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norma nº 852/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a formar convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providencias.
native_id1208

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LEI MUNICIPAL Nº 252/4002
DE 27 ago 4 op
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 9252 ,DE 49 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
“CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREREITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
a Caixa Econômica Federal - CEF, colimando a concessão de empréstimos, sob
garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores da edilidade,
nas formas e limites delimitados no convênio pretendido.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 1/3 DE AGOSTO DE 2002.
E SS
JÚLIO céus COSTA LIMA
Prefeito Municipal
RAL DO
Ci A
lada is fo
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2002
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
“CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
a Caixa Econômica Federal - CEF, colimando a concessão de empréstimos, sob
garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores da edilidade,
nas formas e limites delimitados no convênio pretendido.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data
disposições contrárias.
de sua publicação, revogadas as
SALA DAS SESSÕES DA CÂMAR
16 DE AGOSTO DE 2002.
IPAL DE MARACANAÚ, EM

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