| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | Institui o dia 27 de fevereiro de cada ano como o Dia Mundial de Luta Contra a Violência. |
| native_id | 1170 |
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LEI MUNICIPAL Nº 930 /gm. DE 6 / marco /ZNA SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SEN GOVERNO MUNICIPAL ww ama MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 530 ,DE 2£ DE MÁRO DE 2002. CRIA O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA Á VIOLÊNCIA E ADOTA PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Dia 27 de Fevereiro institucionalizado como o Dia Municipal de Luta Contra a Violência. Parágrafo Único - O Poder Executivo criará condições dentro das campanhas institucionais e programas existentes para a divulgação ampla no Município da institucionalização da data. Art. 2º - A Câmara Municipal de Maracanaú comemorará com uma Sessão Solene a referida data. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 2& DE MARCO DE 2002. CASES JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº004/2002 — DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO SÉRGIO GOMES BEVILÁQUA. quo G o v E RNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE SE MARACARIO ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 002/2002 Cria O Dia Municipal de Luta Contra à Violência e adota providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Dia 27 de Fevereiro institucionalizado como o Dia Municipal de Luta Contra a Violência. Parágrafo Único - O Poder Executivo criará condições dentro das campanhas institucio- nais e programas existentes para a divulgação ampla no Município da institucio- nalização da data. Art. 2º - À Câmara Municipal de Maracanaú comemorará com uma Sessão Solene a referi- | da data. | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 05 de Março de 2002. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº004/2002 - DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO SÉRGIO GOMES BEVILÁQUA e. Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 [371.14 63 E-mail: cammaracanauOfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará