| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno à empresa FORTAPISO LTDA que indica, de propriedade do município e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº J39/20L A ) aê DE 24 atembino / 2004 V SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOI GOVERNO MUNICIPAL MT de eco qrirçm spem, MARACANAÚ CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE LEI N.º v90 DE «4 DE HEFE DO PODER OAR O TERRENO INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: tivo autorizado a adotar as “FORTAPISO LTDA, do Terreno ado da ÁREA REMANESCENTE localizado no Sítio Genipapeiro — D de Maracanaú, deste Estado, fazendo membramento, no lado par, distando o Vila Santos Sátiro, com as seguintes (LADO ESQUERDO), onde mede 110mo00, propriedade da JANGADA INDÚSTRIA DE DO DIREITO), onde mede 110m00, limitando-se com o terreno 02 — processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao LE (FRENTE), onde mede 80mo00, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 8000, limitando-se com O terreno de propriedade da CONCRETOPLIS —- CONCRETO E PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 8.800,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder providências objetivando a doação à er urbano-(denominado de terreno 01) de 2 (pertencente ao Município de Mara 1 2000, situado no Município e C frente para a Via. Projetada d 138m79 da Av. Oeste do L: estremas e dimensões: ai limitando-se com o te BEBIDAS LTDA; ao Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. d: FernaneesOávora PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E 6 o v E R N o MUNICIPAL DE MARACANAU PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Art. 3º - Integram este dip Comissão de Avaliação Descritivo e a Planta de Estrutura da Prefeitura terreno a ser doado documentação aqt firmado entre as pai liação elaborado pela racanaú, o Memorial lidade da Secretaria de Infra- + todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os pra de instalação, implantação e início de suas. ções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data | disposições contrárias. 3 sua publicação, revogadas PAÇO QUATRO DE be EITURA MUNICIPAL DE NAÚ, EM 4 DE s ces COSTA LI o Municipal A6iao udesDávora hD/R GERAL DO GS o v E R NÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE eme los A o menina eiã ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa FORTAPISO LTDA, do Terreno urbano (denominado de terreno 01) desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo frente para a Via. Projetada do desmembramento, no lado par, distando 138m79 da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 110m00, limitando-se com o terreno de propriedade da JANGADA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 110mo0O, limitando-se com o terreno 02 — ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao LESTE (FRENTE), onde mede 80m00, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 80m00O, limitando-se com o terreno de propriedade da CONCRETOPLIS — CONCRETO E PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área de 8.800,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. ) Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. / SALA DAS SESSÕES DA CÃ ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2001. tro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br Fone (085) 371 1049 - 371 1463