| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2000. |
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DE Je degembao 7 1999 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 689 ,DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA (6) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS N Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o . exercício financeiro de 2000, compreendendo: | - o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público. TÍTULO 11 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 94.897.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais ). Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail; procuradoria) secrel.com.br GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo Il da Receita, integrante desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES 85.397.000,00 Receita Tributária 5.154.459,00 Receita de Contribuiçõ 1.900.000,00 Receita Patrimonial 621.758,00 Receita de Serviços 250.000,00 Transferências Correntes 73.410.000,00 Capítulo Il DA DESPESA FIXADA Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 94.897.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), distribuída em: | — No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 69.543.654,00 ( sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 25.353.346,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais). Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 37190 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Capítulo II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO Art. 5.º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função, o seguinte desdobramento: SEGURIDADE SOCIAL 5.520.000,00 Administração e 15.635.599,00 5.520.000,00 Planejamento CR 15.635.599,00 Agricultura 0,00 50.000,00 Educação e Cultura 23.697.055,00 0,00 | 23.697.055,00 Energia e Recursos 100.000,00 0,00 100.000,00 Minerais Habitação e Urbanismo 5.105.000,00 0,00 | 5.105.000,00 Indústria, Comércio e 2.029.000,00 2.029 000,00 Serviços Saúde e Saneamento 1089.000,00| 19.128.262,00 | 20.217.262,00 Assistência e Previdência 0,00 6.225.084,00 | 6.225.084,00 7.698.000,00] "0,00 ] 7.698.000,00 Reserva de Contingência 8.622.000,00] | 0,00 | 8.622.000,00 TOTAL 69.543.654,00| 25.353.346,00 | 94.897.000,00 Capítulo IV DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 6.º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade Orçamentária, o seguinte desdobramento: Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0"*85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br GOVERNO MUNICIPAL -A —A CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE ORÇAMENTO UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ORÇAMENTO DA FISCAL SEGURIDAD (R$) E SOCIAL R$ Câmara Municipal 5.520.000,00 5.520.000,00 Gabinete do Prefeito 4.367.145,00 Procuradoria Geral + 1.130.000,00 0,00 | 1.130.000,00 0,00 196.000,00 735.000,00 117.000,00 4.155.454,00 3.003.000,00 21.829.084,00 Auditoria Interna Secretaria do Planejamento 3.405.454,00 3.003.000,00 21.829.084,00 Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Educação, Ciência e Secretaria de Saúde 0,00] 19.128.262,00 | 19.128.262,00 Secretaria do Trabalho e Des. Social 0,00 Secretaria da Infra-estrutura 16.522.000,00 0,00 | 16.522.000,00 Secretaria da Indústria, Comercio e 2.229.000,00 0,00 | 2.229.000,00 Serviços Secretaria da Cultura e Desporto 1.867.971,00 0,00 0,00) 1.800.000,00 | 1.800.000,00 8.622.000,00 0,00 | 8.622.000,00 69.543.654,00 | 25.353.346,00 | 94.897.000,00 Fundo de Previdência do Município Reserva de Contingência TOTAL Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. - Capítulo V DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, podendo realizar remanejamentos entre as unidades administrativas, utilizando como fonte de recursos os previstos nos itens |, II, Ill e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú N 61900-000 Maracanaú, CE As Fone (0"*85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail;procuradoria(Dsecrel.com.br GOVERNO MUNICIPAL -A A CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite previsto na Constituição Federal e na Resolução 78/98 do Senado Federal, podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º- O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. Art. 10 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita proposta. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 13 DE DezemeBro DE 1999. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGMIRr Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br