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norma nº 839/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú no valor de R$ 2.250.000,00 para fins que indica.
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LEI MUNICIPAL Nº 339 / 204
DE 06 / Mai) / 2002
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 839, DE 06 DE MAIO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial, ao vigente Orçamento Fiscal
do Município de Maracanaú, no valor
de R$ 2.250.000,00 para os fins que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de
Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo:
0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
0901.15.451.0052.10130000 - ANEL VIÁRIO DO CENTRO
4.4.90.93.00 — Indenizações ............ ese eeesamensa R$ 1.500.000,00
0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física......... 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$ 25.000,00
0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ................seeees R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física............. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 -Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........... R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações...............seseeeneeaes R$ 10.000,00
0901.04.122.0053.20540000 —- FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria..................stesem R$ 650.000,00
E PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
1) CONJUNTO NOVO MARACANAÚ É ss
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PROCURADOR GERAL DO
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro
desta ei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como
fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
06DE MAIO DE 2002.
Prefeitô Municipal
nandes Távora
(CURADOR GERAL DO = o
ad PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015/2002, DE 3 DE MAIO DE 2002
Autoriza a abertura de Crédito Especial,
ao vigente Orçamento Fiscal do
Município de Maracanaú, no valor de
R$2.250.000,00 para os fins que indica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de
Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo:
0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
0901.15.451.0052.10130000 — ANEL VIÁRIO DO CENTRO
4.4.90.93.00 - Indenizações ............... sia R$ 1.500.000,00
0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...................... 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física......... 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações....................... R$ 25.000,00
0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..................i 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física. 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........... 20.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações... 10.000,00
0901.04.122.0053.20540000 — FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria................... R$ 650.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro
desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como
fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001.
14€
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 3 DE MAIO DE
2002.
C net.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463
Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracar Jeará - e-mail cammaracanaú (O
GOVERNO MUNICIPAL
PRA N
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2002;
PRP cera “de Maracanaú, no valor de
R$2. pesspge para os fins que indica e
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de
Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo:
0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
0901:15.451.0052.10130000 - ANEL VIÁRIO DO CENTRO
4.4.90.93.00 — Indenizações .........esessmrmee ess srsseesee ee. R$ 1.500.000,00
0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ... 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — Pp. Fisica... ss 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. 25.000,00
0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .................................. 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física..... 10.000,00
3.3.90.39.00 —Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica........... 20.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.....................stsmees 10.000,00
0901.04.122.0053.20540000 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria...................se R$ 650.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro
desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como
fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001.
as
G o v E RNÕõO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ

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