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norma nº 854/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno especificado na lei a indústria "New Lavanderia" e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 954/2002
DE Oh /adimbus / 208
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
LEINº 854 ,DE 04 DE seremeRoDE 2002.
AUTORIZA AO'CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa NEW LAV — LAVANDERIA
INDUSTRIAL LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno
denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, localizada no Município e Comarca
de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar da Rua sem denominação oficial
(hoje denominada Rua Taquari), que fica a 90,57m da estrada de ligação Novo
Maracanaú — Acaracuzinho na direção leste — oeste, com as seguintes estremas
e confrontações: ao Norte (frente), limitando-se com uma Alameda sem
denominação oficial (hoje Rua Taquari), onde mede 73m71 (setenta e três
metros e setenta e um centímetros); ao Sul (fundos), limitando-se com uma
Alameda sem denominação oficial, onde mede 75m47 (setenta e cinco metros e
quarenta e sete centímetros); ao Leste (lado direito), limitando-se com as terras
pertencentes à indústria PÉTALAS LINGERIE LTDA (hoje pertencente ao
Município de Maracanaú), onde mede 117m91 (cento e dezessete metros e
noventa e um centímetros); e ao Oeste (lado esquerdo), com a área
remanescente de parte do terreno denominado Taquari, onde mede 127m84
(cento e vinte e sete metros e oitenta e quatro centímetros), perfazendo uma
área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados).
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
G o v E R N 0
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
IDADE DA GENTE
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação
e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 04 DE SE7EMBRO DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Gov E RKRANÕGO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 028/2002
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa NEW LAV — LAVANDERIA
INDUSTRIAL LTDA, da área a ser desmembrada de parte do terreno
denominado TAQUARI, antigo Genipapeiro, localizada no Município e Comarca
de Maracanaú, deste Estado, no lado ímpar da Rua sem denominação oficial
(hoje denominada Rua Taquari), que fica a 90,57m da estrada de ligação Novo
Maracanaú — Acaracuzinho na direção leste — oeste, com as seguintes estremas
e confrontações: ao Norte (frente), limitando-se com uma Alameda sem
denominação oficial (hoje Rua Taquari), onde mede 73m71 (setenta e três
metros e setenta e um centímetros); ao Sut (fundos), limitando-se com uma
. Alameda sem denominação oficial, onde mede 75m47 (setenta e cinco metros e
quarenta e sete centímetros), ao Leste (lado direito), limitando-se com as terras
pertencentes à indústria PÉTALAS LINGERIE LTDA (hoje pertencente ao
Município de Maracanaú), onde mede 117m91 (cento e dezessete metros e
noventa e um centímetros), e ao Qeste (lado esquerdo), com a área
remanescente de parte do terreno denominado Taquari, onde mede 127m84
(cento e vinte e sete metros e oitenta e quatro centímetros), perfazendo uma
área de 9.000,00m? (nove mil metros quadrados).
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação
e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor
disposições contrárias.
a-data de sua publicação, revogadas
SALA DAS SESSÕES DA CÂMAR
03 DE SETEMBRO DE 2002.
UNICIPAL DE MARACANAÚ, EM

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