| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do Município a Indústria F.N.F Metais Fino Ltda. e adota outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 799/01 DE ÀI Notem E7 Sol SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: 4 Tp E ORA bad SOVERNO MUNICIPAL LEINº 4339 DE IS DE No O PREFEITO MUNICIPAL DE MAR Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi providências objetivando a doação à empresa F. Terreno urbano (denominado de terreno . ; ANESCENTE 2 (pertencente ao Muni Maracanaú), localizado no Genipapeiro — D | 2000, situado no M pio e Comarca de Maracanaú, Estado, fazendo frente para a à de Ligação Conjunto Novo Maracanaú - Acaracuzinho, no lado par, distando 141m56 da Av. Central - DI 2000, com as seguintes estremas. e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163m94, sendo que mede 69m24, limitando-se com o terreno 04 - ora em processo de desmembramento pelo “Município de Maracanaú e 94m70, limitando-se com as terras de propriedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 151m45, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 88m94, limitando-se com a Estrada de Li ação do Conjunto Novo Maracanaú - Acaracuzinho; e ao OESTE (FUN ), onde mede 88m24, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 13.248,62m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. autorizado a adotar as . METAIS FINOS S/A, do esmembrado da ÁREA FER 2 - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº513/ + de 30.10.96, publicada do Diário al do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. E Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela “Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de ca dá o Memorial «Fern n, esDávora E EE ta E N Mi 6 o v E o RN MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE TT SOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A CIDADE DA GENTE Descritivo e a Planta de Situação, Estrutura da Prefeitura Municipal terreno a ser doado e devi 2 documentação aqui C: At 4º. implantação e início reversão. Art. 5º - Esta lei en disposições contrárias. PAÇO QUATRO MARACANAÚ, EM /S ITURA MUNICIPAL DE so VU Ro NO MUNICIPAL DE MARACANAÚ PALÁCIO DO JENIPAPEIRO S/N CEP 61.900-000 MARACANAÚ-CE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 048-A/2001 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa F. N. F. METAIS FINOS S/A, do Terreno urbano (denominado de terreno 03) desmembrado da ÁREA REMANESCENTE 2 (pertencente ao Município de Maracanaú), localizado no Sítio Genipapeiro — D | 2000, situado no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, fazendo frente para a Estrada de Ligação Conjunto Novo Maracanaú - Acaracuzinho, no lado par, distando 141m56 da Av. Central - DI 2000, com as seguintes estremas e dimensões: ao NORTE (LADO ESQUERDO), onde mede um total de 163m94, sendo que mede 69m24, limitando-se com o terreno 04 - ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú e 94m70, limitando-se com as terras de propriedade da empresa PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; ao SUL (LADO DIREITO), onde mede 151m45, limitando-se com parte das terras de propriedade da empresa TECELAGEM ALPHATEX LTDA; ao LESTE (FRENTE), onde mede 88m94, limitando-se com a Estrada de Ligação do Conjunto Novo Maracanaú - Acaracuzinho; e ao OESTE (FUNDOS), onde mede 88m24, limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Perfazendo uma área de 13.248,62m?, conforme matrícula nº 1.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona do 2º Ofício de Maracanaú. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. 7 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2001. (NS