| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Altera os Anexos I e II da Lei n. 2.888, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências. |
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stEnano fi Andreza Vea Oliveira de Azevedo sd at. 4776 Prefeitura de ( nclnage. boy ulor Maracanaú LEI Nº 3.070, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI Nº 2.888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescentados o inciso Vil e o parágrafo 9º ao art. 5º da Lei nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, que trata dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Maracanaú: “Art. 5º...... VII — Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta licença será de 02 (dois) anos; 89º As atividades constantes do Anexo Il, cuja classificação de porte se enquadrem como menor que micro (<Mc), serão licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso — LAC” (NR) Art. 2º. Fica alterado o art. 9º da Lei nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Para a obra ou atividade que não conste nos Anexos dessa lei, se necessária a | emissão de documento atestando a isenção, o empreendedor deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental.” (NR) Art. 3º. As dispensas de licenciamento ambiental concedidas anteriormente a vigência desta Lei, deverão ter suas atividades regularizadas pelo interessado que deverá providenciar o licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano no prazo de até 60 dias a contar da publicação desta Lei. Art. 4º. Os Anexos | e Il da Lei nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, passam a vigorar de CÂMARA MUNICIPA Palácio Antônio Gonçalves º 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará | CEP 61.906-430 A LC 60 ra de Azevedo Prefeitura de Andreza Vea Uia Maracanaú (Amanige Cont. Lei nº 3.070/2021 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE OS 14 DE SETEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 060/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ANEXO I À LEI Nº 3.070/2021 IXAD mn) DAJAS Andreza dr Oliveira de Azevedo Mat. 47767 (Pnaliugo- luta. LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de animais — sem abate | Micro, pequeno, médio, grande e L Ê js (avicultura) excepcional E Criação de animais — sem abate (ovinocaprinocultura) Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 1 Criação de animais — sem M abate (suinocultura) Micro, pequeno e médio 1 FE Criação de animais — sem T Er abate (bovinocultura/ Micro, pequeno, médio e grande bubalinocultura) [= 01.02 Cultivo de plantas medicinais, Micro, pequeno, médio, grande e i aromáticas e condimentares excepcional all Cultivo de flores e plantas 01.04 | ornamentais (sem uso de Micro, pequeno e médio agrotóxico) = pref Projetos agrícolas de sequeiro a , 01.06 (sem uso de agrotóxico) a Micro, pequeno e médio Projetos de irrigação (sem uso | 01.08 de agrotóxico) | Micro, pequeno e médio 1 AFIX EM: sa ng Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú Undiig Myuito 02.00 | AQUICULTURA Bjs, Viveiros com volume útil até a 1500 mº ou Piscicultura — produção em A de área do espelho d'água até 2,5 ha. Desde 02.08 tanque-rede M Micro, pequeno e médio que os impactos diretos não ultrapassem o território do município. 02.08 | Piscicultura ornamental B Micro, «PEQUENO, médio, grande e excepcional | a sai o Micro, pequeno, médio, grande e 02.09 | Piscicultura — pesque e pague M excepcional CEEE — 1 02.10 | Algicultura e malacocultura B Micro, pequeno e médio — — 03.00 | COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS. Coleta e transporte de resíduos A Quando a coleta e o transporte ocorrer 03.01 Classes | — Perigosos E, Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município. Coleta e transporte de resíduos M , i E Quando a coleta e o transporte ocorrer na Classes Il - não perigosos (AA) Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município. E A ER Coleta e transporte de resíduos A Am 7 Quando a coleta e o transporte ocorrer asia de serviços de saúde (AA) Pequeno, médio, grande e excepcional dentro dos limites do município. GEES VETO IXA Do. 2 Prefeitura de EM: A loa ” Andreza Keyvila 0) , ) A Maracanaú (hrmeliã y 03.04 Coleta e transporte de resíduos M Pequeno, médio, grande Quando a coleta e o transporte ocorrer j 1 da construção civil E (AA) | excepcional | dentro dos limites do município. =| 03.05 Coleta e transporte de efluentes A Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte ocorrer j 1 líquidos (AA) | excepcional dentro dos limites do município. 03.06 Eri de ed is cargas A Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte oie : peúgosos espancada (AA) | excepcional dentro dos limites do município. E inflamáveis Re E 5 03.07 Armazenamento de resíduos da M Pequeno, médio, grande e [ Desde que a origem dos resíduos/rejeitos É construção civil (AA) | excepcional seja do mesmo município. = a, gato 03.08 Armazenamento de produtos A Pequeno, médio, grande e E perigosos ou inflamáveis EE (AA) | excepcional — 03.09 Armazenamento de resíduos A Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos ) g| Classe | - Perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município. = 03:10 Armazenamento de resíduos M Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resíduos/rejeitos ' Classe Il — não perigosos | (AA) | excepcional seja do mesmo município. 03.11 Armazenamento de resíduos de A | Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos rejeitos | À serviços de saúde (AA) | excepcional L (resíduos) seja do mesmo município. Ei 12 Armazenamento e distribuição de B Pequeno, médio, grande e j produtos não perigosos excepcional 03.13 Tratamento de resíduos da A | Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos . construção civil (AA) | excepcional seja do mesmo município. | 03.14 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resíduosirejeitos | L ' Classe Il - não perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município. Prefeitura de aPENADO Andreza Keyvila rá s o] (moliiiã! ai 47767 03:15 Tratamento de resíduos sólidos A Pequeno, médio, grande e | Desde que a origem dos resfdijos/hejeltos À Classe | — perigosos (AA) | excepcional seja do mesmo município. 03.16 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos . por compostagem excepcional seja do mesmo município. 0317 Tratamento de resíduos sólidos M Pequeno, médio, grande ME | | À para fins de pesquisa científica | excepcional —— +— dh 03.18 Usina de reciclagem/triagem de M Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos À resíduos excepcional seja do mesmo município. 03.22 | Aterro sanitário A | cet médio, grande e | — 03.23 Aterro de resíduos da construção N Micro, pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos . civil d excepcional seja do mesmo município. 03.25 Disposição de resíduos especiais A Pequeno, médio, grande e Desde que a origem dos resíduos/rejeitos : de serviços de saúde e similares excepcional 1h do mesmo município. Coleta, transporte e | Es armazenamento de resíduos sólidos e produtos. Recebimento, 03.27 pg de M Pequeno, médio, grande e Quando a coleta e o transporte ocorrerem . papel, plástico, metal, vidro, óleo excepcional dentro dos limites do município. vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda |] Prefeitura de Maracanau ATIVIDADES FLORESTAIS aa Andieza Keyvila Oliveira de Azevedo À Hat: 2 Wuguto 04.01 Autorização para Uso alternativo do solo (AUS) Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Quando não tiver sido a competência para autorização expressamente atribuída à União no art. 7º, XV e 8º, XVI da LC nº 140/2011 e caso a intervenção se localize em: 1º) florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAS); 2º) local destinado a implantação de empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município; 3º) área urbana, se a vegetação for Mata Atlântica (art. 14, 82º da Lei 11.428/2006); * Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO itar Autorização de Supressão Vegetal (ASV) elou Uso Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). 2 Aplica-se somente aos casos de AUS para Agricultura Familiar, cujo PPD será BAIXO. q 1 + aurea Andreza Mat. 04.02 Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)! (AA)? (AA)? Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Aplica-se a: - Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; - Intervenção em Área de Permanente. Será emitida pelo órgão detentor da competência para o licenciamento da atividade. Portanto, nos casos em que a atividade licenciada seja de competência municipal, a ASV também será emitida pelo município. 1 Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS); 2 Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; 3 Intervenção em Área de Permanente. Proteção Proteção IXADO Prefeitura de nene Oliveira de Azevedo ” at. 47767, (ndnigo- Woguta- - Em Unidades de Conservação instituídas pelo Município, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas A E 4 características ecológicas estejam associadas Autorização de uso do fogo | (AA) Micro, pequeno, médio, grande e | evolutivamente à ocorrência do fogo (Art. 38, controlado excepcional II, Lei 12.561/2012); 04.03 - Para atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida (Art. 38, III, Lei 12.561/2012). =| ] T E 1 Em áreas com presença de árvores isoladas distribuídas dentro do terreno Autorização de Corte de . fra SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização zação e B Micro, pequeno, médio, grande e de Corte de Árvore Isolada (CAI. E 4 . Árvores Isoladas (CAI) (AA) | excepcional Considera-se Corte de Árvore Isolada (CAI) a supressão vegetal menor ou igual IE a 20 unidades. Fi - Aplica-se aos casos de comercialização Autoraçã | mn M Micr equeno, médio, gran FERE do produto florestal extraído; utorização para exploração icro, p | : Im i e - Impacto local desde que a ára abrangida de floresta plantada (AA) | excepcional pela Floresta Plantada não ultrapasse os | limites do município. 04.06 04.07 al, mia Prefeitura de Angreza Keyvila Oliveira de Azevedo ” at. 477 Maracanaú Riso Vugunto- ONSIDERAÇÕE A certificação será de responsabilidade do 04.08 Certificado de reposição B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para O licenciamento da i florestal (AA) | excepcional atividade ou empreendimento ao qual está IE || Vinculada a solicitação. E Autoriza çã t anti E A autorização será de responsab idade do 04.09 pia saci a Pag ge de B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para o licenciamento da : Eqmcarnatasç outras | (AA) | excepcional atividade ou empreendimento ao qual está Riacadi à] vinculada a solicitação. Auforizaçã Utilização d | | A autorização será de responsabilidade do 04.10 ea E ai para ne it B Micro, pequeno, médio, grande e | órgão competente para a emissão da E MPF ia festa (AA) | excepcional Autorização de Supressão de Vegetação ( ) (ASV) o | 05.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS [Recs [ER a apr T 1 o Micro, pequeno, médio, grande e | 05.01 Beneficiamento de gemas M | excepcional 1 ; a + 05.02 | Beneficiamento de calcário E pe Rqusna. médio, grande e 1 1] excepcional + 05.03 | Britagem e/ou moagem de M Micro, pequeno, médio, grande e ' rochas, exceto calcário (AA) | excepcional . = E “ nas 05.04 Fabricação de produtos e M Micro, pequeno, médio, grande e ' artefatos cerâmicos excepciona L rtef: âmi 1 ional + — — 05.05 | Produção de gesso M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Prefeitura de Maracanaú Pa par Keyvila Oliveira de Azevedo M (Am arego gua = a Micro, pequeno, médio, grande e 05.06 EE de cimento A excepcional q 05.07 Beneficiamento de minerais A Micro, pequeno, médio, grande e É metalíferos excepcional 0] 05.08 Fabricação de artefatos de M Micro, pequeno, médio, grande e| rochas ornamentais excepcional + 1 — 06.00 | COMÉRCIO E SERVIÇOS T— o Armazenamento, 06.01 fracionamento e distribuição M Micro, pequeno, médio, grande e ; de óleos vegetais, essência excepcional Eus. desinfetantes e álcool. a 06.03 Base de revenda de gás B Micro, pequeno, médio, grande e ú liquefeito de petróleo (GLP) excepcional e Lavagem de veículos B lia, ARSAÇCNO: médio, grande é excepcional t— | — + 06.07 Transporte Revendedor a Micro, pequeno, médio, grande e | Será de impacto local quando estiver . Retalhista (TRR) |: excepcional circunscrito aos limites do município. 06.09 Supermercados e E Micro, pequeno, médio, grande e É hipermercados excepcional A | Oficina mecânica com troca , à 06.10 | de óleo e/ou pintura B pd ce popa médio, grande é | automotiva . à pn ALARM 4 Prefeitura de Andreza Ke pila Oliveira de Azevedo Maracanaú imbr o layudo- ; Micro, pequeno, grande e 06.11 Shopping Center B | excepcion A [a — E Panificadoras, restaurantes e 06.12 pizzarias — consumidores de B Micro, pequeno, médio, grande e . matéria-prima de origem excepcional | florestal 1 | Lavanderia convencional sem i : 06.13 | esgotamento sanitário M E ap médio, grande é interligado p 06.14 Lavanderia | M Micro, pequeno, médio, grande e . industrial/hospitalar excepcional is Farmácias, drogarias e outros | 06.15 estabelecimentos produtores M Micro, pequeno, médio, grande e ' de resíduos de serviços de excepcional | saúde E. RE d 06.16 Comércio varejista de B Micro, pequeno, médio, grande e É | | pneumáticos e câmaras de ar | excepcional Comércio varejista de | 06.17 materiais de construção — B Micro, pequeno, médio, grande e . revendedores de material excepcional bruto de origem mineral JE L. Efe | 07.00 | CONSTRUÇÃO CIVIL 1 = Ea T Condomínios e conjuntos . as 07.01 pr o mM Faca M Micro, pequeno, médio, grande e infraestrutura excepcional Meet 07.02 REM abado E aulas B Micro, Gg médio, grande e : : excepciona | infraestrutura aj | ni | , Micro, pequeno, médio, grande e 07.03 | Autódromos | M excepcional —+— IR = | 07.04 Cemitérios A Micro, pequeno, médio e grande ele 07.05 Construção de muro de M Micro, pequeno, médio, grande e E BR excepcional | 07.06 | Distrito e polo industrial A Micro, pequeno e médio : | micro, pequeno, médio, grande e 07.07 | Hipódromos B excepcional r E RE RE 07.08 E Ea M Pequeno e médio E Sao — foco 1 07.09 | Clínicas e congêneres M Pequeno, médio e grande TE À Micro, pequeno, médio, grande e 07.10 | Kartódromos B excepcional E t Laboratórios de análises 07.11 clínicas, biológicas, M Micro, pequeno, médio e grande L radiológicas e Lia ia L 07.12 | Penitenciárias M Pequeno cd T q fá EatE 0715 Construção de muro de M Micro, pequeno, médio, grande e contenção excepcional l POLENTA Andreza Keyvila Oliveira de Acsue: prio M Micro, pequeno, médio, grande e 07.19 | Terraplanagem ] AA) | excepcional HE 07.20 | Desmembramento do solo B Pequeno, médio, grande a L | excepcional | | Para loteamentos, conjuntos habitacionais e para A fins comerciais e industriais, desde que localizados 07.21 | Loteamento M Pequeno, médio e grande em área urbana, conforme definido pelo Plano | | Diretor Municipal, até 100 ha. 07.22 | Parques de vaquejada M Micro, pequeno, médio, grande é JE excepcional 08.00 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS 08.01 Jazidas de empréstimos B É Micro, pequeno, médio, grande e É para obras civis (AA) | excepcional L E Extração, envasamento e 08.02 | gaseificação de água M Micro, pequeno e médio mineral (campo) / (poço) = 1 Tp E : É esde que a extração não seja realizada em 08.03 Extração de areia, argila e M Micro, pequeno, médio, grande e | recursos hídricos, independente do porte ou PPD, , saibro excepcional tendo em vista que afeta as bacias hidrográficas, | que naturalmente ultrapassam os limites municipais. [ ++ 4 e E : à 7 Desde que a extração não seja realizada em ” R : Micro, pequeno, médio, grande e | recursos hídricos, independente do porte ou PPD, 08.04 | Extração de diatomito M xcepcional tendo em vista que afeta as bacias hidrográficas, 1 que naturalmente ultrapassam os limites municipais. Prefeitura de Maracanaú ” Oliveira de Azevedo lula Extração de rochas de uso É Er pra pps na construção civil H Micro, pequeno e médio A L 08.14 Hi Extração de sal M Pequeno, médio e grande l | 09.00 | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA = es — ] 09.01 Linhas de distribuição até 15 B Micro, pequeno, médio, grande e É kV excepcional E E == É Linhas de transmissão maior A La 09.02 | do que 15 kV e menor ou M Micro, BPSqUEnO: médio, grande é : excepcional E igual a 138 kV E L JE Linhas de transmissão até Micro, pequeno, médio, grande e 09.03 M : 138 kV excepcional E! E T 09.04 Linhas de transmissão acima A Micro, pequeno, médio, grande e i de 138 kV excepcional | E [Pp o 1 spa dia é — o arque eólico / usina eólica E poa. central eólica B Micro | 09.06 II Reg central hidrelétrica E A Pequeno I— TT Subestação 09.07 | abaixadora/elevadora de B Pequeno, médio, grande e excepcional tensão / seccionadora e, "ú a m O PNR Andreza Ena veira de Azevedo (Prcruso- gua Unidade de cogeração de Pam 09.08 energia elétrica Es Pequeno e médio 1 Ei — 09.11 Energia solar / fotovoltaica ; B Micro, pequeno e médio Ê | Energia a partir de E 09.12 biomassas/biogás E Micro e pequeno | 7 Minigeração distribuída de , E 09.13 | energia elétrica a partir de fontes B Micro, pequeno, médio, ans 8 Rs ; excepcional renováveis (fotovoltaica) p L mem 10.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA 10.01 | Beneficiamento de borracha M Micro, pequeno, médio, grande e E a | natural excepcional BEE Fa E Er 1 Fabricação de espuma de ; a 10.02 | borracha e de artefatos de M Micro, pequeno, médio, grande € : EM excepcional borracha, inclusive látex — Sa | 10.03 Fabricação e recondicionamento M | micro, pequeno, médio, grande e . de pneumáticos excepcional JE E TE É E = Micro, pequeno, médio, grande e 10.04 | Recuperação de pneumáticos M excepcional | | pane 11.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES Es | 11.01 Acabamento de couros e peles A Micro, pequeno e médio EM; xana Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Noliao- Voy ) pa E Curtume e outras preparações 7 Ea 11.02 | qocouros e peles A Micro, pequeno e médio | 11.03 Fabricação de | artefatos M Micro, pequeno, médio, grande e y diversos de couros e peles excepcional | = = Ss Er e “E : 7 Micro, pequeno, médio, grande e 11.04 | Fabricação de cola animal A E excepcional | E 11.05 Secagem e salga de couros e | A Micro, pequeno, médio, grande e | : peles excepcional IE E 12.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO | 12.01 Atividades de beneficiamento A Micro, pequeno, médio, grande e . de fumo excepcional. Eh Fabricação de | cigarros, Micro, pequeno, médio, grande e 12.02 | charutos, cigarrilhas e A excepcional similares 43.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA | Fabricação de artefatos ERR El estrutura de madeira e de Micro, pequeno, médio, grande e 13.01 uid E Ao E M ' móveis, além de lápis, palitos excepcional e outros | I Fabricação de chapas, placas ; Em R i Micro, pequeno, médio, grande e 13.02 | de madeira —aglomerada, M excepcional L prensada e compensada É IXAD Prefeitura de EK pr a ; Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanau RL, " E 13.03 Preservação e tratamento de M ro, pequeno, médio, grande e ú madeira excepcional Eej ERA d + + | 13.04 Serraria e desdobramento de M Micro, pequeno, médio, grande e ; | madeira excepcional E | Micro, pequeno, médio, grande e 13.05 | Produção de carvão vegetal ê M é xcepcional E L. 14.00 | INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE E | T Desde que não haja tratamento de Fabricação e montagem de E Par superfície (Ex: banhos químicos, 14.01 carrocerias, tanques e A be a médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não caçambas para caminhões p é capaz de gerar impactos que IE L ultrapassem os limites do município. 1 Desde que não haja tratamento de E ; ak superfície (Ex: banhos químicos, 14.02 dale de peças é A = qui médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não R é capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do município. + — — | Desde que não haja tratamento de DR superfície (Ex: banhos químicos, 14.03 Ec aa e montagem de A Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não é capaz de gerar impactos que | ultrapassem os limites do muni io. Prefeitura de |, Maracanau mao Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 47767 Moniz Vuguto. telecomunicações JE Desde que não haja tratamento de superfí Fabricaçã t d (Ex: banhos químicos, jateamento, entre 14.04 a agr a montagem não Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar vejoulos;femovianos impactos que ultrapassem os limites do município. E Desde que não haja tratamento de superfície Fabricaçã t d (Ex: banhos químicos, jateamento, entre 14.05 a a dr ra agem See Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar Neo os impactos que ultrapassem os limites do município. a | : Desde que não haja tratamento de superfície Fabricação e reparo de (Ex: banhos químicos, jateamento, entre 14.06 | embarcações e estruturas Micro, pequeno e médio outros), a atividade não é capaz de gerar flutuantes impactos que ultrapassem os limites do município. | o a 15.00 | INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO E E Desde que não haja tratamento de superfície Fabricação de materiais e E Era (Ex: banhos químicos, jateamento, entre 15.01 componentes elétricos e dd” médio, grande e outros), a atividade não é capaz de gerar eletrônicos dá impactos que ultrapassem os limites do municípi Fabricação de aparelhos el. E Desde que não haja tratamento de superfície equipamentos elétricos, E = (Ex: banhos químicos, jateamento, entre 15.02 | eletrônicos, eletrodomésticos, je Pe i médio, grande e outros), a atividade não é capaz de gerar informática e de p impactos que ultrapassem os limites do município. E] nd ] a E mi AFIXADO Prefeitura de Andreza Keyvila Ely de o + Maracanaú imofuiza" (by Desde que não haja aonis de superficie (Ex: banhos químicos, jateamento, entre outros), a atividade não é capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do município. Fabricação de componentes . Ao . 15.03 eletromecânicos A Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 16.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS a 16.01 | Beneficiamento de algodão M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional [ 1 Beneficiamento d d E] 1 16.02 neo me Era M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | carnaúba IE | Beneficiamento de fibras . a ; 1 Rs: | vegetais B E Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Processamento de sementes i E : 16.04 | qe algadão M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 47.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE Rd Fabricação de artefatos de [ 1 17.01 | papel, papelão, cartolina, M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional E cartão e fibra prensada E | Transformação de papel, E it 17.04 inclusive reciclados a ua Micro, pequeno e médio E 48.00 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS - 18.01 | Agroindústria M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | 1 ud ; Prefeiturade |, é Maracanaú F ma Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 47767 hoco Hi) ubo : Micro, pequeno, médio, grande e 18.02 | Beneficiamento de sal E M asnateidl | 18.03 Envasamento e gaseificação de água M Micro, pequeno, médio, grande e j adicionada de sais excepcional E + — 18.04 | Fabricação de bebidas alcoólicas M Micro, pequeno e médio el) E 18.05 pe de bebidas não-alcoólicas | M Micro, pequeno e médio Tu | | | REA Micro, pequeno, médio, grande e 18.06 | Fabricação de doces e conservas M excepcional Eai | Micro, pequeno, médio, grande e a Fabricação de fermentos e leveduras M | excepcional 18.08 ERR de frios e derivados É M Micro, pequeno e médio. EE T 18.09 | Fabricação de massas alimentícias M Micro, pequeno e médio. | Fabricação de rações balanceadas e de , o 18.10 | alimentos preparados para animais M Micro, pequeno e médio. | — SE 1841 Fabricação de rapadura e nad M Micro, pequeno, médio, grande e . mascavo excepcional E) a] 8 x Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo E Mat. 47767 (Amonega Kaguste Micro, pequeno, médio, grande e Preparação de pescados e 18.14 | fabricação de conservas de pescado ME 18.1 Es de vinagre M excepcional r Matadouros, Estadauros,| TE frigoríficos com abate, , Pa 18.13 charqueadas e derivados de IN Micro, pequeno € tádio - — | origem animal | L A Micro, pequeno e médio ale —[ Preparação, beneficiamento e ER 18.15 | industrialização de leite e A Micro, pequeno e médio L | derivados - la ios L 1 Refino/preparação de óleo e A ; 18.16 | gordura vegetal M Micro, pequeno e médio a 18.18 | Fabricação de gelo Micro, pequeno, médio, grande be Beneficiamento de produtos 18.19 agrícolas (grãos, cereais, fruta) L sementes, coco e polpa de Beneficiamento de produtos 18.20 | agrícolas (mel de abelha, milho E excepcional + M Micro, pequeno, médio, grande excepcional B Micro, pequeno, médio, grande excepcional IXADO E Ahjó9 RIA Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo ” Maracanau (Amigo Vayuto 49.00 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA T Fabricação de plástico/ artefatos de material plástico / termo! lástico / sacos B Micro, pequeno, médio, grande e hei de ráfia / tecidos plásticos / produtos excepcional de plásticos tipo PVC e derivados | 19.02 | Fabricação de laminados plásticos B a ua médio, grande e | e Des RIAA Micro, pequeno, médio, grande e 19.03 Fabricação de móveis plásticos M excepcional E L + — — Micro, pequeno, médio, grande e 19.04 Produção de espuma plástica B excepcional | P RES pequeno, médio grande e 19.05 | Reciclagem de plásticos | M | excepcional É ' 20.00 | INDRESTA MECÂNICA Fabricação de máquinas, peças, || | 20.01 utensílios e acessórios com tratamento M Micro, pequeno e médio térmico e sem tratamento de superfície 1 |— —— Fabricação de máquinas, peças, E ani 20.04 utensílios e acessórios sem tratamento M in Fo médio, grande e térmico e sem tratamento de superfície L p A FIX Eli; CEI) AD, Andreza Kevila Oliveira de Azevedo Prefeitura de at, »£ Maracanaú (Andrade gua Fabricação de instalações M Micro, pequeno, médio, grande e E ed frigoríficas sis | Desde que não haja tratamento de e” Era E ii superfície (Ex: banhos | químicos, 20.06 E a de máquinas de M Micro, É médio, grande e jateamento, entre outros), a atividade não epstura excepeiona é capaz de gerar impactos que L E ultrapassem os limites do município. Desde que não haja tratamento de Mi eno, médio, grande e superfície (Ex: banhos químicos, M o dem 4 9 jateamento, entre outros), a atividade não excepeiam é capaz de gerar impactos que IE dl ultrapassem os limites do município. 20.07 | Fabricação de refrigeradores Desde que não haja tratamento de Ê superfície (Ex: banhos — químicos, Eni Ed médio, grande é jateamento, entre outros), a atividade não excopelon é capaz de gerar impactos que L ultrapassem os limites do município. TT. E E Desde que não haja tratamento de des É superfície (Ex: banhos químicos, Indústria de geradores eólicos M Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não e elétricos é capaz de gerar impactos que | ultrapassem os limites do município. 20.08 | Fabricação de ventiladores M 20.09 | 1 | Desde que não haja tratamento de superfície (Ex: banhos químicos, 20.10 Indústria metalmecânica A Micro, pequeno e médio jateamento, entre outros), a atividade não é capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do município. 4FIXADO «adreza Kx ,vila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 dmzo- Migusta- Desde que não haja tratamento de superfície Industrialização de sistemas A Ai (Ex: banhos químicos, jateamento, entre outros), dd energéticos Micro, pequeno e médio a atividade não é capaz de gerar impactos que Je ultrapassem os limites do município. Desde que não haja tratamento de superfície 20142 Montagem de bombas Micro, pequeno, médio, grande e | (Ex: banhos químicos, jateamento, entre outros), hidráulicas excepcional a atividade não é capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do município. PRE E 24.00 | INDÚSTRIA METALÚRGICA —— — Desde que não haja fundição ou tratamento de to 7 ai superfície (Ex: banhos químicos, jateamento, 21.01 da id de artefatos de a e médio, grande e entre outros), a atividade não é capaz de gerar úrmiio excepelone impactos que ultrapassem os limites do L município SE Desde que não haja fundição ou tratamento de pa ; AT superfície (Ex: banhos químicos, jateamento, 21.02 Eni ar Ge. “attopeças pac aa médio, grande e | antre outros), a atividade não é capaz de gerar paravelculos SxceM impactos que ultrapassem Os limites do | E Eos [E Desde que não haja fundição ou tratamento de Fabricação de componentes superfície (Ex: banhos químicos, jateamento, 21.03 enticação a pondo Micro, pequeno e médio entre outros), a atividade não é capaz de gerar para aerogeradores impactos que ultrapassem OS limites do município. aSEXADS, Andreza Keyvil (indigo legunto Fabricação de estruturas e A E 21.06 artefatos metálicos sem A qa O médio, grande e tratamento de superfície ne n | Desde que não haja tratamento de Micrô eno. médio, grande e superfície (Ex: banhos | químicos, 21.07 Metalurgia de metais preciosos A pés Dc no: 9 jateamento, entre outros), a atividade não é p capaz de gerar impactos que ultrapassem os limites do município. 2108 Metalurgia de retificação de A Micro, pequeno, médio, grande e j peças de máquinas industriais | excepcional TT - : ae 4 Metalurgia do pó, inclusive Micro, pequeno, médio grande e Desde que não haja fundição, à atividade 21.09 peças moldadas / estamparia A excepcional po 6 ap pa gerar ipaetos «ab E — | ultrapassem os limites do município. Metalurgia dos metais não- E po Desde que não haja fundição e os impactos 214.10 | ferrosos, em formas primárias A Micro, pequeno, médio e grande diretos não ultrapassem o território do 1 e secundárias, inclusive ouro município. | Prod. de laminados / ligas / | ar: 214 artefatos de metais não- A Micro, pequeno, médio, grande e ' ferrosos sem tratamento de excepcional | superfície If Er E Er Tr 1 21.15 Prod. de soldas e anodos A Micro, . pequeno, médio, grande e . E. A excepcional do | Relaminação de metais não- Micro, pequeno e médio, grande e 21.16 A : ferrosos, inclusive ligas L excepcional Al, IXAD em Ju/ od Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo £ Maracanaú monge tuguda- Desde que não haja tratamento de Mi sdi Findo. é superfície (Ex: banhos químicos, 21.20 | Tratamento de metais A icro, pequeno, médio, 9 jateamento, entre outros), a atividade não é excepcional capaz de gerar impactos que ultrapassem EE | 1ºs limites do município. | 22.00 | INDÚSTRIA QUÍMICA E J 22.02 Fabricação de artefatos de fibra A Micro, pequeno, médio, grande e ' sintética +] excepcional [ Fabricação de concentrados Ê | 2204 | aromáticos naturais, artificiais e A pelo médio, grande é Enc ja Fabricação de domissanitários: | - RR 22.05 | desinfetantes, saneantes, A cp médio, grande e | inseticidas, germicidas e fungicidas ES L 22.06 Fabricação de espuma de baixa A Micro, pequeno, médio, grande e É Jd densidade excepcional | 22.08 Fabricação de fios de borracha e A Micro, pequeno, médio, grande e | É Es látex sintéticos excepcional 1 2240 Fabricação de perfumarias e M | Micro, pequeno, médio, grande e 1 : cosméticos excepcional TT | 2242 Fabricação de preparados para | M Micro, pequeno, médio, grande e . limpeza e polimento fo excepcional 1 E, Fabricação de produtos E fot 22.45 farmacêuticos e veterinários L M Es pequeno e médio Prefeitura de & Maracanaú mw NA Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo (mori de ) 2216 Fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio para borracha [ JE | | 2247 Fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio para calçados L 1 1 22.49 Fabricação de resinas, fibras e fios A Micro, pequeno, médio, grande e . artificiais e sintéticos excepcional Ea di E ar EE | 22.20 | Fabricação de sabão e detergentes E: ie qa médio, “gande; 6 E P| 22.21 | Fabricação de velas M ride = pa médio, grande e 22.22 Fabricação de solventes, secantes e A Micro, pequeno, médio, grande e IE É graxas i excepcional 22.23 Fabricação de tinta em pó, solventes A Micro, pequeno, médio, grande e E e corantes | excepcional Fabricação de tintas, adesivos, a Rr 22.24 | vernizes, esmaltes, lacas e A pa ue oo médio, grande e impermeabilizantes E: p EE F A E 1 22.25 Indústria de fabricação de A Micro, pequeno, médio, grande e É concentrados de cor para plásticos | É excepcional | La 27 Indústria de recuperação de M Micro, pequeno, médio grande e . extintores de incêndio | L excepcional 1 22.30 prod. de óleos ! gorduras; e ceras A Micro, pequeno e médio vegetais e animais Um ed res AD mt EA Andreza A a de Azevedo Mat. pago Voy ) EE de óleos essenciais, 22.31 | vegetais e produtos similares, da A Micro, pequeno e médio destilação da madeira r RE el 1 Prod. de substâncias e : Dio 22.32 fabricação de produtos químicos A Micro, pequeno e médio jo + — | | Produção de argamassa e 22.33 | massa de reboco especiais para M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional construção civil Reembalagem de produtos | 22.38 | químicos (soda cáustica) A Pesada pequeno, médio, grande e excepcional | 23.00 | INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES R| 23.01 | Beneficiamento de fibras têxteis M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional E 1 1 L jaliso 23.02 | Confecções B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional : — aid ++ Fabricação de artigos de cama, ; . ; 23.03 mesa é banho B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | | E RE T nEE Fabricação de calçados, cintos e E info A 23.04 bolsas é seus componentes M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | aid Fabricação de entretelas e ' Ea E | 23.05 | colarinh Es B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | | 23.06 | Fabricação de estofados M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional as cÊ | RA no) W76 g Ha Fabricação de etiquetas, fitas E Er 23.07 | têxteis, zíper, elásticos e seus B Micra, apenas: médio, grande é excepcional a componentes É | 23.08 Fabricação de sandálias e M | Micro, pequeno, médio, grande e 5 solas para calçados | E! excepcional a | Fiação de algodão sem M Micro, pequeno, médio, grande e | É L tingimento IE excepcional 2340 Fiação e tecelagem — sem M Micro, pequeno, médio, grande e | ' tingimento L E excepcional J Indústria têxtil — com , Es 2311 tingimento A Micro, pequeno e médio El ' É E Ea 3] E Malharia, tinturaria f 23.12 | tingimento, acabamento e A Micro, pequeno e médio | estamparia | | E Outros acabamentos em E in 23.13 | peças do vestuário e artigos M Micro, E pa médio, grande é diversos de tecidos excenciona + e - A - Rb Micro, pequeno, médio, grande e 23.14 | Fabricação de redes M E L SE | excepcional L 24.00 | INDÚSTRIAS DIVERSAS 24.01 Produção / beneficiamento de ] A [ icro, pequeno, médio, grande e | l ; || vidros e similares xcepcional ue ty Prefeiturade (Gio )* Maracanaú FIX EM: $a pÊ 2 Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo Rins ai concreto Fabricação de artefatos de cimento / Micro, pequeno, médio, grande e excepcional o Eid, vidro Fabricação de artefatos de fibra de Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 24.04 | Fabricação de colchões | Micro, pequeno, médio, grande e excepcional =! 24.05 | Fabricação de giz escolar Micro, pequeno, médio, grande e excepcional E + 24.06 | Fabricação de isolantes térmicos — Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Es Micro, pequeno, médio, grande e excepcional | 24.07 | Fabricação de lentes 1 24.08 — Fabricação de semi-jóias (bijouterias) Micro, pequeno, médio, grande e excepcional —- Desde que não haja efluentes industriais e os impactos diretos não ultrapassem =sem banho 1 os limites do município. 24.09 art semi-jóias (bijouterias) Micro. pequeno, médio e grande | Exceto quando utilizar mercúrio. E 24.10 | Gráficas e editoras Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 24.11 | Produção de emulsões asfálticas Micro, pequeno, médio, grande e excepcional e 2412 | Produção de mistura asfáltica Micro, pequeno, médio, grande e excepcional 1 2413 | Usina de asfalto Micro, pequeno, médio, grande e excepcional Usina de produção de Micro, pequeno, A cida É] concreto = excepcional Usina móvel de areia asfáltica r 24.145 | usinada a quente ou usina de M É papo a médio, grande e | asfalto móvel p 25.00 | INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA 25.01 Áreas para reassentamentos M Micro, pequeno, médio, grande e À humanos urbanos al excepcional 25.02 Implantação de equipamentos B Micro, pequeno, médio, grande e ' a] sociais excepcional 25.03 Projetos urbanísticos 1 | M Micro, pequeno, médio, grande e . paisagísticos diversos excepcional pes E 25.04 Requalificação urbana M ao médio, grande e 25.05 | Balneário M | E médio, grande e 1 25.06 | Polo de lazer ms ses pa médio, grande e Implantação de praça pública [ 25.07 e ginásio poliesportivo, B Micro, pequeno, médio, grande e . areninhas e campos de excepcional futebol ma TA Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo 25.08 | Estádio de futebol nr |apucsos Apedencs sine pas | excepcional 26.00 | INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA Passagem molhada sem Micro, pequeno, médio, grande e 26.03 : B A barramento de recurso hídrico excepcional IE 26.05 | Pontilhões, pontes e túnel A “isto, pequeno e médio o + - E Ns terrestres urbanas e Micro, pequeno, médio, grande e | Exceto quando atingir mais de um 26.08 | rurais — manutenção e M : o E : excepcional município. | festauração E Vias urbanas - 26.09 implantação/alteração de M Micro, pequeno, médio, grande e | Exceto quando atingir mais de um k traçado/ampliação de pista de excepcional município. rolamento L a ES 27.00 | SANEAMENTO AMBIENTAL r T Estação de tratamento de ' a 27.01 água - ETA convencional so M me pequeno e médio Estação de Tratamento de 4 Água com simples 27.02 desinfecção ou sem adição de B Micro, pequeno, médio, grande e ' coagulantes e correlatos com excepcional filtração seguida de desinfecção ; LIXA Prefeitura de dao ra its Maracanau Eai gula 27.03 Sistema de Abastecimento de água com simples desinfecção sem adição de B Micro, pequeno, médio, grande e coagulantes e correlatos com excepcional filtração seguida de ia L | desinfecção Fo + 27.04 | Sistema de abastecimento de M Micro, pequeno e médio água com ETA convencional Estação elevatória de esgoto || | | 2707 | (EEE) com tratamento | A dr éR ie gu médio, grande e preliminar IE p 27.08 Implantação de banheiros M Micro, pequeno, médio, grande a E quimicos IE (AA) excepcional L ] 28.00 | SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E IE Estação de rádio base para Micro, pequeno, médio, grande e 28.01 dee M : telefonia móvel d excepcional | "| Estação repetidora — sistema Micro, pequeno, médio, grande e 28.02 rea B ; de telecomunicações | excepcional 28.04 | Rede ses é pt abiid B Micro, pequeno, médio, grande E PEsRa local, desde que a rede não existente excepcional ultrapasse os limites municipais E E aj 1 29.00 | OBRAS HÍDRICAS —— | — — 5 n| 29.03 Implantação de sistema B Micro, pequeno, médio, grande e Desde que o sistema não ultrapasse os ' adutor excepcional limites municipais a pçs Prefeiturade |, & Maracanau Desassoreamento de corpos j er 29.07 | hídricos secos (açudes, lagos, B a j Ee médio, grande e Exceto em rios e riachos | lagoas, rios e riachos) | ensina 30.00 | EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS r EE FT Tr E 30.01 Barraca de praia B E. li médio, grande e L L + | excepciona | º A Complexo turístico e de lazer, A E d 30.02 inclusive parques temáticos M | Micro, pequeno, médio e grande o E c JR 30.03 | Hotéis B Micro, pequeno, médio e grande E a 30.04 | Pousadas, hospedarias B E o médio, grande e + + | Centro de eventos, culturais, Micro, pequeno, médio, grande RE 30.05 | congressos e convenções e / M xo ai ' 9 ou feiras epelona EAR a ] E | 30.07 | Jardins botânicos M Micro, pequeno, médio, grande + —a 30.08 | Casas de show M a ce id médio, grande e 30.09 | Eventos culturais e re B na a o médio, grande e excepcional EE opta ap Elano eua exaupuy TA [00 [31 hã OdvXIIV ANEXO ll À LEI Nº 3.070/2021 CRITÉRIOS E CLASSES DE COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos ” ÁREA TOTAL FATURAMENTO BRUTO ANUAL Nº DE CLASSIFICAÇÃO É E CONSTRUÍDA (m?) (UFIRCE) FUNCIONÁRIOS Micro <250 < 100.000 s7 Pequeno > 250 < 1.000 > 100.000 s 200.000 >7<50 Médio > 1.000 s 5.000 >200.000 < 2.000.000 > 50< 100 Grande > 5.000 < 10.000 > 2.000.000 < 15.000.000 > 100 s 500 Excepcional > 10.000 > 15.000.000 > 500 Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades segundo os seguintes parâmetros: Área Total Construída, Faturamento Bruto Anual ou Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação deverá ser adotada a classificação de porte intermediária. Devido a características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Neste caso, estes parâmetros específicos devem ser utilizados no lugar da classificação geral do porte dos empreendimentos. Estes parâmetros específicos se encontram a seguir: GRUPO 01.00 — AGROPECUÁRIA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA) (CÓDIGO 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO >0,5< >1,5s >30s PORTE s0,5 >5,0 15 3,0 5,0 Mc > 10.000 s 30.000 B* ct D+ E” ia Pe > 30.000 s 100.000 ct [a Er F G Nº de cabeças? Me > 100.000 s 200.000 D E G H ! Gr > 200.000 s 500.000 G H | J L Ex > 500.000 H l J e M 1 Área do projeto corresponde à área total construída. 2 Até 10.000 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). , * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). AFIXADO EM Prefeitura de a f Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú ME Grao A nagpo (gula CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE REGIME DE EXPLORAÇÃO (OVINOCAPRINOCULTURA) INTENSIVO! EXTENSIVO — SEMI INTENSIVO (CÓDIGO 01.01) E : A ' POTENCIAL POLUIDOR- AREA a) AREA (na) DEGRADADOR: MÉDIO >100 >250 >750 >300 > 500 > 1500 PORTE <100 > 1250 <300 > 2500 <250 <750 < 1250 <500 < 1500 s 2500 Mc > 500 s 1.000 cr D* Er E 6 c* D* Er F G Pe >1.000<1.500 D* E a G H D* E: E 6 H Nº decabeçast Me >1.50053.000 G H | J L G H ] J L Gr >3.00055.000 H I J L, M H | J E M Ex > 5.000 l J E M N l J É M N * Animais totalmente estabulados. 2 Área ocupada com suporte forrageiro. 3 Área do imóvel. + Até 500 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAG). Í * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (SUINOCULTURA) 5 ÁREA DO PROJETO (ha) (CÓDIGO 01.01) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO PORTE a] SMS >25s5 >5<10 >10 Me > 100 s 300 B+ Cc D* ES F Nº de cabeças? Pe >300s 750 ct D+ E: F G Me > 750 5 3.000 D E (e) H | 1 Área do projeto corresponde à área total construída. 2 Até 100 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE REGIME (BOVINOCULTURA/BUBALINOCULTURA) INTENSIVO! EXTENSIVO — SEMI INTENSIVO (CÓDIGO 01.01) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: ÁREA (ha)? ÁREA (ha)? MÉDIO > 100 >250 > 500 >300 >500 > 1000 PORTE <100 > 10005 300 > 8000 <250 < 500 < 1000 <500 < 10005 8000 Mc >200<50 CC E FG hHGÃD E EG . Pe >500<80 E FG HIDE FG MH Nºdecabeçast mo >800<120 G H IL JJ L E GÃHÃ1 E Gr >120021400 H 1 4 L MG ÃMH 1 J É * Animais totalmente estabulados. ? Área ocupada com suporte forrageiro. * Área do imóvel. 4 Até 200 cabeças fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). 1XAD Em: OQ), fa, Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo [o peninção de |, Mat. 47767 racanaú dlrago- foguulsa. CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, ÁREA (ha)! AROMÁTICAS E CONDIMENTARES = RE qa és (CÓDIGO 01.02) E Potencial Poluidor-Degradador >10<515 >15<20 >20s30 >30 s50 >50 BAIXO AR B joio Er [nd TAté 10 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC). nd sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). CULTIVO DE FLORES E PLANTAS SEM USO DE AGROTÓXICO ORNAMENTAIS ÁREA (ha)! (SEM USO DE AGROTÓXICO) (CÓDIGO 01.04) es re ria Potencial Poluidor-Degradador >30<80 >80s 120 > 120<200 MÉDIO Br ct D* TAté 30 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). j * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). PROJETOS AGRÍCOLAS DE SEM USO DE AGROTÓXICO SEQUEIRO ÁREA (ha)! (SEM USO DE AGROTÓXICO) (CÓDIGO 01.06) Ls PE —s Potencial Poluidor-Degradador >60s 100 > 100 s 300 > 300 < 750 MÉDIO Bt Lo [653 TAté 60 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAG). . * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). SEM USO DE AGROTÓXICO PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E (SEM USO DE AGROTÓXICO) ÁREA (ha)! (CÓDIGO 01.08) Fê EE E Potencial Poluidor-Degradador >50<80 >80< 120 > 120 s 200 MÉDIO ct D* Em TAté 50 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). GRUPO 02.00 — AQUICULTURA PISCICULTURA - PRODUÇÃO EM TANQUES-REDE ÁREA ÚTIL OUTORGADA (m?)! (CÓDIGO 02.04) . POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO MC PE ME > 500< 1.000 > 1.000 < 1.500 > 1.500 s 2.000 Volume útil de produção (m?)' Mc > 1.000 s 1.500 G* D* E: 1 Até 1.000 mº? e até 500 mº? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). | * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única — LAU. AFIXADO dá Joe] Ex pçs de Andreza ha Oliveira de Azevedo racana f at. 47767 : as Amnainaga gua PISCICULTURA ORNAMENTAL ÁREA ÚTIL CONSTRUÍDA (m?)! (CÓDIGO 02.08) MC PE ME GR Potencial Poluidor-Degradador: > 500 1.000 > 1.0005 3.000 > 3.000 s 10.000 > 10.000 BAIXO D* E” [ci He 1 Até 500 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). PISCICULTURA — PESQUE E PAGUE ÁREA DO ESPELHO D'AGUA (ha)! (CÓDIGO 02.09) MC PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: >1<3 >3s5 >5510 >10s20 >20 MÉDIO E: Ei Gr He E 1 Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). ALGICULTURA E MALACOCULTURA ÁREA BRUTA (ha)! (CÓDIGO 02.10) MC PE ME Potencial Poluidor-Degradador: >1<3 >355 >5s20 BAIXO c+ D* E 1 Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). GRUPO 03.00 - COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÚMERO DE VEÍCULOS CLASSE | - PERIGOSOS (CÓDIGO 03.01) NE ME A E Potencial Poluidor-Degradador: s5 >5<510 >10<20 >20 ALTO M N o P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÚMERO DE VEÍCULOS CLASSE Il - NÃO PERIGOSOS (CÓDIGO 03.02) o VE SR Ex Potencial Poluidor-Degradador: <s5 >5<10 >10<20 >20 MÉDIO H | M N Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE NÚMERO DE VEÍCULOS SERVIÇOS DE SAÚDE E (CÓDIGO 03.03) E NE ii ER Potencial Poluidor-Degradador: <s5 >5<10 >10s20 > 20 ALTO N (o) P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). AFIXADO EM: DG [944 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú ch olnis ug) | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA NÚMERO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO CIVIL e PE ME GR EX (CÓDIGO 03.04) Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<10 >10s20 >20 MÉDIO Er [c) l E: Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). COLETA E TRANSPORTE DE EFLUENTES NÚMERO DE VEÍCULOS LíquIDOS (CÓDIGO 03.05) E er Sa ex Potencial Poluidor-Degradador: <2 >2<10 >10s20 >20 ALTO G H J já Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). COLETA E TRANSPORTE DE CARGAS NÚMERO DE VEÍCULOS PERIGOSAS, PRODUTOS PERIGOSOS OU INFLAMÁVEIS PE ME GR EX (CÓDIGO 03.06) Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<10 >10s20 >20 ALTO G H J N Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DA TONELADA/MÊS CONSTRUÇÃO CIVIL (CÓDIGO 03.07) PE ME GR Ex Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500S 1.000 >1.00052.000 >2.000 MÉDIO E [cd eg 1 Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS TONELADAIMÊS OU INFLAMÁVEIS (CÓDIGO 03.08) PE ME SR EX Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 ALTO M N (o) P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE | - TONELADAIMÊS PERIGOSOS (CÓDIGO 03.09) PE ME SR EX Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 ALTO M N o PB Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE Il - TONELADAIMÊS NÃO PERIGOSOS (CÓDIGO 03.10) PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 s 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 MÉDIO J (É M N Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EM: FrixaD 09 ) Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo at. 47767 dai: ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS TONELADA/MÊS DE SAÚDE (CÓDIGO 03.11) PE ME SR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 ALTO M N (o) P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE TONELADA/MÊS PRODUTOS NÃO PERIGOSOS (CÓDIGO 03.12) PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 5005 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 BAIXO D: [ai (ca Her * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO TONELADA/MÊS CiviL (CÓDIGO 03.13) PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: s 500 > 500< 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 ALTO M N (o) P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TONELADA/MÊS CLASSE Il - NÃO PERIGOSOS (CÓDIGO 03.14) BE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500< 1.000 >1.00052.000 > 2.000 MÉDIO E: Go Li ea Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE | - TONELADA/IMÊS PERIGOSOS (CÓDIGO 03.15) PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 > 500 < 1.000 > 1.000 s 2.000 > 2.000 ALTO M N o P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR TONELADAIMÊS COMPOSTAGEM (CÓDIGO 03.16) ne so er Ex Potencial Poluidor-Degradador: >30< 100 > 100 150 > 1505 300 > 300 MÉDIO | J E (o) TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA TONELADA/IMÊS FINS DE PESQUISA CIENTÍFICA (CÓDIGO 03.17) PE a SR ER Potencial Poluidor-Degradador: >10<100 >1005150 >150<200 > 200 MÉDIO E: F G H * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU), ugtuta. ALIsaADe EM: Oo jd Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo (Adiga USINA DE RECICLAGEMITRIAGEM DE RESÍDUOS CLASSE DO RESÍDUO (CÓDIGO 03.18) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO GASES CUASSERA CLASSEI Pe < 1.000 G H 1 Toneladalmês Me > 1.000 s 3.000 H | J Gr > 3.000 < 5.000 | J M Ex > 5.000 M N o Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). ATERRO SANITÁRIO TONELADA/MÊS (CÓDIGO 03.22) MC PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: < 500 >500<1.500 >1.500<3.000 > 3.000 s 5.000 > 5.000 ALTO J L M [o) P ATERRO DE RESÍDUOS DA TONELADA/MÊS CONSTRUÇÃO CIVIL (CÓDIGO 03.23) MC PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: <500 >500<1.500 >1.500<3.000 >3.000<5.000 | >5.000 ALTO J [E M o P DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS DE TONELADAIMÊS SERVIÇOS DE SAÚDE E SIMILARES (CÓDIGO 03.25) ni E a Ex Potencial Poluidor-Degradador: s2 >2<5 >5<10 >10 ALTO M N (o) COLETA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO Nº DE BIG BAGS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS. RECEBIMENTO, TRIAGEM, PRENSAGEM E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE PAPEL, PLÁSTICO, METAL, VIDRO, ÓLEO VEGETAL, GORDURA RESIDUAL, RESÍDUOS DA Es e or na CONSTRUÇÃO CIVIL DE PEQUENOS GERADORES E PODA (CÓDIGO 03.27) Potencial Poluidor-Degradador: s 2.000 >2.000s 5.000 >5.000< 10.000 >10.000 MÉDIO [= c D E * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). feios Prefeitura de nie. Maracanaú Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo (Mm Mat. 47767 GRUPO 04.00 — ATIVIDADES FLORESTAIS dngokiyulo AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DE SOLO (AUS) (CÓDIGO 04.01) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) MC PE ME GR EX Implantação de empreendimentos s3 >3220 >20<50 >505100 >100 Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 6 L N Q s DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) MC PE ME GR EX Implantação de empreendimentos <3 >3<20 >20<50 >50<100 >100 Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO E G J M E: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) MC PE ME GR EX Agricultura familiar <s3 >3<20 >20<50 >50<100 >100 Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO B D F fe) [É AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL (ASV) (CÓDIGO 04.02) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) — DeseRçãoDAAMDADE|*|||| ET PE ME GR EX Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social Ro alo Sis) ReDOSAioo Ra100) Potencial Poluidor-Degradador: - MÉDIO G J M (o) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) PE ME GR EX Intervenção em Área de Preservação ui >1<3 545 >5 Permanente Potencial Poluidor-Degradador: ALTO J P s U AUTORIZAÇÃO DE USO DO FOGO CONTROLADO (CÓDIGO 04.03) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) Mc PE ME GR Ex vis do dg si Rd nai aba SET TT Potencial Poluidor-Degradador: ALTO B E H J PR AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE ISOLADA (CAI) (CÓDIGO 04.06) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE UNIDADE Ocorre comumente em áreas urbanas para construção de edificações ou mesmo por s5 >5<s20 medida de segurança. Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO D E FIXADO E JA | 09 |34 ' Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Prefeitura de Maracanaú cima dy o AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA (CÓDIGO 04.07) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) PE ME GR EX O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente e 28110 = 40r= BO so declarada nele para fins de controle de origem. Conforme definido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 35 da Lei Federal no 12.651/2012. Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO E. G H J CERTIFICADO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (CÓDIGO 04.08) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR (UFIRCE) Solicitação de Cumprimento do Débito de Reposição Florestal para detentores de Autorização de Uso Altemativo do Solo e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal. Solicitação de Geração de Créditos através do levantamento circunstanciado, 122,40 objetivando transferência ou comercialização dos créditos para detentores de Autorização de Uso Altemativo do Solo e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal, com débito de Reposição Florestal. Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPLANTIO DE CARNAÚBA E/OU OUTRAS ESPÉCIES (CÓDIGO 04.09) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE UNIDADE Concedida para o desbaste em povoamento natural de carnaúbas e/ ou outras espécies, para enriquecimento de área < de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana. Ro Sel aco áreas verdes e outras. Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO D E I AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL (AUMPF) (CÓDIGO 04.10) a ORAGO" meato DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA (ha) on btSeNMAMAIDONrr [nn PE ME GR EX Ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria- prima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos s10 >10550 >50<100 > 100 de interesse público ou social, conforme definido nos incisos VII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012. Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO G J M fo) GRUPO 05.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS BENEFICIAMENTO DE GEMAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.01) MÉDIO Micro H Pequeno |] PORTE Médio M Grande N Excepcional P Atividade sujeita a Licença Prévia e fe Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). IXAD EM: a [04 22 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.02) MÉDIO Micro H Pequeno ] PORTE Médio M Grande N Excepcional P Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). BRITAGEM E/OU MOAGEM DE ROCHAS, EXCETO CALCÁRIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.03) MÉDIO Micro fe) Pequeno H PORTE Médio J Grande N Excepcional P Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) ou Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E ARTEFATOS CERÂMICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.04) . MÉDIO Micro E Pequeno Er PORTE Médio rd Grande sm Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). PRODUÇÃO DE GESSO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.05) MÉDIO Micro E: Pequeno (ria PORTE Médio EI Grande E Excepcional NT * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). PRODUÇÃO DE CIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.06) ALTO Micro S Pequeno I PORTE Médio M Grande fo) Excepcional P: AFIXADO mm J4/09 ]24 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú dis Ayuda BENEFICIAMENTO DE MINERAIS METALÍFEROS ZOTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 05.07) ALTO Micro L Pequeno M PORTE Médio N Grande o Excepcional P Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR et ti cias (CÓDIGO 05.08) MÉDIO Micro s Pequeno H PORTE Médio Il Grande N Excepcionai P * Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). GRUPO 06.00 — COMÉRCIO E SERVIÇOS ARMAZENAMENTO, FRACIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, ESSÊNCIA PARA DESINFETANTES E ÁLCOOL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 06.01) MÉDIO Micro ES Pequeno E PORTE Médio 6 Grande | Excepcional M * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). BASE DE REVENDA DE GÁS CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (kg de GLP) LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E VE SR EX (CÓDIGO 06.03) Potencial Poluidor-Degradador: <520 >520<1560 >1.56056.240 >6.240s 12.480 > 12.480 BAIXO G D+ E E G * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ÁREA TOTAL (m?)! LAVAGEM DE VEÍCULOS (CÓDIGO 06.04) MC PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR > 200 < >1.000s >2.500< > 5.000 < > BAIXO 1.000 2.500 5.000 10.000 10.000 Dr E: F H | TAté 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambienfal por Adesão e Compromisso (LAG). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU EM: ID, 1a Preieitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú (mola so duo TRANSPORTE REVENDEDOR RETALHISTA (TRR) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 06.07) ALTO Pequeno >45<575 G Volume armazenado (m?)! Médio >75s 120 I Grande > 120s 180 M Excepcional > 180 o TAté 45 mº fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 06.09) BAIXO Micro > 200 s 1.000 G Pequeno > 1.000 < 2.500 H Área construída (m?)! Médio > 2.500 < 5.000 | Grande > 5.000 < 10.000 L Excepcional > 10.000 N TAté 200 mº fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). OFICINA MECÂNICA COM TROCA DE ÓLEO E/OU PINTURA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR AUTOMOTIVA (CÓDIGO 06.10) BAIXO Micro > 200 s 300 Dá Pequeno > 300 < 500 E” Área construída (m?) Médio > 500 < 800 F Grande > 800 < 1.000 Excepcional > 1.000 | 1 Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambientai Unica (LAU). SHOPPING CENTER POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 06.11) BAIXO Micro > 1.000 < 3.000 D+ Pequeno > 3.000 s 5.000 Er Área construída (m?)! Médio > 5.000 s 8.000 F Grande > 8.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 1 1 Até 1.000 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). PANIFICADORAS, RESTAURANTES E PIZZARIAS — a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR CONSUMIDORES DE MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL (CÓDIGO 06.12) BAIXO Micro <300 D+ Pequeno > 300 < 500 Er Área construída (m?) Médio > 500 < 800 F Grande > 800 s 1.000 H Excepcional > 1.000 | * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU) FIXAD m)L/00] Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo A Maracanaú (mengo luguto LAVANDERIA CONVENCIONAL SEM ESGO TAMENTO SANITÁRIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR INTERLIGADO (CÓDIGO 06.13) MÉDIO Micro D* Pequeno Er PORTE Médio Ge Grande J Excepcional Me *Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). LAVANDERIA INDUSTRIAL / HOSPITALAR POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 06.14) MÉDIO Micro Ex Pequeno | PORTE Médio El Grande [ia Excepcional NH *Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). FARMÁCIAS, DROGARIAS E OUTROS ÁREA TOTAL (m?) ESTABELECIMENTOS PRODUTORES MC PE ME GR EX DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE =500 >500<1.000 >1.000<2.000 >2.000s 3.500 > 3.500 SAÚDE (CÓDIGO 06.15) POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR MÉDIO * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). E+ F G H | COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁREA TOTAL (m?) PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR MC PE ME GR EX (CÓDIGO 06.16) POTENCIAL POLUIDOR <500 > 50051.000 >1.000% 2.000 >2.000< 3.500 > 3.500 DEGRADADOR BAIXO D* E: F G H * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ÁREA TOTAL (m?) DE CONSTRUÇÃO - REVENDEDORES MC PE ME GR EX DE MATERIAL BRUTO DE ORIGEM <500 >500<1.000 >1.000<2.000 >2.00053.500 > 3.500 MINERAL (CÓDIGO 06.17) POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR BAIXO * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). D+ E* F G H GRUPO 07.00 - CONSTRUÇÃO CiVIL CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?) HABITACIONAIS — SEM MC PE ME GR EX INFRAESTRUTURA! >2.500< >5000º > 10.0005 (CÓDIGO 07.01) POTENCIAL ER 5.000 10.000 20.000 ano POLUIDOR - DEGRADADOR MÉDIO fe H J N o TAtividade não sujeita a Licença de Operação (LO). CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS ; ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?) cixaDo Andreza Keyvila Oliveira de uls Prefeitura de M j E at. 80 du) Maracanaú dc HABITACIONAIS — COM PE ME GR INFRAESTRUTURA! >2.500s > 5.000 s > 10.000 s X <2.500 > 20.000 (CÓDIGO 07.02) POTENCIAL 5.000 10.090 20.000 POLUIDOR - DEGRADADOR BAIXO Er fe) f L M 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). AUTÓDROMOS! COMPRIMENTO DA PISTA (m) (CÓDIGO 07.03) MC PE ME GR EX POTENCIAL <500 —>500<2000 >2000<3.500 >3.500<5.000 | >5.000 POLUIDOR - DEGRADADOR MÉDIO E l a E N 7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). CEMITÉRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 07.04) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio J Grande o CONSTRUÇÃO DE MURO DE EXTENSÃO (m)! CONTENÇÃO? MC PE ME GR EX (CÓDIGO 07.05) >50<100 >1005200 >200<300 > 300 s 500 > 500 POTENCIAL 5 POLUIDOR - E* E e ] E DEGRADADOR MÉDIO TAté 50 m fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). DISTRITO E POLO INDUSTRIAL* POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 07.06) ALTO Micro H PORTE Pequeno J Médio N 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). HIPÓDROMO! COMPRIMENTO DA PISTA (m) (CÓDIGO 07.97) MC PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR - < 500 >500<2.000 >2.000<3.500 >3.500s 5.000 | > 5.000 DEGRADADOR BAIXO F G | J L 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). NÚMERO DE LEITOS PE ME <50 >50< 150 I J Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). HOSPITAIS (CÓDIGO 07.08) POTENCIAL POLUIDOR- DEGRADADOR MÉDIO ada % Prefeiturade Maracanaú AFIXAD m J4 /09 878 Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo RR ud. CLÍNICAS E ÁREA TOTAL (m?) CONGÊNERES PE ME GR (cÓDIGO 07.09) > 300 < 1.000 > 1.000 < 2.000 > 2.000 5 3.500 POTENCIAL POLUIDOR- F Fa H DEGRADADOR MÉDIO KARTÓDROMO! COMPRIMENTO DA PISTA (m) (CÓDIGO 07.10) MC PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR - < 500 >500<2.000 >2.000<3.500 >3.50055.000 | > 5.000 DEGRADADOR BAIXO E G ] d [o 7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). LABORATÓRIOS DE ANÁLISES ÁREA TOTAL (m?) CLÍNICAS, BIOLÓGICAS, MC PE ME GR RADIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS <500 >500<1.000 > 1.00052.000 > 2.000 < 3.500 (CÓDIGO 07.11) POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR MÉDIO = É o E * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). PENITENCIÁRIAS! ÁREA TOTAL (m?) (CÓDIGO 07.12) PE POTENCIAL POLUIDOR - < 5.000 DEGRADADOR MÉDIO 1 TAtividade não sujeita a Licença de Operação (LO). TERRAPLANAGEM POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 07.19) MÉDIO Micro fe) Pequeno H PORTE Médio | Grande D Excepcional M Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). DESMEMBRAMENTO DO SOLO! ÁREA (ha) (CÓDIGO 07.20) PE ME GR Ex Potencial Poluidor-Degradador: <0,25 >0,25< 1,25 >1,25<6,25 >6,25 BAIXO D+ E F H 7 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). LOTEAMENTO! ÁREA (ha) (CÓDIGO 07.21) PE ME GR Potencial Poluidor-Degradador: <10 >10550 > 50 100 MÉDIO (e) 1 L 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). AFIXAD Prefeitura de mi oa] ATE cÂmolnsó digo PARQUES DE VAQUEJADA' POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 07.22) MÉDIO Micro (á Pequeno G PORTE Médio | Grande M Excepcional o 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). GRUPO 08.00 — EXTRAÇÃO DE MINERAIS JAZIDAS DE EMPRÉSTIMO ÁREA (ha) PARA OBRAS CIVIS MC PE ME GR EX (CÓDIGO 08.01) POTENCIAL <5 >5<10 >10530 >30<50 >50 POLUIDOR - DEGRADADOR AD E Fev He pe Je Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EXTRAÇÃO, ÁREA (ha) ENVASAMENTO E MC PE ME GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA <10 > 10530 >30<50 MINERAL (CAMPO) (CÓDIGO 08.02) POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR MÉDIO Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EXTRAÇÃO, ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MINERAL DE ÁGUA MINERAL (POÇO) (CÓDIGO 08.02) MÉDIO Micro < 2.000 F Vazão (Uh) Pequeno > 2.000 < 2.500 fe) Médio > 2.500 s 3.000 | Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EXTRAÇÃO DE AREIA, ÁREA (ha) ARGILA E SAIBRO (CÓDIGO MC PE ME GR EX 08.03) POTENCIAL <5 >5<10 > 10530 >30s 50 >50 POLUIDOR - DEGRADADOR MÉDIO F H I J L Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EXTRAÇÃO DE DIATOMITO ÁREA (ha) (CÓDIGO 08.04) POTENCIAL PE ME GR EX POLUIDOR - DEGRADADOR <10 > 10530 >30<50 >50 MÉDIO H | J L Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LP e Licença de Operação (LO). AFIX mJ4 ENT Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 fogo EXTRAÇÃO DE ROCHAS ÁREA (ha) PARA USO IMEDIATO NA Mc PE ME CONSTRUÇÃO CIVIL <5 >5<10 >10<30 (CÓDIGO 08.05) POTENCIAL POLUIDOR — DEGRADADOR E e He MÉDIO * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). EXTRAÇÃO DE SAL ÁREA (ha) (CÓDIGO 08.14) POTENCIAL PE ME POLUIDOR - DEGRADADOR > 10550 > 50 < 100 MÉDIO H 1 Atividade sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). GRUPO 09.00 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO COMPRIMENTO (Km)! ATÉ 15 KV (CÓDIGO 09.01) MC PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR — >5<10 >10<20 >20530 >30<50 > 50 DEGRADADOR BAIXO E E Fe) H J TAté 5 km fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO COMPRIMENTO (Km) MAIOR DO QUE 15 KV E PE ME GR EX MENOR OU IGUAL A 138 KV <50 > 505 100 > 1005 200 > 200 (CÓDIGO 09.02) POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR H J M N MÉDIO LINHAS DE TRANSMISSÃO COMPRIMENTO (Km) ATÉ 138 KV (CÓDIGO 09.03) PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR — <50 > 50 < 100 > 100 < 200 > 200 DEGRADADOR MÉDIO H J M N Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11. LINHAS DE TRANSMISSÃO COMPRIMENTO (Km) ACIMA DE 138 KV (CÓDIGO 09.04) PE Li er E Potencial Poluidor-Degradador: <50 > 50 s 100 > 100 < 200 > 200 ALTO M N (o) P Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.14 ais me eo pinhas de, Andreza qua pes Ê Azevedo racanau at. 4/7 q draiiê Eua PARQUE EÓLICO, USINA POTÊNCIA GERADA (MW)! EÓLICA, CENTRAL EÓLICA (CÓDIGO 09.05) no Potencial Poluidor-Degradador: >5s10 BAIXO e) TAté 5 MW fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), de acordo com a Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 2018 (DOE 03.10.2018). PEQUENA CENTRAL POTÊNCIA GERADA (MW) HIDRELÉTRICA - PCH E PE (CÓDIGO 09.06) Potencial Poluidor-Degradador: <10 ALTO H SUBESTAÇÃO TENSÃO (KV) ABAIXADORA/ELEVADORA DE TENSÃO/SECCIONADORA PE ME GR EX (CÓDIGO 09.07) Potencial Poluidor-Degradador: >155 69 >69s 138 > 138 s 230 >230 BAIXO E.. F G H UNIDADE DE COGERAÇÃO DE POTÊNCIA GERADA (MW) ENERGIA ELÉTRICA PE ME (CÓDIGO 09.08) Potencial Poluidor-Degradador: E] >153 MÉDIO E F * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ENERGIA SOLAR/ ÁREA (ha)! FOTOVOLTAICA É MC PE ME (CÓDIGO 09.11) Potencial Poluidor-Degradador: >15<30 >30<90 >90<180 BAIXO G H L TAté 15 hectares fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO), de acordo com a Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018 (DOE 18.09.2018). ENERGIA A PARTIR DE POTÊNCIA GERADA (MW) BIOMASSAS/BIOGÁS (CÓDIGO 09.12) Lia EE Potencial Poluidor-Degradador: «5 >5<10 BAIXO Ls G * Atividade de micro e minigeração distribuída de energia elétrica renovável oriunda de biogás e biomassa sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU), em ,conformidade com a Resolução COEMA nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07.04.2016) 2 od JL 3 “pe [é pano de , Andreza ba ps] a Azevedo dE Chmdreso mgudo MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE POTÊNCIA GERADA (MW) FONTES RENOVÁVEIS (FOTOVOLTAICA)! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 09.13) BAIXO Minigeração solar fotovoltaica >3<5 D* 7 Conforme Resolução COEMA nº 03, de 03 de março de 2016 (DOE 07/04/2016); * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). GRUPO 10.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 10.01) MÉDIO Micro E: Pequeno cr PORTE Médio Ps: Grande jS Excepcional NH * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). **Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). à PUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE OR a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX (CÓDIGO 10.02) Micro MÉDIO Er Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO E: Fev FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS (CÓDIGO 10.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande E Excepcional N * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 10.04) E MÉDIO E es pe Micro Pequeno PORTE Médio Grande Le Excepcional Nr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação Pi) e Licença de Operação (LO). FIXAD mm JA 769 Rai Andreza ua be de Azevedo at. 7 Cimotnga” uy uto GRUPO 11.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES ACABAMENTO DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 11.01) ALTO Micro F PORTE Pequeno [c) Médio I CURTUME E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 11.02) ALTO Micro H PORTE Pequeno I Médio M FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 11.03) MÉDIO Micro E Pequeno id PORTE Médio jd Grande E Excepcional NH * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). E ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de lhstalação (LP!) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 11.04) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio | Grande É Excepcional N SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 11.05) ALTO Micro E Pequeno G PORTE Médio | Grande IL Excepcional GRUPO 12.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE FUMO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 12.01) ALTO Micro . h F Pequeno G PORTE Médio I Grande L Excepcional N , Prefsitwade Andreza pa ra de Azevedo Maracanaú O pulo (Andina FABRICAÇÃO DE CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E SIMILARES (CÓDIGO 12.02) ALTO Micro G POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Er= E GRUPO 13.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E DE MÓVEIS, ALÉM DE LÁPIS, PALITOS E OUTROS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 13.01) MÉDIO Micro E Pequeno eis PORTE Médio Hr Grande to Excepcional N” * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). : ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). BRICAÇÃO DE CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA, FABRICAÇÃO N ” POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR PRENSADA E COMPENSADA (CÓDIGO 13.02) MÉDIO Micro E? Pequeno E” PORTE Médio He Grande id Excepcional Nº * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). PRESERVAÇÃO E TRATAMENTO DE MADEIRA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 13.03) MÉDIO Micro E Pequeno F. PORTE Médio H Grande [E Excepcional N * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR - (CÓDIGO 13.04) MÉDIO Micro F Pequeno G PORTE Médio H Grande L Excepcional N E Prefeitura de + Maracanai! nLPoaA Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo PRODUÇÃO DE PRODUÇÃO EM MDCIMÊS CARVÃO VEGETAL (CÓDIGO 13.05) ao PE Potencial Poluidor-Degradador: s50 > 50 < 100 MÉDIO Ar B' ME GR EX > 1005 200 > 200 s 300 > 300 c fe) | * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 14.00 — INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CARROCERIAS, TANQUES E CAÇAMBAS PARA CAMINHÕES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 14.01) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande L Excepcional N FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 14.02) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande IL. Excepcional N FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 14.03) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio | FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 14.04) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio I FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS FOTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 14.05) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio | A a SEIXADO JU OG foda A) . Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo furia Prefeiturade | Mat. 47767 Maracanaú ão dy uto FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR FLUTUANTES (CÓDIGO 14.06) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio ] GRUPO 15.00 — INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO FABRICAÇÃO DE == ELÉTRICOS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 15.01) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande LE Excepcional N FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, INFORMÁTICA E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR TELECOMUNICAÇÕES (CÓDIGO 15.02) ALTO Micro H Pequeno ] PORTE Médio J Grande M Excepcional o FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETROMECÂNICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 15.03) ALTO Micro H Pequeno | PORTE Médio J Grande M Excepcional o GRUPO 16.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 16.01) MÉDIO Micro D* Pequeno ES PORTE Médio G Grande | Excepcional E * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). mb Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 se duguslo BENEFICIAMENTO DE CERA DE CARNAÚBA (CÓDIGO 16.02) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO Micro Et Pequeno H PORTE Médio J Grande L Excepcional M * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS (CÓDIGO 16.03) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR BAIXO Micro c* Pequeno E: PORTE Médio F Grande Excepcional | * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). PROCESSAMENTO DE SEMENTES DE ALGODÃO (CÓDIGO 16.04) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO Micro E* Pequeno H PORTE Médio J Grande IS Excepcional M * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 17.00 — INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR CARTÃO E FIBRA PRENSADA (CÓDIGO 17.01) MÉDIO Micro ES Pequeno ri PORTE Médio Hr Grande | Boi Excepcional N= * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TRANSFORMAÇÃO DE PAPEL, INCLUSIVE RECICLADOS (CÓDIGO 17.04) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO Micro GS PORTE Pequeno H Médio J Atividade sujeita a Licença Prévia e de stalação (LPI) e Licença de Operação (LO). A Tano , ESr a Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo 46): Maracanaú intao (4 olnezo- uy GRUPO 18.00 — INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS AGROINDÚSTRIA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.01) MÉDIO Micro E Pequeno E PORTE Médio (ed Grande [Ei Excepcional NH * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). BENEFICIAMENTO DE SAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.02) MÉDIO Micro E> Pequeno ERA PORTE Médio nºs Grande [Ei Excepcional NH * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). JASAMEI FICAÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE ENVASAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA ADI POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR SAIS (CÓDIGO 18.03) MÉDIO Micro E Pequeno (Ci PORTE Médio tê Grande L+ Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.04) MÉDIO Micro E PORTE Pequeno [a Médio ae * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.05) MÉDIO Micro E* PORTE Pequeno k id Médio He * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalaçãos(LPI) e Licença de Operação (LO). E foca pitas dê Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú (manige fogudo- FABRICAÇÃO DE DOCES E CONSERVAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.06) MÉDIO Micro ES Pequeno pe PORTE Médio iii Grande Ea Excepcional NS * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.07) MÉDIO Micro E Pequeno (im PORTE Médio HH Grande [ás Excepcional Nm * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE FRIOS E DERIVADOS DE CARNE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.08) MÉDIO Micro E: PORTE Pequeno iai Médio ini * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.09) MÉDIO Micro F PORTE Pequeno G Médio I Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E ALIMENTOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR PREPARADOS PARA ANIMAIS (CÓDIGO 18.10) MÉDIO Micro Er PORTE Pequeno iria Médio He * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP) e Licença de Operação (LO). Apéano y Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo £ Prefeiturade Mat. 47767 les Maracanaú CAnolnião: ltgunto- FABRICAÇÃO DE RAPADURA E AÇÚCAR MASCAVO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.11) MÉDIO Micro (eu Pequeno Es PORTE Médio (ei Grande SJ Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE VINAGRE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.12) MÉDIO Micro = Pequeno si PORTE Médio Ietcial Grande god Excepcional Ne * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). TEDOUR: RIGORIF COM ABATE, MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS DOTENCIAL POLUIDOR! DEGRADADOR CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL (CÓDIGO 18.13) ALTO Micro E PORTE Pequeno G Médio ! PREPARAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS 8 E pes a POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR DE PESCADO (CÓDIGO 18.14) ALTO Micro F PORTE Pequeno G Médio I PREPARAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE z POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR LEITE E DERIVADOS - LATICÍNIOS (CÓDIGO 18.15) ALTO Micro F PORTE Pequeno G Médio ] REFINO/PREPARAÇÃO DE ÓLEO E GORDURA VEGETAL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.16) MÉDIO Micro F PORTE Pequeno (e) Médio | Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FIXAD EM: 09 | & Prefeitura de Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo FABRICAÇÃO DE GELO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.18) BAIXO Micro D+ Pequeno E PORTE Médio pe Grande nei Excepcional PE * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (GRÃOS, CEREAIS, SEMENTES, COCO E POLPA DE FRUTA) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.19) MÉDIO Micro E* Pequeno Gr PORTE Médio é ii Grande M= Excepcional Nº * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). a e A POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 18.20) BAIXO Micro pr Pequeno E* PORTE Médio F Grande H Excepcional ] * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 19.00 — INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA FABRICAÇÃO DE PLÁSTICO/ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO/TERMOPLÁSTICO/SACOS DE RÁFIAITECIDOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR PLÁSTICOS/PRODUTOS DE PLÁSTICO TIPO PVC E DERIVADOS (CÓDIGO 19.01) BAIXO Micro Cc Pequeno Dá PORTE Médio FP Grande Re Excepcional ne * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FIXADO Ed: Z | OG) 24 Maracanaú Um dlrgo pulo FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 13.02) BAIXO Micro D* Pequeno Er PORTE Médio [ei Grande He Excepcional E: * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). *» Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLÁSTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 19.03) MÉDIO Micro E: Pequeno ód PORTE Médio [E Grande Je Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). PRODUÇÃO DE ESPUMA PLÁSTICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 19.04) BAIXO Micro D* Pequeno pr PORTE Médio Ge Grande E ad Excepcional MM * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). RECICLAGEM DE PLÁSTICO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 19.05) MÉDIO Micro [= Pequeno [ig PORTE Médio irá Grande ES Excepcional NH * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instaiação (LPI) e Licença de Operação (LO). GRUPO 20.00 — INDÚSTRIA MECÂNICA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS COM TRATAMENTO TÉRMICO E SEM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR DE SUPERFÍCIE (CÓDIGO 26.01) MÉDIO Micro FR PORTE Pequeno G Médio H Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). PITTA : £ Prefeiturade |, Andreza Ke vila Oliveira de Azevedo 'é Maracanaú Cmobtsoid ) FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS SEM TRATAMENTO TÉRMICO E SEM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR DE SUPERFÍCIE (CÓDIGO 20.04) MÉDIO Micro Er Pequeno pe PORTE Médio Hs Grande E Excepcional NT * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.05) MÉDIO Micro Fa Pequeno s G PORTE Médio H Grande L Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.06) MÉDIO “o Micro É F Pequeno G PORTE Médio H Grande L Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE REFRIGERADORES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.07) MÉDIO Micro F Pequeno 6 PORTE Médio | Grande (ta Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE VENTILADORES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.08) MÉDIO Micro EA Pequeno ER PORTE Médio Hr É Grande (li Excepcional N- * Atividade sujeita a Licença Ambiental única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). Prefeiturade | Maracanaú au féa rt Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 rogo Vogue. INDÚSTRIA DE GERADORES EÓLICOS E ELÉTRICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.09) MÉDIO Micro ER PORTE Pequeno Gr Médio FS * Atividade sujeita a Licença Ambiental única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP1) e Licença de Operação (LO). INDÚSTRIA METALMECÂNICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.10) ALTO Micro F PORTE Pequeno G Médio | INDUSTRIALIZAÇÃO DE SISTEMAS ENERGÉTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.11) MÉDIO Micro E PORTE Pequeno (Ed Médio He * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). MONTAGEM DE BOMBAS HIDRÁULICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 20.12) MÉDIO Micro. F Pequeno G PORTE Médio I Grande E Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). GRUPO 21.00 — INDÚSTRIA METALÚRGICA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO (CÓDIGO 21.01) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR ALTO Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcionai E G | E; FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS PARA VEÍCULOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.02) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio J Grande N Excepcional P Maracanaú FIXAD EM: 09 JL Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo À não hoy ma FABRICAÇÃO DE COMPONENTES PARA AEROGERADORES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.03) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio J FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E ARTEFATOS METÁLICOS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.06) ALTO Micro 6 Pequeno H PORTE Médio t Grande M Excepcional N METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.07) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio J Grande M Excepcional o METALURGIA DE RETIFICAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR INDUSTRIAIS (CÓDIGO 21.08) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio I Grande L Excepcional N METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS / POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR ESTAMPARIA (CÓDIGO 21.09) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio ] Grande [8 Excepcional 3 Pre Prefeitura de & Maracanaú SUN LNpIR Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE OURO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.10) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande L PROD. DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO- FERROSOS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.14) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande L Excepcional PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.15) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio J Grande M Excepcional N RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.16) ALTO Micro fel Pequeno H PORTE Médio J Grande M Excepcional (o) TRATAMENTO DE METAIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 21.20) ALTO Micro fe) Pequeno H PORTE Médio J Grande M (o) Excepcional : GRUPO 22.00 — INDÚSTRIA QUÍMICA Ee Tp Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo (Amanizo Vogue FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA SINTÉTICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.02) ALTO Micro GS Pequeno H PORTE Médio l Grande M Excepcional (6) FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS (CÓDIGO 22.04) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio | Grande M Excepcional o FABRICAÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS: DESINFETANTES, SANEANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E FUNGICIDAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.05) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio Es Grande M Excepcional o FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BAIXA DENSIDADE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR TJ lrr— (CÓDIGO 22.06) ALTO Micro E Pequeno G PORTE Médio H Grande | Excepcional J FABRICAÇÃO DE FIOS DE BORRACHA E LÁTEX SINTÉTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.08) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande M Excepcional o AFI mn PAADO E Preteiturade |, e Ea pi Azevedo X Maracanaú ng Kiyulo FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.10) MÉDIO Micro E Pequeno Es PORTE Médio Hr Grande Je Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.12) MÉDIO Micro E Pequeno sd PORTE Médio HH Grande id Excepcional id * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.15) MÉDIO Micro E PORTE Pequeno fe) Médio H Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA BORRACHA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.16) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio l FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA CALÇADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.17) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio | FABRICAÇÃO DE RESINAS, FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR SINTÉTICOS (CÓDIGO 22.19) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande oz Excepcional Pano EM: y dd Prefeitura de , UN pis] o ana À Maracanaú Phoy FABRICAÇÃO DE SABÃO E DETERGENTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.20) MÉDIO Micro F Pequeno G PORTE Médio H Grande b Excepcional N FABRICAÇÃO DE VELAS ÁREA TOTAL (m?)' (CÓDIGO 22.21) POTENCIAL MC PE ME GR EX POLUIDOR DEGRADADOR >200<1.000 >1.000<2.500 >2.500< 5.000 >5.000< 10.000 > 10.000 MÉDIO D* Es Gr" He Le t Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE SOLVENTES, SECANTES E GRAXAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.22) ALTO Micro G Pequeno é H PORTE Médio K I Grande M Excepcional (o) FABRICAÇÃO DE TINTA EM PÓ, SOLVENTES E CORANTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.23) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio J Grande M Excepcional o FABRICAÇÃO DE TINTAS, ADESIVOS, VERNIZES, ESMALTES, POTENCIAL POLUIDOR-DEGRAI R LACAS E IMPERMEABILIZANTES ane (CÓDIGO 22.24) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio | Grande M Excepcional | o Andreza Keyvila re e Azevedo Mat. 4 (Amange tyula POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS DE COR PARA PLÁSTICOS (CÓDIGO 22.25) ALTO Micro G Pequeno H PORTE Médio ] Grande M Excepcional o INDÚSTRIA DE RECUPERAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.27) MÉDIO Micro [= Pequeno rá PORTE Médio He Grande Rd Excepcional NT * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). PRODUÇÃO DE ÓLEOS ! GORDURAS E CERAS VEGETAIS E : . POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR ANIMAIS - (CÓDIGO 22.30) ALTO Micro F PORTE Pequeno G Médio | PRODUÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS, VEGETAIS E PRODUTOS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR SIMILARES, DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA (CÓDIGO 22.31) ALTO Micro in PORTE Pequeno G Médio Il PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR QuíMiCOS (CÓDIGO 22.32) ALTO Micro G PORTE Pequeno H Médio | FI D mn) 4 Pesa 9 a Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Tele Preieitura Ê PRODUÇÃO DE ARGAMASSA E MASSA DE REBOCO ESPECIAIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CÓDIGO 22.33) MÉDIO Micro E Pequeno gia PORTE Médio Lai Grande Mm Excepcional (O ci * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). REEMBALAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS (SODA CÁUSTICA) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 22.38) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio I Grande M Excepcional (o) GRUPO 23.00 — INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO, COURO E PELES. BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.01) MÉDIO Micro E+ Pequeno pe PORTE Médio He Grande Ee Excepcional Nr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP1) e Licença de Operação (LO). ÁREA TOTAL (m?)! CONFECÇÕES (CÓDIGO 23.02) MC PE ME GR EX POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR >200< >1.000s — >2.500< > 5.000 5 > BAIXO 1.000 2.500 5.000 10.000 10.000 e E pa Je pe 1 Até 200 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.03) BAIXO Micro Cc Pequeno E PORTE Médio [aid Grande J Excepcional E * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). WS tk Prefeitura de Andira Kepvila DR Lo Maracanaú tra lay POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, CINTOS E BOLSAS E SEUS COMPONENTES (CÓDIGO 23.04) MÉDIO Micro F Pequeno G PORTE Médio | Grande J Excepcional (o) Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ENTRETELAS E COLARINHOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.05) BAIXO Micro D+ Pequeno Er PORTE Médio G* Grande E Excepcional Ms * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia é de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.06) MÉDIO Micro = Pequeno (iri PORTE Médio He Grande Ei Excepcional Nº * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS, FITAS TÊXTEIS, ZÍPER, ELÁSTICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR E SEUS COMPONENTES (CÓDIGO 23.07) BAIXO Micro D* Pequeno Er PORTE Médio GS” Grande SJ Excepcional Me * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE SANDÁLIAS E SOLAS PARA CALÇADOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.08) MÉDIO Micro F Pequeno G PORTE Médio 1 Grande M Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). nano eis des breteituade Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo YE Maracanaú Mat. 47767 FIAÇÃO DE ALGODÃO SEM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.09) MÉDIO Micro F Pequeno H PORTE Médio | Grande M Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FIAÇÃO E TECELAGEM — SEM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.10) MÉDIO Micro iz Pequeno H PORTE Médio l Grande M Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). INDÚSTRIA TÊXTIL - COM TINGIMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.41) ALTO Micro fe) PORTE . Pequeno , | Médio [8 Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). MALHARIA, TINTURARIA/TINGIMENTO, ACABAMENTO E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR ESTAMPARIA (CÓDIGO 23.12) ALTO Micro F PORTE Pequeno H Médio J Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR DIVERSOS DE TECIDOS (CÓDIGO 23,13) MÉDIO Micro E: Pequeno id PORTE Médio : He Grande Lo Excepcional No * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). A A IXAD ais E ; çá mo de fes na fico de Azevedo at. aracanau nigo- lo FABRICAÇÃO DE REDES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 23.14) MÉDIO Micro pr Pequeno ind PORTE Médio [Cai Grande [bin Excepcional Mr * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). GRUPO 24.00 — INDÚSTRIAS DIVERSAS PRODUÇÃO/BENEFICIAMENTO DE VIDROS E SIMILARES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.01) ALTO Micro E Pequeno G PORTE Médio J Grande N Excepcional o FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO / CONCRETO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.02) , i MÉDIO Micro Er Pequeno [ed PORTE Médio (ano Grande Ri Excepcional N“ * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.03) ALTO Micro F Pequeno G PORTE Médio ! Grande (E Excepcional N FABRICAÇÃO DE COLCHÕES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.04) MÉDIO Micro F Pequeno e PORTE Médio I * Grande (8 Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). mn DUDE, Andreza Kepvila Oliveira de Azevedo À Mat. “Mula FABRICAÇÃO DE GIZ ESCOLAR POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.05) BAIXO Micro c* Pequeno D+ PORTE Médio E Grande lis Excepcional [Ed * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE ISOLANTES TÉRMICOS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.06) MÉDIO Micro E Pequeno G PORTE Médio H Grande E Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE LENTES POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.07) kapai ia BAIXO Micro E Pequeno Go PORTE Médio nb Grande Ed Excepcional Nm * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE SEMI-JOIAS (BIJUTERIAS) — SEM BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.08) BAIXO Micro cr Pequeno D+ PORTE Médio (Cid Grande Je Excepcional Ms * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). FABRICAÇÃO DE SEMI-JOIAS (BIJUTERIAS) - COM BANHO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.09) ALTO Micro F Pequeno fe) PORTE Médio I Grande |, M e Juj6a DO pre Prefeitura de Jos Maracanaú ii qi agro eedo pin alniso- GRÁFICAS E EDITORAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.10) MÉDIO Micro F Pequeno fe) PORTE Médio H Grande (E, Excepcional N PRODUÇÃO DE EMULSÕES ASFÁLTICAS POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.11) MÉDIO Micro Is Pequeno G PORTE Médio l Grande M Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). PRODUÇÃO DE MISTURA ASFÁLTICA POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.12) MÉDIO Micro fe Pequeno. G PORTE Médio H Grande L Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). USINA DE ASFALTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.13) MÉDIO Micro E Pequeno G PORTE Médio l Grande [É Excepcional N Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). USINA DE PRODUÇÃO DE CONCRETO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.14) MÉDIO Micro G Pequeno H PORTE Médio I Grande E Excepcional N Em caso de usina móvel, ficará sujeita a Autorização Ambiental (AA). Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). mé Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo USINA MÓVEL DE AREIA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE OU Und gua USINA DE ASFALTO MÓVEL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 24.15) MÉDIO Micro H Pequeno | PORTE Médio J Grande L Excepcional N GRUPO 25.00 — INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA ÁREAS PARA REASSENTAMENTO HUMANOS URBANOS! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.01) MÉDIO Micro s5 E” Pequeno >5<10 E: Área total do terreno (ha) Médio >10<20 H Grande >20530 : Excepcional >30 N 1 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS? POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.02) BAIXO Micro > 1.000 s 2.500 D* Pequeno > 2.500 s 5.000 E” Área construída (m?)! Médio > 5.000 s 7.500 G Grande > 7.500 s 10.000 J Excepcional > 10.000 M 1 Até 1.000 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). PROJETOS URBANÍSTICOS / PAISAGÍSTICOS DIVERSOS! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.03) MÉDIO Micro <s1,0 = Pequeno >1,052,5 F Área total urbanizada (ha) Médio >25<5,0 H Grande >5,0s 15,0 L Excepcional >15,0 N * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). REQUALIFICAÇÃO URBANA! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.04) MÉDIO Micro s20 Eu Pequeno >20<30 F Área requalificada (ha) Médio >30< 50 H Grande >50s 100 L Excepcional > 100 N * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). mL AD 4 Prefeiturado | Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Maracanaú Câm Mat. Eos dica BALNEÁRIO! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.05) MÉDIO Micro s0,5 Es Pequeno >0,5<2,0 E Área total (ha) Médio >20<3,5 H Grande >35<5,0 E Excepcional >5,0 N * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). POLO DE LAZER! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 25.06) BAIXO Micro <1,0 D* Pequeno >1,0<2,0 E» Área total urbanizada (ha) Médio >2,0<5,0 Grande >5,0<10,0 L Excepcional >10,0 N * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, GINÁSIO POLIESPORTIVO, POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR ARENINHAS E CAMPO DE FUTEBOL? (CÓDIGO 25.07) BAIXO Micro >1,052,0 ia Pequeno >2,0s3,0 D* Área total urbanizada (ha)! Médio >3,0<5,0 E Grande >5,0< 10,0 F Excepcional > 10,0 G * Até 1,0 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ESTÁDIO DE FUTEBOL? (CÓDIGO 25.08) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO Micro >1,0<2,0 [Ou Pequeno >20s30 D+ Área total urbanizada (ha)! Médio >30<5,0 E Grande >5,05 10,0 E Excepcional >10,0 G * Até 1,0 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). f E DNA! Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo (mol Mat. O Un GRUPO 26.00 — INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE PASSAGEM MOLHADA SEM BARRAMENTO DE E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR RECURSO HÍDRICO ICÓDIGO 26.03) BAIXO Com extensão acima de 50 metros D+ * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU), conforme Lei Estadual nº 14.882, de 27 de janeiro de 2011. PONTILHÕES, PONTES E TÚNEIS* POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 26.05) ALTO Micro s20 F Comprimento total do tabuleiro (m) Pequeno >20550 G Médio > 50< 100 | * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). S E RUI — MANUTENÇÃO E vas si ENG POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR RESTAURAÇÃO? (CÓDIGO 26.08) MÉDIO Micro >0,5<20 Ar Pequeno >20<50 Br Extensão da via (km)! Médio é > 50 < 100 c Grande > 100 s 200 Excepcional > 200 , E RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro. 1 Até 0,5 km fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 2 Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). VIAS TERRESTRES URBANAS — IMPLANTAÇÃO/ALTERAÇÃO DE TRAÇADO/AMPLIAÇÃO DE PISTA DE ROLAMENTO! FOTENCIA FO OR DESA ADADOR (CÓDIGO 26.09) MÉDIO Micro <0,5 Ar Pequeno >0,5<51,0 B+ Extensão da via (km) Medio >1,0<5,0 c Grande >5,0< 10,0 D Excepcional > 10,0 E VIA URBANA: ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. * Atividade não sujeita a Licença de Operação (LO). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 27.00 - SANEAMENTO AMBIENTAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL) (CÓDIGO 27.01) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR MÉDIO Micro <s5 ER Vazão máxima prevista (L/s) Pequeno >5<20 aid Médio >20<80 H * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalhção e Operação (LIO). nai Tjsa a z : Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo E Prefeiturade | Maracanaú RR Ce, ns ey wule. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM SIMPLES DESINFECÇÃO OU SEM ADIÇÃO DE COAGULANTES E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR CORRELATOS COM FILTRAÇÃO SEGUIDA DE DESINFECÇÃO (CÓDIGO 27.02) BAIXO Micro <20 Br Pequeno >20s50 Er Vazão (m?/h) Médio >50< 150 [ei Grande > 150 < 250 Je Excepcional > 250 a Ms * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). * Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM SIMPLES DESINFECÇÃO OU SEM ADIÇÃO DE COAGULANTES E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR CORRELATOS COM FILTRAÇÃO SEGUIDA DE DESINFECÇÃO! (CÓDIGO 27.03) BAIXO Micro <s20 B+ Pequeno >20s50 D* Vazão (mº/h) Médio >50< 150 Gr Grande > 150< 250 Jr Excepcional > 250 Mm * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). * Ficam dispensadas do licenciamento ambiental: 1- ampliação de redes já licenciadas, desde que não haja aumento da vazão de adução máxima prevista (L/s); 2 - substituição de redes já existentes e licenciadas. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM ETA CONVENCIONAL! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 27.04) MÉDIO Micro <5 E Vazão de adução máxima ai. prevista (Ls) Pequeno >5<20 FR Médio >20<80 He * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação (LIO). * Ficam dispensadas do licenciamento ambiental: 1 - ampliação de redes já licenciadas, desde que não haja aumento da vazão de adução máxima prevista (L/s); 2 - substituição de redes já existentes e licenciadas. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE) COM TRATAMENTO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR PRELIMINAR (CÓDIGO 27.07) ALTO Micro s5 E Pequeno >5<10 F Vazão máxima prevista (L/s) Médio >10<40 H Grande >40<80 [7 Excepcional >80 N AFIXADO EM: f [09 [31 Andreza Fim pi a: Azevedo POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS (CÓDIGO 27.08) MÉDIO Micro <10 E: Pequeno >10s20 F Número de banheiros Médio >20<30 H Grande >30<50 L Excepcional >50 N Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 28.00 — SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO ESTAÇÃO DE RADIO BASE PARA TELEFONIA MÓVEL POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 28.01) MÉDIO Pequeno s1 Potência transmissor Médio AUS il irradiada (W) Grande >45<200 L Excepcional > 200 N * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). ESTAÇÃO REPETIDORA — SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 28.02) | BAIXO Pequeno s1 E Potência transmissor Médio >1€ 45 G irradiada (> Grande >45< 200 1 Excepcional > 200 L * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). REDE DE TELEFONIA E DE FIBRA ÓTICA SEM INFRAESTRUTURA EXISTENTE POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 28.04) BAIXO Micro s1o E: Pequeno >10<30 G Extensão (km) Médio >30<s 60 | Grande >60s 100 J Excepcional > 100 M * Atividade sujeita a Licença Ambiental Unica (LAU). GRUPO 29.00 — OBRAS HÍDRICAS IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ADUTOR! POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 29.03) BAIXO Micro s5 E: Pequeno >5<20 F Extensão total (km) Médio >20<50 fe) Grande > 50< 100 H Excepcional > 100 | * Não estão incluídos neste código os sistemas adutores de montagem rápida. * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). AFIXADO Hc Prefeiturado n a Es E) Azevedo $ Maracanaú Cmaniga digo DESASSOREAMENTO DE CORPOS HÍDRICOS SECOS (AÇUDES, - LAGOS, LAGOAS, RIOS E RIACHOS) POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (cóDico 29.07) BAIXO Micro >1s55 D+ Pequeno >5<20 Er Área a ser desassoreada (ha)! Médio >20540 F Grande >40<60 G Excepcional >60 H * Até 1 hectare fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). GRUPO 30.00 — EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS BARRACA DE PRAIA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?)! (CÓDIGO 30.01) MC PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: >100<200 >2005250 >250<300 >300<600 > 600 BAIXO D* E [o e" He 1 Até 100 m? fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO). COMPLEXO TURÍSTICO E DE ' ÁREA DO PROJETO (ha) LAZER, INCLUSIVE PARQUES MC PE ME GR TEMÁTICOS <5 >5<510 >10530 >30<90 (CÓDIGO 30.02) Le M* N o UNIDADES HABITACIONAIS (UH)! Potencial Poluidor-Degradador: <75 >75< 150 > 150 s 300 > 300 s 600 MÉDIO [Eg Me N fo) * Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. “Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). HOTÉIS UNIDADES HABITACIONAIS (UH)' (CÓDIGO 30.03) MC PE ME GR Potencial Poluidor-Degradador: <15 >15<60 >60s 120 > 120s 240 BAIXO E ris Cuil lg * Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). ** Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). POUSADAS E HOSPEDARIAS UNIDADES HABITACIONAIS (UH)! (CÓDIGO 30.04) MC PE ME GR Ex Potencial Poluidor-Degradador: >5<s20 >20<40 >40<60 >60s80 >80 BAIXO c [a Re ahi E * Até 5 Unidades Habitacionais fica a atividade sujeita à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha. * Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). : * Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) ejLicença de Operação (LO). mL Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo f$ Prefeitura de |, Mat. 47767 Maracanaú Vmatruga yu CENTRO) Ed caem Ea AiS: CONGRESSOS E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR (CÓDIGO 30.05) MÉDIO Micro F Pequeno G PORTE Médio 1 Grande M Excepcional o * Atividade não sujeita a Licença de Operação. JARDINS BOTÂNICOS ÁREA (ha) (CÓDIGO 30.07) PE ME GR Potencial Poluidor-Degradador: >5 >5<s20 >20<40 MÉDIO F (e) | Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). CASA DE SHOWS ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m?) (CÓDIGO 30.08) MC PE ME GR EX Potencial Poluidor-Degradador: s 250 >250<s 1000 >1000<s5000 > 5000 < 25000 > 25000 MÉDIO É e) H | J Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). EVENTOS CULTURAIS E PREVISÃO DE PÚBLICO RELIGIOSOS (cópico 30.09) MC PE ME GR Ex Potencial Poluidor-Degradador: s50 >50<150 >150<300 >300<500 > 500 BAIXO D F | M [o] Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). IXA Do mM Poa a TT Oliveira de Azevedo e Mat. 47767 Ins Nyun Tabela 2: Valores (UFIRCE) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações INTERVALO EP! LE LO* LPR LIOS LAU LAC”? AA A 75 69 75 109 96 78 11 69 B 82 109 82 191 18 78 1 (o) 96 123 96 219 141 91 14 D 118 146 118 264 182 109 27 E 141 191 141 333 209 137 69 F 160 264 205 424 410 209 s9 6 242 364 300 606 546 302 82 H 300 542 424 842 819 422 96 ] 419 783 601 1201 1092 601 118 J 542 1147 901 1688 1547 8e3 142 ES 901 1742 1274 2648 2275 1308 182 M 1201 2357 1802 3558 2730 1786 239 N 1929 3604 2766 5533 3185 2766 300 (o) 2412 4750 3604 7162 3640 3588 364 id 3140 6133 4805 9273 4095 4693 424 q 482 R 542 s 601 Ei 664 U 728 * Licença Prévia / 2 Licença de Instalação / ? Licença de Operação / * Licença Prévia e de Instalação / º Licença de Instalação e Operação / º Licença Ambiental Única / ” Licença Ambiental por Adesão e Compromisso /,º Autorização Ambiental.