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norma nº 766/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaAltera os níveis das funções e atividades de direção fades 6 (seis) e 5 (cinco) criada pela lei municipal nº 760/01.
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LEI MUNICIPAL Nº 366 /S00L
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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' de junho de 2001,
MUNICIPAL DE
DR
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2001.
ALTERA O NÍVEL DAS FUNÇÕES DE
ATIVIDADES DE DIREÇÃO, CRIADAS
PELA LEI Nº 760, DE 15 DE JANEIRO DE
2001 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os níveis das Funções de Atividades de Direção
FAD's 6, para Funções de Atividades de Direção FAD's 5, criadas pela Lei
Municipal nº 760, de 15 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2001,
revogadas as disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 1º DE JUNHO DE 2001.
JOÃO JOSÉ PINTO
Presidente

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