| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | Cria o Programa de Atendimento à 3ª Idade e adota providencias. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 35: / 2002 DE 26 7 0) |, 2008 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: “ama ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU LEI Nº 838, DE 26 DE ABRIL DE 2002. Cria o Programa de Atendimento a 3º Idade e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do Munici- pio, o Programa de Atendimento a 3º Idade. Art. 2º - O Programa será desenvolvido no seu aspecto social e de cidadania com a criação de Centros de atendimento ao idoso. 81º - Os Centros de convivência do idoso serão utilizados para reuniões, festas, cursos e ações de socialização para a terceira idade. 82º - Os Centros de atendimento ao idoso serão locais, dentro das atuais es- truturas, para atender o idoso com informações, documentos necessários e demanda da terceira idade na Administração Pública. Art. 3º — O Programa de atendimento à terceira idade na área de saúde tem como objetivo dar prioridade aos usuários nos serviços de saúde, com a colocação de me- dicamentos apropriados e equipes especializadas para atendimento. Art. 4º - Os recursos para implantação e manutenção do Programa estão conti- dos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e no Orçamento Programa classificados abaixo: O Programa Município Saudável: 2.4 — Assistência a 3º Idade; 0701.08.241.0013.20300000 — Programa de atenção à terceira idade. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 26 DE ABRIL DE 2002. Prefeito Municipal “Originária do Projeto de Lei Nº 014/2002, de autoria da vereadora MA- RIA DAS GRAÇAS Q. DO AMARAL”. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ Umacanas Sy/m/H. CÂMARA MUNICIPAL DE MA AUTOGRAFO DE LEI Nº 013/2002 Cria o Programa de Atendi- mento a 3º Idade e Adota Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do Mu- nicípio o Programa de Atendimento a 3º Idade. Art. 2º - O Programa será desenvolvido no seu aspecto social e de cidadania com a criação de Centros de atendimento ao Idoso. 8 1º - Os Centros de convivência do idoso serão utilizados para reuniões, festas, cur- sos, e ações de socialização para a terceira idade. $ 2º - Os Centros de atendimento ao idoso serão locais, dentro das atuais estruturas, para atender o idoso com informações, documentos necessárias e deman- dada terceira idade na administração pública. Art. 3º - O Programa de Atendimento a terceira idade na área de saúde tem como objetivo da prioridade aos usuários nos serviços de saúde, com a colocação de medicamentos apropriados e equipes especializadas para atendimento. Art. 4º - Os Recursos para a implantação e Manutenção do Programa estão contidos nas Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002 e no Orçamento Programa classificados abaixo: O O Programa Município Saudável: 2.4 - Assistência a 3º Idade; O 0701.08. 241.0013. 20300000 - Programa de Atenção à terceira idade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Originária do Projeto de Lei Nº 014/2002 - de Autoria da Vereadora Maria das Graças Q. do Amaral Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará