| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Modifica a estrutura organizacional do Poder Executivo. |
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nm e: HICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 7361 ,DE 48 DE JA IZACIONAL (6) PREFEITÉE Faço saber que A C, SANCIONO A SEGUINTE Amt. 1º - É É diretamente ao titular do Poa as demandas sociais que será obilização Social, vinculada ecretaria, objetivando atender ento. Art. 2º - São criados p comissão, de confiança, e Planejamento, Y Públicas, Assessor de enômico e As , Social, todos a nível de ados direta oder Executivo para as o com regulamento próprio. unicipal nº 754, de 18 de ontas de gestão, sendo suas Bais, vinculados ao Gabinete do ssorias de que trata o artigo anterior, os gos, em número É patíveis com o número de órgãos, de ente Técnico, a ivel GUESADS rtamento e os FAD-2 a eles correspondentes, os diretamente aos titulares desses órgãos. Art. 5º - Na estrutura desses órgãos de assessoramento direto, são atro (4) setores de Secretaria e os FAD-4 correspondentes, de provimento Ar. 6º - Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete do argo de Assistente de Pesquisa e Avaliação e o respectivo FAD-1 que pondente. AFIXABO 6 o vERRNÕO me 4 poses CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE nizacional do Gabinete do ignal, Coordenadoria Departamento de Admi Departamento de Co ra de Articulação Institucio g é Parágra Promoções e Eve Comunicação Institud de Gabinete. Ar. 8º - Fio da Assessoria de Artici institucional do Gabinete dó passará a ter a nomeno permanecendo no mesmo nívé ção, na estrutura orge pdo transferido para à ara Assuntos Legislativos, que para Assuntos Legislativos, Art. 9º - À Auditor fnteihe titular, ao invés dé o nível e co denominada Controladoria a Controladoria Interna, ditores. do Gabinete do Prefeito, êntar criteriosamente as esente reforma, tendo em E e todos os cargos de suas idos, presente Lei a extinção de todos os comissão vinculados às Secretaria 754, de 18 de dezembro de 2000. argos de co icipais extintas co : Art. 12 — À nomenclatura do cargo de Assistente, junto a Assessoria Bial passa a ser Assistente do Assessor, a mesmo nível. Art. 13 - A nomenclatura do cargo de Subprocurador, como a na Legislação Municipal vigente passa a ser de Procurador e o entual do titular da Procuradoria Geral do Município será denominado Adjunto. les Dávora a AFIXADO é Em )3 701 sim Ma. do Sw PA GERAL DO La, de o Maio CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 14 — Ficam criad aizacional da Secretaria de Administração, a nível de De AD-2, o cargo de provimento em comissão de Ass R de Material e Patrimônio e q os setores de Apoio Admi Gerais, o Setor de Carp Parágrai Administração pass Central de Recursos e a do Setor de Almo Ônsequência, Ar. 15 — tabilidade fica Departamento de Cadas e O Setor de Apoio ou e inalteradas a composi demais órgãos na Secretaria Municipal de Finanças. Ar. 16 — Fica Infra-estrutura, a nível de De aistente do Gabinete do Sec AD-2 ora também criad anizacional da Secretaria de provimento em comissão de Projetos Especiais, todos a | de Almoxarifado. fo único — A ento de Administração anutenção de Parques e alização de Obras para ação de Prédios Públicos o para a Setor de Controle Bo de Avaliação de Imóveis será emunerado e de Comissões de Licitação, a nível e FAD-1. Art. 18 — FicaltteRedos, na estrutura organizacional da Secretaria de Bação, Cultura e Desporto, a nível de Departamento, o cargo de provimento em do de Assistente de Programas Especiais e o respectivo FAD-2, o mento da Cultura e do Desporto e o respectivo FAD-2, os Setores da Cultura Sporto, e Os respectivos FAD-4, extintos, o Departamento de Ciência e e os Setores de Articulação e Convênio, Apoio Administrativo e o de ão Financeira do Centro de Treinamento Municipal. Parágrafo único — A nomenclatura da Assessoria Técnica da Secretaria o, Cultura e Desporto passa a ser Assistente de Planejamento e ) mesmo nível de FAD-2; o Departamento Administração deste mesmo AFIXADO desDávora RAL DO | Em JI/ 0! ; 2004 ! 0! E R N o kropaio CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE órgão passa a denominar-se Depar ativo; o Departamento de Coordenação do Centro de Trein ma grade institucional passa a denominar-se Departanit i Setor de Estatística Educa ic Assistência ao Estudants Material e Patrimônio Patrimônio e o de É Art. 19 Saúde e Ação Social) - Departamento e o resp gos de provimento Auditor, a nível de Deps AD-2, privativos de pr e da área de saúde; o De Social e o respectivo FAB Setor de Programação, A as e Projetos e o respectivo FAD-4; o Setor de Informag pr de Saúde Bucal; Setor de Apoio à Criança é Adolesce unitário; Setor de Apoio a nos Especiais; Setor de Co o de Apoio Psico-Social, a setor e o respectivos FA cional da Secretaria de acificamenté le da Família, dezenove omiss arenta e um (41) cargos dio. PS ênchidos por profissionais a estrutura organizacional da denadoria do Serviço de Pronto O de Reabilitação e os Setores de a ” Supervisão e Acompanhamento e os Art. 21 — O cargo de Assessor Técnico passa a ser denominado lente do Gabinete do Secretário, no mesmo nível funcional, o Departamento de mento, Controle e Avaliação passa a ser denominado Assistente de ento Avaliação e Controle; Departamento de Vigilância Sanitária passa a minado Departamento de Vigilância à Saúde; Departamento de ão passa a ser denominado Departamento Administrativo e o Setor de ja e Informação em Saúde passa a ser denominado Setor de a, Informação e Análise de Situações; Setor de Organização da Baúde passa a ser denominado Setor de Acompanhamento da Atenção AFIXADO Em 13 1.04 12d se AD mo Jetro em. me canaGAB ASI esDávora RAL DO CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Básica; Setor de Fiscalização Sanité Setor de Controle de Zoonoses fã! Zoonoses e Endemias, Setor de de Apoio Administrativo e Co de Saúde e Ação Social. or de Vigilância Sanitária; etor de Controle de enominado Setor Art. 22. espalha a refoi legislativa, sendo pa Art. 283. - data de Sta] as disposições em cont! PAÇO QUA PREFEITURA MUNICIF MARACANAÚ, EM 19 DÊ 1. AFIXADO Em. J4/ ot 14008 Ma. do Socimáde S. Maia 6 ovERRNO Dept”. de Administração wa» oJsepeo ep JOjeS| DIqUISIN BilBjaDoS op JojoS ap Jojo EUoiomnsU] Quewepede esueinbos ap Jojas OANBISIUIWPY OIOdV Sp Jojos OBIBISIUIWIPY SP Ojusweneded , SJoUideo) Op aJoud JE ES OLAITIA O ALINIAVO [, v-ava] SBJdUIOS Sp Joj9s] v | pava| ONSEpeo op Jojas e | cqval OJQUISIA E V-aval SOSINOS O SEJdUIOS Ep BOIUN |ejueo L JEUOIDNY)SU| OJUSLUIAOALUSSS SP ElJOpEU9pJ0O0OS b sojusag é SSQIOUIOId ep ojuauegeEdsg [E b [E yava E ue es epJojes| | vqva b tava OAJBJSIUILIPY OIOdy ep Jojes| T cqva V | Lava BANeNSIUIWPY Buopeuopioos| 1 L-QVa| SOSIAIOS é SEjduloS op eolun jejued b CQva b b cava v [EiD0dsI olody EE Z [| 2ava Sulgeo OP SBISISSV| Z | avi] — — —ojouIdeo op ajueisiosy) | [| Lava opSeijeAy o esinbsodg ep euajsissy| 1 v-ava | | Tava Sonnejsiba7 sojunssy eJed euajsissy) 1 | yava | | trava BueJjSJOS SP JoJos| 1 cava Ç : PES Sjouiges ap sjoud “T0OZ 9P OxoUef op 6] 9P “LOL «4 197 BP ajudar ojreg TOXANV 3INIO VO 30YOID Y OCNINSISNOD TVAIDINAM ONUIAOD SjusjsIssv] Jossassy “OgSBUIuIOUSA YNLV OVôVALIS TVIDAdSA VIHOSSASSV | [trava BIBjoJOS SP JOjoS| Jossessy op ejuejsissv| OINHNVIANVId 1Q VIRHOSSASSV “LOOZ 2P OxSURÍ op 61 9P “LOL qU 197 BP Sureifojur org II OXANV 31h39 vO 30v0.D V OQNINSISNOD TVAIDINAH ONtIAOO BIJBJSJ0SS SP JOjoS Ii OSpuNF ejuajsissy | OSIpNAf aquajsissy) Jopejnoold Topeinooldqns ojunipy JopeindoJd ojunipy Jopeindold (2199) Jopeinaoid OIdJDINOH 0d TYHHO VIMOGVINIOUA “TOOZ 2P OxUeÍ op 61 SP “LOL oU TT VP Sjueidoju! areg HI OXANV 31N39 VO J0VOID W OQNINSISNOD Ç TVAIDIMAMW QNUIAOO € N 00 Wa vEndQua vJ0ap P R PRRERER) neusser pres op omusd] | | adas 'N op looueiy “Uss spnes ep ojusd | | aHao SJUSO OAON SPpnes epomued| | | auao BAIIS OPIEA| Sjusus | epnes op ouso PRREEER) aje7 odeiy epnesepojued) | | adas eunonia epnes ep ojuso | | 3839 eseso opnes sp ojusd| L EEER) neueder epnes ep ojuso PRREEER) ajuelepueg wipler epnes ep ojued| | | adao SJuSIO OAON Spnes ep ojusd Lr34a5 eIeôniea Spnes op ojued 15855] aja oseIy opnes op OnuSo) [1 [rava ESngoeuies elouasissyepJojes| | | aHao Bseoo opnes ep onuso Tiwava BoISPA OBSUAIy EP ouauBújueduwooy op Joss) | | qHaD ejueJispueg wipJer epnes ep ojusd EEER) Sesiay| 1 | JHa39 BJeôniea epnes ep onuso BuEjUNWOS opnes op ojueuejiedod L V [tava ESngoBUIRS BIoUQIsIssy ap Jojes opneg We BnoNpav) 1 Tú v OjuswByueduosy é OgsiNedns op Jojas ESUGIV EP 0G)BZIUBDIO Op Jojos BUOPIANO So) 5 ep ojuaueyueduooy a opdeueJBo Jd Sp Jojes V [ Zdva| alonuoo é oBdBIjBAy ojusuelauela op ejuejsissy j BijBjoJDOS Op JojoS| OBj2JDOS| aloJd 8 seweldola 5 ojojuoS ojuauBlouBjd epojusuwejiedoa OlBjoIDAS “TVIDOS OYÍV E HANVS AC VIRIVLEIDAS “TOOZ 9P Otomef 9P 61 9P “LOL cU 197 BP SjuesBojuy our AI OXANV 31N39 VO 30VG!D Y OQNINIISNOD posar a ve q IVEIDINAM ONUIAOD 0a VB pIoapG)sap BonsNeIsa asijeuy o ejoJuo 'oBa!21| ep eueyusBua ap Jojosg ONSUGI] 6 onodsuBl| op oquewejiedaa TEjuSIquiy SjJONUOD ep Jojas SjuSIqUIy OISW SP Quauepedaa ogdBZI|B9S!J 9 BLJOJSIA 'OJJSepeg ep Jojos OJSUgIj 8 SojiodsuBi| op ojuswejsdea SjuSIquiy OIajN op ojuauwenedsd OUBdIN) S]JOWUOD Sp Jojos eoljqnd Bzedui ep Jojes OUISiUBqIN SP ojueuejiedaç sulpJer 8 sonbied op Jojes =" SsouBqlr) SOSIAISS ep Oueuejiedaa OpBJexouIy Sp Jojos SOIPold Sp OBSeEAlesuoZ é NuBiN ap lojas 08382I|89SI 4 Op JOJoS SEJGO OP 083Ez]JEDSI4 op Jojos OusIuBGIN SP Ojusuieedag Sojolola 6 SOpnisa ap ojos jeuoiseJsdo O! 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Como do conhecimento de V.Exa. e de seus insígnes Pares, o Poder Executivo vem, sistematicamente, procedendo a reformas divaricadas objetivando a racionalização no serviço público municipal e a obtenção de economia nos dispêndios públicos. Destarte, desde a modificação no horário funcional, vimos gradativamente, consolidando um processo de ajuste consequente, sem prejuízo do regular funcionamento dos diversos órgãos da administração em benefício dos usuários dos serviços públicos municipais, principalmente relativos aqueles reconhecidamente essenciais. Com efeito, propusemos anteriormente, a extinção de quatro (4) Secretarias Municipais com a consequente extinção de todos os cargos de suas grades institucionais, transformando-as em Assessorias diretas do Poder Executivo com restrito número de servidores em algumas e noutras nenhum, a ser o titular de cada qual. Com o presente Projeto, implementa-se a pretendida reformulação administrativa com a criação de uma Assessoria remanescente, dos cargos de confiança relativos as Assessorias criadas na Lei anterior e o ponderável enxugamento da máquina burocrática com a extinção de diversos cargos em comissão, além da mudança de diversas nomenclaturas. Paralelamente, com a incorporação das atividades inerentes às Secretarias extintas pelas Secretarias que absorveram seus encargos é funções, necessário foi adaptá-las funcionalmente à novel estrutura organizacional para que Gov ERRNO MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE DADE DA GENTE inocorressem hiatos, vácuos ou qualquer quebra da prestação dos serviços públicos municipais. | da sistemática legislativa proposta, representa um avanço no sentido. da racionalização e da parcimônia, tão necessárias no atual quadro de fixação de austeridade na gestão dos estamentos administrativos, tanto a nível municipal, estadual ou federal. Entendemos que o descortino que a se formaliza através Necessário ressaltar que o presente Projeto além dos seus explícitos objetivos de adequar os quadros funcionais aos novos tempos não prescindem de contemplar avanços na área social, especificamente na de saúde quando cria uma Ouvidoria para detectar os legítimos reclamos da população usuária desse serviço essencial. No Programa de Saúde da Família são criados mais cargos com as simbologias FSF-l e FSF-III, estendendo e ampliando esse vitorioso Programa no viso de abranger com eficiência e satisfatórios resultados a toda comunidade. Com o presente Projeto de Lei entendemos que o objetivo atual, sem descurar do vislumbre futuro, estará definitivamente implantado e o Poder Executivo dotado de todos os mecanismos necessários ao seu regular funcionamento, razão porque espera, mais uma vez, a estreita colaboração dessa colenda Câmara, pelo que solicitamos a apreciação e a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA URGENTISSÍMA, tendo em vista que necessitamos implementar, desde já, algumas providências que derivam de sua efetiva eficácia. Transmitimos a V.Exa. e aos ilustres representantes do povo de Maracanaú, nossos protestos de estima, consideração e respeito. É PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 19 DE JANEIRO DE 2001. q JÚLIO AR COSTA LIMA Prefeito Municipal 6 o v E RNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE PROJETO DE LEI 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2001. MODIFICA A EsTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, CRIA ÓRGÃO INSTITUCIONAL DE ASSESSORIA E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, TRANSFORMA CARGOS DE CONFIANÇA, ALTERA NOMENCLATURAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É criada a Assessoria de Mobilização Social, vinculada diretamente ao titular do Poder Executivo, a nível de Secretaria, objetivando atender as demandas sociais que serão detalhadas em regulamento. Art. 2º - São criados cargos de provimento em comissão, de confiança, de Assessor de Planejamento, Assessor de Políticas Públicas, Assessor de Desenvolvimento Econômico e Assessor de Mobilização Social, todos a nível de Secretário Municipal, vinculados diretamente ao titular do Poder Executivo para as funções de assessoramento direto como estabelecimento em regulamento próprio. Art. 3º - As Assessoria criadas com a Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000 e com a presente Lei não têm contas de gestão, sendo suas despesas e encargos, para todos os efeitos legais, vinculados ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º - São criados nas Assessorias de que trata o artigo anterior, os cargos, em número de quatro (4) compatíveis com o número de órgãos, de Assistente Técnico, a nível de Departamento e os FAD-2 a eles correspondentes, vinculados diretamente aos titulares desses órgãos. Art. 5º - Na estrutura desses órgãos de assessoramento direto, são criados quatro (4) setores de Secretaria e os FAD-4 correspondentes, de provimento em comissão. Art. 6º - Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, o cargo de Assistente de Pesquisa e Avaliação e o respectivo FAD-1 que lhe é correspondente. Art. 7º - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, as Coordenadorias de Comunicação Institucional, Coordenadoria Administrativa e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, todas a nível de FAD-1, ora também criados e, por via de consequência, extintos os antigos Ie Ds | o AUNICÍP| die 6 o v E RMNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE IDADE DA GENTE Departamento de Administração, Departamento Institucional, bem como o Departamento de Comunicação, vinculado anteriormente à Assessoria de Articulação Institucional. | Parágrafo único - O Departamento de Imprensa e o Departamento de Promoções e Eventos são subordinados hierarquicamente E Coordenadoria de Comunicação Institucional, sob a competência administrativa e hierárquica à Chefia de Gabinete. | Art. 8º - Fica extinto o Setor de Produção, na estrutura organizacional da Assessoria de Articulação Institucional, ficando transferido para a grade institucional do Gabinete do Prefeito, a Assessoria para Assuntos Legislativos, que passará a ter a nomenclatura de Assistente para Assuntos Legislativos, permanecendo no mesmo nível funcional. Art. 922 - A Auditoria Interna passa a ser denominada Controladoria Interna e seu titular, ao invés de Auditor Chefe, Chefe da Controladoria Interna, permanecendo a mesmo nível e com o mesmo quadro de Auditores. Art. 10 - São acrescidos, na Reserva Técnica do Gabinete do Prefeito, dez (10) FAD-3, como forma de adequar e implementar criteriosamente as necessidades administrativas acaso surgidas com a presente reforma, tendo em vista a extinção de quatro (4) Secretaria Municipais e todos os cargos de suas grades institucionais. Art. 11 - Ficam ratificadas pela presente Lei a extinção de todos os cargos de confiança, de provimento em comissão vinculados às Secretaria Municipais extintas com a Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000. Art. 12 — A nomenclatura do cargo de Assistente, junto a Assessoria Especial passa a ser Assistente do Assessor, a mesmo nível. Art. 13 — A nomenclatura do cargo de Subprocurador, como estabelecida na Legislação Municipal vigente passa a ser de Procurador e o substituto eventual do titular da Procuradoria Geral do Município será denominado Procurador Adjunto. Art. 14 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Administração, a nível de Departamento e o respectivo FAD-2, o cargo de provimento em comissão de Assistente do Gabinete do Secretário e o Departamento de Material e Patrimônio e o respectivo FAD-2 e extintos, por via de conseguência, os setores de Apoio Administrativo, Setor de Cargos e Salários, Setor de Serviços Gerais, o Setor de Carpintaria e o Setor de Patrimônio. Parágrafo único - A nomenclatura do Departamento Central de Administração passa a ser de Departamento Administrativo e do Departamento Central RPA non “des Gvora Gov E RMNÕO icipro AL DO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE de Recursos Humanos passa a ser de Departamento de Recursos Humanos e a do Setor de Almoxarifado Central passa a ser de Setor de Controle. Art. 15 - O Departamento de Contabilidade fica transformado em Departamento de Cadastro Técnico, extinguindo-se o Setor de Apoio Administrativo e inalteradas a composição e nomenclatura dos demais órgãos na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 16 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Infra-estrutura, a nível de Departamento, o cargo de provimento em comissão de Assistente do Gabinete do Secretário e de Assistente de Projetos Especiais, todos a nível de FAD-2 ora também criados, ficando extinto o Setor de Almoxarifado. Parágrafo único - A nomenclatura do Departamento de Administração passa a ser de Departamento Administrativo; do Setor de Manutenção de Parques e Jardins para Setor de Parques e Jardins; do Setor de Fiscalização de Obras para Setor de Fiscalização; do Setor de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos para Setor de Manutenção e do Setor de Controle Urbano para a Setor de Controle Ambiental. Art. 17 O Presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis será remunerado da mesma forma que o Presidente de Comissões de Licitação, a nível de FAD-1. Art. 18 — Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a nível de Departamento, o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programas Especiais e o respectivo FAD-2, o Departamento da Cultura e do Desporto e o respectivo FAD-2, os Setores da Cultura e do Desporto, e os respectivos FAD-4, extintos, o Departamento de Ciência e Tecnologia e os Setores de Articulação e Convênio, Apoio Administrativo e o de Administração Financeira do Centro de Treinamento Municipal. Parágrafo único — A nomenclatura da Assessoria Técnica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto passa a ser Assistente de Planejamento e Controle, no mesmo nível de FAD-2; o Departamento Administração deste mesmo órgão passa a denominar-se Departamento Administrativo; o Departamento de Coordenação do Centro de Treinamento Municipal desta mesma grade institucional passa a denominar- se Departamento de Coordenação do Centro de Treinamento; o Setor de Estatística Educacional passa a ser denominado Setor de Estatística; o de Assistência ao Estudante passa a ser Setor de Assistência ao Educando; o de Material e Patrimônio passa a ser denominado Setor de Serviços Gerais, Material e Patrimônio e o de Pedagógico do Centro de Treinamento Municipal para Setor Técnico Administrativo. GS o vV ER NÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE Art. 19 - Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Ação Social, o cargo de provimento em comissão de Ouvidor, a nível de Departamento e o respectivo FAD-2; seis (6) cargos de provimento em comissão de Auditor, a nível de Departamento e os respectivos FAD-2, privativos de profissionais da área de saúde; o Departamento de Assistência Social e o respectivo FAD-2, o Setor de Programação, Acompanhamento de Programas e Projetos e o respectivo FAD-4; o Setor de Informação e Mobilização; o Setor de Saúde Bucal; Setor de Apoio à Criança e Adolescente; Setor de Apoio Comunitário; Setor de Apoio a Grupos Especiais; Setor de Controle Financeiro e o Centro de Apoio Psico-Social, a nível de setor e o respectivos FAD-4. Art. 20 - Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Ação Social, especificamente no Programa de Saúde da Família, dezenove (19) cargos de provimento em comissão símbolo FSF-lI; quarenta e um (41) cargos de provimento em comissão símbolo FSF-IIl, a serem preenchidos por profissionais médico, enfermeiros e odontologos, respectivamente. Parágrafo único - Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Ação Social, a Coordenadoria do Serviço de Pronto Atendimento; Gerência do Centro Integrado de Reabilitação e os Setores de Controle, Avaliação e Auditoria Média; a Supervisão e Acompanhamento e os respectivos cargos. Art. 21 — O cargo de Assessor Técnico passa a ser denominado Assistente do Gabinete do Secretário, no mesmo nível funcional, o Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação passa a ser denominado Assistente de Planejamento Avaliação e Controle; Departamento de Vigilância Sanitária passa a ser denominado Departamento de Vigilância à Saúde; Departamento de Administração passa a ser denominado Departamento Administrativo e o Setor de Epidemiologia e Informação em Saúde passa a ser denominado Setor de Epidemiologia, Informação e Análise de Situações; Setor de Organização da Atenção à Saúde passa a ser denominado Setor de Acompanhamento da Atenção Básica; Setor de Fiscalização Sanitária passa a ser Setor de Vigilância Sanitária; Setor de Controle de Zoonoses passa a ser denominado Setor de Controle de Zoonoses e Endemias; Setor de Apoio Administrativo passa a ser denominado Setor de Apoio Administrativo e Controle Interno, todos da grade institucional da Secretaria de Saúde e Ação Social. IDávora es perAL DO 6 Oo vV E RNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE Art. 22. — A documentação junta à presente Lei, formalizada em Anexos espalha a reformulação administrativa introduzida na forma legislativa, sendo parte integrante da mesma. Art. 23. - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário. desta sistematização publicação, revogadas PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 19 DE JANEIRO DE 2001. JÚLIO GESAR COSTA LIMA Prefêito Municipal GERAL IPio Do G o v ER NÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE