| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Cria a política especial de recuperação da aprendizagem e dá outras providências. |
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METREUNA MURO FAL LC MARALANAU RECEBIDO | Ze AFIXADO Rubrica Protocolista LEI Nº 3.098, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. CRIA A POLÍTICA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a política especial de recuperação da aprendizagem, a ser implementada nos anos de 2022 a 2024, objetivando aprimorar a educação municipal e minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º. A política de Recuperação de Aprendizagem terá como objetivos: I- Garantir o direito à aprendizagem estabelecido na Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e na Base Curricular de Maracanaú (BCM); ll- Recuperar déficits de aprendizagem ocasionados pelo contexto de isolamento ou afastamento social e das atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus; Hll- Proporcionar a continuidade do ensino com níveis de aprendizagem semelhantes aos alcançados anteriores ao contexto de pandemia; e IV- Sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem dos alunos. Art. 3º. O déficit de aprendizagem objeto dessa política será mapeado a partir de avaliação diagnóstica, priorizando os componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática. Art. 4º, Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta política, a Secretaria de Educação: I- Poderá adotar critérios diversos de enturmação dos estudantes, podendo organizá-la por ano ou série, faixa etária, domínio de determinados saberes, ou outro, podendo ainda modificá-la a qualquer tempo ao longo do ano letivo; ll- Adotar estratégias de trabalho pedagógico em paralelo, no mesmo horário escolar e ou no contraturno, podendo ainda ofertar atividades no período reservado às férias escolares. Art. 5º, Para o atendimento aos objetivos previstos nesta lei, fica a Secretaria de Educação autorizada a conceder bolsas de extensão tecnológica a servidores públicos ou não. Art. 6º. Os bolsistas da política especial de recuperação da aprendizagem atuarão junto às escolas a para o melhor desenvolvimento e execução das atividades da referida iniciativa. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 EM; ID, [OM Ma DE ii Po ALBANO AFIXADO EM JA AD (90M, Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO SI Ve é reudo . Prefeitura de j Maracanaú 8 1º - A bolsa de extensão tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à política, através da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior concluído ou em andamento, com proficiência técnica e/ou científica voltada para o alcance dos objetivos desta política. & 2º - A Secretaria de Educação será responsável pela seleção dos candidatos à bolsistas, os quais atuarão junto às escolas da rede municipal de ensino. 8 3º - No processo seletivo referido no $ 2º deste artigo serão avaliados obrigatoriamente, currículo, plano de trabalho proposto pelo candidato, e entrevista. Art. 7º. Os valores e níveis das bolsas de extensão tecnológica são definidos conforme o Anexo Único desta lei, para uma dedicação de 40 horas semanais. Art. 8º. A concessão da bolsa de que trata esta lei está condicionada a assinatura de termo de compromisso a ser elaborado pela Secretaria de Educação. Art. 9º. As bolsas de que se trata esta lei serão concedidas e pagas mensalmente, por meio de crédito em conta corrente em nome do bolsista, a qual deverá constar, obrigatoriamente, no termo de compromisso. Art. 10. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA EM NAÚ, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 093/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM; ad fo Hê DE FÁTIMA C, DOURADO ALBANO Prefeitura de LStama Wabuncuelo. Maracanaú ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 3.098/2021. 4 . VALOR BOLSA DESCRIÇÃO PARA 40 HORAS SEMANAIS. Profissionais, servidores públicos ou não, estudantes de licenciatura plena, com atuação direta junto a estudantes para o alcance dos objetivos da política especial de recuperação de aprendizagem. | Bolsa de extensão tecnológica — Nível | R$ 750,00 Profissionais, servidores públicos ou não, com formação mínima em licenciatura plena, com atuação direta junto a estudantes e ou professores para o alcance dos objetivos da política especial de recuperação de aprendizagem. - CI] Bolsa de extensão tecnológica — Nível II R$ 1.500,00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430