| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú no valor de R$ 100.000,00. |
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LEI MUNICIPAL Nº 453 / 19009 DE )9/ gosto / Mar SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 853 ,DE 19 DE AGOSTO DE 2002. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, no valor de R$ 100.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, através de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para fazer face as despesas conforme discriminação abaixo: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.93.00 - Indenizações.............................. R$ 100.000,00 ART. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da anulação parcial de dotação orçamentária própria, conforme segue : 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................... R$ 100.000,00 ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 19 DE AGOSN DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA lesDávora Prefeito Municipal / GERAL DO PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAU 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 027/2002 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: ART 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, através de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para fazer face as despesas conforme discriminação abaixo: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.93.00 - Indenizações............................... R$ 100.000,00 ART. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da anulação parcial de dotação orçamentária própria, conforme segue : 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................... R$ 100.000,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na disposições em contrário. data de sua publicação, revogadas as SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 16 rasês DE AGOSTO DE 2002. A) AX b& y PED e40nn ANN - Adararanais “Paará ao mail cammararanas O fartalnat cam hr . Enna (NAS) 274 ANÃO . 274 1488