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norma nº 786/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaAutoriza a doação de um terreno a Indústria Têxtil Matec Confecções LTDA. e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 196 /00L
DE 2h / aiterntivo / 2001
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº 926 DE 24 DE
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
“TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. a
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: E
DA. 1º - Fica O Chefe do Po scutivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação TÊXTIL MATEC CONFECÇÕES
LTDA, do Terreno urbano consti ma parte api do Sítio
Jenipapeiro — DI 2000, situado no lt nipapeiro, Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 337m da Rua 01 do Conjunto
Novo Maracanaú, com as S as estremas e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), onde 41m, limitando-se com as terras da empresa
Multipolipetrus; ao SUL O DIREITO), onde mede 334,00m, limitando-se
com as terras do S io Melo de Souza Abreu; ao LESTE (FRENTE), onde
se com a rua pavimentada que liga o Novo Maracanaú
caracuzinho, e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 145,44m,
limitando-se com as terras de Raimundo Nonato Prado de Aguiar, perfazendo
uma área de 5,40 ha ou seja 54.000,00m?, conforme matrícula nº 1.076 do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
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CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
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a Secretaria de Infra-
mentos relativos ao
Art. 3º - Integram este di
Art. 4º - Constará da itura pública de . ão todas as
ciada, inclusive com os pra de instalação,
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na d sua publicação, revogadas
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OCURADOR GERAL DO
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CER. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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*
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa TÊXTIL MATEC CONFECÇÕES
LTDA, do Terreno urbano constituído de uma parte desmembrada do Sítio
Jenipapeiro — DI 2000, situado no lugar Genipapeiro, Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 337m da Rua 01 do Conjunto
Novo Maracanaú, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), onde mede 430,41m, limitando-se com as terras da empresa
Multipolipetrus; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 334,00m, limitando-se
com as terras do Sr. Mário Melo de Souza Abreu; ao LESTE (FRENTE), onde
mede 153,59m, limitando-se com a rua pavimentada que liga o Novo Maracanaú
ao Conjunto Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 145,44m,
limitando-se com as terras de Raimundo Nonato Prado de Aguiar, perfazendo
uma área de 5,40 ha ou seja 54.000,00m?, conforme matrícula nº 1.076 do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
N Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JUL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2001.

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