| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Doação de um terreno no de 2001 denominado de terreno 01 a forte piso ltda. doação de um terreno no distrito industrial 2000, denominado terreno 05 a indústria Emerson & Emerson ltda. e adota outras providências. |
| native_id | 1193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
LEI MUNICIPAL Nº 32º /20t SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: golo Ca Qua daimo. GOVERNO MUNICIPAL e. CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI Nº 78º DE 24 DE ZA AO CHEFE DO PODER UTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | E l O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder providências objetivando a doação à em do Terreno urbano (denominado de: REMANESCENTE 2 (pertencente Sítio Genipapeiro — D | 2000, si deste Estado, fazendo frente pai Sátiro, no lado impar, distando : Maracanaú - Acaracuzin! NORTE (FRENTE), oi Loteamento Vila Santo 130m00, sendo q de desmembrame ivo autorizado a adotar as ERSON & EMERSON LTDA, 05) desmembrado da ÁREA pio de Maracanaú), localizado no o Município e Comarca de Maracanaú, Av. Oeste do Loteamento Vila Santos m75 da Estrada de Ligação do Conjunto Novo as seguintes estremas e dimensões: ao le 13000, limitando-se com a Av. Oeste do ro; ao SUL (FUNDOS), onde mede um total de n24, limitando-se com o terreno 04 — ora em processo elo Município de Maracanaú e 60m76, limitando-se com parte das terras priedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 15000, limitando-se com o terreno 06 — ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; e ao OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 150m0O0, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 19.500,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. ernandesDávora REA T PROCURADOR GERAL DO Po municipio 6 o v E R N o MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CER. 61.900-000 MARACANAU-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE e observará, no que Art. 2º - A Doação aut , publicada do Diário couber, os preceitos da Lei M Oficial do Estado nº 16.91 Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos do terreno a ser doado e devidamente identificado no art. documentação aqui especifi “e o competente Prot firmado entre as partes. o de Intenções Art. 4º - Constará escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive n os prazos de instalação, implantação e início de suas produções i bem assim, a Cláusula de reversão. 5º - Esta lei entra em vig sua publicação, revogadas contrárias. RA MUNICIPAL DE G o vw E R N o MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE E O ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa EMERSON & EMERSON LTDA, do Terreno urbano (denominado de terreno 05) desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo frente para a Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, no lado impar, distando 68m75 da Estrada de Ligação do Conjunto Novo Maracanaú - Acaracuzinho, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (FRENTE), onde mede 130m00, limitando-se com a Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro; ao SUL (FUNDOS), onde mede um total de 130m00, sendo que 69m24, limitando-se com o terreno 04 — ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú e 60m76, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao LESTE (LADO DIREITO), onde mede 150m0O0, limitando-se com o terreno 06 — ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; e ao OESTE (LADO ESQUERDO), onde mede 150m0O0, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 19.500,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. SALA DAS SESSÕES DA ciano MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2001.