br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 844/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaDá o nome de Professor Oscar Rodrigues a Av. IX do Conjunto Jereissati I neste município.
native_id1200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 34) / wo
DE 05/: / 200
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
o Qi
ESTADO DO CEARÁ |
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
LEINº 3944 ,DE OS DE JUNHO DE 2002.
DÁ O NOME DE PROFESSOR
FRANCISCO OSCAR RODRIGUES A
AVENIDA IX (NOVE) DO CONJUNTO
JEREISSATI, NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E ADOTA
PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Professor Francisco Oscar Rodrigues, a
Avenida IX (nove) do Conjunto Jereissati, neste Município.
Art. 2º - O Poder Público instalará no ato da inauguração a referida
placa indicativa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
' PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 05 DE JUNHO DE 2002.
JÚLIO AR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
“Originária do Projeto de Lei nº
019/2002 - de autoria do
Vereador José Gerardo
Rodrigues.”
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 019/2002
Dá o nome de Professor Francis-
co Oscar Rodrigues a Avenida IX
(nove) do Conjunto Jereissati, no
Município de Maracanaú e adota
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Professor Francisco Oscar Rodrigues, a Avenida IX (nove) do
Conjunto Jereissati, neste Município.
Art. 2º - O Poder Público instalará no ato da inauguração a referida placa indicativa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
O objetivo é homenagear uma das pessoas que muito fez pelo o Municipio de Mara-
canaú no exercício dos cargos de Secretário de Educação e Cultura no periodo de 1989 a 1992,
Secretário de Cultura e Desporto no periodo de 1997 a 2000 e Assessor Especial do Prefeito no
período de 2001 a 2002 não podendo continuar pelo o motivo de seu falecimento no último dia
19 de Fevereiro do corrente ano. À mudança se atribui com a total identificação do Secretário
coma Avenida acima citada, desde que; 2(dois) dos seus principais projetos eram realizados na
Avenida 9 (nove), cito o Projeto Cultural em Movimento 3(irês) e o grande Carnaval de rua de
Maracanaú, projetos realizados através da Secretaria de Cultura de Maracanaú que tinha a
frente a sua pessoa. À homenagem do que justa e honrosa do Municipio de Maracanaú para
quem tanto trabalhou para seu desenvolvimento.
Sala das Sessões da Câmara juni ipai de Maracanaú-Ce, 04 de Junho de 2002.
Originária do Projeto de Lei Nº 019/2002 - de Autoria do Vereador José Gerardo Rodri-
gues “
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E mail: aarmmararana (tartalnat aam hr . Aararanas Caarã

open original →