| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Municipais nº 646/99 e 643/99 de 1.999 e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº Foo /qgp! - DE «Jô Tome 7 200] SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PROCURADOR GERAL DO MUNIÇHOl CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 760 DE 15 DE JANEIRO | DE 2001. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 646, DE 1º DE JANEIRO DE 1999, E Nº 643, DE 1º DE FEVEREIRO DE 999, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 646, de 1º de janeiro de 1999, em razão da extinção da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pela Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000, passa à vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Ficam criados cinco (05) cargos de provimento em comissão, a nível de FAD 6, no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, que serão destinados, exclusivamente, aos membros do Conselho Tutelar, eleitos em procedimento específico, conforme dispuser seu Regimento.” Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo art. 9º da Lei Municipal nº 643, de 1º de fevereiro de 1999, anteriormente vinculado e gerido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em razão da extinção desta pela Lei Municipal nº 754, de 18 de dezembro de 2000, passa a ser vinculado e gerido pela Secretaria de Saúde e Ação Social Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 15 DE JANEIRO DE 2001. erna udesDávora Prefeito Municipal Rr 6 o v E RMNÕO MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE O a———[ee—. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI Nº 001/2001 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 646, DE 1º DE JANEIRO DE 1999, E Nº 643, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999, ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEQUINTE LEI: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal Nº 646, de 1º de Janeiro de 1999, em razão da extinção da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pela Lei Municipal Nº 754, de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Ficam criados cinco (05) cargos de provimento em comis- são, a nível de FAD 6, no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social, que serão destinados, exclusivamente, aos membros do Conselho Tutelar, elei- tos em procedimento específico, conforme dispuser seu Regimento”. Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cri- ado pelo art. 9º da Lei Municipal Nº 643, de 1º de fevereiro de 1999, anteriormente vinculado e gerido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em ra- zão da extinção desta pela Lei Municipal Nº 754, de 18 de dezembro de 2000, passa a ser vinculado e gerido pela Secretaria de Saúde e Ação Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO D RO DE 2001. vi pt MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 12 DE JANEI-