| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | Dá o nome de Professor Oscar Rodrigues a Av. IX do Conjunto Jereissati I neste município. |
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LEI MUNICIPAL Nº 34) / wo DE 05/: / 200 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: o Qi ESTADO DO CEARÁ | GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU LEINº 3944 ,DE OS DE JUNHO DE 2002. DÁ O NOME DE PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES A AVENIDA IX (NOVE) DO CONJUNTO JEREISSATI, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E ADOTA PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Professor Francisco Oscar Rodrigues, a Avenida IX (nove) do Conjunto Jereissati, neste Município. Art. 2º - O Poder Público instalará no ato da inauguração a referida placa indicativa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 05 DE JUNHO DE 2002. JÚLIO AR COSTA LIMA Prefeito Municipal “Originária do Projeto de Lei nº 019/2002 - de autoria do Vereador José Gerardo Rodrigues.” PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI Nº 019/2002 Dá o nome de Professor Francis- co Oscar Rodrigues a Avenida IX (nove) do Conjunto Jereissati, no Município de Maracanaú e adota providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Professor Francisco Oscar Rodrigues, a Avenida IX (nove) do Conjunto Jereissati, neste Município. Art. 2º - O Poder Público instalará no ato da inauguração a referida placa indicativa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. O objetivo é homenagear uma das pessoas que muito fez pelo o Municipio de Mara- canaú no exercício dos cargos de Secretário de Educação e Cultura no periodo de 1989 a 1992, Secretário de Cultura e Desporto no periodo de 1997 a 2000 e Assessor Especial do Prefeito no período de 2001 a 2002 não podendo continuar pelo o motivo de seu falecimento no último dia 19 de Fevereiro do corrente ano. À mudança se atribui com a total identificação do Secretário coma Avenida acima citada, desde que; 2(dois) dos seus principais projetos eram realizados na Avenida 9 (nove), cito o Projeto Cultural em Movimento 3(irês) e o grande Carnaval de rua de Maracanaú, projetos realizados através da Secretaria de Cultura de Maracanaú que tinha a frente a sua pessoa. À homenagem do que justa e honrosa do Municipio de Maracanaú para quem tanto trabalhou para seu desenvolvimento. Sala das Sessões da Câmara juni ipai de Maracanaú-Ce, 04 de Junho de 2002. Originária do Projeto de Lei Nº 019/2002 - de Autoria do Vereador José Gerardo Rodri- gues “ Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E mail: aarmmararana (tartalnat aam hr . Aararanas Caarã