br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 790/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo a doar o terreno à empresa FORTAPISO LTDA que indica, de propriedade do município e dá outras providências.
native_id1195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº J39/20L
A ) aê
DE 24 atembino / 2004
V
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOI
GOVERNO MUNICIPAL
MT de
eco qrirçm spem,
MARACANAÚ
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
LEI N.º v90 DE «4 DE
HEFE DO PODER
OAR O TERRENO
INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
tivo autorizado a adotar as
“FORTAPISO LTDA, do Terreno
ado da ÁREA REMANESCENTE
localizado no Sítio Genipapeiro — D
de Maracanaú, deste Estado, fazendo
membramento, no lado par, distando
o Vila Santos Sátiro, com as seguintes
(LADO ESQUERDO), onde mede 110mo00,
propriedade da JANGADA INDÚSTRIA DE
DO DIREITO), onde mede 110m00, limitando-se
com o terreno 02 — processo de desmembramento pelo Município de
Maracanaú; ao LE (FRENTE), onde mede 80mo00, limitando-se com a Via
Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 8000,
limitando-se com O terreno de propriedade da CONCRETOPLIS —- CONCRETO
E PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área
de 8.800,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis
da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
providências objetivando a doação à er
urbano-(denominado de terreno 01) de
2 (pertencente ao Município de Mara
1 2000, situado no Município e C
frente para a Via. Projetada d
138m79 da Av. Oeste do L:
estremas e dimensões: ai
limitando-se com o te
BEBIDAS LTDA; ao
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
d: FernaneesOávora
PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
E 6 o v E R N o
MUNICIPAL DE MARACANAU
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP. 61.900-000 MARACANAU-CE
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Art. 3º - Integram este dip
Comissão de Avaliação
Descritivo e a Planta de
Estrutura da Prefeitura
terreno a ser doado
documentação aqt
firmado entre as pai
liação elaborado pela
racanaú, o Memorial
lidade da Secretaria de Infra-
+ todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os pra de instalação,
implantação e início de suas. ções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data |
disposições contrárias.
3 sua publicação, revogadas
PAÇO QUATRO DE be
EITURA MUNICIPAL DE
NAÚ, EM 4 DE s
ces COSTA LI
o Municipal
A6iao udesDávora
hD/R GERAL DO
GS o v E R NÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP. 61.900-000 MARACANAÚ-CE
eme los A o menina
eiã
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa FORTAPISO LTDA, do Terreno
urbano (denominado de terreno 01) desmembrado da ÁREA REMANESCENTE
2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D
| 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo
frente para a Via. Projetada do desmembramento, no lado par, distando
138m79 da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, com as seguintes
estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede 110m00,
limitando-se com o terreno de propriedade da JANGADA INDÚSTRIA DE
BEBIDAS LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 110mo0O, limitando-se
com o terreno 02 — ora em processo de desmembramento pelo Município de
Maracanaú; ao LESTE (FRENTE), onde mede 80m00, limitando-se com a Via
Projetada do desmembramento; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 80m00O,
limitando-se com o terreno de propriedade da CONCRETOPLIS — CONCRETO
E PREMOLDADO INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA. Perfazendo uma área
de 8.800,00m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis
da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. )
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias. /
SALA DAS SESSÕES DA CÃ ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
21 DE SETEMBRO DE 2001.
tro - CEP 61900.000 - Maracanaú - Ceará - e-mail cammaracanaú (O fortalnet.com.br Fone (085) 371 1049 - 371 1463

open original →