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norma nº 853/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento fiscal do Município de Maracanaú no valor de R$ 100.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 453 / 19009
DE )9/ gosto / Mar
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 853 ,DE 19 DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
vigente Orçamento Fiscal do Município
de Maracanaú, no valor de R$ 100.000,00
para os fins que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, através de Crédito Especial no
valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para fazer face as despesas conforme
discriminação abaixo:
0001 - CÂMARA MUNICIPAL
0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
4.4.90.93.00 - Indenizações.............................. R$ 100.000,00
ART. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, através da anulação parcial de dotação orçamentária própria, conforme segue :
0001 - CÂMARA MUNICIPAL
0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................... R$ 100.000,00
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 19 DE AGOSN DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
lesDávora Prefeito Municipal
/ GERAL DO
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAU
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 027/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA OS
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
ART 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional
ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Maracanaú, através de Crédito Especial
no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para fazer face as despesas conforme
discriminação abaixo:
0001 - CÂMARA MUNICIPAL
0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
4.4.90.93.00 - Indenizações............................... R$ 100.000,00
ART. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, através da anulação parcial de dotação orçamentária própria, conforme segue :
0001 - CÂMARA MUNICIPAL
0001.01.031.0001.10010000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..................... R$ 100.000,00
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
data de sua publicação, revogadas as
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 16
rasês
DE AGOSTO DE 2002. A)
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