÓVEL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 24.15) MÉDIO
Micro H
Pequeno |
PORTE Médio J
Grande L
Excepcional N
GRUPO 25.00 — INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
ÁREAS PARA REASSENTAMENTO HUMANOS URBANOS!
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.01) MÉDIO
Micro s5 E”
Pequeno >5<10 E:
Área total do terreno (ha) Médio >10<20 H
Grande >20530 :
Excepcional >30 N
1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS?
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.02) BAIXO
Micro > 1.000 s 2.500 D*
Pequeno > 2.500 s 5.000 E”
Área construída (m?)! Médio > 5.000 s 7.500 G
Grande > 7.500 s 10.000 J
Excepcional > 10.000 M
1 Até 1.000 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
PROJETOS URBANÍSTICOS / PAISAGÍSTICOS DIVERSOS!
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.03) MÉDIO
Micro <s1,0 =
Pequeno >1,052,5 F
Área total urbanizada (ha) Médio >25<5,0 H
Grande >5,0s 15,0 L
Excepcional >15,0 N
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
REQUALIFICAÇÃO URBANA! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.04) MÉDIO
Micro s20 Eu
Pequeno >20<30 F
Área requalificada (ha) Médio >30< 50 H
Grande >50s 100 L
Excepcional > 100 N
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
mL AD 4
Prefeiturado | Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Maracanaú Câm Mat. Eos dica
BALNEÁRIO! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.05) MÉDIO
Micro s0,5 Es
Pequeno >0,5<2,0 E
Área total (ha) Médio >20<3,5 H
Grande >35<5,0 E
Excepcional >5,0 N
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
POLO DE LAZER! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 25.06) BAIXO
Micro <1,0 D*
Pequeno >1,0<2,0 E»
Área total urbanizada (ha) Médio >2,0<5,0
Grande >5,0<10,0 L
Excepcional >10,0 N
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, GINÁSIO POLIESPORTIVO, POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR
ARENINHAS E CAMPO DE FUTEBOL?
(CÓDIGO 25.07) BAIXO
Micro >1,052,0 ia
Pequeno >2,0s3,0 D*
Área total urbanizada (ha)! Médio >3,0<5,0 E
Grande >5,0< 10,0 F
Excepcional > 10,0 G
* Até 1,0 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
ESTÁDIO DE FUTEBOL?
(CÓDIGO 25.08)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
Micro >1,0<2,0 [Ou
Pequeno >20s30 D+
Área total urbanizada (ha)! Médio >30<5,0 E
Grande >5,05 10,0 E
Excepcional >10,0 G
* Até 1,0 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC).
2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). f
E DNA!
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
(mol Mat. O Un
GRUPO 26.00 — INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE
PASSAGEM MOLHADA SEM BARRAMENTO DE
E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
RECURSO HÍDRICO
ICÓDIGO 26.03) BAIXO
Com extensão acima de 50 metros D+
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU), conforme Lei Estadual nº 14.882, de 27 de
janeiro de 2011.
PONTILHÕES, PONTES E TÚNEIS* POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 26.05) ALTO
Micro s20 F
Comprimento total do tabuleiro (m) Pequeno >20550 G
Médio > 50< 100 |
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
S E RUI — MANUTENÇÃO E
vas si ENG POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
RESTAURAÇÃO?
(CÓDIGO 26.08) MÉDIO
Micro >0,5<20 Ar
Pequeno >20<50 Br
Extensão da via (km)! Médio é > 50 < 100 c
Grande > 100 s 200
Excepcional > 200 , E
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
1 Até 0,5 km fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
VIAS TERRESTRES URBANAS — IMPLANTAÇÃO/ALTERAÇÃO DE
TRAÇADO/AMPLIAÇÃO DE PISTA DE ROLAMENTO! FOTENCIA FO OR DESA ADADOR
(CÓDIGO 26.09) MÉDIO
Micro <0,5 Ar
Pequeno >0,5<51,0 B+
Extensão da via (km) Medio >1,0<5,0 c
Grande >5,0< 10,0 D
Excepcional > 10,0 E
VIA URBANA: ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública,
situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao
longo de sua extensão, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
* Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 27.00 - SANEAMENTO AMBIENTAL
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL)
(CÓDIGO 27.01)
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
MÉDIO
Micro <s5 ER
Vazão máxima prevista (L/s) Pequeno >5<20 aid
Médio >20<80 H
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalhção e Operação (LIO).
nai Tjsa a
z : Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
E Prefeiturade |
Maracanaú RR Ce,
ns ey wule.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM SIMPLES
DESINFECÇÃO OU SEM ADIÇÃO DE COAGULANTES E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
CORRELATOS COM FILTRAÇÃO SEGUIDA DE DESINFECÇÃO
(CÓDIGO 27.02) BAIXO
Micro <20 Br
Pequeno >20s50 Er
Vazão (m?/h) Médio >50< 150 [ei
Grande > 150 < 250 Je
Excepcional > 250 a Ms
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
* Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM SIMPLES
DESINFECÇÃO OU SEM ADIÇÃO DE COAGULANTES E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
CORRELATOS COM FILTRAÇÃO SEGUIDA DE DESINFECÇÃO!
(CÓDIGO 27.03) BAIXO
Micro <s20 B+
Pequeno >20s50 D*
Vazão (mº/h) Médio >50< 150 Gr
Grande > 150< 250 Jr
Excepcional > 250 Mm
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
* Ficam dispensadas do licenciamento ambiental: 1- ampliação de redes já licenciadas, desde
que não haja aumento da vazão de adução máxima prevista (L/s); 2 - substituição de redes já
existentes e licenciadas.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM ETA
CONVENCIONAL! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 27.04) MÉDIO
Micro <5 E
Vazão de adução máxima ai.
prevista (Ls) Pequeno >5<20 FR
Médio >20<80 He
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação (LIO).
* Ficam dispensadas do licenciamento ambiental: 1 - ampliação de redes já licenciadas, desde
que não haja aumento da vazão de adução máxima prevista (L/s); 2 - substituição de redes já
existentes e licenciadas.
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE) COM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
PRELIMINAR
(CÓDIGO 27.07) ALTO
Micro s5 E
Pequeno >5<10 F
Vazão máxima prevista (L/s) Médio >10<40 H
Grande >40<80 [7
Excepcional >80 N
AFIXADO
EM: f [09 [31
Andreza Fim pi a: Azevedo
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
(CÓDIGO 27.08) MÉDIO
Micro <10 E:
Pequeno >10s20 F
Número de banheiros Médio >20<30 H
Grande >30<50 L
Excepcional >50 N
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 28.00 — SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
ESTAÇÃO DE RADIO BASE PARA TELEFONIA MÓVEL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 28.01) MÉDIO
Pequeno s1
Potência transmissor Médio AUS il
irradiada (W) Grande >45<200 L
Excepcional > 200 N
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
ESTAÇÃO REPETIDORA — SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 28.02) | BAIXO
Pequeno s1 E
Potência transmissor Médio >1€ 45 G
irradiada (> Grande >45< 200 1
Excepcional > 200 L
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
REDE DE TELEFONIA E DE FIBRA ÓTICA SEM INFRAESTRUTURA
EXISTENTE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 28.04) BAIXO
Micro s1o E:
Pequeno >10<30 G
Extensão (km) Médio >30<s 60 |
Grande >60s 100 J
Excepcional > 100 M
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU).
GRUPO 29.00 — OBRAS HÍDRICAS
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ADUTOR!
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 29.03) BAIXO
Micro s5 E:
Pequeno >5<20 F
Extensão total (km) Médio >20<50 fe)
Grande > 50< 100 H
Excepcional > 100 |
* Não estão incluídos neste código os sistemas adutores de montagem rápida.
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
AFIXADO
Hc Prefeiturado n a Es E) Azevedo
$ Maracanaú Cmaniga digo
DESASSOREAMENTO DE CORPOS HÍDRICOS SECOS (AÇUDES, -
LAGOS, LAGOAS, RIOS E RIACHOS) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(cóDico 29.07) BAIXO
Micro >1s55 D+
Pequeno >5<20 Er
Área a ser desassoreada (ha)! Médio >20540 F
Grande >40<60 G
Excepcional >60 H
* Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
GRUPO 30.00 — EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
BARRACA DE PRAIA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?)!
(CÓDIGO 30.01) MC PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: >100<200 >2005250 >250<300 >300<600 > 600
BAIXO D* E [o e" He
1 Até 100 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
COMPLEXO TURÍSTICO E DE ' ÁREA DO PROJETO (ha)
LAZER, INCLUSIVE PARQUES MC PE ME GR
TEMÁTICOS <5 >5<510 >10530 >30<90
(CÓDIGO 30.02) Le M* N o
UNIDADES HABITACIONAIS (UH)!
Potencial Poluidor-Degradador: <75 >75< 150 > 150 s 300 > 300 s 600
MÉDIO
[Eg Me N fo)
* Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede
composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
“Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
HOTÉIS UNIDADES HABITACIONAIS (UH)'
(CÓDIGO 30.03) MC PE ME GR
Potencial Poluidor-Degradador: <15 >15<60 >60s 120 > 120s 240
BAIXO E ris Cuil lg
* Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede
composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU).
** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
POUSADAS E HOSPEDARIAS UNIDADES HABITACIONAIS (UH)!
(CÓDIGO 30.04) MC PE ME GR Ex
Potencial Poluidor-Degradador: >5<s20 >20<40 >40<60 >60s80 >80
BAIXO c [a Re ahi E
* Até 5 Unidades Habitacionais fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso (LAC). Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso
exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
* Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). :
* Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) ejLicença de Operação (LO).
mL
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
f$ Prefeitura de |, Mat. 47767
Maracanaú Vmatruga yu
CENTRO) Ed caem Ea AiS: CONGRESSOS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
(CÓDIGO 30.05) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio 1
Grande M
Excepcional o
* Atividade não sujeita a Licença de Operação.
JARDINS BOTÂNICOS ÁREA (ha)
(CÓDIGO 30.07) PE ME GR
Potencial Poluidor-Degradador: >5 >5<s20 >20<40
MÉDIO F (e) |
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
CASA DE SHOWS ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?)
(CÓDIGO 30.08) MC PE ME GR EX
Potencial Poluidor-Degradador: s 250 >250<s 1000 >1000<s5000 > 5000 < 25000 > 25000
MÉDIO É e) H | J
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
EVENTOS CULTURAIS E PREVISÃO DE PÚBLICO
RELIGIOSOS
(cópico 30.09) MC PE ME GR Ex
Potencial Poluidor-Degradador: s50 >50<150 >150<300 >300<500 > 500
BAIXO D F | M [o]
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
IXA Do
mM Poa
a TT Oliveira de Azevedo e
Mat. 47767
Ins Nyun
Tabela 2: Valores (UFIRCE) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações
INTERVALO EP! LE LO* LPR LIOS LAU LAC”? AA
A 75 69 75 109 96 78 11 69
B 82 109 82 191 18 78 1
(o) 96 123 96 219 141 91 14
D 118 146 118 264 182 109 27
E 141 191 141 333 209 137 69
F 160 264 205 424 410 209 s9
6 242 364 300 606 546 302 82
H 300 542 424 842 819 422 96
] 419 783 601 1201 1092 601 118
J 542 1147 901 1688 1547 8e3 142
ES 901 1742 1274 2648 2275 1308 182
M 1201 2357 1802 3558 2730 1786 239
N 1929 3604 2766 5533 3185 2766 300
(o) 2412 4750 3604 7162 3640 3588 364
id 3140 6133 4805 9273 4095 4693 424
q 482
R 542
s 601
Ei 664
U 728
* Licença Prévia / 2 Licença de Instalação / ? Licença de Operação / * Licença Prévia e
de Instalação / º Licença de Instalação e Operação / º Licença Ambiental Única /
” Licença Ambiental por Adesão e Compromisso /,º Autorização Ambiental.

open original →