| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do município e dá outras providencias. |
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Mo y “= NZ eles £ LAS ás —— Canacanad ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU LEINº 958 ,DE Ji DENOvemBro DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa TECNOMECÂNICA RECUPERA LTDA, do imóvel denominado de terreno 4, objeto da Matrícula nº 1359, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 13 Zona da Comarca de Maracanaú, situado na estrada de ligação do Conjunto Novo Maracanaú/ Acaracuzinho, Sítio Genipapeiro, com área total de 5.827,24m? (cinco mil, oitocentos e vinte e sete vírgula vinte e quatros metros quadrados), fazendo frente para a Via Projetada, lado ímpar do logradouro, distando 150,00m da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (lado direito), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 05, ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Sul (lado esquerdo), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 03, ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Leste (fundos), onde mede 84m16 ( oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com as terras pertencentes à indústria PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; e ao Oeste (frente), onde mede 84m16 (oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra- Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na ne PALÁCIO DO JENIPAPEIRO fnandestOávora CONJUNTO NOVO MARACANAÚ SeRaGBA? DOR , GERAL DO 61900-000 Ed x x Y NA 7 NZ -f cus e Canaçcamed ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ entre as partes. documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 1! DE NOVEMBRO DE 2002. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA Prefeito Municipal PALÁCIO DO JENIPAPEIRO o CONJUNTO NOVO MARACANAÚ 61900-000 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/2002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação à empresa TECNOMECÂNICA RECUPERA LTDA, do imóvel denominado de terreno 4, objeto da Matrícula nº 1359, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú, situado na estrada de ligação do Conjunto Novo Maracanaú/ Acaracuzinho, Sítio Genipapeiro, com área total de 5.827,24m? (cinco mil, oitocentos e vinte e sete vírgula vinte e quatros metros quadrados), fazendo frente para a Via Projetada, lado ímpar do logradouro, distando 150,00m da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (lado direito), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 05, ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Sul (lado esquerdo), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 03, ora em processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Leste (fundos), onde mede 84m16 ( oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com as terras pertencentes à indústria PERCEU PVC INDUSTRIA LTDA; e ao Oeste (frente), onde mede 84m16 (oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com a Via Projetada do desmembramento. Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96. Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. e P SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA NOVEMBRO DE 2002. MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 08 DE