| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Extingue o Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios - FAPEM e dá outras providências. |
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DE fes degembro / 19.99 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI N.º 693 DE 1H DE dezembro DE 1999. EXTINGUE O FUNDO DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - FAPEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica extinto o Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios — FAPEM, destinado a propiciar o suporte financeiro à implantação, consolidação ou ampliação de pequenos negócios no município. Parágrafo único — Os recursos financeiros disponíveis existentes na conta do referido Fundo retornarão aos cofres municipais. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a utilizar o total dos recursos mencionados no parágrafo único do art. 1º, na constituição do Fundo de que trata a Lei Municipal Nº 669, de 30 de junho de 1999. Art. 3º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal Nº 669, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído com os recursos disponíveis na conta do FAPEM, complementados com recursos do município, perfazendo o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Art. 4º - A administração das funções remanescentes do FAPEM, no concernente à cobrança de eventuais inadimplentes, até a última liquidação, será efetuada nas mesmas condições previstas nos Decretos Nºs 300, de 16 de agosto de 1993 e 523, de 08 de fevereiro de 1995, bem assim, no Convênio celebrado com o BEC, em 17 de setembro de 1993, parte integrante desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM HH DE Oezrm ro DE 1999. ÀS NA JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 371 90 11 e-mail;procuradoria(Dsecrel.com.br