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norma nº 784-A/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784-A / 2001
Date 2001-09-12
EmentaCria na estrutura administrativa organizacional da Secretaria de Educação Cultura e Desporto o Setor de Biblioteca a cargo de Confiança nível FADE 4 e adota outras providências.
native_id1189

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LEI MUNICIPAL Nº 794 /900L .
DE 2 sdombro 4 2001
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
Semccan
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEINº 281 ,DE 2 DE SETEMERO DE 2001.
DMINISTRATIVA
IA DE
O PREFEITO
Faço saber que A CÃ
SANCIONO A SEGUI
Art. 1º - Fica
da Secretaria de Educaçã
respectivo cargo de confiança, a nível
Itura e Desporto.
iministrativa organizacional
Setor de Biblioteca e o
lado ao Departamento de
º de agosto de 2001,
EITURA MUNICIPAL
G 0 v E RJÕBNO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO LEI Nº 024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, O
SETOR DE BIBLIOTECA E O RESPECTIVO
CARGO DE CONFIANÇA, A NÍVEL DE FAD-4
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa organizacional
da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, o Setor de Biblioteca e o
respectivo cargo de confiança, a nível de FAD-4, vinculado ao Departamento de
Cultura e Desporto.
Art. 2º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de agosto de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
| SALA DAS SESSÕES , CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2001,

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