| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito classificadas como dívida fundada interna, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 694/99 DE 29 / dezembro 1999 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL eae Ne CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI N.º 694 DE 29 DE DEZENERO DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO CLASSIFICADAS COMO DÍVIDA FUNDADA INTERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com instituições do sistema financeiro nacional, até 30 de junho de 2000, operações de crédito classificadas como Dívida Fundada Interna com as seguintes características: - Valor Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). - Prazo de Pagamento Em até 24 parcelas, mensais e sucessivas. - Garantias Poderão ser vinculadas as receitas próprias e das parcelas de que trata os art. 156, 158 e 159, Incisos | “B” e Il da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/1996, na forma de Cessão de Créditos Futuros. - Taxa de Juros Até TBF + 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a.m. - Meios e Formas de Pagamento Créditos que se façam à suas contas de depósitos junto a instituições do sistema financeiro nacional que receba as quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. Art. 2º - As operações de crédito com amparo deste Lei, conterão cláusula contratual em que o município autorize, durante a vigência do respectivo contrato, a retenção da garantia e o repasse à instituição financeira do valor correspondente cada prestação e encargos, por ocasião do vencimento desta. Palácio do Jenipapeiro — Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0"*85) 371 90 40 - Fax (0**85) 37190 11 . e-mail; procuradoriaQ)secrel.com.br GOVERNO MUNICIPAL SA SA CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 3º - Fica o município autorizado ainda a: |- praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilitam a execução da presente Lei; |I- mediante decreto, obedecendo às disposições do art. 43 da Lei 4.320/64, abrir crédito especial ao orçamento vigente, se necessário, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a fazer face ao crédito ora autorizado. Art. 4º - Os orçamentos municipais futuros consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações das prestações mensais e seus respectivos encargos, relativos as operações de crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 3 DE dbezempRo DE 1999. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PGM/Rr Palácio do Jenipapeiro - Novo Maracanaú 61900-000 Maracanaú, CE Fone (0**85) 371 90 40 - Fax (0**85) 37190 11 e-mail;procuradoriaQ)secrel.com.br