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norma nº 3098/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaCria a política especial de recuperação da aprendizagem e dá outras providências.
native_id116

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METREUNA MURO FAL LC MARALANAU
RECEBIDO |
Ze
AFIXADO
Rubrica Protocolista
LEI Nº 3.098, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA A POLÍTICA ESPECIAL DE
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a política especial de recuperação da aprendizagem, a ser
implementada nos anos de 2022 a 2024, objetivando aprimorar a educação municipal e
minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. A política de Recuperação de Aprendizagem terá como objetivos:
I- Garantir o direito à aprendizagem estabelecido na Base Nacional Curricular Comum
(BNCC) e na Base Curricular de Maracanaú (BCM);
ll- Recuperar déficits de aprendizagem ocasionados pelo contexto de isolamento ou
afastamento social e das atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia
causada pelo novo coronavírus;
Hll- Proporcionar a continuidade do ensino com níveis de aprendizagem semelhantes aos
alcançados anteriores ao contexto de pandemia; e
IV- Sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem dos alunos.
Art. 3º. O déficit de aprendizagem objeto dessa política será mapeado a partir de avaliação
diagnóstica, priorizando os componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 4º, Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta política, a Secretaria de
Educação:
I- Poderá adotar critérios diversos de enturmação dos estudantes, podendo organizá-la por
ano ou série, faixa etária, domínio de determinados saberes, ou outro, podendo ainda
modificá-la a qualquer tempo ao longo do ano letivo;
ll- Adotar estratégias de trabalho pedagógico em paralelo, no mesmo horário escolar e ou
no contraturno, podendo ainda ofertar atividades no período reservado às férias escolares.
Art. 5º, Para o atendimento aos objetivos previstos nesta lei, fica a Secretaria de Educação
autorizada a conceder bolsas de extensão tecnológica a servidores públicos ou não.
Art. 6º. Os bolsistas da política especial de recuperação da aprendizagem atuarão junto às
escolas a para o melhor desenvolvimento e execução das atividades da referida
iniciativa.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
EM; ID, [OM
Ma DE ii Po ALBANO
AFIXADO
EM JA AD (90M,
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
SI Ve é reudo .
Prefeitura de j
Maracanaú
8 1º - A bolsa de extensão tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à política,
através da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior
concluído ou em andamento, com proficiência técnica e/ou científica voltada para o alcance
dos objetivos desta política.
& 2º - A Secretaria de Educação será responsável pela seleção dos candidatos à bolsistas, os
quais atuarão junto às escolas da rede municipal de ensino.
8 3º - No processo seletivo referido no $ 2º deste artigo serão avaliados obrigatoriamente,
currículo, plano de trabalho proposto pelo candidato, e entrevista.
Art. 7º. Os valores e níveis das bolsas de extensão tecnológica são definidos conforme o
Anexo Único desta lei, para uma dedicação de 40 horas semanais.
Art. 8º. A concessão da bolsa de que trata esta lei está condicionada a assinatura de termo
de compromisso a ser elaborado pela Secretaria de Educação.
Art. 9º. As bolsas de que se trata esta lei serão concedidas e pagas mensalmente, por meio
de crédito em conta corrente em nome do bolsista, a qual deverá constar, obrigatoriamente,
no termo de compromisso.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta de dotações orçamentárias da
Secretaria de Educação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA EM NAÚ, AOS 14 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
093/2021, DE AUTORIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM;
ad fo
Hê DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO
Prefeitura de
LStama Wabuncuelo.
Maracanaú
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 3.098/2021.
4
. VALOR BOLSA
DESCRIÇÃO PARA 40 HORAS
SEMANAIS.
Profissionais,
servidores públicos ou
não, estudantes de
licenciatura plena, com
atuação direta junto a
estudantes para o
alcance dos objetivos
da política especial de
recuperação de
aprendizagem. |
Bolsa de extensão
tecnológica —
Nível |
R$ 750,00
Profissionais,
servidores públicos ou
não, com formação
mínima em licenciatura
plena, com atuação
direta junto a
estudantes e ou
professores para o
alcance dos objetivos
da política especial de
recuperação de
aprendizagem. - CI]
Bolsa de extensão
tecnológica —
Nível II
R$ 1.500,00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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