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norma nº 782/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2001
Date 2001-07-24
EmentaAltera o parágrafo único da Lei Municipal nº 764/01 de 06/04/2001 referente bolsa escola.
native_id1186

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LEI MUNICIPAL Nº +22 /200L |
DE 4h pulho 4 pod
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
” GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 282 ,DE 24 DE FULHOD
[0] PREFEITO M
Faço saber que A CÂMARA.
SANCIONO A SEGUINTE E
Art.º 081
2001, passa a ter o seg
$ 1º - São beneficiárias
enda familiar per capita ir
er Executivo Fede
SOL vim RUN O
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
O DA LEI
DE 2001,
764, de 6 de
or esta Lei as famílias
onalmente por ato do
ue possuam sob sua
quinze (15) anos,
mental regular, com
por cento).” NR
a data da sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2001.
4 02 0d
tom cd Mh ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 764, DE 6 DE ABRIL DE 2001,
COMPATIBILIZANDO-O AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL Nº 10.129, DE 11 DE ABRIL DE 2001
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI.
Ar.1.º O 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 764, de 6 de abril de
2001, passa a ter o seguinte redação:
8 1º - São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei as famílias
com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente por ato do
Chefe do Poder Executivo Federal para cada exercício, que possuam sob sua
responsabilidade crianças com idade entre seis (6) e quinze (15) anos,
matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com
frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).” NR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ( ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 23 DE JULHO DE 2001.

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