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norma nº 838/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaCria o Programa de Atendimento à 3ª Idade e adota providencias.
native_id1179

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LEI MUNICIPAL Nº 35: / 2002
DE 26 7 0) |, 2008
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
“ama
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
LEI Nº 838, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Cria o Programa de Atendimento a 3º
Idade e adota providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do Munici-
pio, o Programa de Atendimento a 3º Idade.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido no seu aspecto social e de cidadania
com a criação de Centros de atendimento ao idoso.
81º - Os Centros de convivência do idoso serão utilizados para reuniões, festas,
cursos e ações de socialização para a terceira idade.
82º - Os Centros de atendimento ao idoso serão locais, dentro das atuais es-
truturas, para atender o idoso com informações, documentos necessários e demanda da
terceira idade na Administração Pública.
Art. 3º — O Programa de atendimento à terceira idade na área de saúde tem
como objetivo dar prioridade aos usuários nos serviços de saúde, com a colocação de me-
dicamentos apropriados e equipes especializadas para atendimento.
Art. 4º - Os recursos para implantação e manutenção do Programa estão conti-
dos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e no Orçamento Programa
classificados abaixo:
O Programa Município Saudável: 2.4 — Assistência a 3º Idade;
0701.08.241.0013.20300000 — Programa de atenção à terceira idade.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 26 DE ABRIL DE 2002.
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei Nº
014/2002, de autoria da vereadora MA-
RIA DAS GRAÇAS Q. DO AMARAL”.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ Umacanas Sy/m/H.
CÂMARA MUNICIPAL DE MA
AUTOGRAFO DE LEI Nº 013/2002
Cria o Programa de Atendi-
mento a 3º Idade e Adota
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do Mu-
nicípio o Programa de Atendimento a 3º Idade.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido no seu aspecto social e de cidadania
com a criação de Centros de atendimento ao Idoso.
8 1º - Os Centros de convivência do idoso serão utilizados para reuniões, festas, cur-
sos, e ações de socialização para a terceira idade.
$ 2º - Os Centros de atendimento ao idoso serão locais, dentro das atuais estruturas,
para atender o idoso com informações, documentos necessárias e deman-
dada terceira idade na administração pública.
Art. 3º - O Programa de Atendimento a terceira idade na área de saúde tem
como objetivo da prioridade aos usuários nos serviços de saúde, com
a colocação de medicamentos apropriados e equipes especializadas
para atendimento.
Art. 4º - Os Recursos para a implantação e Manutenção do Programa estão
contidos nas Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002 e no
Orçamento Programa classificados abaixo:
O O Programa Município Saudável: 2.4 - Assistência a 3º Idade;
O 0701.08. 241.0013. 20300000 - Programa de Atenção à terceira
idade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Originária do Projeto de Lei Nº 014/2002 - de Autoria da Vereadora Maria das
Graças Q. do Amaral
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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