| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Modifica a redação dos dispositivos legais que indica referentes ao art. 49 da Lei Municipal n. 447/95. |
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LEI MUNICIPAL Nº 232 / 200º DE OZ, ABRIL / 2004 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: GOVERNO MUNICIPAL MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 832 ,DEOS DE aBspiL DE2002 MODIFICA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 49 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1.995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 - O servidor terá direito a trinta (30) dias de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada para este fim, pela chefia ou diretoria do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. S 1º - As férias poderão ser concedidas em dois (2) períodos, de acordo com a conveniência do serviço e aprovação do responsável pela unidade administrativa, desde que um dos períodos não seja inferior a dez (10) dias corridos. S 2º - Os Assessores Municipais, detentores de cargo de confiança, de provimento em comissão, a nível de Secretários Municipais, na forma do art. 2º da Lei nº 761, de 19 de janeiro de 1999, não farão jus ao benefício estabelecido no caput deste artigo ".NR Art. 2º - O art. 132 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1.995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132 - A gratificação natalina corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. des Távora ç 4 G O v E RNõoO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE | S 1º - A fração igua inze (15) dias será considerada com S 2º - Os Assessores de confiança, de pro Secretários Municipais nº 761, de 19 de jan gratificação estabelec Art. 3º - Esta Lei PAÇO QUATRO MARACANAÚ, EM 0:2 G o v E RJNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ | PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE | » SÍ ARaCReE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2002 MODIFICA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 49 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1.995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 - O servidor terá direito a trinta (30) dias de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada para este fim, pela chefia ou diretoria do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. S 1º - As férias poderão ser concedidas em dois (2) períodos, de acordo com a conveniência do serviço e aprovação do responsável pela unidade administrativa, desde que um dos períodos não seja inferior a dez (10) dias corridos. Ss 2º -—- Os Assessores Municipais, detentores de cargo de confiança, de provimento em comissão, a nível de Secretários Municipais, na forma do art. 2º da Lei nº 761, de 19 de janeiro de 1999, não farão jus ao benefício estabelecido no caput deste artigo “.NR Art. 2º - O art. 132 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1.995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132 - A gratificação natalina corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. Ss 1º - A fração igual ou superior a quinze (15) dias será considerada como mês integral. S 2º - Os Assessores Municipais, detentores de cargo de confiança, de provimento em comissão, a nível de Secretários Municipais, na forma do art. 2º da Lei Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº - Centro - Maracanaú ia (SE EEE Em O ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ nº 761, de 19 de janeiro de 1999, não farão jus a gratificação estabelecida no caput deste artigo “.NR Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Pd ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, SALA DAS SESSÕES DA CÃ EM 02 DE ABRIL DE 2002. nO ? - Centro - Maracanaú Rua João Pereira de Andrade Filho, s/nº