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norma nº 799/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do Município a Indústria F.N.F Metais Fino Ltda. e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 799/01
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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SOVERNO MUNICIPAL
LEINº 4339 DE IS DE No
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAR
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
providências objetivando a doação à empresa F.
Terreno urbano (denominado de terreno . ;
ANESCENTE 2 (pertencente ao Muni Maracanaú), localizado no
Genipapeiro — D | 2000, situado no M pio e Comarca de Maracanaú,
Estado, fazendo frente para a à de Ligação Conjunto Novo
Maracanaú - Acaracuzinho, no lado par, distando 141m56 da Av. Central - DI
2000, com as seguintes estremas. e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), onde mede um total de 163m94, sendo que mede 69m24,
limitando-se com o terreno 04 - ora em processo de desmembramento pelo
“Município de Maracanaú e 94m70, limitando-se com as terras de propriedade da
empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde
mede 151m45, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa
TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 88m94,
limitando-se com a Estrada de Li ação do Conjunto Novo Maracanaú -
Acaracuzinho; e ao OESTE (FUN ), onde mede 88m24, limitando-se com a
Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 13.248,62m?,
conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do
2º Ofício de Maracanaú.
autorizado a adotar as
. METAIS FINOS S/A, do
esmembrado da ÁREA
FER 2 - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº513/ + de 30.10.96, publicada do Diário
al do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
E Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
“Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de ca dá o Memorial
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
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SOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE
Descritivo e a Planta de Situação,
Estrutura da Prefeitura Municipal
terreno a ser doado e devi 2
documentação aqui C:
At 4º.
implantação e início
reversão.
Art. 5º - Esta lei en
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO
MARACANAÚ, EM /S
ITURA MUNICIPAL DE
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MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N
CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 048-A/2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências objetivando a doação à empresa F. N. F. METAIS FINOS S/A, do
Terreno urbano (denominado de terreno 03) desmembrado da ÁREA
REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no
Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú,
deste Estado, fazendo frente para a Estrada de Ligação Conjunto Novo
Maracanaú - Acaracuzinho, no lado par, distando 141m56 da Av. Central - DI
2000, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO
ESQUERDO), onde mede um total de 163m94, sendo que mede 69m24,
limitando-se com o terreno 04 - ora em processo de desmembramento pelo
Município de Maracanaú e 94m70, limitando-se com as terras de propriedade da
empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde
mede 151m45, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa
TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 88m94,
limitando-se com a Estrada de Ligação do Conjunto Novo Maracanaú -
Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 88m24, limitando-se com a
Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 13.248,62m?,
conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do
2º Ofício de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que
couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário
Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções
firmado entre as partes.
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as
responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação,
implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de
reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias. 7
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM
19 DE NOVEMBRO DE 2001.
(NS

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