| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno especificado na lei a indústria "New Lavanderia" e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 954/2002 DE Oh /adimbus / 208 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: LEINº 854 ,DE 04 DE seremeRoDE 2002. AUTORIZA AO'CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa NEW LAV — LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar da Rua sem denominação oficial (hoje denominada Rua Taquari), que fica a 90,57m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho na direção leste — oeste, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (frente), limitando-se com uma Alameda sem denominação oficial (hoje Rua Taquari), onde mede 73m71 (setenta e três metros e setenta e um centímetros); ao Sul (fundos), limitando-se com uma Alameda sem denominação oficial, onde mede 75m47 (setenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros); ao Leste (lado direito), limitando-se com as terras pertencentes à indústria PÉTALAS LINGERIE LTDA (hoje pertencente ao Município de Maracanaú), onde mede 117m91 (cento e dezessete metros e noventa e um centímetros); e ao Oeste (lado esquerdo), com a área remanescente de parte do terreno denominado Taquari, onde mede 127m84 (cento e vinte e sete metros e oitenta e quatro centímetros), perfazendo uma área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados). Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial G o v E R N 0 MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE IDADE DA GENTE Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 04 DE SE7EMBRO DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal Gov E RKRANÕGO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028/2002 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa NEW LAV — LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, localizada no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar da Rua sem denominação oficial (hoje denominada Rua Taquari), que fica a 90,57m da estrada de ligação Novo Maracanaú — Acaracuzinho na direção leste — oeste, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (frente), limitando-se com uma Alameda sem denominação oficial (hoje Rua Taquari), onde mede 73m71 (setenta e três metros e setenta e um centímetros); ao Sut (fundos), limitando-se com uma . Alameda sem denominação oficial, onde mede 75m47 (setenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros), ao Leste (lado direito), limitando-se com as terras pertencentes à indústria PÉTALAS LINGERIE LTDA (hoje pertencente ao Município de Maracanaú), onde mede 117m91 (cento e dezessete metros e noventa e um centímetros), e ao Qeste (lado esquerdo), com a área remanescente de parte do terreno denominado Taquari, onde mede 127m84 (cento e vinte e sete metros e oitenta e quatro centímetros), perfazendo uma área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados). Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor disposições contrárias. a-data de sua publicação, revogadas SALA DAS SESSÕES DA CÂMAR 03 DE SETEMBRO DE 2002. UNICIPAL DE MARACANAÚ, EM