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norma nº 830/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaInstitui o dia 27 de fevereiro de cada ano como o Dia Mundial de Luta Contra a Violência.
native_id1170

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 930 /gm.
DE 6 / marco /ZNA
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SEN
GOVERNO MUNICIPAL
ww
ama
MARACANAU
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 530 ,DE 2£ DE MÁRO DE 2002.
CRIA O DIA MUNICIPAL DE LUTA
CONTRA Á VIOLÊNCIA E ADOTA
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Dia 27 de Fevereiro institucionalizado como o Dia Municipal
de Luta Contra a Violência.
Parágrafo Único - O Poder Executivo criará condições dentro das
campanhas institucionais e programas existentes para a divulgação ampla no
Município da institucionalização da data.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Maracanaú comemorará com uma Sessão
Solene a referida data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 2& DE MARCO DE 2002.
CASES
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº004/2002 —
DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO SÉRGIO
GOMES BEVILÁQUA.
quo
G o v E RNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
SE MARACARIO
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 002/2002
Cria O Dia Municipal de
Luta Contra à Violência e
adota providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Dia 27 de Fevereiro institucionalizado como o Dia Municipal de Luta Contra a
Violência.
Parágrafo Único - O Poder Executivo criará condições dentro das campanhas institucio-
nais e programas existentes para a divulgação ampla no Município da institucio-
nalização da data.
Art. 2º - À Câmara Municipal de Maracanaú comemorará com uma Sessão Solene a referi- |
da data. |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 05 de Março de 2002.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº004/2002 - DE AUTORIA DO VEREADOR
ANTÔNIO SÉRGIO GOMES BEVILÁQUA
e.
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 [371.14 63
E-mail: cammaracanauOfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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