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norma nº 856/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaModifica o art. 15 da Lei Municipal n. 733, de 13 de julho de 2000 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº &56 | 2002
DE 03 7 Jo Mp4
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEINº 856 .DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
MODIFICA O ARTIGO 15 DA LEI
MUNICIPAL Nº 733, DE 13 DE
JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 15 da Lei Municipal nº 733 de julho de 2002, passa
a ter sequinte redação:
“Artigo - 15º. Os padrões de parcelamento definidos para os
níveis i. ii. ill. da Zona de Ocupacão Urbana. é de 60m?
(sessenta), retroagindo aos loteamentos e lotes já
reaistrados anies da viaência da presente Lei. e serão
revistos nos casos de implantação de programas sociais,
tais como urbanizacão de favelas e mutirões
hahitacinnaie “ NR
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ. EM 09 DE OUTUBRO DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipai
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º
0342002 - DE AUTORIA DO
VEREADOR INÃO IOSÉ PINTO,
n ndesDávora
PGMIRr GERAL DO
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI DE N.º 030/2002
“Modifica o art. 15 da Lei N.º
733, de 13 de Julho de 2002 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O art 15 da Lei 733 de julho de 2002 passa a ter seguinte redação:
Art. 15º. Os padrões de parcelamento definidos para os níveis
|, 1, Ill, da Zona de ocupação urbana, é de 60m2 (sessenta) ,
retroagindo aos loteamentos e lotes já registrados antes da
vigência da presente lei, e serão revistos nos casos de
implantação de programas sociais, tais como urbanização de
favelas e multirões habitacionais.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mupici Maracanaú-Ce, 08 de
ereado
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 0342002 - DE AUTORIA DO VEREADOR
JOÃO JOSÉ PINTO
Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63
E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará

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