| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | Cria a semana da preservação do patrimônio da educação municipal. |
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LEI MUNICIPAL Nº 94+ /202 DE ae a 2002 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: x VA Ed nz “A N ” bg Ê Pe vem ama ee ECC me mca 4 mes Ns ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 244% ,DE 05 DE JULHO DE 2002. Cria a Semana da Preservação do Patrimônio da Educação Municipal e adota providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE. MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Semana de Preservação do Patrimônio da Educação Municipal, que será coordenada e reatizada anualmente em período determinado pelo calendário escolar da Secretaria de educação, Cultura e Desporto do Município. Parágrafo Unico — A semana terá por objetivo, a realização de limpezas, consertos, reformas, pinturas e outros trabalhos correlatos das escolas públicas municipais, com a participação voluntária da Comunidade Escoiar. Art. 2º - Todo o material necessário para a realização dos serviços será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Serão realizadas atividades culturais e de lazer no período da Semana, organizadas pelos órgãos de gestão da escola, incluindo a participação de alunos e comunidade do estorno da escola. Art. 4º - O encerramento da Semana será no domingo com um “Dia de preservação do patrimônio da Educação Municipal” com a apresentação dos resultados do trabalho, show musicais, jogos, oficinas e demais manifestações culturais existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 05 DE JULHO DE 2002. q Q R COSTA LIMA JÚLIO C : Prefeito Municipal fds: Se ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº Ra 017/2002 —- DE AUTORIA DO NUN INTE VEREADOR JOÃO JOSÉ PINTO. PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 À LABORE (nb | ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI DE N.º 022/2002 “Cria a Semana da Preservação do Patrimônio da Educação Municipal e adota providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado a Semana de Preservação do Patrimônio da Educação Municipal, que será coordenada e realizada anualmente em período determinado pelo calendário escolar da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município. Parágrafo único - A Semana terá por objetivo, a realização de limpezas, consertos, reformas, d pinturas e outros trabalhos correlatos das escolas públicas municipais com a “ participação voluntária da Comunidade Escolar. E Art. 2º - Todo o material necessário para a realização dos serviços será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal . Art. 3º - Serão realizados atividades culturais e de lazer no período da semana, organizados pelos órgãos de gestão da escola, incluindo a participação de alunos e comunidade do estorno da escola. Art. 4º - O encerramento da Semana será no Domingo com um “Dia de preservação do patrimônio da Educação Municipal" com a apresentação dos resultados do trabalho, show musicais, jogos, oficinas e demais manifestações culturais existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + de Maracanaú-Ce, 04 de Julho de 2002. ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 0172002 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO JOSÉ PINTO Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 " E-mail: cammaracanaui(Ofortalnet com br - Maracanai - Ceará