| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de um terreno a Indústria Têxtil Matec Confecções LTDA. e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 196 /00L DE 2h / aiterntivo / 2001 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: a 8 CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 926 DE 24 DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO “TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a o PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: E DA. 1º - Fica O Chefe do Po scutivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação TÊXTIL MATEC CONFECÇÕES LTDA, do Terreno urbano consti ma parte api do Sítio Jenipapeiro — DI 2000, situado no lt nipapeiro, Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 337m da Rua 01 do Conjunto Novo Maracanaú, com as S as estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde 41m, limitando-se com as terras da empresa Multipolipetrus; ao SUL O DIREITO), onde mede 334,00m, limitando-se com as terras do S io Melo de Souza Abreu; ao LESTE (FRENTE), onde se com a rua pavimentada que liga o Novo Maracanaú caracuzinho, e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 145,44m, limitando-se com as terras de Raimundo Nonato Prado de Aguiar, perfazendo uma área de 5,40 ha ou seja 54.000,00m?, conforme matrícula nº 1.076 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Fo 6 o v ERÕKANÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE a Comissão de Avaliação d Estrutura da Prefeitura , terreno a ser doado | a! ; lei e na firmado entre as p responsabilidades da benefi implantação e início de suas reversão. E disposições contrárias. GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE iação elaborado pela canaú, o Memorial a Secretaria de Infra- mentos relativos ao Art. 3º - Integram este di Art. 4º - Constará da itura pública de . ão todas as ciada, inclusive com os pra de instalação, | ões industriais, bem assim, a Cláusula de Art. 5º - Esta lei entra em vigor na d sua publicação, revogadas PAÇO QUATRO DE JULHO ; ITURA MUNICIPAL DE AÚ, EM o24 DE Sete! | OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 6 o v E RÃANÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CER. 61.900-000 MARACANAÚ-CE O ssa * ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa TÊXTIL MATEC CONFECÇÕES LTDA, do Terreno urbano constituído de uma parte desmembrada do Sítio Jenipapeiro — DI 2000, situado no lugar Genipapeiro, Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 337m da Rua 01 do Conjunto Novo Maracanaú, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 430,41m, limitando-se com as terras da empresa Multipolipetrus; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 334,00m, limitando-se com as terras do Sr. Mário Melo de Souza Abreu; ao LESTE (FRENTE), onde mede 153,59m, limitando-se com a rua pavimentada que liga o Novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 145,44m, limitando-se com as terras de Raimundo Nonato Prado de Aguiar, perfazendo uma área de 5,40 ha ou seja 54.000,00m?, conforme matrícula nº 1.076 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela N Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial NA f qa” ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JUL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2001.