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norma nº 847/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaCria a semana da preservação do patrimônio da educação municipal.
native_id1203

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 94+ /202
DE ae a 2002
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 244% ,DE 05 DE JULHO DE 2002.
Cria a Semana da Preservação do
Patrimônio da Educação Municipal e
adota providências.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE. MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana de Preservação do Patrimônio da Educação
Municipal, que será coordenada e reatizada anualmente em período determinado pelo
calendário escolar da Secretaria de educação, Cultura e Desporto do Município.
Parágrafo Unico — A semana terá por objetivo, a realização de limpezas,
consertos, reformas, pinturas e outros trabalhos correlatos das escolas públicas
municipais, com a participação voluntária da Comunidade Escoiar.
Art. 2º - Todo o material necessário para a realização dos serviços será de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Serão realizadas atividades culturais e de lazer no período da Semana,
organizadas pelos órgãos de gestão da escola, incluindo a participação de alunos e
comunidade do estorno da escola.
Art. 4º - O encerramento da Semana será no domingo com um “Dia de
preservação do patrimônio da Educação Municipal” com a apresentação dos
resultados do trabalho, show musicais, jogos, oficinas e demais manifestações culturais
existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 05 DE JULHO DE 2002.
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R COSTA LIMA
JÚLIO C
: Prefeito Municipal
fds: Se ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº
Ra 017/2002 —- DE AUTORIA DO
NUN
INTE VEREADOR JOÃO JOSÉ PINTO.
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
À LABORE (nb
|
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI DE N.º 022/2002
“Cria a Semana da Preservação
do Patrimônio da Educação
Municipal e adota providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado a Semana de Preservação do Patrimônio da Educação Municipal, que
será coordenada e realizada anualmente em período determinado pelo calendário
escolar da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município.
Parágrafo único - A Semana terá por objetivo, a realização de limpezas, consertos, reformas,
d pinturas e outros trabalhos correlatos das escolas públicas municipais com a
“ participação voluntária da Comunidade Escolar.
E Art. 2º - Todo o material necessário para a realização dos serviços será de responsabilidade do
Poder Executivo Municipal .
Art. 3º - Serão realizados atividades culturais e de lazer no período da semana, organizados
pelos órgãos de gestão da escola, incluindo a participação de alunos e comunidade do
estorno da escola.
Art. 4º - O encerramento da Semana será no Domingo com um “Dia de preservação do
patrimônio da Educação Municipal" com a apresentação dos resultados do trabalho,
show musicais, jogos, oficinas e demais manifestações culturais existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
+
de Maracanaú-Ce, 04 de Julho de 2002.
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 0172002 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO JOSÉ PINTO
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
" E-mail: cammaracanaui(Ofortalnet com br - Maracanai - Ceará

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