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norma nº 833/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaEstabelece o piso salarial dos servidores públicos municipal e ajusta a ajuda de custo estabelecido em R$ 200,00.
native_id1175

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LEI MUNICIPAL Nº 433 /Jmi
DE 03 / ABoiL / Z00L
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
GOVERNO MUNICIPAL
A sa
dd e A
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 833 ,DE 03 DE ABRIL DE 2002.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AJUSTA A AJUDA DE CUSTO DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, ALTERA A
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
PROCURADOR, CRIANDO E FIXANDO SUAS
NOVAS DENOMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO E
SIMBOLOGIA PRÓPRIAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 200,00 (duzentos
reais) para os servidores públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo em
Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às ajudas de
custo devidas aos estagiários do Poder Executivo, na forma da Tabela |, em anexo.
Art. 3º - Fica alterada a denominação do cargo de confiança, de
provimento em comissão, de Procurador, privativo de Bacharel em Direito, o qual
passa a ser denominado de Procurador Municipal criando-se a simbologia própria
respectiva e desvinculando-o da anterior FAD — 1, na forma da Tabela Il, em anexo,
com nova remuneração. É E
Parágrafo Único — É mantida a equiparação e indexação do cargo de
Assessor Jurídico do Hospital de Maracanaú ao de Procurador Municipal, com
idênticas vantagens, direitos e obrigações.
Art. 4º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de abril de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
- PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 9º DE ABRIL DE 2002.
JÚLIO e COSTA LIMA
R Mikvora Prefeito Municipal
JF. a
G oO VV E RMNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12002
TABELA
CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Programa Estagiário Extracurricular de Estudante - PROECE
NÍVEL [ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANALIVALOR BOLSA MENSAL
| | 20 Horas 10 Horas
Escola Pública de Maracanaú — 2º
| Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 100,00 R$ 50,00
Curso equivalente em Escola
Especial (CAD).
Escola Pública e Particular sediada
ll em Maracanaú - 2º Grau R$ 200,00 R$ 100,00
Profissionalizante.
) Escola Técnica Federal — 2º Grau R$ 239,00 R$ 119,50
Profissionalizante.
Universidades: UFC, UECE e
IV UNIFOR R$ 318,00 R$ 159,00
Curso Superior
V UFC R$ 477,00 [ R$ 238,50 |
Medicina (Regime de Internato)
Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse das partes e mediante “Aditivo ao Termo de
Compromisso", a carga horária da bolsa poderá
proporcionalmente.
r ampliada, para até 40 horas semanais, sendo paga
qa
2 g
sz R$
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12002
TABELA II
Procuradoria Geral do Município
SIMBOLOGIA | CARGO VENCIMENTO [REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
PRM Procurador Municipal R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00
IJF Távora
PROCUI RAL DO
ps
Ná Rz
o - ae
ESTADO DO CEARÁ
. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010, DE 08 DE ABRIL DE 2002.
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AJUSTA A AJUDA DE CUSTO DEVIDA AOS
ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, ALTERA A
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
PROCURADOR, CRIANDO E FIXANDO SUAS
NOVAS DENOMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO E
SIMBOLOGIA PRÓPRIAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 200,00 (duzentos
reais) para os servidores públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo em
Maracanaú.
Art. 2º - Ficam ajustados os valores correspondentes às ajudas de
custo devidas aos estagiários do Poder Executivo, na forma da Tabela |, em anexo.
Art. 3º - Fica alterada a denominação do cargo de confiança, de
provimento em comissão, de Procurador, privativo de Bacharel em Direito, o qual
passa a ser denominado de Procurador Municipal criando-se a simbologia própria
respectiva e desvinculando-o da anterior FAD — 1, na forma da Tabela Il, em anexo,
com nova remuneração.
Parágrafo Único — É mantida a equiparação e indexação do cargo de
Assessor Jurídico do Hospital de Maracanaú ao de Procurador Municipal, com
idênticas vantagens, direitos e obrigações.
Art. 4º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de abril de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
Pd
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALA DAS SESSÕES
MARACANAÚ, EM 08 DE ABRIL DE 2002.
Rua João Pereira de Andrade Filho, sinº - Centro - Mafacanaú —
XX
A
NÃ y
nf tz
ATRAS
ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2002
TABELA |
CLASSIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Programa Estagiário Extracurricular de Estudante — PROECE
[NÍVEL ESCOLA /CURSOS CARGA HORÁRIA SEMANALIVALOR BOLSA MENSAL
20 Horas 10 Horas
Escola Pública de Maracanaú — 2º |
| Grau regular, 2º Grau Supletivo ou R$ 100,00 R$ 50,00
Curso equivalente em Escola
Especial (CAD).
Escola Pública e Particular sediada |
Il em Maracanaú - 2º Grau R$ 200,00 | R$ 100,00
Profissionalizante. |
HH Escola Técnica Federal — 2º Grau R$ 239,00 R$ 119,50 A
Profissionalizante. | - =p
Universidades: UFC, UECE e
IV UNIFOR R$ 318,00 R$ 159,00 (s E)
Curso Superior L “o
V UFC R$ 477,00 R$ 238,50 Ses ed
Medicina (Regime de Internato)
Em período de atividades escolares compatíveis, havendo interesse das partes e mediante “Aditivo ao Termo de
Compromisso", a carga horária da bolsa poderá ser ampliada, para até 40 horas semanais, sendo paga
proporcionalmente.
(State
cettie
nais
ro ge
% A
ARACI
ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI
Nº 010/2002
TABELA II
Procuradoria Geral do Município
SIMBOLOGIA | CARGO VENCIMENTO [REPRESENTAÇÃO |REMUNERAÇÃO TOTAL
PRM Procurador Municipal R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00

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