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norma nº 761/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaModifica a estrutura organizacional do Poder Executivo.
native_id1153

Documents (1)

texto integral #

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HICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 7361 ,DE 48 DE JA
IZACIONAL
(6) PREFEITÉE
Faço saber que A C,
SANCIONO A SEGUINTE
Amt. 1º - É É
diretamente ao titular do Poa
as demandas sociais que será
obilização Social, vinculada
ecretaria, objetivando atender
ento.
Art. 2º - São criados p comissão, de confiança,
e Planejamento, Y Públicas, Assessor de
enômico e As , Social, todos a nível de
ados direta oder Executivo para as
o com regulamento próprio.
unicipal nº 754, de 18 de
ontas de gestão, sendo suas
Bais, vinculados ao Gabinete do
ssorias de que trata o artigo anterior, os
gos, em número É patíveis com o número de órgãos, de
ente Técnico, a ivel GUESADS rtamento e os FAD-2 a eles correspondentes,
os diretamente aos titulares desses órgãos.
Art. 5º - Na estrutura desses órgãos de assessoramento direto, são
atro (4) setores de Secretaria e os FAD-4 correspondentes, de provimento
Ar. 6º - Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete do
argo de Assistente de Pesquisa e Avaliação e o respectivo FAD-1 que
pondente.
AFIXABO
6 o vERRNÕO me 4 poses
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
nizacional do Gabinete do
ignal, Coordenadoria
Departamento de Admi
Departamento de Co ra de
Articulação Institucio g é
Parágra
Promoções e Eve
Comunicação Institud
de Gabinete.
Ar. 8º - Fio
da Assessoria de Artici
institucional do Gabinete dó
passará a ter a nomeno
permanecendo no mesmo nívé
ção, na estrutura orge
pdo transferido para à
ara Assuntos Legislativos, que
para Assuntos Legislativos,
Art. 9º - À Auditor fnteihe
titular, ao invés dé
o nível e co
denominada Controladoria
a Controladoria Interna,
ditores.
do Gabinete do Prefeito,
êntar criteriosamente as
esente reforma, tendo em
E e todos os cargos de suas
idos,
presente Lei a extinção de todos os
comissão vinculados às Secretaria
754, de 18 de dezembro de 2000.
argos de co
icipais extintas co
: Art. 12 — À nomenclatura do cargo de Assistente, junto a Assessoria
Bial passa a ser Assistente do Assessor, a mesmo nível.
Art. 13 - A nomenclatura do cargo de Subprocurador, como
a na Legislação Municipal vigente passa a ser de Procurador e o
entual do titular da Procuradoria Geral do Município será denominado
Adjunto.
les Dávora a AFIXADO é
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Ma. do Sw
PA GERAL DO
La,
de o Maio
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 14 — Ficam criad aizacional da Secretaria de
Administração, a nível de De AD-2, o cargo de
provimento em comissão de Ass R
de Material e Patrimônio e q
os setores de Apoio Admi
Gerais, o Setor de Carp
Parágrai
Administração pass
Central de Recursos
e a do Setor de Almo
Ônsequência,
Ar. 15 — tabilidade fica
Departamento de Cadas e O Setor de Apoio ou
e inalteradas a composi demais órgãos na Secretaria
Municipal de Finanças.
Ar. 16 — Fica
Infra-estrutura, a nível de De
aistente do Gabinete do Sec
AD-2 ora também criad
anizacional da Secretaria de
provimento em comissão de
Projetos Especiais, todos a
| de Almoxarifado.
fo único — A ento de Administração
anutenção de Parques e
alização de Obras para
ação de Prédios Públicos
o para a Setor de Controle
Bo de Avaliação de Imóveis será
emunerado e de Comissões de Licitação, a nível
e FAD-1.
Art. 18 — FicaltteRedos, na estrutura organizacional da Secretaria de
Bação, Cultura e Desporto, a nível de Departamento, o cargo de provimento em
do de Assistente de Programas Especiais e o respectivo FAD-2, o
mento da Cultura e do Desporto e o respectivo FAD-2, os Setores da Cultura
Sporto, e Os respectivos FAD-4, extintos, o Departamento de Ciência e
e os Setores de Articulação e Convênio, Apoio Administrativo e o de
ão Financeira do Centro de Treinamento Municipal.
Parágrafo único — A nomenclatura da Assessoria Técnica da Secretaria
o, Cultura e Desporto passa a ser Assistente de Planejamento e
) mesmo nível de FAD-2; o Departamento Administração deste mesmo
AFIXADO
desDávora
RAL DO | Em JI/ 0! ; 2004
! 0! E R N o kropaio
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
órgão passa a denominar-se Depar ativo; o Departamento de
Coordenação do Centro de Trein ma grade institucional
passa a denominar-se Departanit i
Setor de Estatística Educa ic
Assistência ao Estudants
Material e Patrimônio
Patrimônio e o de É
Art. 19
Saúde e Ação Social) -
Departamento e o resp gos de provimento
Auditor, a nível de Deps AD-2, privativos de pr e
da área de saúde; o De Social e o respectivo FAB
Setor de Programação, A as e Projetos e o respectivo
FAD-4; o Setor de Informag pr de Saúde Bucal; Setor de
Apoio à Criança é Adolesce unitário; Setor de Apoio a
nos Especiais; Setor de Co o de Apoio Psico-Social, a
setor e o respectivos FA
cional da Secretaria de
acificamenté le da Família, dezenove
omiss arenta e um (41) cargos
dio. PS ênchidos por profissionais
a estrutura organizacional da
denadoria do Serviço de Pronto
O de Reabilitação e os Setores de
a ” Supervisão e Acompanhamento e os
Art. 21 — O cargo de Assessor Técnico passa a ser denominado
lente do Gabinete do Secretário, no mesmo nível funcional, o Departamento de
mento, Controle e Avaliação passa a ser denominado Assistente de
ento Avaliação e Controle; Departamento de Vigilância Sanitária passa a
minado Departamento de Vigilância à Saúde; Departamento de
ão passa a ser denominado Departamento Administrativo e o Setor de
ja e Informação em Saúde passa a ser denominado Setor de
a, Informação e Análise de Situações; Setor de Organização da
Baúde passa a ser denominado Setor de Acompanhamento da Atenção
AFIXADO
Em 13 1.04 12d
se AD mo Jetro
em. me canaGAB ASI
esDávora
RAL DO
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Básica; Setor de Fiscalização Sanité
Setor de Controle de Zoonoses fã!
Zoonoses e Endemias, Setor de
de Apoio Administrativo e Co
de Saúde e Ação Social.
or de Vigilância Sanitária;
etor de Controle de
enominado Setor
Art. 22.
espalha a refoi
legislativa, sendo pa
Art. 283. - data de Sta]
as disposições em cont!
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PREFEITURA MUNICIF
MARACANAÚ, EM 19 DÊ 1.
AFIXADO
Em. J4/ ot 14008
Ma. do Socimáde S. Maia
6 ovERRNO Dept”. de Administração
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ E INGNES VEREADORES. |
|
|
MENSAGEM Nº 002/2001. |
Encaminhamos a essa colenda Câmara o incluso Projeto de
Lei nº 002/2001, de 19 de janeiro de 2001, que modifica a Estrutura Organizacional do
Poder Executivo, cria órgão institucional de assessoria e cargos de provimento em
comissão, além de transformar cargos de confiança, alterar nomenclaturas e adotar
outras providências.
Como do conhecimento de V.Exa. e de seus insígnes Pares,
o Poder Executivo vem, sistematicamente, procedendo a reformas divaricadas
objetivando a racionalização no serviço público municipal e a obtenção de economia
nos dispêndios públicos.
Destarte, desde a modificação no horário funcional, vimos
gradativamente, consolidando um processo de ajuste consequente, sem prejuízo do
regular funcionamento dos diversos órgãos da administração em benefício dos
usuários dos serviços públicos municipais, principalmente relativos aqueles
reconhecidamente essenciais.
Com efeito, propusemos anteriormente, a extinção de quatro
(4) Secretarias Municipais com a consequente extinção de todos os cargos de suas
grades institucionais, transformando-as em Assessorias diretas do Poder Executivo
com restrito número de servidores em algumas e noutras nenhum, a ser o titular de
cada qual.
Com o presente Projeto, implementa-se a pretendida
reformulação administrativa com a criação de uma Assessoria remanescente, dos
cargos de confiança relativos as Assessorias criadas na Lei anterior e o ponderável
enxugamento da máquina burocrática com a extinção de diversos cargos em
comissão, além da mudança de diversas nomenclaturas.
Paralelamente, com a incorporação das atividades inerentes
às Secretarias extintas pelas Secretarias que absorveram seus encargos é funções,
necessário foi adaptá-las funcionalmente à novel estrutura organizacional para que
Gov ERRNO
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
DADE DA GENTE
inocorressem hiatos, vácuos ou qualquer quebra da prestação dos serviços públicos
municipais. |
da sistemática legislativa proposta, representa um avanço no sentido. da
racionalização e da parcimônia, tão necessárias no atual quadro de fixação de
austeridade na gestão dos estamentos administrativos, tanto a nível municipal,
estadual ou federal.
Entendemos que o descortino que a se formaliza através
Necessário ressaltar que o presente Projeto além dos seus
explícitos objetivos de adequar os quadros funcionais aos novos tempos não
prescindem de contemplar avanços na área social, especificamente na de saúde
quando cria uma Ouvidoria para detectar os legítimos reclamos da população usuária
desse serviço essencial. No Programa de Saúde da Família são criados mais cargos
com as simbologias FSF-l e FSF-III, estendendo e ampliando esse vitorioso Programa
no viso de abranger com eficiência e satisfatórios resultados a toda comunidade.
Com o presente Projeto de Lei entendemos que o objetivo
atual, sem descurar do vislumbre futuro, estará definitivamente implantado e o Poder
Executivo dotado de todos os mecanismos necessários ao seu regular funcionamento,
razão porque espera, mais uma vez, a estreita colaboração dessa colenda Câmara,
pelo que solicitamos a apreciação e a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA
URGENTISSÍMA, tendo em vista que necessitamos implementar, desde já, algumas
providências que derivam de sua efetiva eficácia.
Transmitimos a V.Exa. e aos ilustres representantes do povo
de Maracanaú, nossos protestos de estima, consideração e respeito.
É PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACANAU, EM 19 DE JANEIRO DE 2001.
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JÚLIO AR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
6 o v E RNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
PROJETO DE LEI 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2001.
MODIFICA A EsTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO
INSTITUCIONAL DE ASSESSORIA E CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
TRANSFORMA CARGOS DE CONFIANÇA,
ALTERA NOMENCLATURAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criada a Assessoria de Mobilização Social, vinculada
diretamente ao titular do Poder Executivo, a nível de Secretaria, objetivando atender
as demandas sociais que serão detalhadas em regulamento.
Art. 2º - São criados cargos de provimento em comissão, de confiança, de
Assessor de Planejamento, Assessor de Políticas Públicas, Assessor de
Desenvolvimento Econômico e Assessor de Mobilização Social, todos a nível de
Secretário Municipal, vinculados diretamente ao titular do Poder Executivo para as
funções de assessoramento direto como estabelecimento em regulamento próprio.
Art. 3º - As Assessoria criadas com a Lei Municipal nº 754, de 18 de
dezembro de 2000 e com a presente Lei não têm contas de gestão, sendo suas
despesas e encargos, para todos os efeitos legais, vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - São criados nas Assessorias de que trata o artigo anterior, os
cargos, em número de quatro (4) compatíveis com o número de órgãos, de Assistente
Técnico, a nível de Departamento e os FAD-2 a eles correspondentes, vinculados
diretamente aos titulares desses órgãos.
Art. 5º - Na estrutura desses órgãos de assessoramento direto, são
criados quatro (4) setores de Secretaria e os FAD-4 correspondentes, de provimento
em comissão.
Art. 6º - Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito,
o cargo de Assistente de Pesquisa e Avaliação e o respectivo FAD-1 que lhe é
correspondente.
Art. 7º - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Gabinete do
Prefeito, as Coordenadorias de Comunicação Institucional, Coordenadoria
Administrativa e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, todas a nível de
FAD-1, ora também criados e, por via de consequência, extintos os antigos
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
IDADE DA GENTE
Departamento de Administração, Departamento Institucional, bem como o
Departamento de Comunicação, vinculado anteriormente à Assessoria de Articulação
Institucional. |
Parágrafo único - O Departamento de Imprensa e o Departamento de
Promoções e Eventos são subordinados hierarquicamente E Coordenadoria de
Comunicação Institucional, sob a competência administrativa e hierárquica à Chefia de
Gabinete. |
Art. 8º - Fica extinto o Setor de Produção, na estrutura organizacional da
Assessoria de Articulação Institucional, ficando transferido para a grade institucional
do Gabinete do Prefeito, a Assessoria para Assuntos Legislativos, que passará a ter a
nomenclatura de Assistente para Assuntos Legislativos, permanecendo no mesmo
nível funcional.
Art. 922 - A Auditoria Interna passa a ser denominada Controladoria
Interna e seu titular, ao invés de Auditor Chefe, Chefe da Controladoria Interna,
permanecendo a mesmo nível e com o mesmo quadro de Auditores.
Art. 10 - São acrescidos, na Reserva Técnica do Gabinete do Prefeito,
dez (10) FAD-3, como forma de adequar e implementar criteriosamente as
necessidades administrativas acaso surgidas com a presente reforma, tendo em vista
a extinção de quatro (4) Secretaria Municipais e todos os cargos de suas grades
institucionais.
Art. 11 - Ficam ratificadas pela presente Lei a extinção de todos os
cargos de confiança, de provimento em comissão vinculados às Secretaria Municipais
extintas com a Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000.
Art. 12 — A nomenclatura do cargo de Assistente, junto a Assessoria
Especial passa a ser Assistente do Assessor, a mesmo nível.
Art. 13 — A nomenclatura do cargo de Subprocurador, como estabelecida
na Legislação Municipal vigente passa a ser de Procurador e o substituto eventual do
titular da Procuradoria Geral do Município será denominado Procurador Adjunto.
Art. 14 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de
Administração, a nível de Departamento e o respectivo FAD-2, o cargo de provimento
em comissão de Assistente do Gabinete do Secretário e o Departamento de Material e
Patrimônio e o respectivo FAD-2 e extintos, por via de conseguência, os setores de
Apoio Administrativo, Setor de Cargos e Salários, Setor de Serviços Gerais, o Setor de
Carpintaria e o Setor de Patrimônio.
Parágrafo único - A nomenclatura do Departamento Central de
Administração passa a ser de Departamento Administrativo e do Departamento Central
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de Recursos Humanos passa a ser de Departamento de Recursos Humanos e a do
Setor de Almoxarifado Central passa a ser de Setor de Controle.
Art. 15 - O Departamento de Contabilidade fica transformado em
Departamento de Cadastro Técnico, extinguindo-se o Setor de Apoio Administrativo e
inalteradas a composição e nomenclatura dos demais órgãos na Secretaria Municipal
de Finanças.
Art. 16 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de
Infra-estrutura, a nível de Departamento, o cargo de provimento em comissão de
Assistente do Gabinete do Secretário e de Assistente de Projetos Especiais, todos a
nível de FAD-2 ora também criados, ficando extinto o Setor de Almoxarifado.
Parágrafo único - A nomenclatura do Departamento de Administração
passa a ser de Departamento Administrativo; do Setor de Manutenção de Parques e
Jardins para Setor de Parques e Jardins; do Setor de Fiscalização de Obras para
Setor de Fiscalização; do Setor de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos
para Setor de Manutenção e do Setor de Controle Urbano para a Setor de Controle
Ambiental.
Art. 17 O Presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis será
remunerado da mesma forma que o Presidente de Comissões de Licitação, a nível de
FAD-1.
Art. 18 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, a nível de Departamento, o cargo de provimento em
comissão de Assistente de Programas Especiais e o respectivo FAD-2, o
Departamento da Cultura e do Desporto e o respectivo FAD-2, os Setores da Cultura e
do Desporto, e os respectivos FAD-4, extintos, o Departamento de Ciência e
Tecnologia e os Setores de Articulação e Convênio, Apoio Administrativo e o de
Administração Financeira do Centro de Treinamento Municipal.
Parágrafo único — A nomenclatura da Assessoria Técnica da Secretaria
de Educação, Cultura e Desporto passa a ser Assistente de Planejamento e Controle,
no mesmo nível de FAD-2; o Departamento Administração deste mesmo órgão passa a
denominar-se Departamento Administrativo; o Departamento de Coordenação do
Centro de Treinamento Municipal desta mesma grade institucional passa a denominar-
se Departamento de Coordenação do Centro de Treinamento; o Setor de Estatística
Educacional passa a ser denominado Setor de Estatística; o de Assistência ao
Estudante passa a ser Setor de Assistência ao Educando; o de Material e Patrimônio
passa a ser denominado Setor de Serviços Gerais, Material e Patrimônio e o de
Pedagógico do Centro de Treinamento Municipal para Setor Técnico Administrativo.
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Art. 19 - Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de
Saúde e Ação Social, o cargo de provimento em comissão de Ouvidor, a nível de
Departamento e o respectivo FAD-2; seis (6) cargos de provimento em comissão de
Auditor, a nível de Departamento e os respectivos FAD-2, privativos de profissionais
da área de saúde; o Departamento de Assistência Social e o respectivo FAD-2, o Setor
de Programação, Acompanhamento de Programas e Projetos e o respectivo FAD-4; o
Setor de Informação e Mobilização; o Setor de Saúde Bucal; Setor de Apoio à Criança
e Adolescente; Setor de Apoio Comunitário; Setor de Apoio a Grupos Especiais; Setor
de Controle Financeiro e o Centro de Apoio Psico-Social, a nível de setor e o
respectivos FAD-4.
Art. 20 - Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de
Saúde e Ação Social, especificamente no Programa de Saúde da Família, dezenove
(19) cargos de provimento em comissão símbolo FSF-lI; quarenta e um (41) cargos de
provimento em comissão símbolo FSF-IIl, a serem preenchidos por profissionais
médico, enfermeiros e odontologos, respectivamente.
Parágrafo único - Ficam extintos, na estrutura organizacional da
Secretaria de Saúde e Ação Social, a Coordenadoria do Serviço de Pronto
Atendimento; Gerência do Centro Integrado de Reabilitação e os Setores de Controle,
Avaliação e Auditoria Média; a Supervisão e Acompanhamento e os respectivos
cargos.
Art. 21 — O cargo de Assessor Técnico passa a ser denominado
Assistente do Gabinete do Secretário, no mesmo nível funcional, o Departamento de
Planejamento, Controle e Avaliação passa a ser denominado Assistente de
Planejamento Avaliação e Controle; Departamento de Vigilância Sanitária passa a ser
denominado Departamento de Vigilância à Saúde; Departamento de Administração
passa a ser denominado Departamento Administrativo e o Setor de Epidemiologia e
Informação em Saúde passa a ser denominado Setor de Epidemiologia, Informação e
Análise de Situações; Setor de Organização da Atenção à Saúde passa a ser
denominado Setor de Acompanhamento da Atenção Básica; Setor de Fiscalização
Sanitária passa a ser Setor de Vigilância Sanitária; Setor de Controle de Zoonoses
passa a ser denominado Setor de Controle de Zoonoses e Endemias; Setor de Apoio
Administrativo passa a ser denominado Setor de Apoio Administrativo e Controle
Interno, todos da grade institucional da Secretaria de Saúde e Ação Social.
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Art. 22. — A documentação junta à presente Lei, formalizada em Anexos
espalha a reformulação administrativa introduzida na forma
legislativa, sendo parte integrante da mesma.
Art. 23. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
desta sistematização
publicação, revogadas
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 19 DE JANEIRO DE 2001.
JÚLIO GESAR COSTA LIMA
Prefêito Municipal
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