| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | Altera o parágrafo único da Lei Municipal nº 764/01 de 06/04/2001 referente bolsa escola. |
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LEI MUNICIPAL Nº +22 /200L | DE 4h pulho 4 pod SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: ” GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 282 ,DE 24 DE FULHOD [0] PREFEITO M Faço saber que A CÂMARA. SANCIONO A SEGUINTE E Art.º 081 2001, passa a ter o seg $ 1º - São beneficiárias enda familiar per capita ir er Executivo Fede SOL vim RUN O MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE O DA LEI DE 2001, 764, de 6 de or esta Lei as famílias onalmente por ato do ue possuam sob sua quinze (15) anos, mental regular, com por cento).” NR a data da sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2001. 4 02 0d tom cd Mh ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 764, DE 6 DE ABRIL DE 2001, COMPATIBILIZANDO-O AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.129, DE 11 DE ABRIL DE 2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI. Ar.1.º O 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 764, de 6 de abril de 2001, passa a ter o seguinte redação: 8 1º - São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente por ato do Chefe do Poder Executivo Federal para cada exercício, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis (6) e quinze (15) anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).” NR Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ( ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 23 DE JULHO DE 2001.