| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784-A / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | Cria na estrutura administrativa organizacional da Secretaria de Educação Cultura e Desporto o Setor de Biblioteca a cargo de Confiança nível FADE 4 e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 794 /900L . DE 2 sdombro 4 2001 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL Semccan CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 281 ,DE 2 DE SETEMERO DE 2001. DMINISTRATIVA IA DE O PREFEITO Faço saber que A CÃ SANCIONO A SEGUI Art. 1º - Fica da Secretaria de Educaçã respectivo cargo de confiança, a nível Itura e Desporto. iministrativa organizacional Setor de Biblioteca e o lado ao Departamento de º de agosto de 2001, EITURA MUNICIPAL G 0 v E RJÕBNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO LEI Nº 024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, O SETOR DE BIBLIOTECA E O RESPECTIVO CARGO DE CONFIANÇA, A NÍVEL DE FAD-4 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, o Setor de Biblioteca e o respectivo cargo de confiança, a nível de FAD-4, vinculado ao Departamento de Cultura e Desporto. Art. 2º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário. | SALA DAS SESSÕES , CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2001,