| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Autorização de doação a um terreno de propriedade do Município de Maracanaú a Indústria Star Board Comercio LTDA. |
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LEI MUNICIPAL Nº Yi /404 DE 2h 4 pidembmo 4 <sego! SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: Ro Ea Dora OA (Ama. GOVERNO MUNICIPAL Me. Mb Ao SO CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 98+ DE 24 HEFE DO PODER EXECUTIVO A DOA TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: vo autorizado a adotar as AR BOARD INDUSTRIA E embrado do Sítio São José localizado no Bairro Parque de Maracanaú, deste Estado, no riente na direção sul-norte, com as ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde parte da área remanescente de propriedade SUL (LADO DIREITO), onde mede 150,00m, remanescente de propriedade do Município de ENTE), onde mede 100,00m, limitando-se com a Via UNDOS), onde mede 100,00m, limitando-se com parte da área sscente de propriedade do Município de Maracanaú, perfazendo uma área de 15.000,00m?, conforme matrícula nº 970 do Cartório do 2º Ofício da 2º Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú -CE. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder E providências objetivando a doação âel COMÉRCIO LTDA, do terreno urbano (pertencente ao Município de Mar Piratininga, situado no Município lado par, que fica a 223,32m da seguintes dimensões e confronta mede 150,00m, limitando-se co do Município de Maraca limitando-se com parte de Maracanaú; ao LESTE | Projetada; e ao O! Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- A PSA ernondesDávora E: BÓÇURADOR GERAL DO A YNICÍPIO G o v E R N o MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Estrutura da Prefeitura Municipal. terreno a ser doado e d documentação aqui es firmado entre as partes. An. 4º - responsabilidades - implantação e iní reversão. Art. 5º - Esta lei disposições contrárias. PAÇO QUATRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 24 DI 4. ernandesDávora PROCI IUNIGIFIO GERAL DO SG o v E RJNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ | PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE * maia ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa STAR BOARD INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, do terreno urbano a ser desmembrado do Sítio São José (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Bairro Parque Piratininga, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado par, que fica a 223,32m da Rua Oriente na direção sul-norte, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 150,00m, limitando-se com parte da área remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 150,00m, limitando-se com parte da área remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; ao LESTE (FRENTE), onde mede 100,00m, limitando-se com a Via Projetada; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 100,00m, limitando-se com parte da área remanescente de propriedade do Município de Maracanaú, perfazendo uma área de 15.000,00m?, conforme matrícula nº 970 do Cartório do 2º Ofício da 2º Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú -CE. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na (Q fortalnet.cofm.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 14€ ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Ar. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2001.