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norma nº 841/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaCria o Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamaria e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 241] /omi -
DE &8 / Mud /-.do?
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: |
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 341 ,DE 2º DE Mhio DE 2002.
CRIA O PROGRAMA DE CONTROLE
DO CÂNCER GINECOLÓGICO E
MAMARIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Social do
Município o “Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamario”.
Parágrafo único — O Programa será implantado observando o Programa de
Ação Social e Saúde Comunitária — Ação: 1.7. Desenvolver ações de mobilização
social, da Lei nº 778, de 30 de Junho de 2001 — que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2002.
Art.2º - Este Programa visa:
| — Criar um registro permanente dos atendimentos da Rede Pública
Municipal;
Il — Criar ações para esclarecimento e prevenção do câncer ginecológico e
mamario da população;
Ill — Realizar campanhas permanentes para o diagnóstico precoce do câncer
ginecológico e mamario na Rede Pública.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 28 DE mao
“Originária do Projeto de Lei nº
013/2002 - de autoria da
Vereadora Maria das Graças Q
do Amaral.”
61900-000
18 asia PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
É PRUCHR im CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 016/2002
Cria o Programa de Con-
trole do Câncer Ginecológi-
co e Mamaria e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde e Ação Sociai do Mu-
nicípio o Programa de Controle do Câncer Ginecológico e Mamario.
Parágrafo Único - O Programa será implantado observando o Programa de
Ação Social e Saúde Comunitária - Ação: 1.7. Desenvolver ações de
mobilização social, da Lei Nº 778, de 30 de Junho de 2001 - que Dis-
põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002.
Art. 2º - O Programa Visa:
i - Criar um registro permanente dos atendimentos da Rede Pública
Municipal;
ii - Criar ações para esclarecimento e prevenção do Câncer Ginecoló-
gico e Mamario da população.
lil - Realizar campanhas permanentes para o Diagnóstico Precoce do
Câncer Ginecológico e Mamario na Rede Pública.
Ar. 3º - Esia Lei enirará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Saia das Sessõgs da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 21 de Maio de 2002.
Originária do Projeto de Lei Nº 013/2002 - de Autoria da Vereadora Maria das
Graças G. do Amarai
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQDfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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