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norma nº 692/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaCria, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde o Hospital Municipal de Maracanaú - HMM - e cargos de provimento em comissão, Funções de Atividades de Direção - FAD'S - inerentes ao órgão de execução programática e dá outras providências.
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DE SE vdesombro 4 1999
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº 69) DE [t DE dezombeo DE 1999.
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE O HOSPITAL
MUNICIPAL DE MARACANAU -HMM- E CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSAO, FUNÇÕES DE
ATIVIDADES DE DIREÇÃO — FAD's — INERENTES
AO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - É criado o Hospital Municipal de Maracanaú — HMM, órgão
da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município, objetivando o
atendimento terciário, com grade institucional adequada e compatível com os
propósitos estabelecidos no Convênio bipartite assinado entre o Município e o
Ministério da Saúde.
Art. 2.º - O Hospital Municipal de Maracanaú-HMM terá a seguinte
estrutura funcional, ora criada e autorizada, para que possa atender às
necessidades mínimas de gestão plena:
1- Uma Diretoria Geral, a nível de Secretaria Municipal;
2- Uma Diretoria de Planejamento, Avaliação e Controle, a nível de
FAD-1;
3- Uma Coordenadoria de Assistência à Saúde, a nível de FAD-1;
4- Uma Coordenadoria Administrativa-Financeira, a nível de FAD-1;
5- Um Assistente de Informática e uma Assessoria Jurídica, a
primeira a nível de FAD-2 e a segunda a nível de
Subprocuradoria, com vinculação técnica à Procuradoria Geral
do Município e administrativa ao HMM;
6- Doze Gerências de Núcleos da Coordenadoria de Assistência à
Saúde, a nível de FAD-2;
7- Sete Gerências de Núcleos da Coordenadoria Administrativa=- B
Financeira, a nível de FAD-2; É
8- Uma Secretaria Executiva a nível de FAD-5. fm)
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE N pu
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Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (085) 37190 11 o 7
e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br Usa
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 3º - Ficam criados os cargos e funções vinculados aos
estamentos administrativos do órgão, nominados no artigo 2º, explicitados no
Organograma e Tabela anexos, partes integrantes da presente Lei.
Art. 4º - O SOS é criado e passa a compor a estrutura funcional do
HMM nos padrões a serem estabelecidos em Regulamento, hierarquicamente
subordinado à Diretoria Geral.
Art. 5º - O Conselho de Gerentes será constituído por todos os
detentores de cargos de provimento em comissão, de confiança, a esse nível,
sem qualquer remuneração agregada.
Art. 6º - São criadas as Comissões de Prontuário e Auditoria, de
Farmácia Terapêutica, de Infecção Hospitalar e a Ouvidoria, vinculadas à
Diretoria Geral e constituídas sem provimentos de cargos ou funções através de
membros da estrutura própria do HMM, sem qualquer ônus adicional.
Art. 7º - É criada a Comissão de Ética Profissional, diretamente
subordinada à Diretoria Geral, constituída sem provimento de cargos ou
funções, através de membros componentes da própria estrutura do HMM, sem
qualquer ônus adicional.
Art. 8º - Fica autorizada a constituição de uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes — CIPA, composta por membros da própria instituição,
com qualificação profissional compatível e sem remuneração agregada.
Art. 9º - Funcionará, na Secretaria Municipal de Saúde, respaldada
por sua conta de gestão, na lei municipal vigente, uma Comissão de Licitação,
objetivando agilizar os procedimentos licitatórios na área de saúde,
principalmente no HMM.
Art. 10. - Todas as compras e aquisições do órgão ora criado serão
levadas a efeito pela Central Única de Compras e Serviços, nos parâmentos
estabelecidos na lei municipal.
Art. 11. - A Diretoria Geral do HMM, objetivando ordenar
adequadamente as ações gerenciais técnico-administrativas, poderá g
diferentes células nos diversos núcleos da organização funcional.
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú N FM
NY
61900-000 Maracanaú, CE
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Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 Ú
e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br
Art.
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
12. - Fica autorizada, a critério do titular do Poder Executivo, a
concessão de Gratificação de Gabinete na forma do estabelecido nos artigos
129 a 131 do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta,
Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú — Lei 447, de 19
de setembro de 1995 — aos servidores públicos federais ou estaduais cedidos
temporariamente ao Município para exercício profissional no HMM.
Art.
13. - É criado o Conselho de Administração do Hospital
Municipal de Maracanaú, órgão consultivo, normativo e de deliberação coletiva
da Instituição.
Art.
E
Il-
HI-
IV-
VA
VI-
Art.
I-
VI-
VII-
14. — O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
Secretário Municipal de Saúde — Presidente;
Representante do Conselho Municipal de Saúde;
Coordenador do programa de Saúde da Família;
Diretor do HMM;
Representante do Corpo Clínico do HMM;
Representante do Corpo Funcional do HMM;
15. — São atribuições do Conselho de Administração do HMM:
Formulação das estratégias e da política global do HMM, em
consonância com as Diretrizes Gerais da Secretaria de Saúde
do Município;
Aprovação de um Plano Diretor para o HMM;
Estabelecimento de Diretrizes, a serem observadas na
elaboração dos Planos de Assistência, em função das
características Epidemiológicas do Município e da
organização dos Serviços de Saúde existentes;
Acompanhamento e controle das Diretrizes Gerais da política
de Assistência do Hospital;
Acompanhamento e controle das Diretrizes Gerais dos
Processos de Planejamento e Programação Operacionais do
HMM;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e teológica do HMM;
Apreciar a proposta de orçamento, programação financeira e
suas alterações; eq
Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail:procuradoriaQ)secrel.com.br
GOVERNO MUNICIPAL
-A A
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
VIll- Propor critérios para a definição de parâmetros e indicadores
que permitam acompanhar o desempenho gerencial,
operacional, econômico e financeiro da Instituição;
IX- | Apreciar periodicamente os dados quantitativos e qualitativos
dos Núcleos que devem constituir a nova estrutura
organizacional do HMM;
X- | Constituir Comissões específicas.
Art. 16. — O HMM terá respaldo financeiro decorrente das previsões
e provisões orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da União
Federal e rubricas municipais destinadas à Secretaria de Saúde Municipal, na
forma do Convênio bipartite firmado.
Art. 17. — A presente lei será regulamentada no prazo de noventa
dias, a contar de sua publicação, adotado nesse período um Regimento Interno
para a Unidade.
Art. 18. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM |7Y DE dem [80 DE 1999.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PGM/Rr
Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú
61900-000 Maracanaú, CE
Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11
e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br
GOVERNO
-A -&
MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
ANEXO A LEI N.º
DE
DE
DE 1999.
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ - HMM
ESCALA | TÍTULO DO CARGO | | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | TOTAL | SIMB
1º escalão Diretor da Diretoria Geral E 2.030,83 1.353,89) 3.384,72 | SECR
| Diretor Diretoria de
2º escalão Planejamento, Avaliação e 1.249,22 832,81) 2.082,03
Controle
| Coordenador Coordenadoria de 1.249,22 832,81] 2.082,03
Assistência à Saúde Vo 1 FAD 1
3º escalão | Coordenador Coordenadoria 1.249,22 832,81| 2.082,03
Administrativa-Financeira Ul L
Subprocurador da | 1.249,22 832,81| 2.082,03
Subprocuradoria | 1
Assistente da Assistência de
4º escalão Informática 851,24 567,49] 1.418,73
| Gerente Gerências de Núcleos
5º escalão da Coordenadoria de 851,24 567,49| 1.418,73
| | Assistência à Saúde a RENA
Gerente Gerências de Núcleos
6º escalão da Coordenadoria 851,24 567,49| 1.418,73
Administrativa-Financeira L
7º escalão | Chefia da Secretaria Executiva 331,15 220,77 551,92) FAD 5
Plano de Ação - Hospital Geral de Maracanaú 32
Anexo 1
800900600:
e
[1]
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[)
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(o)
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[) Eomisoaa Comissão dl
[1 Prontuáilo e: | Farmácia: é
É Auditoria | ;Terapéuiica |
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E o Jurídica :
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10 ODOOOCOOOC0C0CC00000000000000009 00 000 BRALAASL
AVNVONINVIA JA TVIISD TVLIdSOH
IYNOIOVZINVOO VNINASI
DOCCOCODOCC 0000000000 000000000 000000 00000-000 GOO

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