| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | Modifica o art. 15 da Lei Municipal n. 733, de 13 de julho de 2000 e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº &56 | 2002 DE 03 7 Jo Mp4 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: A fN - : ) q dio Vem Corta | EE (| PREFEITO MUNICIPAL , Ce es PELAS G SS me e Mama ab ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEINº 856 .DE 09 DE OUTUBRO DE 2002. MODIFICA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 733, DE 13 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 15 da Lei Municipal nº 733 de julho de 2002, passa a ter sequinte redação: “Artigo - 15º. Os padrões de parcelamento definidos para os níveis i. ii. ill. da Zona de Ocupacão Urbana. é de 60m? (sessenta), retroagindo aos loteamentos e lotes já reaistrados anies da viaência da presente Lei. e serão revistos nos casos de implantação de programas sociais, tais como urbanizacão de favelas e mutirões hahitacinnaie “ NR Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. EM 09 DE OUTUBRO DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipai ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 0342002 - DE AUTORIA DO VEREADOR INÃO IOSÉ PINTO, n ndesDávora PGMIRr GERAL DO PALÁCIO DO JENIPAPEIRO CONJUNTO NOVO MARACANAÚ ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI DE N.º 030/2002 “Modifica o art. 15 da Lei N.º 733, de 13 de Julho de 2002 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O art 15 da Lei 733 de julho de 2002 passa a ter seguinte redação: Art. 15º. Os padrões de parcelamento definidos para os níveis |, 1, Ill, da Zona de ocupação urbana, é de 60m2 (sessenta) , retroagindo aos loteamentos e lotes já registrados antes da vigência da presente lei, e serão revistos nos casos de implantação de programas sociais, tais como urbanização de favelas e multirões habitacionais.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Sala das Sessões da Câmara Mupici Maracanaú-Ce, 08 de ereado ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 0342002 - DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO JOSÉ PINTO Rua João Pereira de Andrade Filho, S/N - Centro - CEP 61.900-000 - Fone: (85) 371.1049 / 371.14 63 E-mail: cammaracanauQfortalnet.com.br - Maracanaú - Ceará