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norma nº 769/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAssegura a dispensa de exigência de alvará para instalações e funcionamento de templos religiosos e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº fG9/ 01 -
DE -06/ junho 2.90L
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI 015/2001 - PROJETO DE INDICAÇÃO
Assegura a dispensa da exi-
gência de Alvará para insta-
lação e funcionamento de
Templos Religiosos e dá ou-
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica assegurado a dispensa da exigência de Alvará para instalação e
funcionamento de Templos Religiosos do Município.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal promulgada em 1988, no seu Art. 5º, inciso VI declara “É
Inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o Livre Exercício dos
Cultos Religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e suas litur-
gias”.
Não se pode pois impedir que uma Instituição Religiosa pague para obtenção do
Alvará de Instalação e Funcionamento de seus templos religiosos sejam tratados com dis-
criminação.
Em sendo assim senhores Vereadores, para que não tenhamos em nosso Muni-
cípio, medidas e pesos diferentes na Hora de beneficiar com justiça estas instituições, fa-
çamos prevalecer a Lei garantindo o Direito de Livre Instalação e Funcionamento.
Ressalte-se que em varias Cidades e Estados Já se cumpre rigorosamente o que
dispõe a nossa Constituição Federal.
Considerando ainda que a Pregação Religiosa independente de culto ou credo,
tem importante e fundamental papel na formação de uma sociedade não seria justo por
questão burocrática ou cartorial impedir a prática de um direito já assegurado na Constitui-
ção Federal, assim parece-nos cabível submeter a presente propositura a apreciação
desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce deMaio de 2001.
A
JOÃO JOSÉ PINTO
PRESIDENTE DA CMMc
Rua João Pereira de Andrade Filho. SIN --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (Q fortalnel.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463

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