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norma nº 3186/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza pagamento em parcela única aos trabalhadores da atenção primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, definidos no texto desta lei, do rateio de 30% (trinta por cento) dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços de saúde da atenção primária, precisamente à prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid-19.
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sApao
Z Andira brio e E Azevedo
Prefeitura de ( Auolr Ea to
Maracanaú
LEI Nº 3.186, DE 16 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AOS
TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
RECEBIDO MARACANAÚ, DEFINIDOS NO TEXTO DESTA LEI,
DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS
24 MAI 2022 105 RECURSOS TRANSFERIDOS DO FUNDO ESTADUAL
É k DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO
Nº Protocolo UMAS) MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
£ | MARACANAÚ PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
| Rupfita'Protocolista |
SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRECISAMENTE À
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES
GRIPAIS, EM ESPECIAL A COVID-19.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado no âmbito do Município de Maracanaú o pagamento, em parcela
única, aos trabalhadores da Atenção Primária da Secretaria de Saúde do Município de
Maracanaú, de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros dos recursos transferidos do
Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de
Maracanaú para custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde da Secretaria de Saúde
do Município de Maracanaú, precisamente a prevenção e controle das síndromes gripais, em
especial a Covid-19.
Parágrafo Único. Os valores que tratam o caput serão rateados com os profissionais e
trabalhadores enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de serviços gerais, agentes
administrativos, porteiros, técnicos de laboratório, componentes da equipe multiprofissional
e agentes comunitários de saúde, devendo todos, para tal, estarem lotados na Atenção
Primária em Saúde do Município e inseridos nas atividades de enfrentamento de prevenção
e controle das síndromes gripais, em especial Covid-19, e não encontrar-se recebendo
nenhum outro tipo de incentivo voltado para as mesmas atividades, conforme definido no
art. 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou o
repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo
Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços da Atenção
Primária em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, precisamente a
prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid-19.
Pág. 1.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
FIXAD
EM: OSS
: á Andreza redes pisa E Azevedo
Prefeitura de (Sudragodiugulo
Maracanaú
Pág. 2 — Cont. Lei nº 3.186, de 16 de maio de 2022.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DEMARACA É 6/4 MAIO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 055/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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