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norma nº 760/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaAltera dispositivos das Leis Municipais nº 646/99 e 643/99 de 1.999 e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº Foo /qgp! -
DE «Jô Tome 7 200]
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PROCURADOR GERAL DO
MUNIÇHOl
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 760 DE 15 DE JANEIRO | DE 2001.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 646, DE 1º DE JANEIRO DE 1999, E Nº 643, DE
1º DE FEVEREIRO DE 999, ADOTANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 646, de 1º de janeiro de 1999, em razão
da extinção da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pela Lei Municipal
nº 754, de 18 de dezembro de 2000, passa à vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Ficam criados cinco (05) cargos de provimento em comissão, a
nível de FAD 6, no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, que
serão destinados, exclusivamente, aos membros do Conselho Tutelar,
eleitos em procedimento específico, conforme dispuser seu
Regimento.”
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado
pelo art. 9º da Lei Municipal nº 643, de 1º de fevereiro de 1999, anteriormente
vinculado e gerido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em razão
da extinção desta pela Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000, passa a
ser vinculado e gerido pela Secretaria de Saúde e Ação Social
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 15 DE JANEIRO DE 2001.
erna udesDávora
Prefeito Municipal
Rr
6 o v E RMNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAU-CE
O a———[ee—.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI Nº 001/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 646, DE 1º DE JANEIRO DE 1999, E Nº 643,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999, ADOTANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEQUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal Nº 646, de 1º de Janeiro de 1999, em
razão da extinção da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pela Lei
Municipal Nº 754, de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Ficam criados cinco (05) cargos de provimento em comis-
são, a nível de FAD 6, no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, que
serão destinados, exclusivamente, aos membros do Conselho Tutelar, elei-
tos em procedimento específico, conforme dispuser seu Regimento”.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cri-
ado pelo art. 9º da Lei Municipal Nº 643, de 1º de fevereiro de 1999, anteriormente
vinculado e gerido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em ra-
zão da extinção desta pela Lei Municipal Nº 754, de 18 de dezembro de 2000,
passa a ser vinculado e gerido pela Secretaria de Saúde e Ação Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO D
RO DE 2001.
vi pt MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 12 DE JANEI-

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