| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 60.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 679 /99 DE )3 / oiro / 1999 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL E RA A nina cento o PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINS 679 , DE |3 DEONDIDCO DE 1999. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 60.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE Deita do Ú Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ DECRETA E EU S SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 ( SESSENTA MIL REAIS) , como a seguir discrimina: 13 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 13 11 00 000 0000 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 13 11 62 000 0000 - INDUSTRIA 13 11 62 346 0000 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 13 11 62 346 2105 - FUNDO DE AVAL MUNICIPAL Assegurar recursos para o estabelecimento de cooperação técnica e financeira entre a Prefeitura Municipal e o Banco do Nordeste do Brasil, no que se refere ao Fundo de Aval Municipal. 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.4 - CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS ................. ii R$ 60.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 143 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 13 11 63 354 1035 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS DO COMÉRCIO 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES ....................... ii R$ 60.000,00 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pa O QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 13 DE Qu no DE 1999. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA - ” . Prefeito Municipal Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0"*85) 371 90 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br