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norma nº 789/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do município e dá outras providências. doação de um terreno no di 2001, denominado de terreno 02 à Hnr Indústria Comercio e Representações LTDA.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHO|
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limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM
ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 89m95, limitando-se com
a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede
89m95, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa
CONCRETOPOLIS - CONCRETO E PREMOLDADO INDÚSTRIAL DO
NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 9.894,50m?, conforme matrícula
nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de
Maracanaú.
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CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 2º - A Doação autori e! observará, no que
couber, os preceitos da Lei Mu : .10.96, publicada do Diário
udo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avali da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art, desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes. o
Art. 3º - Integrar
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções indus bem assim, a Cláusula de
reversão.
DArt. 5º - Esta lei entra em vigo! de sua publicação, revogadas
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CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE
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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa HNR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, do Terreno urbano (denominado de TERRENO 02
- DESMEMBRADO DA ÁREA REMANESCENTE 2) desmembrado da ÁREA
REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no
Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, fazendo frente para a Via Projetada, no lado par, distando
218m79 da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes
estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 110m00,
limitando-se com o terreno 01- ora em processo de desmembramento pelo
Município de Maracanaú; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 110mo00,
limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM
ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 89m95, limitando-se com
a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede
89m95, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa
CONCRETOPOLIS - CONCRETO E PREMOLDADO INDÚSTRIAL DO
NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 9.894,50m”, conforme matrícula
nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de
Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
aracanaú (D) fortalnet.com.br. - F 1

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