br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 843/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaDispõe sobre a concessão de utilidade pública a Associação dos Agentes de Saúde Convênio Ministério e Prefeitura de Maracanaú.
native_id1199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 343 / 49004
DE A re, 2908
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
aa Ooo Odd
* x
tasca
age g
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 943 ,DE 28 DE MAIO DE 2002.
e
G
qettse
EG
4
Dá o Título de Utilidade Pública Mu-
nicipal à Associação dos Agentes de
Saúde do Convênio Ministé-
rio/Prefeitura-ASASCOMP e adota
providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Agentes de Saúde do Convênio Ministério/Prefeitura-ASASCOMP, fundada em 16 de
julho de 1999, CNPJ nº 03.427.578/0001-17, localizada na Rua 42, nº 104, Conjunto
Jereissati Il, Município de Maracanaú.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário .
E PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA-
NAU, EM 2? DE MAIO DE 2002.
JÚLIO AR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei nº
007/2002, de autoria do Vereador
João Bosco de Sousa”
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
| CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
| 81900-000 |
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 017/2002
Dá o Titulo de Utilidade Pú-
blica Municipal a Associa-
ção dos Agentes de Saúde
do Convênio Ministé-
rio/Prefeitura ASASCOMP e
Adota Providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede o Títuio de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Agentes de Saúde do Convênio Ministério/Prefeitura ASASCOMP,
fundado em 16 de Julho de 1999, CNPJ Nº 03.427.578/0001-17, lo-
calizado na Rua 42, Nº 104, Conjunto Jereissati il, em Maracanaú.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário .
Sala das Sessõgs da Câmara Municipal de Maracanaú-Ce, 21 de Maio de 2002.
Originária do Projeto de Lei Nº 007/2002 - de Autoria do Vereador João Bosco de
Sousa
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQOfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

open original →