| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú no valor de R$ 2.250.000,00 para fins que indica. |
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LEI MUNICIPAL Nº 339 / 204 DE 06 / Mai) / 2002 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: (SE EEECqte 1 d G err ma EL TIS lead ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI Nº 839, DE 06 DE MAIO DE 2002. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 2.250.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo: 0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 0901.15.451.0052.10130000 - ANEL VIÁRIO DO CENTRO 4.4.90.93.00 — Indenizações ............ ese eeesamensa R$ 1.500.000,00 0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .................... R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física......... 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$ 25.000,00 0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ................seeees R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física............. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 -Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........... R$ 20.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações...............seseeeneeaes R$ 10.000,00 0901.04.122.0053.20540000 —- FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria..................stesem R$ 650.000,00 E PALÁCIO DO JENIPAPEIRO 1) CONJUNTO NOVO MARACANAÚ É ss = ] 61900-000 -“Ferngndes Távora PROCURADOR GERAL DO va Rs NA Ro Y z w bia Em, ca ARACI ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta ei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 06DE MAIO DE 2002. Prefeitô Municipal nandes Távora (CURADOR GERAL DO = o ad PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015/2002, DE 3 DE MAIO DE 2002 Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$2.250.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo: 0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 0901.15.451.0052.10130000 — ANEL VIÁRIO DO CENTRO 4.4.90.93.00 - Indenizações ............... sia R$ 1.500.000,00 0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...................... 5.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física......... 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações....................... R$ 25.000,00 0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..................i 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física. 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........... 20.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações... 10.000,00 0901.04.122.0053.20540000 — FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria................... R$ 650.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001. 14€ ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 3 DE MAIO DE 2002. C net.com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463 Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracar Jeará - e-mail cammaracanaú (O GOVERNO MUNICIPAL PRA N MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE PROJETO DE LEI Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2002; PRP cera “de Maracanaú, no valor de R$2. pesspge para os fins que indica e A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, criando dotações orçamentárias - através de Crédito Especial no valor de R$ 2.250.000,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer face às despesas com Projeto e Atividades, conforme discriminação abaixo: 0901 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 0901:15.451.0052.10130000 - ANEL VIÁRIO DO CENTRO 4.4.90.93.00 — Indenizações .........esessmrmee ess srsseesee ee. R$ 1.500.000,00 0901.15.451.0048.20600000 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ... 5.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — Pp. Fisica... ss 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........ R$ 15.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. 25.000,00 0901.20.605.0048.20610000 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .................................. 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física..... 10.000,00 3.3.90.39.00 —Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica........... 20.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.....................stsmees 10.000,00 0901.04.122.0053.20540000 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria...................se R$ 650.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, tendo como fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2001. as G o v E RNÕõO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE GS o v E RJNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ