| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 757, de 18 de dezembro de 2000, fixando os subsídios remuneratórios dos Secretários Municipais e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 9993/20 DE Se / axo 4 2004 - SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: MARACANÃ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 829, DE 26 DE MARÇO DE 2002. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 757, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, FIXANDO OS SUBSÍDIOS REMUNERATÓRIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADOTA PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado, a partir de março do corrente ano, o subsídio. remuneratório dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Município e outros cargos com equivalência remuneratória estabelecida por Lei específica, em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) tudo nos moldes do $ 4º do art. 39 c/c o inciso X do art. 37 da Constituição Federal . Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos do Diploma Legal ora alterado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 26 DE MARÇO DE 2002. JÚLIO cer STA LIMA Prefeito Municipal Originária do Projeto de Lei Nº 012/2002 — Mesa Diretora G o v E R NO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE mi 1 |] PARÁ f o E DE MABACANAU PROJETO DE LE! N"012/2002 - DO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal Nº 757, de 18 de Dezembro de 2000, fixando os subsídios remuneratórios dos Se- 4 cretários Municipais e adota provi- i pi dências. | Cobihoc til ii it É ico es ti A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAI DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica fixado. a partir de Março do corrente ano, o subsídio remuneratório dos Secretários Municipais. Chefe de Gabinete do Prefeito. Procurador Geral | do Municipio e outros cargos com equivalência remuneratória estabelecida por Lei especifica. em RS 4.700.00 (quatro mil e setecentos reais) tudo nos moldes do $ 4º do art 29 cio o inciso X do art 37 da Constituição Federa! | rm. 2º Ficam imaiterados 05 demais dispositivos inioma Legal ora alterado Í Ar. 3º Esta Lei entrará em 1 ções em contrário ! Sala das Ses ses a da ara Municipal de Maracanau-Ce, 22 de Março de 2002 E | so) José sáNiT bl RÓCHA (DR. SANTOS) PRESIDENTE DA ChMe VICE PRESIDENTE ; | Rós pa 44 om dl mm eme mo premia ! JOÃO BOSCO DE SOUSA ANTÔNIO SERGIO GOMES BEVILAQUA H VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO “FRANCISCO ANTÔNIO F. DA SILVA — ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS — | - SECRETÁRIO !! - SECRETÁRIO Rua João Pereira HE PA Filho, SN- Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E À na E-mail: cammaracanau(Dfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará | Vo Ú ti