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norma nº 688/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2000.
native_id1141

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DE Je degembao 7 1999
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 689 ,DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA (6) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2000.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
N Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o
. exercício financeiro de 2000, compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos
da Administração Municipal Direta mantidos pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele
vinculados, inclusive os fundos mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO 11
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 94.897.000,00 (noventa e
quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais ).
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail; procuradoria) secrel.com.br
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 3.º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas no Anexo Il da Receita, integrante desta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES 85.397.000,00
Receita Tributária 5.154.459,00
Receita de Contribuiçõ 1.900.000,00
Receita Patrimonial 621.758,00
Receita de Serviços 250.000,00
Transferências Correntes 73.410.000,00
Capítulo Il
DA DESPESA FIXADA
Art. 4.º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 94.897.000,00 (noventa e
quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), distribuída em:
| — No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 69.543.654,00 ( sessenta e nove
milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 25.353.346,00 (vinte e
cinco milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais).
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 37190 11
e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Capítulo II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Art. 5.º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta, por função,
o seguinte desdobramento:
SEGURIDADE
SOCIAL
5.520.000,00
Administração e 15.635.599,00
5.520.000,00
Planejamento
CR 15.635.599,00
Agricultura 0,00 50.000,00
Educação e Cultura 23.697.055,00 0,00 | 23.697.055,00
Energia e Recursos 100.000,00 0,00 100.000,00
Minerais
Habitação e Urbanismo 5.105.000,00 0,00 | 5.105.000,00
Indústria, Comércio e 2.029.000,00 2.029 000,00
Serviços
Saúde e Saneamento 1089.000,00| 19.128.262,00 | 20.217.262,00
Assistência e Previdência 0,00 6.225.084,00 | 6.225.084,00
7.698.000,00] "0,00 ] 7.698.000,00
Reserva de Contingência 8.622.000,00] | 0,00 | 8.622.000,00
TOTAL 69.543.654,00| 25.353.346,00 | 94.897.000,00
Capítulo IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 6.º - A Despesa Fixada, à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observada a programação constante em anexo, apresenta, por Unidade
Orçamentária, o seguinte desdobramento:
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0"*85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br
GOVERNO MUNICIPAL
-A —A
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
ORÇAMENTO
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ORÇAMENTO DA
FISCAL SEGURIDAD
(R$) E SOCIAL
R$
Câmara Municipal 5.520.000,00 5.520.000,00
Gabinete do Prefeito 4.367.145,00
Procuradoria Geral + 1.130.000,00
0,00 | 1.130.000,00
0,00 196.000,00
735.000,00
117.000,00
4.155.454,00
3.003.000,00
21.829.084,00
Auditoria Interna
Secretaria do Planejamento
3.405.454,00
3.003.000,00
21.829.084,00
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação, Ciência e
Secretaria de Saúde 0,00] 19.128.262,00 | 19.128.262,00
Secretaria do Trabalho e Des. Social 0,00
Secretaria da Infra-estrutura 16.522.000,00 0,00 | 16.522.000,00
Secretaria da Indústria, Comercio e 2.229.000,00 0,00 | 2.229.000,00
Serviços
Secretaria da Cultura e Desporto 1.867.971,00 0,00
0,00) 1.800.000,00 | 1.800.000,00
8.622.000,00 0,00 | 8.622.000,00
69.543.654,00 | 25.353.346,00 | 94.897.000,00
Fundo de Previdência do Município
Reserva de Contingência
TOTAL
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais ou de
contabilidade para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias,
nos termos da legislação que rege a matéria.
- Capítulo V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% do total da despesa autorizada nesta Lei, com
a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, podendo realizar
remanejamentos entre as unidades administrativas, utilizando como fonte de
recursos os previstos nos itens |, II, Ill e IV do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú N
61900-000 Maracanaú, CE As
Fone (0"*85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail;procuradoria(Dsecrel.com.br
GOVERNO MUNICIPAL
-A A
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o
limite previsto na Constituição Federal e na Resolução 78/98 do Senado Federal,
podendo oferecer em garantia parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das
transferências constitucionais.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º- O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento
da despesa por elemento de gastos das atividades e dos projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades
orçamentárias.
Art. 10 - Através de Decreto, o Prefeito Municipal fixará o cronograma de
desembolso financeiro das unidades orçamentárias, cabendo à Secretaria de
Finanças compatibilizar a execução orçamentária com a previsão da receita
proposta.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
13 DE DezemeBro DE 1999.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGMIRr
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br

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