| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 729/00 de 13 de julho de 2000 dando nova redação e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINo 3)9 ,DE Ob DE quiNo DE 2001. (o) PREFEIT Faço saber que A CAM ONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acre de 2000, com a seguinte “XIV — efetuar qualo assim em áreas verde Art. 2º - Esta Lei entrará e es em contrário. QUATRO DE JULHO co v ER. N. O MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAU-CE 3 DE JULHO 321, da Leinº s logradouros públicos, bem blicação, revogados as dis- PAL DE MARACANAÚ, ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 017/2001 “Modifica a Lei Nº 729, de 13 de Julho de 2000, dando Nova Redação e Adotando Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido o inciso “XIV”, no art. 321, da Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, com a seguinte redação. , “XIV — efetuar qualquer tipo de construção nos logradouros públicos, bem as- sim em áreas verdes no Município”. NR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracanaú, 05 de Julho de 2001 “ JOÃO JOSE PINTO PRI DA CMMc Rua João Pereira de Andrade Filho. S/N --Centro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet com.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 1463