| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | Cria o Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamaria e dá outras providencias. |
| native_id | 1197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 241] /omi - DE &8 / Mud /-.do? SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: | ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 341 ,DE 2º DE Mhio DE 2002. CRIA O PROGRAMA DE CONTROLE DO CÂNCER GINECOLÓGICO E MAMARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do Município o “Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamario”. Parágrafo único — O Programa será implantado observando o Programa de Ação Social e Saúde Comunitária — Ação: 1.7. Desenvolver ações de mobilização social, da Lei nº 778, de 30 de Junho de 2001 — que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002. Art.2º - Este Programa visa: | — Criar um registro permanente dos atendimentos da Rede Pública Municipal; Il — Criar ações para esclarecimento e prevenção do câncer ginecológico e mamario da população; Ill — Realizar campanhas permanentes para o diagnóstico precoce do câncer ginecológico e mamario na Rede Pública. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 28 DE mao “Originária do Projeto de Lei nº 013/2002 - de autoria da Vereadora Maria das Graças Q do Amaral.” 61900-000 18 asia PALÁCIO DO JENIPAPEIRO É PRUCHR im CONJUNTO NOVO MARACANAÚ ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 016/2002 Cria o Programa de Con- trole do Câncer Ginecológi- co e Mamaria e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Sociai do Mu- nicípio o Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamario. Parágrafo Único - O Programa será implantado observando o Programa de Ação Social e Saúde Comunitária - Ação: 1.7. Desenvolver ações de mobilização social, da Lei Nº 778, de 30 de Junho de 2001 - que Dis- põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002. Art. 2º - O Programa Visa: i - Criar um registro permanente dos atendimentos da Rede Pública Municipal; ii - Criar ações para esclarecimento e prevenção do Câncer Ginecoló- gico e Mamario da população. lil - Realizar campanhas permanentes para o Diagnóstico Precoce do Câncer Ginecológico e Mamario na Rede Pública. Ar. 3º - Esia Lei enirará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Saia das Sessõgs da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 21 de Maio de 2002. Originária do Projeto de Lei Nº 013/2002 - de Autoria da Vereadora Maria das Graças G. do Amarai Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará