| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, bem assim a doar o imóvel que indica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 63! 99 DE 22 / oulubo [1994 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINS 6814, DE 22 DE outubro DE 1999, AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA, BEM ASSIM A DOAR O IMOVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITOMUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, colimando a construção da sede do Ministério Público e do DECOM no município. Art. 2º. Fica também autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar as providências necessárias e cabíveis, objetivando a doação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, do imóvel urbano, localizado na Praça do Fórum local, onde será construída a prefalada Sede. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM.2.2 DE bro DE 1999. ASS JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br