| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Obriga a identificação do Projeto de Lei e responsabilidade do autor na sua publicação e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 774 /01 DE OS / JunHO 4 S00L SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: gts Dia Oubedimo GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº xy4 ,DE 06 DE JUNHG Ú PF A B O PREFEITO MU Faço saber que A CÀÃ SANCIONO A SEGUINTE L Art. 1º - A publica i ei Municipal, conterá, obrigatoriamente, informações relativas i e respectivo autor. Parágrafo único - A inscrição j ent parênteses, após o caput deste artigo, oder Executivo, na de autoria do ublicação, revogadas MUNICIPAL DE JÚLIO FSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal SG 0 VV E W.N:cÔ MUNICIPAL DE MARACANAÚ CIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE y à ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI 014/2001 “Obriga a Identificação do Projeto de Lei e respectivo autor, na publicação e divul- gação de Lei Municipal e ado- ta providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A publicação e divulgação de Lei Municipal, conterá, obrigatoriamente, informações relativas ao Projeto de Lei e respectivo autor. Parágrafo único: A inscrição da informação que trata o Caput deste artigo será posta entre parênteses, após a assinatura do chefe do Poder Executivo, na seguinte forma: “(Originária do Projeto de Lei Nº — de autoria do vereador p. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 28 de Maio de 2001 PRESIDENTE DA CMMc