| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Concede Titulo de Utilidade Pública Municipal a Associação para o Desenvolvimento da Pajuçara e adota outras providências. |
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DE OS/ Junto / Mol SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: 20' e PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 332 ,DE Ob DE Junta O PREFEITO MU Faço saber que A CÂMARA SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Concede o Para o Desenvolvimento da de nº 04.372.676/0001-67, local rço de 1998, CNPJ Maracanaú. | março « a Associação a, e ublicação, revogadas | MUNICIPAL DE 6 o v E RANO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE RE RD ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI 013/2001 “Dá o Título de Utilidade Pú- blica Municipal a Associação Para o Desenvolvimento da Pajuçara e adota providênci- as”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Para o Desenvolvi- mento da Pajuçara, fundado em 18 de março de 1998, CNPJ Nº 04.372.676/0001-67, localizado no Distrito de Pajuçara, em Maracanaú. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 28 de PRESIDENTE DA CMMc Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463