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norma nº 691/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaModifica a Lei n. 577/97 e adota outras providências.
native_id1144

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Era
LEI MUNICIPAL Nº (9) /99
DE Pp obgembro 4 1999
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
a Li Oo lama
GOVERNO MUNICIPAL
-A -&
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINo 6914 DE )JZ DE desembro DE 1999.
MODIFICA A LEI Nº 577/97 E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 577/97, de 9 de dezembro de 1997, passa a vigora
com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, empresa
pública federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, do terreno irregular de
propriedade do Município, objeto da matrícula nº 1.042 do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú, denominado Sítio Boa Vista, situado
neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 3.311,92m?, com as
seguintes dimensões e confrontações: ao SUL (frente), em 1 segmento contínuo da
estaca 07 à estaca 7A, por onde mede 56,00m, limitando-se com a Travessa Miguel
Alves; ao NORTE (fundos), em 1 segmento contínuo da estaca 10 à estaca 11, por
onde mede 35,58m, limitando-se com o terreno de propriedade de Miguel Sérgio da
Costa Calado; ao OESTE (lado direito) em 3 segmentos contínuo da estaca 10 à
estaca 07, por onde mede 81,22m, limitando-se com o terreno de propriedade de
Miguel Sérgio da Costa Calado; e ao LESTE (lado esquerdo) em 1 segmentos contínuo
da estaca 7A à estaca 11, por onde mede 70,80m, sendo que10,80m é o limite com o
terreno de propriedade de Miguel Sérgio da Costa Calado e 60,00m é o limite com a
Igreja dos Mórmons.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM )t DE DE 1999.
R COSTA LIMA
Municipal A ENÃ
PGM/Rr Ui À
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 74 A
61900-000 Maracanaú, CE ai ç
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br

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