| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Cria o espaço cultural da mulher e adota outras providências. |
| native_id | 1176 |
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LEI MUNICIPAL Nº y76 /ot DE 06 / zunHo 4 Son) SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: guítio Oiam burma E MU » GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº +76 ,DE OS DE JUNHO o PREFEITO Ê Faço saber que A CÂMARA ML EU SANCIONO A SEGUINTE L Art. 1º - Fica criado existente no Centro Adminis | - Conceituar, sistemati Il - Servir de palco, exp mostras de filmes; NE |l — Favorecer as formas i ação; — Construir e manter um | feminino; peças de teatros, shows e do conhecimento e strando a história da ultural e artesanal da suas aptidões para O ia Mulher serão da ificação abaixo: Art. 4º - Esta Lei ent da data de sua publicação, revogadas as es em contrário. ÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DE sunto DE 2001. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Eae Prefeito Municipal é so. N' dh, RS NRO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE Cem [oe R ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI N.º 003/2001 Dá nome ao espaço Cultural Mulher e adota outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Espaço Cultural Mulher, que funcionará em espaço já existente no Centro Administrativo Municipal e terá como finalidade: |- Conceituar, sistematizar e preservar o Patrimônio Cultural feminino; Il - Servir de palco, exposições, debates, palestras, peças de teatros, shows e mostras de filmes; IIl- Favorecer as formas interativas de aquisição de conhecimento e informação; IV - Construir e manter um Banco de memória viva registrando a história da mu- lher no Mundo; V- Promover, estimular e divulgar a produção artística, cultural e artesanal da mulher. Art. 2º - Os servidores serão remanejados, conforme suas aptidões para O trabalho de órgãos já existentes. Art. 3º - Os Recursos para manutenção do Espaço Cultural Mulher serão da dotação já existente no orçamento municipal, conforme especificação abaixo: Classificação: 15814862.1113 Especificação: Fundo Municipal de Assistência Social Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracankú-CE,, em 29 de Março de 2001. ua João Pereira de Andrade Filho. SIN --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú ( fortalnet.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463