| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal referente a garantias e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 255 / 002 DE Oh /adlémbm / 4002 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: LEINº 255 ,DE OM DE scrgMBRo DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFERECER GARANTIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente nacional de — R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa PRÓ- MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO. Parágrafo Único — As condições gerais a serem contratadas estão a seguir especificadas: Programa: PRÓ-MORADIA Objetivo da Operação: Infra-estrutura de Conjuntos Habitacionais Valor da Operação Proposta: R$ 13.500.000,00 Valor do Investimento: R$ 14.850.000,00 Valor da Contrapartida: R$ 1.350.000,00 Garantia: Cotas do FPM Prazo de Carência Pretendido: 18 meses Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses 6 o v E RBNÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE Programa: PRÓ-SANEAMENTO Objetivo da Operação: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Valor da Operação Proposta: R$ 3.500.000,00 Valor do Investimento: R$ 3..850.000,00 Valor da Contrapartida: R$ 350.000,00 Garantia: Cotas do FPM Prazo de Carência Pretendido: 18 meses Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses Art.2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento concedido ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1.º , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM - e ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS — e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único — Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Maracanaú não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. FG G 0 vV E RJBNÕõO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE “MARACANAU JADE DA GENTE Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM Oh DE SETEMBRO DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PP Tem PROCUR G o v ER NÕO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFERECER GARANTIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente nacional de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO. Parágrafo Único — As condições gerais a serem contratadas estão a seguir especificadas. Programa: PRÓ-MORADIA . Objetivo da Operação: Infra-estrutura de Conjuntos Habitacionais Valor da Operação Proposta: R$ 13.500.000,00 Valor do Investimento: R$ 14.850.000,00 Valor da Contrapartida: R$ 1.350.000,00 Garantia: Cotas do FPM Prazo de Carência Pretendido: 18 meses Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses Programa: PRÓ-SANEAMENTO Objetivo da Operação: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Valor da Operação Proposta: R$ 3.500.000,00 Valor do Investimento: R$ 3..850.000,00 Valor da Contrapartida: R$ 350.000,00 Garantia: Cotas do FPM Prazo de Carência Pretendido: 18 meses Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art.2.º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento concedido ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1.º , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM - e ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS — e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único — Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Maracanaú não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4.º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da - presente Lei. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor revogadas as disposições em contrário. partir da data de sua publicação, SALA DAS SESSÕES DA CÃ 03 DE SETEMBRO DE 2002. IUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM