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norma nº 787/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaAutorização de doação a um terreno de propriedade do Município de Maracanaú a Indústria Star Board Comercio LTDA.
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LEI MUNICIPAL Nº Yi /404
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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localizado no Bairro Parque
de Maracanaú, deste Estado, no
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remanescente de propriedade do Município de
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parte da área sscente de propriedade do Município de Maracanaú,
perfazendo uma área de 15.000,00m?, conforme matrícula nº 970 do Cartório
do 2º Ofício da 2º Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú -CE.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder E
providências objetivando a doação âel
COMÉRCIO LTDA, do terreno urbano
(pertencente ao Município de Mar
Piratininga, situado no Município
lado par, que fica a 223,32m da
seguintes dimensões e confronta
mede 150,00m, limitando-se co
do Município de Maraca
limitando-se com parte de
Maracanaú; ao LESTE |
Projetada; e ao O!
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
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MUNICIPAL DE MARACANAU
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CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE
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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Estrutura da Prefeitura Municipal.
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documentação aqui es
firmado entre as partes.
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reversão.
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 025, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa STAR BOARD INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, do terreno urbano a ser desmembrado do Sítio São José
(pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Bairro Parque
Piratininga, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no
lado par, que fica a 223,32m da Rua Oriente na direção sul-norte, com as
seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde
mede 150,00m, limitando-se com parte da área remanescente de propriedade
do Município de Maracanaú; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 150,00m,
limitando-se com parte da área remanescente de propriedade do Município de
Maracanaú; ao LESTE (FRENTE), onde mede 100,00m, limitando-se com a Via
Projetada; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 100,00m, limitando-se com
parte da área remanescente de propriedade do Município de Maracanaú,
perfazendo uma área de 15.000,00m?, conforme matrícula nº 970 do Cartório
do 2º Ofício da 2º Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Maracanaú -CE.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
(Q fortalnet.cofm.br. - Fone (085) 371 1049 - 371 14€
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Ar. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
21 DE SETEMBRO DE 2001.

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