| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Cria o Programa de Combate à violência nas escolas e adota outras providências. |
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DE Dto pinho 4 200) SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: dedo “as Po SOVERNO MUNICIPAL " - CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 3931 ,DE OG DE TUNH CRIA VIOLÊNCI PROVIDÉ (6) PREFEITO MUN Faço saber que A CÂMARA MU SANCIONO A SEGUINTE LE Art.1º - Fica Desporto, o “Programa de scolas”. S policiais as escolas e Promover ativida - Superação das prá er uma cult; unitárias voltadas à as programações e taria de Educação, data de sua publicação, PAÇO QU É DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 06 DE 2001. JÚLIO ceia COSTA LIMA Prefeito Municipal BRO VE RN 6 MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI 007/2001 “CRIA O PROGRAMA DE COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto o “Programa de Combate à violência nas Escolas”. Art. 2º - Este Programa visa: | - Identificar pelos registros de ocorrência policiais as escolas e regiões onde há maior violência; Il - Promover atividades pedagógicas e comunitárias voltadas à superação das práticas violentas; Hll - Promover uma cultura de paz nas escolas; Art. 3º - Este Programa será realizado utilizando-se as programações e o calendário de eventos já existente no âmbito da Secretaria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 03 dé Maio de 2001 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalneticom.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463