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norma nº 858/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do município e dá outras providencias.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAU
LEINº 958 ,DE Ji DENOvemBro DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa TECNOMECÂNICA RECUPERA LTDA, do imóvel
denominado de terreno 4, objeto da Matrícula nº 1359, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da 13 Zona da Comarca de Maracanaú, situado na estrada de
ligação do Conjunto Novo Maracanaú/ Acaracuzinho, Sítio Genipapeiro, com área
total de 5.827,24m? (cinco mil, oitocentos e vinte e sete vírgula vinte e quatros
metros quadrados), fazendo frente para a Via Projetada, lado ímpar do logradouro,
distando 150,00m da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, no Município e
Comarca de Maracanaú, deste Estado, com as seguintes estremas e
confrontações: ao Norte (lado direito), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros
e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 05, ora em
processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Sul (lado
esquerdo), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro
centímetros), limitando-se com parte do terreno 03, ora em processo de
desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Leste (fundos), onde mede
84m16 ( oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com as
terras pertencentes à indústria PERCEU PVC INDÚSTRIA LTDA; e ao Oeste
(frente), onde mede 84m16 (oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros),
limitando-se com a Via Projetada do desmembramento.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber,
os preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do
Estado nº 16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial
Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-
Estrutura da Prefeitura Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
ne PALÁCIO DO JENIPAPEIRO
fnandestOávora CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
entre as partes.
documentação aqui especificada, e o competente Protocolo de Intenções firmado
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades
da beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas
produções industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 1! DE NOVEMBRO DE 2002.
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PALÁCIO DO JENIPAPEIRO o
CONJUNTO NOVO MARACANAÚ
61900-000
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/2002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação à empresa TECNOMECÂNICA RECUPERA LTDA, do imóvel
denominado de terreno 4, objeto da Matrícula nº 1359, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú, situado na estrada de ligação
do Conjunto Novo Maracanaú/ Acaracuzinho, Sítio Genipapeiro, com área total de
5.827,24m? (cinco mil, oitocentos e vinte e sete vírgula vinte e quatros metros
quadrados), fazendo frente para a Via Projetada, lado ímpar do logradouro, distando
150,00m da Av. Oeste do Loteamento Vila Santos Sátiro, no Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, com as seguintes estremas e confrontações: ao Norte (lado
direito), onde mede 69m24 ( sessenta e nove metros e vinte e quatro centímetros),
limitando-se com parte do terreno 05, ora em processo de desmembramento pelo
Município de Maracanaú; ao Sul (lado esquerdo), onde mede 69m24 ( sessenta e nove
metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com parte do terreno 03, ora em
processo de desmembramento pelo Município de Maracanaú; ao Leste (fundos), onde
mede 84m16 ( oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com as
terras pertencentes à indústria PERCEU PVC INDUSTRIA LTDA; e ao Oeste (frente),
onde mede 84m16 (oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros), limitando-se com a
Via Projetada do desmembramento.
Art. 2º - A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que couber, os
preceitos da Lei Municipal nº 513/96, de 30.10.96, publicada do Diário Oficial do Estado nº
16.914 - Parte |, de 04.11.96.
Art. 3º - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, o Memorial Descritivo e a
Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infra-Estrutura da Prefeitura
Municipal de Maracanaú, todos documentos relativos ao terreno a ser doado e
devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, e o
competente Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art. 4º - Constará da escritura pública de doação todas as responsabilidades da
beneficiada, inclusive os prazos de instalação, implantação e início de suas produções
industriais, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias. e
P
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
NOVEMBRO DE 2002.
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 08 DE

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