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norma nº 788/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaDoação de um terreno no de 2001 denominado de terreno 01 a forte piso ltda. doação de um terreno no distrito industrial 2000, denominado terreno 05 a indústria Emerson & Emerson ltda. e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 32º /20t
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
golo Ca Qua daimo.
GOVERNO MUNICIPAL
e.
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI Nº 78º DE 24 DE
ZA AO CHEFE DO PODER
UTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
providências objetivando a doação à em
do Terreno urbano (denominado de:
REMANESCENTE 2 (pertencente
Sítio Genipapeiro — D | 2000, si
deste Estado, fazendo frente pai
Sátiro, no lado impar, distando :
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o Município e Comarca de Maracanaú,
Av. Oeste do Loteamento Vila Santos
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as seguintes estremas e dimensões: ao
le 13000, limitando-se com a Av. Oeste do
ro; ao SUL (FUNDOS), onde mede um total de
n24, limitando-se com o terreno 04 — ora em processo
elo Município de Maracanaú e 60m76, limitando-se com
parte das terras priedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA;
ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 15000, limitando-se com o terreno 06
— ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; e ao
OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 150m0O0, limitando-se com a Via
Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 19.500,00m?,
conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do
2º Ofício de Maracanaú.
ernandesDávora REA T
PROCURADOR GERAL DO
Po municipio
6 o v E R N o
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CER. 61.900-000 MARACANAU-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
e observará, no que
Art. 2º - A Doação aut
, publicada do Diário
couber, os preceitos da Lei M
Oficial do Estado nº 16.91
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos do
terreno a ser doado e devidamente identificado no art.
documentação aqui especifi “e o competente Prot
firmado entre as partes.
o de Intenções
Art. 4º - Constará escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive n os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções i bem assim, a Cláusula de
reversão.
5º - Esta lei entra em vig sua publicação, revogadas
contrárias.
RA MUNICIPAL DE
G o vw E R N o
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
E O
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa EMERSON & EMERSON LTDA,
do Terreno urbano (denominado de terreno 05) desmembrado da ÁREA
REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no
Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, fazendo frente para a Av. Oeste do Loteamento Vila Santos
Sátiro, no lado impar, distando 68m75 da Estrada de Ligação do Conjunto Novo
Maracanaú - Acaracuzinho, com as seguintes estremas e dimensões: ao
NORTE (FRENTE), onde mede 130m00, limitando-se com a Av. Oeste do
Loteamento Vila Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede um total de
130m00, sendo que 69m24, limitando-se com o terreno 04 — ora em processo
de desmembramento pelo Município de Maracanaú e 60m76, limitando-se com
parte das terras de propriedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA;
ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 150m0O0, limitando-se com o terreno 06
— ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; e ao
OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 150m0O0, limitando-se com a Via
Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 19.500,00m?,
conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do
2º Ofício de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA ciano MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
21 DE SETEMBRO DE 2001.

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