br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3187/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3187 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a aderir ou convalidar o pedido de adesão ao parcelamento excepcional de débitos para Municípios - PEM, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda e dá outras providências.
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

sdê FI
çã pano,
AY Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
e Ni A at. 47767 )
Prefeitura de US uy una
Maracanaú dy
LEI Nº 3.187, DE 16 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR OU CONVALIDAR O
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAO
RECEBIDO PEDIDO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO
EXCEPCIONAL DE DÉBITOS PARA
za MAI 2022 É 6/6747 MUNICÍPIOS - PEM, JUNTO À SECRETARIA
DA RECEIA FEDERAL DO BRASIL -
MINISTÉRIO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº Protocolo
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ou convalidar o
pedido de adesão ao PEM — Parcelamento Excepcional de Débitos para Municípios,
migrando o saldo da dívida previdenciária consolidada, de valor equivalente a
93.276.483,77 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e três reais, setenta e sete centavos) do parcelamento anterior “PREM -
Programa de Parcelamento de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios”
para esta nova modalidade de parcelamento, na forma da Instrução Normativa da RFB
— Receita Federal do Brasil nº 2071, de 16 de março de 2022.
61º. Os valores calculados e atualizados pela Receita Federal a serem incorporados ao
PEM estarão unificados em Parcelamento Único Previdenciário, relativo ao
Parcelamento anterior de n £ 642681309 - PREM na forma da Lei Federal nº
13.485/2017.
82º. O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e correções
monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal vigentes.
Art. 28. Fica a rede bancária oficial autorizada a proceder a retenção das parcelas de
amortização do débito objeto desta lei junto ao FPM — Fundo de Participação dos
Municípios e repassar à RFB / União.
Parágrafo único. As amortizações serão realizadas em até duzentas e quarenta
parcelas e subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita
Federal do Brasil.
Pág. 1
Palácio Antônio Gonçalves
5] Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
j À FIXAD
4a) nDCLos 122
io. tu Andreza Keypila e ” Azevedo
pighged at.
Maracanaú (Andriga Uugulo-
Pág. 2 — Cont. Lei nº 3.187, de 16 de maio de 2022.
Art. 3º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações
suficientes ao pagamento do objeto principal de acessórios resultantes do
cumprimento da Lei.
Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
A
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D| S 16 DE MAIO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 056/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →