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norma nº 682/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 105.000,00 para os fins que indica e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 632 /99
DE | / novembro / 1999
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
da Oi Ooh lo
' GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINC 082 ,DE JY DE novembro 1999.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial, ao vigente orçamento fiscal
do Município de Maracanaú, no valor
de R$ 105.000,00 para os fins que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional
ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor
de R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) para fazer face às despesas com a
construção da Sede do DECOM e da PROMOTORIA PÚBLICA DE MARACANAÚ,
como a seguir discriminado:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02 02 00 000 0000 - JUDICIÁRIA
02 02 04 000 0000 - PROCESSO JUDICIÁRIO
02 02 04 025 0000 - Edificações Públicas
02 02 04 025 1054 - Construção da Sede do DECOM e da Promotoria Pública de Maracanaú
“Assegurar recursos necessários à construção da Sede do
DECOM e da Promotoria Pública de Maracanaú”.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................. ss sseeseeeseseemeeeeee R$105.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 99 999 2199 - Reserva de Contingência
9.9.9.9 - Reserva de Contingência...................eseseseeee
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail:procuradoriaQ)secrel.com.br
=... GOVERNO MUNICIPAL
-A -&
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAUÚ, EM 18 DE f0VO MbIDE 1999.
Prefeito Municipal
PGM/Rr
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br

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