| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 105.000,00 para os fins que indica e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 632 /99 DE | / novembro / 1999 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: da Oi Ooh lo ' GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINC 082 ,DE JY DE novembro 1999. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 105.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) para fazer face às despesas com a construção da Sede do DECOM e da PROMOTORIA PÚBLICA DE MARACANAÚ, como a seguir discriminado: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02 02 00 000 0000 - JUDICIÁRIA 02 02 04 000 0000 - PROCESSO JUDICIÁRIO 02 02 04 025 0000 - Edificações Públicas 02 02 04 025 1054 - Construção da Sede do DECOM e da Promotoria Pública de Maracanaú “Assegurar recursos necessários à construção da Sede do DECOM e da Promotoria Pública de Maracanaú”. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações.................. ss sseeseeeseseemeeeeee R$105.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 99 99 999 2199 - Reserva de Contingência 9.9.9.9 - Reserva de Contingência...................eseseseeee Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail:procuradoriaQ)secrel.com.br =... GOVERNO MUNICIPAL -A -& CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ, EM 18 DE f0VO MbIDE 1999. Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br