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norma nº 855/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal referente a garantias e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 255 / 002
DE Oh /adlémbm / 4002
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
LEINº 255 ,DE OM DE scrgMBRo DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
OFERECER GARANTIAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda
corrente nacional de — R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais),
destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa PRÓ-
MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO.
Parágrafo Único — As condições gerais a serem contratadas estão a
seguir especificadas:
Programa: PRÓ-MORADIA
Objetivo da Operação: Infra-estrutura de Conjuntos Habitacionais
Valor da Operação Proposta: R$ 13.500.000,00
Valor do Investimento: R$ 14.850.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 1.350.000,00
Garantia: Cotas do FPM
Prazo de Carência Pretendido: 18 meses
Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses
6 o v E RBNÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
Programa: PRÓ-SANEAMENTO
Objetivo da Operação: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Valor da Operação Proposta: R$ 3.500.000,00
Valor do Investimento: R$ 3..850.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 350.000,00
Garantia: Cotas do FPM
Prazo de Carência Pretendido: 18 meses
Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses
Art.2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento
concedido ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no Art. 1.º , fica o Poder Executivo autorizado
a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM -
e ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicações — ICMS — e do produto da arrecadação de outros impostos,
na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou
impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte
dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, poderes bastantes
para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
Parágrafo Único — Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de
Maracanaú não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos do Município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele
contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
FG
G 0 vV E RJBNÕõO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
“MARACANAU
JADE DA GENTE
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM Oh DE SETEMBRO DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PP Tem
PROCUR
G o v ER NÕO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFERECER
GARANTIAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente nacional de
R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinados à execução de
empreendimentos integrantes do programa PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO.
Parágrafo Único — As condições gerais a serem contratadas estão a seguir
especificadas.
Programa: PRÓ-MORADIA
. Objetivo da Operação: Infra-estrutura de Conjuntos Habitacionais
Valor da Operação Proposta: R$ 13.500.000,00
Valor do Investimento: R$ 14.850.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 1.350.000,00
Garantia: Cotas do FPM
Prazo de Carência Pretendido: 18 meses
Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses
Programa: PRÓ-SANEAMENTO
Objetivo da Operação: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Valor da Operação Proposta: R$ 3.500.000,00
Valor do Investimento: R$ 3..850.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 350.000,00
Garantia: Cotas do FPM
Prazo de Carência Pretendido: 18 meses
Prazo de Amortização Pretendito: 180 meses
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art.2.º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento concedido
ao Município, para execução das obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no Art. 1.º , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas
de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM - e ou do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produção de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS — e do
produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente
financeiro, poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único — Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos
pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Maracanaú não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos do Município, durante
os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos,
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4.º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
- presente Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor
revogadas as disposições em contrário.
partir da data de sua publicação,
SALA DAS SESSÕES DA CÃ
03 DE SETEMBRO DE 2002.
IUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM

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