| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a aderir ou convalidar o pedido de adesão ao parcelamento excepcional de débitos para Municípios - PEM, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda e dá outras providências. |
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sdê FI çã pano, AY Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo e Ni A at. 47767 ) Prefeitura de US uy una Maracanaú dy LEI Nº 3.187, DE 16 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR OU CONVALIDAR O CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAO RECEBIDO PEDIDO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS PARA za MAI 2022 É 6/6747 MUNICÍPIOS - PEM, JUNTO À SECRETARIA DA RECEIA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº Protocolo O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ou convalidar o pedido de adesão ao PEM — Parcelamento Excepcional de Débitos para Municípios, migrando o saldo da dívida previdenciária consolidada, de valor equivalente a 93.276.483,77 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais, setenta e sete centavos) do parcelamento anterior “PREM - Programa de Parcelamento de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios” para esta nova modalidade de parcelamento, na forma da Instrução Normativa da RFB — Receita Federal do Brasil nº 2071, de 16 de março de 2022. 61º. Os valores calculados e atualizados pela Receita Federal a serem incorporados ao PEM estarão unificados em Parcelamento Único Previdenciário, relativo ao Parcelamento anterior de n £ 642681309 - PREM na forma da Lei Federal nº 13.485/2017. 82º. O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e correções monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal vigentes. Art. 28. Fica a rede bancária oficial autorizada a proceder a retenção das parcelas de amortização do débito objeto desta lei junto ao FPM — Fundo de Participação dos Municípios e repassar à RFB / União. Parágrafo único. As amortizações serão realizadas em até duzentas e quarenta parcelas e subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita Federal do Brasil. Pág. 1 Palácio Antônio Gonçalves 5] Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 j À FIXAD 4a) nDCLos 122 io. tu Andreza Keypila e ” Azevedo pighged at. Maracanaú (Andriga Uugulo- Pág. 2 — Cont. Lei nº 3.187, de 16 de maio de 2022. Art. 3º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do objeto principal de acessórios resultantes do cumprimento da Lei. Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi A PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D| S 16 DE MAIO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 056/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430