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norma nº 829/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal n. 757, de 18 de dezembro de 2000, fixando os subsídios remuneratórios dos Secretários Municipais e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 9993/20
DE Se / axo 4 2004
- SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
MARACANÃ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº 829, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 757, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2000, FIXANDO
OS SUBSÍDIOS REMUNERATÓRIOS
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
ADOTA PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado, a partir de março do corrente ano, o subsídio.
remuneratório dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador
Geral do Município e outros cargos com equivalência remuneratória estabelecida por
Lei específica, em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) tudo nos moldes do $ 4º
do art. 39 c/c o inciso X do art. 37 da Constituição Federal .
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos do Diploma Legal ora
alterado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
' PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 26 DE MARÇO DE 2002.
JÚLIO cer STA LIMA
Prefeito Municipal
Originária do Projeto de Lei Nº
012/2002 — Mesa Diretora
G o v E R NO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
mi
1
|]
PARÁ
f o E DE MABACANAU
PROJETO DE LE! N"012/2002 - DO LEGISLATIVO
Altera a Lei Municipal Nº 757, de 18
de Dezembro de 2000, fixando os
subsídios remuneratórios dos Se- 4
cretários Municipais e adota provi- i pi
dências. | Cobihoc til ii
it É ico es ti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAI DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado. a partir de Março do corrente ano, o subsídio remuneratório dos
Secretários Municipais. Chefe de Gabinete do Prefeito. Procurador Geral |
do Municipio e outros cargos com equivalência remuneratória estabelecida
por Lei especifica. em RS 4.700.00 (quatro mil e setecentos reais) tudo nos
moldes do $ 4º do art 29 cio o inciso X do art 37 da Constituição Federa! |
rm. 2º Ficam imaiterados 05 demais dispositivos inioma Legal ora alterado
Í
Ar. 3º Esta Lei entrará em
1 ções em contrário !
Sala das Ses ses a da ara Municipal de Maracanau-Ce, 22 de Março de 2002
E |
so) José sáNiT bl RÓCHA (DR. SANTOS)
PRESIDENTE DA ChMe VICE PRESIDENTE
; |
Rós pa 44 om dl mm eme mo premia !
JOÃO BOSCO DE SOUSA ANTÔNIO SERGIO GOMES BEVILAQUA
H VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
“FRANCISCO ANTÔNIO F. DA SILVA — ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS —
| - SECRETÁRIO !! - SECRETÁRIO
Rua João Pereira HE PA Filho, SN- Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E À na
E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará | Vo Ú ti

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