| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município e dá outras providências. doação de um terreno no di 2001, denominado de terreno 02 à Hnr Indústria Comercio e Representações LTDA. |
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DE 2h falhas 4 :s200 4 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHO| MARACANAU CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEINº 782 DES4 DES RIZA AO CHEFE DO PODER JOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO É MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: vo autorizado a adotar as IR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E (denominado de TERRENO 02 NTE 2) desmembrado da ÁREA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder providências objetivando a doação à em REPRESENTAÇÕES LTDA, do Terreno - DESMEMBRADO DA ÁREA REMA REMANESCENTE 2 (pertencente nicípio de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D | 2000, sit Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo frente>para a Via Projetada, no lado par, distando 218m79 da Av. Oeste do. ento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 110m0O0, limitando-se com o te 3 01- ora em processo de desmembramento pelo Município de Marací : ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 110m00, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 89m95, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 89m95, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa CONCRETOPOLIS - CONCRETO E PREMOLDADO INDÚSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 9.894,50m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. JF Pernaude Oávora RIA PpoesDeR- GERAL DO N MUNICÍPIO GS o v E R NÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CER. 61.900-000 MARACANAÚ-CE GOVERNO MUNICIPAL e. 6 do É A CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 2º - A Doação autori e! observará, no que couber, os preceitos da Lei Mu : .10.96, publicada do Diário udo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avali da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art, desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. o Art. 3º - Integrar Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções indus bem assim, a Cláusula de reversão. DArt. 5º - Esta lei entra em vigo! de sua publicação, revogadas disposições contrárias. E PAÇO QUATRO DE JU MARACANAÚ, EM 4 DE AR COSTA LIMA Municipal PGM/Rr Ferro nde Dão MRADOR GERAL DO” MUNICÍPIO 6 o v E R N o MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE ao ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa HNR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, do Terreno urbano (denominado de TERRENO 02 - DESMEMBRADO DA ÁREA REMANESCENTE 2) desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo frente para a Via Projetada, no lado par, distando 218m79 da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 110m00, limitando-se com o terreno 01- ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 110mo00, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 89m95, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 89m95, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa CONCRETOPOLIS - CONCRETO E PREMOLDADO INDÚSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 9.894,50m”, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. aracanaú (D) fortalnet.com.br. - F 1