| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 577/97 e adota outras providências. |
| native_id | 1144 |
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Era LEI MUNICIPAL Nº (9) /99 DE Pp obgembro 4 1999 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: a Li Oo lama GOVERNO MUNICIPAL -A -& CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINo 6914 DE )JZ DE desembro DE 1999. MODIFICA A LEI Nº 577/97 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 577/97, de 9 de dezembro de 1997, passa a vigora com a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, empresa pública federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, do terreno irregular de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 1.042 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú, denominado Sítio Boa Vista, situado neste Município e Comarca de Maracanaú, com uma área de 3.311,92m?, com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL (frente), em 1 segmento contínuo da estaca 07 à estaca 7A, por onde mede 56,00m, limitando-se com a Travessa Miguel Alves; ao NORTE (fundos), em 1 segmento contínuo da estaca 10 à estaca 11, por onde mede 35,58m, limitando-se com o terreno de propriedade de Miguel Sérgio da Costa Calado; ao OESTE (lado direito) em 3 segmentos contínuo da estaca 10 à estaca 07, por onde mede 81,22m, limitando-se com o terreno de propriedade de Miguel Sérgio da Costa Calado; e ao LESTE (lado esquerdo) em 1 segmentos contínuo da estaca 7A à estaca 11, por onde mede 70,80m, sendo que10,80m é o limite com o terreno de propriedade de Miguel Sérgio da Costa Calado e 60,00m é o limite com a Igreja dos Mórmons.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM )t DE DE 1999. R COSTA LIMA Municipal A ENÃ PGM/Rr Ui À Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 74 A 61900-000 Maracanaú, CE ai ç Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br