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norma nº 774/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaObriga a identificação do Projeto de Lei e responsabilidade do autor na sua publicação e adota outras providências.
native_id1172

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LEI MUNICIPAL Nº 774 /01
DE OS / JunHO 4 S00L
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
gts Dia Oubedimo
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº xy4 ,DE 06 DE JUNHG
Ú
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O PREFEITO
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Faço saber que A CÀÃ
SANCIONO A SEGUINTE L
Art. 1º - A publica
i ei Municipal, conterá,
obrigatoriamente, informações relativas
i e respectivo autor.
Parágrafo único - A inscrição
j ent parênteses, após
o caput deste artigo,
oder Executivo, na
de autoria do
ublicação, revogadas
MUNICIPAL DE
JÚLIO FSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
SG 0 VV E W.N:cÔ
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
y à
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI 014/2001
“Obriga a Identificação do
Projeto de Lei e respectivo
autor, na publicação e divul-
gação de Lei Municipal e ado-
ta providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A publicação e divulgação de Lei Municipal, conterá, obrigatoriamente, informações
relativas ao Projeto de Lei e respectivo autor.
Parágrafo único: A inscrição da informação que trata o Caput deste artigo será posta entre
parênteses, após a assinatura do chefe do Poder Executivo, na seguinte
forma:
“(Originária do Projeto de Lei Nº — de autoria do vereador
p.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 28 de Maio de 2001
PRESIDENTE DA CMMc

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